Interpor recurso extraordinário na hipótese da decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal, bem como julgar válida lei local contestada em face de lei federal (art. 102, III, da CF).
Ajuizar ação anulatória de débito fiscal.
Interpor recurso especial na hipótese da decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, bem como der a lei federal interpretação divergente da que lhe havia atribuído outro tribunal (art. 105, III, da CF).
Interpor recurso voluntário na hipótese de não concordância com a decisão proferida na impugnação administrativa.