91
IDR6177
De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, é correto afirmar que o servidor em desvio de função
tem direito ao reenquadramento para o cargo exercido de fato e à remuneração correspondente a partir daquele ato.
tem direito ao reenquadramento para o cargo exercido de fato, se houver previsão legal, além da remuneração correspondente a partir daquele ato e indenização correspondente às diferenças remuneratórias relativas ao período pretérito.
não tem direito às diferenças de vencimentos de um e outro cargo, porque vedado ao Judiciário conceder equiparação ou aumento de vencimentos com base na isonomia.
tem direito às diferenças de vencimentos de um e outro cargo a título de indenização, mantido, porém, no cargo efetivo.
92
IDR6180
Conforme o ordenamento jurídico pátrio, pode-se afirmar, sobre a responsabilidade objetiva do Estado:
não há nexo causal entre a conduta da Administração e o dano decorrente de força maior, razão pela qual em tal situação não se pode falar em dever de indenizar, ainda que provado que a culpa anônima do serviço concorreu para o evento.
se lícito o ato do agente público que causou o dano, este só implicará dever de indenizar se for antijurídico, ou seja, anormal e especial.
não haverá dever de indenizar nos casos em que o princípio da igualdade de todos na distribuição dos ônus e encargos sociais deva ceder diante do interesse da continuidade do serviço ou da intangibilidade da obra pública.
ela não se afasta pela culpa exclusiva da vítima, uma vez que é suficiente para sua caracterização o nexo causal entre o ato do agente público e o dano.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar