Lei Municipal prevê a concessão de auxílio-alimentação aos servidores mensalmente, em parcela destacada, sem incidência de contribuição previdenciária, incorporando-o definitivamente após 12 meses. Estabelece, ainda, que o valor pago a título de auxílio-alimentação integrará a base de cálculo para efeitos de pagamento de 13º salário e férias. Questionada a constitucionalidade e a extensão da norma, é correto afirmar que
É inegável a associação entre política e economia e atuação do Estado na ordem econômica. Partindo do nosso sistema normativo, constituicional e infranconstitucional, podemos concluir que