Questões da prova:
TRT4 (RS) - Juiz do Trabalho - 2016 - TRT4 (RS)
81 questões

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IDR2041

Direito Processual do Trabalho
Tags:
  • Procedimento ordinário trabalhista

João da Silva ajuizou ação trabalhista em Porto Alegre/RS contra seu empregador, Pedro dos Anjos, empresário individual, e em face dos tomadores de serviços que se beneficiaram do seu trabalho. Sustentou que fora contratado por Pedro dos Anjos para prestar serviços ao grupo econômico trabalhista formado pelas rés Tapetes Ltda. e Cortinas Ltda., estas com sedes em Canoas/RS, em endereços distintos.

As partes foram notificadas a comparecer à audiência inicial nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT.

Na audiência inicial, pela parte autora, compareceram o advogado e um dirigente do sindicato representativo da categoria profissional a que pertence o demandante, este para informar que o reclamante está hospitalizado, motivo pelo qual não pode comparecer à audiência.

Pelo empregador, compareceram o advogado e um preposto, que é seu empregado, sem apresentação de carta de preposto.

Pelos tomadores de serviços, compareceram um advogado e um único preposto, este empregado da ré Tapetes Ltda., credenciado com carta de preposto.

Realizado o pregão, o Juiz do Trabalho registrou a presença na ata de audiência.

Imediatamente após a finalização do registro das presenças em ata, o procurador do autor, utilizando-se da palavra, “pela ordem”, requereu que as rés fossem consideradas revéis e confessas, ao argumento de que o empresário individual não poderia ser representado por preposto e porque não houve apresentação de carta de preposto. Quanto aos tomadores de serviços, o procurador do autor argumentou que cada pessoa jurídica deveria ser representada por prepostos distintos, pois possuem personalidades jurídicas autônomas.

Por fim, o procurador do autor pugnou pelo não recebimento das defesas e documentos.

Em seguida, o procurador do empregador pediu a palavra, “pela ordem”, para requerer o arquivamento do feito, nos termos do art. 844 da CLT, pois o autor não compareceu à audiência. Suscitou, ainda, exceção de incompetência territorial ao argumento de que o demandante fora contratado em Caxias do Sul/RS, onde a empresa está estabelecida, e que havia prestado serviços em diversas cidades no Estado do Rio Grande do Sul, dentre elas Caxias do Sul, São Leopoldo, Canoas e Porto Alegre. Por fim, apresentou protesto anti-preclusivo contra os requerimentos do autor.

Utilizando-se também da palavra, “pela ordem”, as rés Tapetes Ltda. e Cortinas Ltda. aderiram à exceção de incompetência territorial e esclareceram que não existe grupo econômico trabalhista entre elas, o que consta da defesa que será juntada, pois são empresas autônomas, independentes e com sócios distintos.

O Juiz do Trabalho registrou todos os requerimentos e argumentos das partes na ata de audiência.

Com base no relato, assinale a assertiva correta.

O empregador deve ser considerado revel e confesso, pois o réu empresário individual não pode ser representado por preposto em audiência trabalhista, bem como porque não houve apresentação de carta de preposto, o que é essencial para demonstrar a condição de empregado.

Nenhuma pessoa jurídica identificada na petição inicial como integrante de grupo econômico trabalhista deve ser considerada revel e confessa, pois o grupo econômico configura empregador único, o que permite a presença de apenas um preposto, em que pese cada pessoa jurídica possuir personalidade jurídica própria.

Conforme consta expressamente da CLT, é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, mediante credenciamento por carta de preposto.

O feito não deve ser arquivado em razão da ausência do autor, pois a CLT permite, no caso de doença devidamente comprovada, que o empregado seja representado por seu sindicato.

O Juiz deve arquivar o feito em razão da ausência do autor, conforme expressamente determina a CLT.

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IDR2042

Direito Processual do Trabalho

João da Silva ajuizou ação trabalhista em Porto Alegre/RS contra seu empregador, Pedro dos Anjos, empresário individual, e em face dos tomadores de serviços que se beneficiaram do seu trabalho. Sustentou que fora contratado por Pedro dos Anjos para prestar serviços ao grupo econômico trabalhista formado pelas rés Tapetes Ltda. e Cortinas Ltda., estas com sedes em Canoas/RS, em endereços distintos.

As partes foram notificadas a comparecer à audiência inicial nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT.

Na audiência inicial, pela parte autora, compareceram o advogado e um dirigente do sindicato representativo da categoria profissional a que pertence o demandante, este para informar que o reclamante está hospitalizado, motivo pelo qual não pode comparecer à audiência.

Pelo empregador, compareceram o advogado e um preposto, que é seu empregado, sem apresentação de carta de preposto.

Pelos tomadores de serviços, compareceram um advogado e um único preposto, este empregado da ré Tapetes Ltda., credenciado com carta de preposto.

Realizado o pregão, o Juiz do Trabalho registrou a presença na ata de audiência.

Imediatamente após a finalização do registro das presenças em ata, o procurador do autor, utilizando-se da palavra, “pela ordem”, requereu que as rés fossem consideradas revéis e confessas, ao argumento de que o empresário individual não poderia ser representado por preposto e porque não houve apresentação de carta de preposto. Quanto aos tomadores de serviços, o procurador do autor argumentou que cada pessoa jurídica deveria ser representada por prepostos distintos, pois possuem personalidades jurídicas autônomas.

Por fim, o procurador do autor pugnou pelo não recebimento das defesas e documentos.

Em seguida, o procurador do empregador pediu a palavra, “pela ordem”, para requerer o arquivamento do feito, nos termos do art. 844 da CLT, pois o autor não compareceu à audiência. Suscitou, ainda, exceção de incompetência territorial ao argumento de que o demandante fora contratado em Caxias do Sul/RS, onde a empresa está estabelecida, e que havia prestado serviços em diversas cidades no Estado do Rio Grande do Sul, dentre elas Caxias do Sul, São Leopoldo, Canoas e Porto Alegre. Por fim, apresentou protesto anti-preclusivo contra os requerimentos do autor.

Utilizando-se também da palavra, “pela ordem”, as rés Tapetes Ltda. e Cortinas Ltda. aderiram à exceção de incompetência territorial e esclareceram que não existe grupo econômico trabalhista entre elas, o que consta da defesa que será juntada, pois são empresas autônomas, independentes e com sócios distintos.

O Juiz do Trabalho registrou todos os requerimentos e argumentos das partes na ata de audiência.

Com base no relato, considere as assertivas abaixo sobre nulidades e preclusão.

I. O protesto foi corretamente manejado, na medida em que é cabível no caso.

II. A preclusão caracteriza-se como a perda, a extinção ou a consumação de uma faculdade processual, de modo que, uma vez operada, impede a rediscussão da matéria.

III. A CLT exige que o Juiz receba o protesto, não bastando simplesmente registrar sua interposição na ata de audiência.

Quais são corretas?

Apenas I

Apenas II

Apenas III

Apenas I e II

I, II e III

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IDR2044

Direito Processual do Trabalho

Pretendendo distribuir a ação pelo rito sumaríssimo – na qual iria postular o pagamento de parcelas rescisórias e indenização de despesas pela lavagem de uniforme –, o advogado calculou o valor dos pedidos, conforme determina o art. 852-B, inc. I, da Consolidação das Leis do Trabalho, e constatou que sua pretensão superava 40 (quarenta) salários-mínimos. Assim, optou pelo ajuizamento de duas ações distintas, para que ambas permanecessem no rito sumaríssimo, postulando em uma delas as parcelas rescisórias e, em outra, a indenização de despesas pela lavagem de uniforme. Diante disso, o Juiz deve

determinar a reunião dos processos, em face da conexão, e a tramitação pelo rito ordinário, uma vez que, para o estabelecimento do rito, deve-se levar em conta a real pretensão da parte.

determinar a reunião dos processos, em face da conexão, e limitar o pedido em 40 (quarenta) salários-mínimos, uma vez que a opção da parte foi pelo rito sumaríssimo.

determinar a reunião dos processos, em face da conexão, e indeferir a inicial, uma vez que o valor da real pretensão é incompatível com o rito escolhido pelo autor.

determinar a reunião dos processos, em face da conexão, e dar prazo para que o autor escolha entre a tramitação pelo rito ordinário ou pelo rito sumaríssimo, com a limitação a 40 (quarenta) salários-mínimos, sob pena de indeferimento da petição inicial.

dar seguimento às ações normalmente, pois não há nenhuma ilegalidade.

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IDR2045

Direito Processual do Trabalho

Considere as assertivas abaixo sobre procedimentos na Justiça do Trabalho.

I. À luz do que dispõe o Decreto nº 71.855/1973, que trata da figura do empregador doméstico, é permitido a qualquer membro da família que resida no local em que o empregado prestou serviços comparecer à audiência, não sendo necessária a presença da pessoa contratante.

II. As demandas envolvendo a Administração Pública, em dissídio individual, e desde que o valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário-mínimo, poderão ser ajuizadas sob o rito sumaríssimo, observado o limite da expedição de Requisição de Pequeno Valor.

III. Se o reclamado não for localizado, ou criar embaraços ao recebimento da comunicação processual, a citação, nas ações ajuizadas sob o rito sumaríssimo, poderá ser feita por edital, em observância ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional.

Quais são corretas?

Apenas I

Apenas II

Apenas III

Apenas I e III

I, II e III

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IDR2046

Direito Processual do Trabalho
Tags:
  • Representação na Justiça do Trabalho

Considere as assertivas abaixo sobre representação na Justiça do Trabalho.

I. É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.

II. Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.

III. São inválidos os atos praticados pelo substabelecido quando não há, no mandato, poderes expressos para substabelecer.

Quais são corretas?

Apenas I

Apenas II

Apenas III

Apenas I e II

I, II e III

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IDR2047

Direito Processual do Trabalho
Tags:
  • Direito do Trabalho
  • Gratuidade da Justiça na Justiça do Trabalho

Considere as assertivas abaixo sobre gratuidade da justiça na Justiça do Trabalho.

I. Os institutos da Justiça Gratuita e da Assistência Judiciária Gratuita são sinônimos e correspondem à isenção de custas e demais despesas processuais, mediante a declaração de insuficiência econômica do postulante.

II. O benefício da Justiça Gratuita não pode ser deferido de ofício pelo Juiz.

III. Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da Justiça Gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.

Quais são corretas?

Apenas I

Apenas II

Apenas III

Apenas I e III

I, II e III

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IDR2048

Direito Processual do Trabalho
Tags:
  • Ônus da Prova

Filisbino Inocente ajuizou ação trabalhista em desfavor de Só Pago Quando Der - EPP, conhecida empresa do ramo comercial, em 02/02/2016. Alegou ter trabalhado para a reclamada por 5 (cinco) anos, contrato extinto em dezembro de 2015. Postulou, em seu petitório, o pagamento de horas extras, o reconhecimento da equiparação salarial com seu colega Espertino e o adicional de periculosidade, em razão do labor em altura. A reclamada defendeu-se, referindo contar com 8 (oito) empregados, razão pela qual não possui controle de horário. Alegou que o reclamante recebia o mesmo salário que o paradigma, impugnando o adicional de periculosidade vindicado. Sobre o caso, assinale a assertiva correta.

Tendo em vista o princípio da hipossuficiência do empregado e considerando o princípio da aptidão para a prova, poderá o Julgador, balizado pelas novas disposições do Código de Processo Civil, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, inverter o ônus da prova em relação aos pedidos de horas extras e adicional de periculosidade.

É devido o adicional de periculosidade pelo trabalho em altura, ante o risco da atividade, hipótese que, à luz do art. 195 da Consolidação das Leis do Trabalho, deve ser verificada mediante a competente perícia técnica.

Cabe ao autor, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, produzir a prova de que não recebia salário idêntico ao do paradigma.

Compete ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito e, ao réu, a prova relativa aos fatos impeditivos, modificativos e extintivos da pretensão obreira. Na hipótese referida, a defesa relativa à equiparação salarial apresenta fato extintivo da pretensão autora, enquanto a relativa às horas extras impõe ao autor o ônus da prova de suas alegações.

A alegação defensiva no tocante às horas extras, assim como a relativa à equiparação salarial, não exime o empregador da obrigação de documentar o contrato de trabalho, razão pela qual compete a este o ônus da prova de suas alegações.

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IDR2050

Direito Processual do Trabalho

Considere a situação hipotética abaixo.

O reclamante postula o pagamento de horas extras. Alega que trabalhava, de segundas a sextas-feiras, das 8h às 18h30min, com uma hora de intervalo, sendo que não era permitido o registro integral da jornada.

A reclamada afirma que eventuais horas extras foram pagas e que os cartões-ponto consignam todas as horas laboradas.

Iniciada a audiência de instrução, rejeitada a conciliação, o reclamante diz que pretende ouvir apenas uma testemunha. Já a reclamada diz que pretende ouvir o reclamante e uma testemunha.

Ao examinar o processo, o Juiz constata que os cartões-ponto são todos semelhantes ao reproduzido abaixo.

 

 

De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o Juiz deve

declarar a confissão ficta da reclamada, uma vez que não foram juntados registros de horário válidos, e indeferir a oitiva do reclamante e de testemunhas.

declarar a confissão ficta da reclamada, uma vez que não foram juntados registros de horário válidos, mas deferir a oitiva do reclamante, diante da possibilidade de confissão real, indeferindo a oitiva de testemunhas.

declarar a confissão ficta da reclamada, uma vez que não foram juntados registros de horário válidos, mas deferir a oitiva do reclamante e de testemunhas, em face do princípio da ampla defesa.

permitir a produção da prova oral, uma vez que os cartões-ponto foram preenchidos e assinados pelo trabalhador, sendo dele o ônus da prova quanto à jornada diversa daquela constante dos documentos.

permitir a produção da prova oral, uma vez que a reclamada pode se desincumbir do ônus probatório pela oitiva do reclamante e de testemunhas.

39

IDR2051

Direito Processual do Trabalho

Assinale a assertiva incorreta sobre nulidades.

O princípio da transcendência ou do prejuízo consiste no reconhecimento de nulidade apenas quando dela decorrer manifesto prejuízo processual às partes.

As nulidades não arguidas pelas partes na primeira oportunidade que tiverem de manifestação nos autos levarão à convalidação do ato nulo, desde que se trate de nulidades relativas. As nulidades absolutas deverão ser declaradas de ofício pelo Juiz, independentemente da arguição das partes.

Poderá ser declarada a nulidade relativa, ainda que arguida por quem lhe deu causa, se o Juiz verificar a existência de situação relevante que a justifique.

Segundo o princípio da utilidade, serão aproveitados os atos válidos praticados no processo, desde que posteriores ao ato nulo e dele não sejam consequência. 

Compete ao Juiz que declarar a nulidade determinar os limites de sua extensão, a fim de serem aproveitados os atos válidos, em observância ao princípio da economia processual.

40

IDR2053

Direito Processual do Trabalho
Tags:
  • Sentença Trabalhista

Assinale a assertiva correta sobre decisões na Justiça do Trabalho.

No caso de conciliação, o termo de acordo homologado pelo Juízo valerá como decisão irrecorrível, podendo ser atacada, contudo, mediante o ajuizamento de ação anulatória, desde que decorrente de erro, dolo, coação, simulação ou fraude.

São elementos integrantes da sentença trabalhista o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão, devendo a sentença que concluir pela procedência do pedido determinar o prazo e as condições para o seu cumprimento.

Existindo na decisão judicial evidentes erros ou enganos de escrita, conhecidos por erros materiais, estes são sanáveis apenas mediante a oposição de embargos de declaração por qualquer das partes.

Em se tratando de sentença proferida em processo sujeito ao rito sumaríssimo, esta deve se dar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, caso não proferida na própria solenidade que encerra a instrução do feito.

No procedimento sumaríssimo, serão decididos de plano todos os incidentes e questões que possam interferir no prosseguimento da audiência, inclusive questões de mérito.