Questões da prova:
TJSP - Juiz de Direito - 2021 - VUNESP
98 questões

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IDR4938

Direito Tributário

Quanto ao ICMS, é correto afirmar:

descontos incondicionais nas bonificações não podem ser excluídos da base de cálculo do ICMS.

o preço final a consumidor sugerido e divulgado pelo fabricante em revista especializada pode figurar como base de cálculo do ICMS a ser pago pelo contribuinte sujeito ao regime de substituição tributária progressiva nos termos do artigo 8º , § 3º , da LC nº 87/96. Isso não se confunde com a cobrança de ICMS mediante pauta fiscal, vedada pela Súmula 431 do STJ.

na compra e venda com financiamento, os encargos fazem parte do preço e devem ser considerados na base de cálculo do tributo. 

a Constituição admite tributação diferenciada de veículos importados.

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IDR4940

Direito Tributário

É imperativo concluir, em matéria tributária:

a concessão de isenção tributária configura ato discricionário do ente federativo competente para a instituição do tributo. Tendo a lei optado por critérios cumulativos e razoáveis à concessão do benefício tributário, quais sejam, inatividade e doença grave, ainda que contraída após a aposentadoria, não se autoriza que o Poder Judiciário atue como legislador positivo, com base no princípio da isonomia, para beneficiar servidores em atividade com as mesmas patologias.

não incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extras trabalhadas, pelo mesmo motivo que se afasta a incidência sobre indenização de férias por necessidade do serviço ou obtida em programa de incentivo à demissão voluntária.

não incide, na importação de bens para uso próprio, o imposto sobre produtos industrializados, por se tratar de consumidor final.

a transparência tributária não tem assento constitucional, o tema é objeto da Lei n.º 12.741/2012, que tornou obrigatória a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. 

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IDR4941

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Tributário
  • Inconstitucionalidade de lei municipal sobre tributação
  • Imunidade tributária de instituições de educação e assistência social
  • Competência tributária municipal e ISSQN
  • Princípios da legalidade e anterioridade tributária

No que tange aos tributos de competência do município, restou reconhecido:

é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.

a imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, c, da Constituição Federal não se aplica aos bens imóveis temporariamente ociosos de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

é compatível com a Constituição Federal disposição normativa que prevê a obrigatoriedade de cadastro em órgão da Administração Municipal de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador residente de retenção do imposto sobre serviços.

a inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir da delegação legislativa defeituosa conduz à invalidade do tributo e inviabiliza a correção direta com atualização dos valores de modo a compatibilizar com os índices oficiais de correção monetária. 

84

IDR4942

Direito Ambiental

Considerando, de um lado, a necessidade de garantia da melhor e mais eficaz preservação do meio ambiente natural e do meio ambiente artificial, e, de outro, a superveniência da Lei n.º 13.913/2019, que suprimiu a expressão “... salvo maiores exigências da legislação específica”, concluiu-se que

pode ser dito que há conflito entre o direito de propriedade e a proteção jurídica do meio ambiente, atentando para a compreensão sistemática dos institutos, o que deve ser resolvido de modo a causar o mínimo prejuízo ao particular.

o novo código florestal, ao prever medidas mínimas superiores para as faixas marginais de qualquer curso d’agua natural perene e intermitente, não pode reger a proteção das APPs ciliares ou ripárias em áreas urbanas consolidadas, espaços territoriais especialmente protegidos (artigo 225, III, da CF/1988), que não se condicionam a fronteiras entre os meios rural e o urbano.

as alterações que importam diminuição da proteção dos ecossistemas abrangidos pelas unidades de conservação não implicam possibilidade de reconhecimento de retrocesso ambiental, pois não atingem o núcleo essencial do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.

na vigência do novo código florestal, a extensão não edificável nas áreas de preservação permanente de qualquer curso d’agua, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o disciplinado no seu artigo 4º, caput, inciso I, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, consequentemente, a toda sociedade.

85

IDR4943

Direito Ambiental

No que tange às competências, em matéria ambiental, não é correto afirmar que

além das normas contendo partilha de competências na Lei Complementar n.º 140/2011, as atribuições administrativas estão mencionadas na Constituição, sendo as da União, enumeradas amplamente no artigo 21, as dos Estados, no artigo 25 e as dos Municípios, no artigo 30.

o Município é competente para legislar sobre meio ambiente com a União e o Estado, no limite do interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

a grande inovação é a incumbência dos Estados, em regra geral, para autorizar a gestão e a supressão de vegetação de florestas e formações sucessoras nos “imóveis rurais” e, portanto, nas áreas de preservação permanente e nas reservas legais. A União e os Municípios também terão a mesma atribuição em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pela União ou pelos Municípios, respectivamente.

a atribuição administrativa da União para controlar a apanha de espécies da fauna silvestre tem limite na previsão da competência dos Estados quanto às pesquisas científicas.

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IDR4944

Direito Ambiental

A respeito da previsão de licenças ambientais, é possível afirmar que

a criação de novos tipos ou novas licenças ambientais, por ato do executivo, legitimam-se com base nos princípios que regem a proteção ao meio ambiente.

os valores ambientais contemplados nos artigos 170 e 225 da Constituição devem se sobrepor aos da liberdade de iniciativa econômica, de modo que não se pode restringir de qualquer forma a possibilidade de exigências, inclusive conforme a tipologia, ao licenciamento ambiental.

na doutrina prevalece o entendimento de que as hipóteses de atividades estabelecidas pela Resolução n.º 001/1986 estão regidas pelo princípio da obrigatoriedade, ou seja, a Administração deve determinar a elaboração do EUA, presumindo-se a necessidade. 

o estabelecimento de tipologia pelo Poder Executivo para o licenciamento ambiental e a tipologia definida pelos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente violam o artigo 170, parágrafo único da Constituição Federal, que estatui ser “assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização dos órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”. 

87

IDR4945

Direito Ambiental

No que se refere à reparação do dano ambiental, é reconhecido que

não se autoriza a apreensão de instrumento utilizado para a prática de infração ambiental, salvo na hipótese de uso específico, exclusivo e habitual para a prática ilícita.

as multas não podem ter sua exigibilidade suspensa pelo fato de o infrator se obrigar a realizar medidas para fazer cessar ou corrigir a degradação do meio ambiente.

o dano moral coletivo se confunde com o somatório das lesões extrapatrimoniais singulares, por isso se submete ao princípio da reparação integral.

a reparação ambiental deve ser feita da forma mais completa possível, de modo que a condenação a recuperar a área lesionada não exclui o dever de indenizar, sobretudo, pelo dano que permanece entre a ocorrência e o restabelecimento do meio ambiente lesado, bem como, quando o caso, pelo dano moral coletivo e pelo dano residual.

88

IDR4946

Direito Ambiental

No que tange aos princípios em matéria ambiental, é correto afirmar que

o princípio do desenvolvimento sustentável mereceu destaque na Constituição Cidadã. 

os princípios do poluidor pagador e do usuário pagador confundem-se.

o princípio do ambiente ecologicamente equilibrado constitui extensão do direito à vida, cláusula pétrea e direito-dever fundamental.

o princípio da equidade intergerencial decorre das competências compartilhadas entre os entes federativos, em matéria ambiental.

89

IDR4947

Direito Administrativo

Lei Municipal concede direito a décimo terceiro salário e terço constitucional de férias a vereadores, sofrendo arguição incidental de inconstitucionalidade em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, diante da aprovação, por eles próprios, da concessão do direito. Diante desse impasse, é certo concluir:

não há inconstitucionalidade porque as verbas em questão não integram os subsídios, tanto que a lei municipal estabeleceu em favor dos agentes públicos para evitar esvaziamento de garantias asseguradas constitucionalmente a todos os trabalhadores.

a questão não poderia ter sido deduzida em ação de improbidade administrativa, mas apenas em sede de ação direta de inconstitucionalidade, considerando a presunção de legitimidade das normas editadas formalmente pelo Poder Legislativo e a necessária vinculação dos atos administrativos a elas estatuídos.

o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias.

a questão deve ser objeto de apreciação incidental da inconstitucionalidade por parte da Câmara para a qual foi distribuída a apelação, avaliando a imputada inconstitucionalidade porque parte dos fundamentos da ação de improbidade administrativa.

90

IDR4948

Direito Administrativo
Tags:
  • Contratação temporária de servidores

Diante de uma arguição de inconstitucionalidade de Lei Municipal que trata de contratação temporária de servidores, por burla ao princípio da obrigatoriedade do concurso público, é forçoso concluir que

não é possível admissão de servidores sem concurso público, na medida em que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal impõe essa forma de seleção para atendimento aos princípios da eficiência, da impessoalidade e da moralidade administrativa. 

as contratações temporárias, quando excepcionalmente admitidas, não podem ser prorrogadas.

as regras que admitem a contratação sem concurso público devem ser interpretadas restritivamente, impondo previsão em lei, interesse público excepcional e necessidade indispensável.

quando admitidos servidores em caráter temporário, fora das hipóteses estritas em que permitido pela Constituição, é cabível ação de improbidade, com determinação de devolução das quantias pagas, sem prejuízo das demais penalidades.