Coletânea de questões:
Defensor Público - Direito Constitucional - 805AC2
40 questões

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IDR13169

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Agrário
  • Impenhorabilidade da pequena propriedade rural

No que concerne à interpretação das regras constitucionais e legais referentes ao imóvel rural, o STF entende que é impenhorável para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva

pequena propriedade rural familiar constituída de um único terreno com área total inferior a dois módulos fiscais do município de localização. 

pequena propriedade rural familiar constituída de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a quatro módulos fiscais do município de localização.

pequena ou média propriedade rural constituída de um único terreno com área total inferior a oito módulos fiscais do município de localização. 

pequena ou média propriedade rural constituída de um ou mais terrenos, contínuos ou não, com área total inferior a dez módulos fiscais do município de localização. 

qualquer propriedade rural com área total inferior a vinte módulos fiscais do município de localização, desde que seu proprietário não possua outra propriedade rural. 

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IDR13575

Direito Constitucional
Tags:
  • Emenda Constitucional n.º 80/2014

A Emenda Constitucional n.º 80/2014 trouxe significativas alterações ao perfil constitucional da Defensoria Pública, prevendo, entre outras inovações, a

constitucionalização dos princípios institucionais da Defensoria Pública.  

autonomia administrativa, funcional e a iniciativa de sua proposta orçamentária.

inserção da Defensoria Pública no rol de funções essenciais à justiça. 

ampliação do acesso à justiça, fixando prazo de 8 anos para que ao menos metade das unidades jurisdicionais contem com Defensores Públicos.

prestação de assistência jurídica integral pela Defensoria Pública.  

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IDR12545

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Civil
  • Direito Penal
  • Igualdade de Gênero e Planejamento Familiar
  • Direitos Reprodutivos e Aborto

Texto 1

"[...] Os dispositivos que criminalizam o aborto não apenas incidem sobre a raça, como algo que lhe é externo, mas integram um conjunto de fenômenos ligados à estrutura social brasileira, em que raça e sistema penal se constituem mutuamente e determinam as vidas dignas de se proteger e aquelas que se pode deixar morrer. [...] Não por acaso, seguimos os alvos preferenciais de violência obstétrica, ocorrências de morte materna, esterilização forçada e até crimes de feminicídio. A adoção de uma política penal para tratar a temática do aborto reforça esses mecanismos que sujeitam mulheres negras a um regime político de subcidadania. Se reconhecemos então o racismo como esse complexo sistema de práticas sociais, práticas institucionais, valores, crenças, aptos a determinar inclusive iniquidades raciais nas mortes evitáveis pela indução do aborto, o princípio constitucional da igualdade, na sua faceta estrutural, impõe ao Estado brasileiro a obrigação positiva de promover condições de proteção igualitárias a mulheres brancas e não brancas em relação a sua vida no momento de praticar um aborto. Durante o processo de deliberação na Constituinte, em 88, a discussão da questão do aborto pela população brasileira se tornou absolutamente inviável, diante da distribuição de poder que foi estabelecida naquele espaço. O pacto sexual e racial foi entabulado por nada menos que 594 parlamentares homens e brancos, dentre os quais havia apenas 2 deputadas mulheres, uma nica delas negra, a constituinte Benedita da Silva. Quando o direito está a serviço de projetos de discriminação sistemática como vimos ser o caso da criminalização do aborto no Estado Democrático de Direito exsurge a função da Jurisdição Constitucional de assegurar a prevalência dos Direitos Fundamentais dos grupos discriminados. A chancela de uma política penal para o aborto adotada por uma elite política legiferante, branca, heterossexual masculina, muito distante de ser porta-voz de um consenso social, significaria avalizar esse contrato sexual e racial." (LÍVIA MIRANDA MÜLLER DRUMOND CASSERES - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos. Transcrição da Audiência Pública, ADPF 442, STF).

(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/audienciasPublicas/anexo/TranscrioInterrupovo luntriadagravidez.pdf acesso em 12.11.2021)

O trecho transcrito (texto 1) é parte da sustentação oral realizada pela defensora pública do Estado do Rio de Janeiro na audiência pública convocada pela ministra Rosa Weber para debater a interrupção voluntária da gravidez a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442.

Sobre o tema, é correto afirmar que: 

homens e mulheres possuem os mesmos direitos de decidir livre e responsavelmente sobre o número de seus filhos e sobre o intervalo entre os nascimentos e de ter acesso à informação, à educação e aos meios que lhes permitam exercer esses direitos;

no exercício legal do abortamento por mulheres vítimas de estupro, a realização do procedimento por profissionais de saúde está condicionada à apresentação e devida verificação do Boletim de Ocorrência;

o planejamento familiar pode ser entendido como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal e devem ser utilizadas para controle demográfico; 

é facultativo a todos os hospitais integrantes da rede SUS atendimento imediato e fornecimento de informações às vítimas de violência sexual sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.

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IDR11555

Direito Constitucional
Tags:
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
  • Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
  • Tutela coletiva e direitos fundamentais
  • Direito da Criança e do Adolescente

Ainda no que se refere à tutela coletiva, julgue os itens a seguir.

I. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

II. O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público acionar o poder público para exigi-lo.

III. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

IV. A população em situação de rua vivencia profunda exclusão social e jurídica, o que evidencia a necessidade de atuação da Defensoria Pública para assegurar o acesso à justiça e aos direitos desse segmento populacional, porquanto essa instituição tem como missão constitucional a promoção de direitos humanos, além de ter como público-alvo as pessoas em situação de vulnerabilidade.

V. A pessoa com transtorno mental tem direito ao acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades, à proteção contra qualquer forma de abuso ou exploração, à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade, ou não, de sua hospitalização involuntária e ao maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento.

Assinale a opção correta. 

Apenas os itens I, III e V estão certos. 

Apenas os itens I, II, III e IV estão certos. 

Apenas os itens I, II, IV e V estão certos. 

Apenas os itens II, III, IV e V estão certos. 

Todos os itens estão certos. 

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IDR13951

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Repercussão Geral

Sobre a Repercussão Geral, é correto afirmar que:

é um requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário criado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores para impedir o prosseguimento dos recursos sem relevância constitucional;

a relevância constitucional do tema e sua aptidão para repercutir em sujeitos além do processo são elementos da Repercussão Geral;

o recorrente sempre deverá demonstrar os requisitos de relevância e transcendência através de uma preliminar formal, garantindo à parte a oportunidade de retificação;

a negativa de Repercussão Geral pelo STF no recurso piloto não necessariamente afetará os recursos superiores que versem sobre a mesma matéria;

decidida a Repercussão Geral, o STF deverá julgar o mérito, fixando a tese jurídica e determinando o seu alcance territorial.

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IDR11349

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Regime jurídico dos servidores públicos
  • Ação Direta de Inconstitucionalidade

Em uma cidade com cerca de 200 mil habitantes, a saúde preventiva, como serviço público essencial, era bastante precária e sua prestação se dava por meio de terceirização e contratos temporários mediante Recibo de Pagamento de Autônomo. Após Recomendação do MPT, o Poder Executivo resolveu abrir certame público para admissão de novos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, atividades consagradas no Art. 198, § 4º ao §11, da CRFB/1988, regulamentadas pela Lei n.º 11.350/2006, visando prover os cargos existentes. O ente federativo, desde antes de 1988, tem lei municipal, pela qual os vínculos de trabalho no serviço público são firmados pelo regime jurídico único estatutário. Ocorre que, mediante termo aditivo ao Edital lançado em 2015, o referido ente local alterou o regime jurídico, passando-o para contrato temporário de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos, mediante modelo diverso do que prevê o arcabouço normativo acima apontado, mantendo, contudo, as demais regras fixadas no Edital. Mediante Ação Civil Pública, promovida pela Defensoria Pública Estadual, na defesa do serviço público contínuo, confiável e de qualidade, as desconformidades foram sanadas.

A respeito do caso apresentado, é correto afirmar que:

a terceirização e a contratação temporária de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias são vedadas, em qualquer hipótese;

 a Lei n.º 11.350/2006 determina que a contratação se faça pelo regime celetista, desde que não esteja em vigor regime diverso no ente federativo municipal, facultada a realização de concurso;

 a redação do Art. 39 da CRFB/1988, alterada pela EC n.º 19/1998, teve sua eficácia suspensa por decisão do STF no bojo da ADI 2135, afetando, por consequência, de modo retroativo, as normas infraconstitucionais incompatíveis;

a presença de agentes comunitários de saúde na Estratégia de Saúde da Família, cujo ocupante do cargo ou emprego público, aprovado em concurso, pode residir fora do território abrangido pela Unidade Básica de Saúde da Família, é essencial e obrigatória;

a redação do Art. 39 da CFRB/1988 está com eficácia suspensa por liminar, deferida no bojo de ação direta de inconstitucionalidade, por vício formal da Emenda EC n.º 19/1998, cujos efeitos se operam ex-nunc sobre as normas infraconstitucionais editadas. 

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IDR14175

Direito Constitucional
Tags:
  • Poder Constituinte
  • Cláusulas Pétreas

Encontra-se em tramitação no Senado Federal a proposta de Emenda à Constituição Federal de 1988 n.º 4/19, que modifica o artigo 228 para determinar a inimputabilidade dos menores de 16 anos. O Poder Constituinte Reformador 

não tem limites materiais desde que se preveja conjuntamente, na redação da proposta de emenda, revisão de conteúdo das próprias cláusulas pétreas.

não tem limites materiais desde que suas decisões sejam submetidas a referendo deliberativo da população.

tem limites materiais encontrados na proteção dos direitos e garantias individuais, dos quais se exclui a maioridade penal por não estar disposta no Capítulo I (Dos direitos e deveres individuais e coletivos) do Título II (Dos direitos e garantias fundamentais) da CF/88.

tem limites materiais expressos nas chamadas cláusulas pétreas, que impedem modificações nos direitos e garantias individuais.

tem limites materiais encontrados na proteção dos direitos e garantias individuais, que se encontram ao longo de toda a Constituição conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

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IDR13434

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito ao esquecimento
  • Liberdade de expressão

Em 2004, foi veiculado um programa televisivo que dramatizava um brutal assassinato ocorrido em 1958, o que levou familiares da vítima a ajuizar uma ação com a pretensão de reparação de danos morais, materiais e à imagem decorrentes da exibição do programa, sustentando o direito ao esquecimento em relação à tragédia familiar ocorrida há tanto tempo. O pedido foi indeferido em primeira e segunda instância e, em recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese em repercussão geral que o direito ao esquecimento

foi contemplado expressamente pelo texto da Constituição Federal, de modo que deve ser compreendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação em meios de comunicação social de fatos e dados, ainda que verídicos e licitamente obtidos, para fins de proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral. 

é incompatível com a Constituição Federal, de modo que a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social, não pode ser obstada e tampouco tem a aptidão de gerar responsabilidade civil, por não constituírem excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão ou de informação, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade de personalidade em geral.  

é incompatível com a Constituição Federal, se entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social, mas eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral.

foi contemplado implicitamente pelo texto da Constituição Federal, de modo que deve ser compreendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação em meios de comunicação social de fatos e dados, ainda que verídicos e licitamente obtidos, para fins de proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade me geral.

é compatível com o texto da Constituição Federal, e pode, diante da análise caso a caso, implicar no poder de obstar a divulgação de fatos ou dados, ainda que verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social, sem prejuízo de eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral.  

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IDR12331

Direito Constitucional
Tags:
  • Processo de impeachment do Presidente da República

Consoante as disposições da Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de ser imputada ao presidente da República prática de infração penal comum, o juízo de admissibilidade quanto à instauração do processo caberá

à Comissão de Constituição e Justiça.

ao Senado Federal.

ao Supremo Tribunal Federal.

à Câmara dos Deputados. 

ao Congresso Nacional.

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IDR13239

Direito Constitucional
Tags:
  • Processo Legislativo

O processo legislativo pátrio, no que tange à elaboração das leis ordinárias, exige a deliberação de ambas as Casas do Poder Legislativo. O Presidente da República, ainda, dele participa. Consideradas as normas pertinentes, julgue o seguinte item.

Se o Chefe do Executivo vetar, parcialmente, projeto de lei ordinária, a parte não vetada do referido projeto dependerá da decisão do parlamento sobre o veto, restando defesa a produção de qualquer efeito jurídico antes da apreciação pelo Parlamento, a qual ocorrerá em sessão conjunta.

Certo

Errado