Questões da prova:
TJSP - Juiz de Direito - 2021 - VUNESP
98 questões

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IDR4949

Direito Administrativo

Lei Municipal prevê a concessão de auxílio-alimentação aos servidores mensalmente, em parcela destacada, sem incidência de contribuição previdenciária, incorporando-o definitivamente após 12 meses. Estabelece, ainda, que o valor pago a título de auxílio-alimentação integrará a base de cálculo para efeitos de pagamento de 13º salário e férias. Questionada a constitucionalidade e a extensão da norma, é correto afirmar que

o auxílio-alimentação ostenta caráter indenizatório e é devido apenas durante o exercício funcional, não pode ser estendido a inativos e pensionistas, nem ser incorporado, mas a incidência proporcional sobre 13º salário e férias, direito constitucionalmente assegurado, legitima-se, com base na expressa previsão orçamentária.

o Município goza de total liberdade na organização do seu pessoal, impondo-se, sob pena de violação aos princípios federativos e da separação dos poderes, prestigiar a legislação editada sem vício de iniciativa e aprovada em regular processo legislativo.

o auxílio alimentação, nos termos em que instituído, perdeu a natureza indenizatória e deve ser estendido a inativos e pensionistas.

se trata de verba indenizatória, o que não permite sua incorporação à remuneração ou integração à base de cálculo para efeito de 13º salário e férias.

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IDR4950

Direito Administrativo

No que diz respeito à desapropriação, é correto afirmar que

bens públicos não podem ser objeto de desapropriação, por sua natureza e em razão do princípio federativo. 

os juros compensatórios são de 6% ao ano e sua base de cálculo deve equivaler à diferença entre o valor correspondente a 80% do preço ofertado/objeto do depósito e o fixado na sentença.

quando nos referimos à utilidade pública, devemos entender que está incluída no conceito de necessidade.

os pressupostos da utilidade pública, incluída a necessidade, e do interesse social estão usualmente presentes, mas não são essenciais, e é possível desistir da desapropriação antes do pagamento do preço.

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IDR4951

Direito Administrativo

É inegável a associação entre política e economia e atuação do Estado na ordem econômica. Partindo do nosso sistema normativo, constituicional e infranconstitucional, podemos concluir que

A Lei n.º 12.529/2011 regula a repressão ao abuso do poder econômico. As infrações nela previstas aplicam-se a pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado, admitindo desconsideração da pessoa jurídica e exigindo demonstração da culpa.

A prática do fomento é inconcebível na área pública por implicar tratamento diferenciado entre os cidadãos.

Nas hipóteses em que admitido o monopólio estatal, não se autoriza a atribuição da exploração direta a terceiro através de delegação.

O Estado atua na ordem econômica como agente regulador do sistema econômico e como executor da atividade econômica. Em qualquer das posições, deve ter em mira o interesse, direto ou indireto, da coletividade.

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IDR4952

Direito Administrativo

Em matéria de controle da Administração Pública, é correto afirmar que 

o controle interno depende de previsão expressa na lei.

se o interessado oferece reclamação fora do prazo de um ano, não havendo outro estabelecido, objetivando a desconstituição de um ato, ocorre a prescrição, não se admitindo discutir a questão.

a regra geral é que o recurso administrativo tenha efeito apenas devolutivo, por força do princípio de presunção de legitimidade dos atos administrativos, mas nada impede que o administrador suste, de ofício, os efeitos do ato hostilizado, o que decorre do poder de autotutela administrativa. Se o efeito é apenas devolutivo, não impede o curso do prazo prescricional.

os cinco princípios fundamentais a que deve estar atrelada a administração pública são autogestão, eficiência, concentração da competência, planejamento e controle. 

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IDR4953

Direito Administrativo

Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar, consolidou-se o seguinte entendimento, 

é lícito à autoridade administrativa divergir do parecer da comissão disciplinar e aplicar pena mais grave porque não se vincula à capitulação proposta, mas aos fatos.

a proporcionalidade da punição não pode ser objeto de correção na via judicial por ser matéria de mérito administrativo.

a oportunidade de defesa do servidor antecede a colheita da prova oral e será feita por advogado constituído ou nomeado, de forma a garantir ampla defesa.

não é admitido o uso de prova emprestada, considerando a independência das instâncias administrativa e judicial.

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IDR4954

Direito Administrativo

No que diz respeito à aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que

o ressarcimento espontâneo do dano inibe a ação de improbidade.

as penas de suspensão dos direitos políticos e perda do cargo são aplicadas a partir do momento em que não penda recurso com efeito suspensivo. 

caso a conduta ofenda simultaneamente os artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade, embora única, há de ser aplicado o princípio da subsunção, em que a sanção mais grave absorve as demais. Se forem várias condutas, pode haver aplicação cumulativa das sanções, desde que compatíveis.

o artigo 37, § 4º, da Constituição, previu apenas as sanções de suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, sendo forçoso concluir que o elenco de outras sanções na Lei n.º 8.429/1992 implica inconstitucionalidade.

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IDR4955

Direito Administrativo , Legislação Federal

Em termos de tutela adequada do interesse público anticorrupção, podemos afirmar que

a indisponibilidade do interesse público é incompatível com a celebração de Acordo de Leniência.

é condição para o cabimento da ação popular a demonstração do prejuízo material aos cofres públicos.

o interesse público anticorrupção não tem guarida constitucional, mas conta com previsão na Lei de Improbidade e na Lei de Combate à Corrupção.

o Direito Administrativo Sancionador de Tutela da Probidade sofreu alteração substancial com a Lei n.º 12.846/2013. Os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade devem ser aplicados, de forma a concretizar o modelo sancionatório atual e o interesse público anticorrupção. 

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IDR4956

Direito Administrativo
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  • Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Quanto à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é correto afirmar que 

o artigo 2º da Lei n.º 14.133/2021 traz elenco exaustivo das hipóteses de aplicação da norma.

ao disciplinar amplamente a matéria de licitações de contratações administrativas, a Lei n.º 14.133/2021 implicitamente revogou as normas contempladas na Lei n.º 123/2006, em favor de microempresas e empresas de pequeno porte. 

o artigo 5º apresenta função hermenêutica, os princípios nele estatuídos orientam a interpretação da Lei n.º 14.133/2021, mas partindo da observância das regras específicas, que são minuciosas no novo diploma legal.

a gestão por competências não atinge as etapas preliminares e não se confunde com a segregação de funções.