Considerando, de um lado, a necessidade de garantia da melhor e mais eficaz preservação do meio ambiente natural e do meio ambiente artificial, e, de outro, a superveniência da Lei n.º 13.913/2019, que suprimiu a expressão “... salvo maiores exigências da legislação específica”, concluiu-se que
Lei Municipal concede direito a décimo terceiro salário e terço constitucional de férias a vereadores, sofrendo arguição incidental de inconstitucionalidade em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, diante da aprovação, por eles próprios, da concessão do direito. Diante desse impasse, é certo concluir:
Diante de uma arguição de inconstitucionalidade de Lei Municipal que trata de contratação temporária de servidores, por burla ao princípio da obrigatoriedade do concurso público, é forçoso concluir que
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