81
IDR6166
A responsabilidade civil do poluidor-pagador
é de natureza subjetiva.
é de natureza objetiva.
nunca exige demonstração do dano causado.
nunca exige demonstração do nexo causal.
82
IDR6167
Um termo de ajustamento de conduta celebrado em relação a uma questão de natureza ambiental tem a natureza de
início de prova sujeita ao contraditório.
pré-contrato.
título executivo.
negócio jurídico condicionado.
83
IDR6168
A descontaminação de um terreno de propriedade particular é de responsabilidade
solidária entre o poder público e o causador do dano ambiental, ainda que não mais seja o proprietário do imóvel.
exclusiva do poder público.
exclusiva do causador do dano ambiental, ainda que não mais seja o proprietário do imóvel.
do atual proprietário do imóvel.
84
IDR6169
No caso de regularização de infraestrutura de loteamento privado, a responsabilidade do poder público municipal é
solidária em relação àquela do loteador.
principal.
exclusiva.
subsidiária em relação àquela do loteador.
85
IDR6170
A legitimidade para arguir judicialmente a irregularidade de loteamento por questões ambientais é
concorrente do Ministério Público.
exclusiva dos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal.
exclusiva dos compromissários dos lotes.
exclusiva da administração pública municipal.
86
IDR6171
É correto afirmar, com relação aos bens públicos, que
os de uso comum podem ser objeto de uso exclusivo por particular a título oneroso ou gratuito e, desde que previamente desafetados, podem ser alienados.
o uso exclusivo por particular só pode ter por objeto os dominicais e os de uso especial.
o uso exclusivo por particular pode ter por objeto os de uso comum, desde que a título oneroso e mediante prévia desafetação.
os de uso comum podem ser objeto de uso exclusivo por particular a título gratuito ou oneroso, mas não podem perder o caráter de inalienabilidade.
87
IDR6172
É correto afirmar que a chamada desapropriação indireta
não dispensa o cumprimento das exigências previstas no artigo 34 do Decreto-lei n.º 3.365/41 para o levantamento do valor indenizatório depositado em juízo.
decorre da aplicação do princípio da intangibilidade da obra pública a uma situação originada de ato ilícito indenizável praticado pela Administração contra o proprietário ou possuidor.
decorre de apossamento administrativo cuja licitude se funda no princípio da intangibilidade da obra pública e na supremacia do interesse público.
difere da desapropriação por utilidade pública, embora também fundada em decreto da entidade expropriante, por ser a respectiva ação judicial promovida pelo proprietário ou possuidor e não pelo Poder Público.
88
IDR6173
O princípio da autotutela administrativa é decorrência do princípio da legalidade e, a seu respeito, é correto afirmar:
verificada a ilegalidade do ato, a Administração pode optar entre a anulação e a revogação, conforme a conveniência de produção de efeitos ex tunc ou ex nunc, respectivamente.
a anulação do ato administrativo ilegal pela própria Administração não depende de provocação do interessado e não gera responsabilidade administrativa perante terceiros.
a anulação do ato administrativo que tenha produzido efeitos no campo dos interesses individuais não prescinde de prévio contraditório que garanta o exercício da defesa da legitimidade do ato por aqueles que serão por ela atingidos.
a anulação do ato administrativo ilegal pela própria Administração está imune ao controle jurisdicional.
89
IDR6174
Com relação ao processo disciplinar, é correto afirmar:
a Administração tem discricionariedade para eleger entre duas ou mais penas legalmente previstas, e o Judiciário pode substituir por outra a pena aplicada, caso demonstrada a prática de abuso de poder ou desvio de finalidade.
demonstrado em juízo o abuso de poder ou o desvio de finalidade, a pena aplicada pela Administração não pode ser substituída, mas anulada por decisão judicial.
é vedado à Administração, diante do princípio da legalidade estrita e da tipicidade do ilícito disciplinar, eleger uma pena aplicável dentre duas ou mais cominadas para determinada infração.
a pena aplicável pela Administração é aquela prevista em lei e só pode ser substituída por decisão judicial.
90
IDR6175
As competências públicas revelam-se em duas faces, poder e dever, e
não exercidas pelo titular no prazo legal, devem ser avocadas por agente de igual ou superior nível hierárquico.
seu efetivo exercício pode ser transferido pelo titular a outro órgão ou agente de igual ou superior nível hierárquico, sem possibilidade de retomada e desde que a lei o preveja.
seu efetivo exercício pode ser delegado do superior hierárquico ao subordinado, com possibilidade de retomada pelo delegante e desde que a lei o preveja.
como são estabelecidas com caráter de instrumentalidade para cumprir o interesse público, podem ser modificadas de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade do superior hierárquico.
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