Questões da prova:
TRF1 - Juiz Federal - 2023 - FGV
97 questões

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IDR10398

Direito Financeiro

No Brasil, pode-se falar na existência de uma "Constituição Orçamentária", isto é, um conjunto de princípios e regras presentes em nossa atual Constituição Federal versando sobre os mais diversos aspectos do orçamento público. 

Acerca dessa temática, dentre as opções abaixo, a única que configura exceção às proibições constitucionais em matéria orçamentária é:

a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

a concessão de empréstimos, pelo Governo Federal e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

a transposição de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o fim de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem prévia autorização legislativa.

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IDR10399

Direito Tributário

Uma hipotética Lei federal ordinária n.º XXX, publicada em 10/02/2019, determinou que prescreveria em três anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegasse a restituição do indébito tributário, e que os efeitos dessa lei se produziriam imediatamente na data de sua publicação. João, após o trâmite do processo administrativo tributário em que requeria restituição de imposto de renda do ano-base de 2019, teve decisão administrativa negando a restituição, a ele notificada em 10/03/2021. Contudo, somente em 10/06/2023 procurou um advogado para ingressar com a referida ação anulatória desta decisão administrativa.

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

o prazo prescricional tributário para a propositura de tal ação anulatória é de cinco anos, o qual não poderia ter sido alterado por mera lei ordinária;

quando procurou o advogado, tal ação anulatória já teria sido alcançada pela prescrição, pois seu prazo é de dois anos, não podendo ser alterado por mera lei ordinária;

o prazo prescricional quinquenal, no caso, conta-se de 01/01/2021, primeiro dia do exercício seguinte àquele em que foi entregue a declaração de imposto de renda do ano base de 2019;

por se tratar de restituição do indébito tributário quanto imposto de renda, é possível que tal lei alterasse o prazo quinquenal da prescrição tributária aplicável à prescrição de cobrança de tributos federais; 

em razão do princípio da anterioridade tributária, como esta lei diminuiu o prazo prescricional previsto no Código Tributário Nacional, não poderia ter efeitos imediatos devendo aguardar o exercício financeiro seguinte.

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IDR10400

Direito Tributário

O Brasil firmou tratado Internacional com um país estrangeiro em 2022 prevendo a concessão de isenção de ICMS nas importações de determinado produto (com a compromisso de devida reciprocidade do Estado estrangeiro). O referido tratado foi assinado pelo presidente da República, depois aprovado por decreto legislativo no Congresso Nacional e, por fim, promulgado como Decreto federal. O Estado Alfa, contudo, ingressou com medida judicial alegando que a União estava prejudicando sua arrecadação interna de ICMS com tal isenção e que, além disso, estava a conceder benefício tributário de ICMS sem a devida deliberação prévia e autorização dos Estados e do Distrito Federal.

Diante desse cenário e à luz do entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que:

tal isenção pode ser concedida, uma vez que não configura desoneração dada pela União como pessoa jurídica de direito público interno, mas sim pela República Federativa do Brasil no âmbito de suas relações internacionais;

esta isenção se configura como heterônoma, embora seja expressamente permitida pela literalidade do texto constitucional como exceção às limitações constitucionais do poder de tributar da União;

a promulgação do tratado internacional sob a espécie normativa de Decreto federal viola a previsão constitucional de que benefícios fiscais de qualquer tipo necessitam ser veiculados por meio de lei específica do ente federado competente para concedê-los;

embora ausente o convênio autorizativo no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, essa concessão irregular poderia ser posteriormente sanada por novo convênio celebrado com voto de ao menos 2/3 dos Estados e do Distrito Federal no âmbito do referido Conselho:

especificamente em relação à concessão de benefícios fiscais de ICMS, não basta que haja lei ou tratado concedendo-os, sendo necessário, sob pena de inconstitucionalidade, convênio autorizativo celebrado por voto da unanimidade dos Estados e do Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

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IDR10401

Direito Tributário

As imunidades tributárias estabelecidas na Constituição Federal de 1988 representam uma forma de estimular atividades e atos que são reputados pelo constituinte como de grande relevância para a sociedade brasileira.

Acerca da visão dos tribunais superiores sobre as imunidades, é correto afirmar que:

a imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários tanto na posição de contribuinte de direito como na de contribuinte de fato;

a imunidade de ICMS relativa às mercadorias destinadas à exportação se estende à comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação;

as imunidades de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre as receitas decorrentes de exportação não são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional;

a imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) alcança o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre imóveis por ela locados, afetados ao serviço postal;

o certificado de entidade beneficente de assistência social, no prazo de sua validade, possui natureza meramente declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.

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IDR10402

Direito Tributário

ABC Ltda., sociedade empresarial contribuinte de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), protocolou consulta tributária perante o Fisco federal acerca de um tema envolvendo isenção de IPI e o respectivo creditamento. A solução de consulta tributária foi desfavorável aos interesses da consulente. Contudo, dez dias após ser notificada da decisão de consulta, o advogado de ABC Ltda. verificou que consulta relativa à mesma matéria, fundada em idêntica norma jurídica, foi solucionada em sentido diametralmente oposto em consulta de outra sociedade atuante no mesmo ramo de atividade.

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

não cabe recurso nem pedido de reconsideração da solução da consulta, mesmo quando identificada divergência; 

em razão da divergência, caberia excepcionalmente recurso de agravo interno, com possibilidade de juízo de retratação;

admite-se o pedido de reconsideração por simples petição à autoridade fiscal que prolatou a decisão de consulta;

caberia recurso de ofício, a ser interposto dentro do prazo de trinta dias pelo consulente;

para haver apreciação de tal divergência em via administrativa, caberia a interposição de recurso especial, sem efeito suspensivo.

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IDR10403

Direito Financeiro

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado Alfa, em 2023, ao apreciar as contas do prefeito do Município Beta (situado nesse estado) referentes ao ano de 2022, identificou irregularidades graves na execução orçamentária com envolvimento pessoal do chefe do Executivo municipal.

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

sendo um órgão estadual, tal Tribunal não tem competência para fiscalizar e apreciar as contas e a execução orçamentária realizadas pelos prefeitos municipais;

o parecer prévio, emitido por tal Tribunal sobre as contas de 2022 prestadas pelo prefeito, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara de Vereadores do Município Beta;

sendo tal apreciação por este Tribunal de Contas uma peça opinativa, a Câmara de Vereadores do Município Beta somente poderá rejeitar as conclusões do Tribunal por voto da maioria de seus membros;

ao realizar o julgamento das contas do prefeito e as considerar irregulares, o julgamento deste Tribunal vincula a Câmara de Vereadores do Município Beta quanto à necessidade de não aprovar as contas do chefe do Executivo municipal;

por se tratar de um órgão estadual, tal Tribunal deve primeiro remeter o julgamento das contas do prefeito por ele realizado à Assembleia Legislativa estadual, a qual notificará a Câmara de Vereadores do Município Beta sobre as conclusões de julgamento do Tribunal.

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IDR10404

Direito Tributário

A Zona Franca de Manaus, localizada no Estado do Amazonas, sobre o qual o TRF1 exerce Jurisdição, é um relevante polo de desenvolvimento regional, sobretudo em razão dos incentivos fiscais conferidos àqueles que ali instalam seus empreendimentos.

Acerca dessa zona especial e sua relação com a tributação, é correto afirmar que:

o benefício fiscal do Reintegra não alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, por não se tratar de reexportação para o estrangeiro;

o direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem, adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, fica condicionado à posterior exportação para o estrangeiro dos bens beneficiados pelo creditamento;

quando do advento da Constituição Federal de 1988, os bens de informática, inclusive os produzidos na Zona Franca de Manaus, não foram abrangidos pelos benefícios fiscais desta zona especial;

a determinação expressa de manutenção do conjunto de incentivos fiscais referentes à Zona Franca de Manaus, extraídos da legislação pré-constitucional, exige a incidência do ICMS sobre as operações de saída de mercadorias para essa área de livre comércio;

a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) exerce atividade afeta ao Estado e pode, em razão de sua fiscalização, cobrar taxas, cuja instituição, por expressa exceção constitucional prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pode ser feita por meio de Portaria da Suframa.

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IDR10405

Direito Administrativo
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Princípio da Legalidade

Uma empresa prestadora de serviços de transporte Interestadual terrestre recebe autuação da agência reguladora Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com identificação da Infração e aplicação das sanções de multa e suspensão da atividade. Resolve então ajuizar ação questionando a resolução da agência que tipifica as condutas infracionais e prescreve as sanções correspondentes, por violação ao princípio constitucional da legalidade.

Sobre o poder regulador das agências no Brasil, é correto afirmar que:

a decisão da agência reguladora (ANTT) pode ser revista em recurso hierárquico;

a agência reguladora é autarquia especial e recebe da lei que a institui uma delegação para exercer seu poder de regulação;

o principal papel das agências reguladoras é a gestão dos contratos de outorga de serviços públicos, sem atividade de regulação autônoma;

as agências executivas são espécies de agências reguladoras que atuam em atividades típicas do Estado conforme definidas no contrato de gestão;

conforme recente julgamento da ADI 5906, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela impossibilidade de a agência reguladora definir em resolução as infrações e suas sanções.

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IDR10406

Direito Sanitário

João sofreu um acidente de carro e foi levado ao hospital particular Alfa, que é credenciado junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), para prestar atendimento gratuito à população em geral. Ocorre que, após aguardar atendimento de emergência por seis horas, pois o médico cirurgião ortopedista que estaria de plantão faltou ao trabalho, João acabou sendo operado por médico não especializado e, por erro médico, acabou ficando com paraplegia.

Inconformado, João ajuizou ação de indenização por danos morais contra o hospital particular e a União, argumentando que, apesar de o Hospital Alfa ser privado, o atendimento que recebeu foi realizado pelo SUS e, sendo a União a gestora nacional do SUS, deveria ser responsabilizada objetivamente pelos danos que sofreu.

Alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Juízo Federal deve reconhecer a:

legitimidade passiva da União, pelos princípios da universalidade e da solidariedade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, conforme previsto na Lei n.º 8.080/1990;

ilegitimidade passiva da União, pois, de acordo com a descentralização das atribuições previstas na Lei n.º 8.080/1990, a responsabilidade pela fiscalização dos hospitais credenciados ao SUS é do Município;

ilegitimidade passiva da União, pois, de acordo com a descentralização das atribuições previstas na Lei n.º 8.080/1990, a responsabilidade pela fiscalização dos hospitais credenciados ao SUS é do Estado-membro;

ilegitimidade passiva da União, bem como de qualquer outro ente federativo, haja vista que a conduta que deu azo ao dano sofrido por João foi causada exclusivamente por hospital privado, sendo inaplicável a teoria do risco integral;

legitimidade passiva da União, pois as ações e serviços de saúde, executados pelo SUS, seja diretamente, seja por participação complementar da iniciativa privada, são organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente, cabendo à União, por meio do Ministério da Saúde, a coordenação do SUS.

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IDR10407

Direito Administrativo
Tags:
  • Licitação e Contratação Pública

Entre os procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas pela Lei n.º 14.133/2021, destaca-se o credenciamento, que é o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca Interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

Nesse contexto, de acordo com o citado diploma legal:

a licitação é inexigível quando inviável a competição, em especial no caso de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

o credenciamento é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;

os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas algumas regras, como a que permite o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração, com escopo de fomentar o princípio da vantajosidade;

o credenciamento não poderá ser usado na hipótese de contratação em mercados fluidos, caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação; 

o procedimento auxiliar específico adequado para a Administração solicitar à iniciativa privada, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública é o credenciamento a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público.