Considere a seguinte notícia, adaptada do site do Tribunal Superior do Trabalho.
Por maioria de votos, a Souza Cruz S.A. obteve, na SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, decisão que lhe permite manter trabalhadores no chamado “painel sensorial” de avaliação de cigarros (“provador de cigarros”). A maioria dos Ministros seguiu a divergência aberta pelo Exmo. Ministro Ives Gandra Martins Filho, no sentido de que a atividade, sendo lícita e regulamentada, não poderia ser proibida e reformou condenação que impedia a ré de contratar trabalhadores para esta atividade.
Para o Ministério Público do Trabalho, a expressão “painel sensorial” é apenas um “nome fantasia” para o que, na prática, seria “uma brigada de provadores de tabaco”, que provam cigarros da Souza Cruz e dos concorrentes com a finalidade de aprimorar o produto comercialmente. Embora a fabricação e o consumo de cigarros sejam lícitos, trata-se de atividade “sabidamente nociva à espécie humana”.
Ao contestar a ação civil pública, a Souza Cruz defendeu que a avaliação de cigarros é essencial para garantir a uniformidade do produto, sendo que a técnica do “painel sensorial” é usada internacionalmente. A proibição, imposta somente a ela e não às empresas concorrentes, afetaria sua posição no mercado. Destacou, além de outros aspectos, que a adesão ao “painel sensorial” é voluntária e restrita aos maiores de idade e fumantes e que a decisão recorrida violou diversos dispositivos e princípios constitucionais, dentre eles o da livre iniciativa, o da separação dos Poderes, o do livre exercício profissional e o do direito ao trabalho.
Com base no texto acima, assinale a assertiva incorreta sobre aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais.