Questões da prova:
TJSP - Juiz de Direito - 2021 - VUNESP
98 questões

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IDR4928

Direito Empresarial

Assinale a alternativa correta.

É obrigatória a cessão fiduciária em garantia de direitos creditórios do agronegócio em favor dos adquirentes do Certificado de Recebíveis do Agronegócio.

A desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de representação comercial não constitui motivo justo para sua rescisão.

A cláusula de opção de compra não é obrigatória no contrato de arrendamento mercantil.

No contrato de comissão, em regra, o comissário responde objetivamente pela insolvência das pessoas com quem tratar.

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IDR4929

Direito Empresarial

Sobre o estabelecimento, é correto afirmar que

sua alienação será ineficaz se não restarem ao alienante bens suficientes para solver seu passivo, independentemente do consentimento dos credores.

salvo disposição expressa em contrário, é vedado ao titular do estabelecimento fazer concorrência ao arrendatário ou usufrutuário durante o prazo do contrato.

no caso de sua alienação, em regra, o alienante não poderá fazer concorrência ao adquirente por 3 anos.

no caso de sua alienação, o alienante permanece solidariamente obrigado pelo prazo de dois anos, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. 

73

IDR4930

Direito Empresarial

Sobre a legislação brasileira de propriedade industrial, é correto afirmar que

a patente de invenção e a de modelo de utilidade têm prazos de 15 e 20 anos, respectivamente, prorrogáveis por igual período.

constituem violação do direito do titular da patente quaisquer atos a ela relativos praticados por terceiros não autorizados.

microorganismos transgênicos não são patenteáveis ainda que preencham os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

a licença compulsória de patente por interesse público não afasta a remuneração ao seu titular.

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IDR4931

Direito Empresarial

Acerca da disciplina constante na Lei n.º 11.101/2005, assinale a alternativa correta. 

O credor empresário deve demonstrar a regularidade das suas atividades para pedir a falência de terceiro.

Todos os créditos existentes na data do pedido sujeitam-se à recuperação judicial.

Os titulares de créditos sujeitos à recuperação, mas não afetados pelo plano de recuperação judicial, têm direito de votar na deliberação assemblear sobre a proposta.

O descumprimento de obrigação assumida no plano de recuperação judicial ao longo do processo e a aprovação da desistência do devedor quanto ao pedido de recuperação judicial geram efeitos jurídicos similares.

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IDR4932

Direito Tributário

Diante de arguição de inconstitucionalidade contra lei complementar municipal por majoração de alíquota e criação de nova hipótese de incidência tributária, qual seja, “será lançado imposto predial urbano ou territorial urbano, considerando, dentre outras hipóteses, o remanescente de 5 vezes da área ocupada pelas edificações propriamente ditas e computada no lançamento do Imposto Predial, observado o disposto no inciso II do § 2º, exceto se a parte não edificada atender a função social da propriedade, pela sua essencialidade aos fins a que se destina o imóvel”, é certo concluir:

a instituição de alíquotas diferenciadas, em razão de estar o móvel edificado ou não, não se confunde com o princípio da progressividade. São hipóteses diversas (válidas e independentes) de incidência de alíquotas. Enquanto, na progressividade sancionatória, o intuito do legislador é incentivar ou compelir o proprietário a promover o adequado aproveitamento do solo urbano, no critério da seletividade, de modo diverso, e por outro fundamento, o legislador impõe uma alíquota diferenciada e fixa, de acordo com localização, grau de importância e uso do imóvel.

no presente caso, estamos diante de progressividade de alíquota, que implica ofensa ao artigo 182, § 4º, da CF.

o preceito em questão cria alíquota e define sua majoração, no tempo e para o mesmo imóvel, por subutilização.

o critério da seletividade é uma forma de aplicação da progressividade de alíquotas, sofrendo as mesmas restrições, inclusive o atendimento ao Plano Diretor.

76

IDR4933

Direito Tributário

No que diz respeito a taxas, é correto afirmar:

a simples disponibilização dos serviços, ainda que não de natureza compulsória, admite exigir a taxa de serviço.

o simples exercício do poder de polícia não enseja a cobrança da taxa de polícia, mas sim o desempenho efetivo da atividade dirigida ao administrado. Assim, por exemplo, não é jurídico cobrar taxa de fiscalização se a pessoa política não mantém órgão fiscalizatório ou não desenvolve tal atividade.

o caráter retributivo das taxas também está presente quando fixada e cobrada antecipadamente à disponibilização do serviço, como forma para sua viabilização.

o princípio da capacidade contributiva também é de aplicação obrigatória na instituição das taxas.

77

IDR4934

Direito Tributário

Quanto ao princípio da capacidade contributiva, é possível concluir:

a possibilidade de graduação do tributo conforme a capacidade contributiva pressupõe que tenha como base de incidência situação efetivamente reveladora dessa capacidade, de modo que terá maior aplicação nos tributos com fato gerador não vinculado. A proibição do não confisco e a preservação do mínimo vital, como decorrência do princípio da capacidade contributiva, no entanto, são imposições para qualquer espécie tributária.

diante da recomendação de que os impostos, sempre que possível, respeitarão a capacidade contributiva, há apenas uma autorização ao legislador ordinário e não norma de observância imperativa.

o postulado da capacidade contributiva tem aplicação restrita às pessoas físicas.

a incidência de custas e taxas judiciais com base no valor da causa ofende o princípio da capacidade contributiva, mesmo que estabelecidos limites mínimo e máximo.

78

IDR4935

Direito Tributário

No que tange ao princípio da anterioridade, podemos afirmar:

é admissível invocar a supremacia do interesse público pra justificar a exigência fiscal e postergar a repetição do indébito tributário.

o princípio da anterioridade nonagesimal não é de observância obrigatória na hipótese de incidência de tributo por retirada de benefícios fiscais.

não se sujeitam ao princípio da anterioridade o imposto sobre importação de produtos estrangeiros; o imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; o IPI; o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativos a títulos e valores mobiliários; os impostos lançados por motivo de guerra; os empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

considerada a redação dada ao artigo 150, § 1º , da CF pela EC 42/2003, tem respaldo jurídico a tese de que lei que vier a majorar o IR pode entrar em vigor no dia 31 de dezembro e ser aplicada aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro do mesmo exercício financeiro, não configurando “retroatividade in pejus”.

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IDR4936

Direito Tributário

No que tange aos impostos, podemos concluir, à luz dos dispositivos constitucionais e interpretação jurisprudencial:

o simples deslocamento de mercadorias de um estabelecimento para outro gera a possibilidade de incidência do ICMS.

o STF não admite a validade da progressividade do imposto sobre transmissão causa mortis e doação – ITCMD – a partir de critérios que traduzam o princípio da capacidade contributiva, como o valor da herança, mas sim outros como grau de parentesco e presunções de proximidade afetiva com o autor da herança.

a Constituição Federal, diferentemente do que fez quanto ao ICMS, nada dispôs sobre incidência do IPI na importação. O CTN, assim, estabelece, em seu artigo 46, I, o que não se admite, por força das restrições da Carta Constitucional.

também caracteriza a incidência do imposto sobre a transmissão de bens a título gratuito inter vivos (doação) a desigualdade nas partilhas realizadas em processos de separação, divórcio, inventário ou arrolamento.

80

IDR4937

Direito Tributário

A respeito da incidência de ICMS ou ISS, consolidou-se o entendimento:

na prestação de serviços de qualquer natureza, previstos na lei complementar n.º 116/2003, excepcionalmente incidirá ICMS se forem empregados materiais na atividade. Os casos em que o ICMS incide sobre as mercadorias e o ISS sobre os serviços são expressos.

o STF decidiu que a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias sobre a venda de softwares é constitucional, mudando o entendimento anterior para admitir a cobrança do imposto sobre o mercado de programas de computador.

importações de serviços prestados no exterior ou por profissionais estrangeiros não admitem incidência de ISS.

uma empresa não pode estar ao mesmo tempo sujeita a ICMS e ISS, conforme a etapa de venda ou manutenção do bem.