Coletânea de questões:
Defensor Público - Filosofia do Direito - 843B30
40 questões

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IDR14157

Filosofia do Direito
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  • Teoria do Direito como Integridade

A respeito da estrutura da norma jurídica, dos modelos teóricos do direito e da interpretação jurídica, julgue o item seguinte.

Na concepção do direito como integridade, segundo Ronald Dworkin, a interpretação deve ser guiada pelas melhores regras para o futuro.

Certo

Errado

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IDR14167

Filosofia do Direito
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  • Sociologia do Direito
  • Função Simbólica do Direito
  • Eficácia Jurídica

A respeito das correntes sociológicas do direito, da eficácia jurídica, da função simbólica do direito e da opinião pública, julgue o item seguinte.

É correto afirmar que o símbolo do “dever ser”, como obrigação positivada na norma jurídica, é uma expectativa de comportamento estabilizada de modo contrafático.

Certo

Errado

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IDR14259

Filosofia do Direito
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  • Diferença entre regras e princípios

Relativamente ao que Ronald Dworkin afirma acerca das regras e dos princípios no livro Levando os direitos a sério, considere as assertivas abaixo.

I. As regras são aplicáveis à maneira do “tudo ou nada”, ou seja, dados os fatos que uma regra estipula, ou a regra é válida e neste caso deve ser aplicada, ou não é válida e neste caso não se aplica.

II. Os princípios enunciam razões que conduzem o argumento para uma certa direção.

III. Os princípios possuem uma dimensão de peso ou importância que as regras não têm.

IV. Se duas regras entram em conflito, apenas uma delas pode ser considerada válida.

Está correto o que se afirma em 

III e IV, apenas.

I, II e III, apenas.

II e IV, apenas.

II, III e IV, apenas.

I, II, III e IV.

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IDR12994

Filosofia do Direito
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  • Direitos Humanos
  • Interpretação dos Direitos Humanos

Segundo a fórmula interpretativa de Peter Habërle para a chamada reserva de consistência, em sua aplicação aos direitos humanos, a interpretação deve ser

transparente e sincera, evitando-se a adoção de uma decisão prévia e o uso da retórica da dignidade da pessoa humana como mera forma de justificação da decisão tomada. 

abrangente e plural, excluindo-se dados empíricos ou saberes não jurídicos, tornando-se útil apenas a participação de terceiros, como amici curiae.

consistente em sentido estrito e mostrar que os resultados práticos da decisão não são compatíveis com os dados empíricos apreciados nem com o texto normativo original.

coerente e inaplicável a outros temas similares, evitando-se, assim, contradições que levem à insegurança jurídica. 

restrita a determinados segmentos da sociedade, na medida em que a hermenêutica dos direitos humanos deve-se dar por meio de critérios técnicos, privilegiando-se o papel plural e interpretativo dos magistrados. 

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IDR13053

Filosofia do Direito
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  • Função simbólica e eficácia do Direito
  • Legitimidade da ordem jurídica

Acerca da função simbólica do Direito e da Eficácia do Direito e legitimidade da ordem jurídica, assinale a opção correta.  

A contrariedade à política de cotas e de popularização de espaços como aeroportos baseada em argumentos meritocráticos são exemplo de defesa de capital simbólico pelas classes dominadas.

Para Foucault, o campo do Direito não é autônomo e independente das pressões sociais como em Kelsen, mas também não se submete, como no marxismo estruturalista, de forma inexorável ao poder econômico a partir da ideologia, mas o Direito constitui-se como um universo social relativamente independente em relação a pressões externas. 

Em Kelsen, a legitimidade do direito encontra-se fora da norma jurídica.

A convenção social, em Weber, depende da existência da norma jurídica para se ver praticada.

Em Foucault, a explicação para a legitimidade do direito não está na busca por justiça, mas se encontra em um poder disciplinar que se encontra desde a família, passando pela escola, até chegar à prisão.

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IDR13050

Filosofia do Direito

Com relação ao debate na filosofia do direito entre Hebert Hart e Ronald Dworkin, assinale a opção correta.

Para Hart, os deveres jurídicos são criados por regras sociais, que ganham normatividade por meio de seu reconhecimento social, da seriedade da pressão social que as apoie. 

Dworkin considera que regras têm caráter vinculativo à decisão jurisdicional e que princípios dependem da análise discricionária do julgador. 

Hart rejeita a premissa dworkiniana de que a teoria do direito deve ser descritiva. 

Para Hart, o direito está dado na realidade social, e a linguagem tem papel acessório.

Para o positivismo de Dworkin, quando a aplicação das regras é duvidosa, ou quando o caso simplesmente não é contemplado por elas, a decisão judicial discricionária cria de certa forma, novo elemento de legislação.  

27

IDR14257

Filosofia do Direito
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  • Teoria Pura do Direito
  • Conceito de Justiça

Referindo-se ao conceito de direito e à ideia de justiça em seu livro Teoria geral do direito e do Estado, Hans Kelsen afirma que “libertar o conceito de Direito da ideia de justiça é difícil porque ambos são constantemente confundidos no pensamento político não científico, assim como na linguagem comum, e porque essa confusão corresponde à tendência ideológica de dar aparência de justiça ao Direito positivo. [...] É uma tendência política, não científica”.

Tendo em conta a situação relatada no excerto acima, é correto afirmar que, para Hans Kelsen, do ponto de vista de uma “teoria pura do Direito”,

apenas com o sentido de legalidade é que a justiça pode fazer parte de uma ciência do Direito.

a abordagem científica deve distinguir direito e justiça para que, a partir daí, possa encontrar na justiça um ideal transcendental capaz de proporcionar uma avaliação crítico-axiológica do Direito positivo.

a justiça é suscetível de cognição pela ciência do Direito desde que se compreenda que ela é uma ordem transcendente racional e o direito uma ordem imanente e volitiva.

apenas com o sentido de transcendentalidade axiológica é que a justiça pode fazer parte de uma ciência do Direito.

a justiça se concilia com as exigências da ciência do Direito desde que seja compreendida como o conteúdo de uma ordem valorativa transcendente, cognoscível pela especulação sistemática do cientista do Direito.

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IDR13052

Filosofia do Direito
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  • Sociologia do Direito

Acerca das teorias marxistas, positivistas e historicistas e de questões relativas ao direito estatal e extraestatal, assinale a opção correta. 

O positivismo na sociologia conduz a uma visão da sociedade como um todo harmônico em que o direito não é necessário. 

Para os marxistas, como Roberto Lyra Filho, o direito é fruto da dialética entre classes e grupos sociais na luta pela hegemonia na sociedade.

O positivismo na sociologia foca no estudo dos indivíduos porque os percebe como seres livres e construtores dos fatos sociais. 

É unânime entre os autores marxistas a ideia de que o direito deve ser eliminado, porque garante a existência do modo de produção capitalista. 

O historicismo racionalista é teoria derivada dos estudos de Karl Marx.

29

IDR13580

Filosofia do Direito
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  • Pluralismo Jurídico
  • Teoria do Direito

O pluralismo jurídico, na esteira das lições de Antônio Carlos Wolkmer:

Em sua manifestação emancipatória visa satisfazer as expectativas de consumo dos cidadãos-consumidores reivindicadas por movimentos sociais.

É um fenômeno essencialmente progressista e emancipatório. 

 Em sua manifestação emancipatória é regido pela ética utilitarista. 

Em sua expressão pós-moderna de matriz neoliberal é emancipatório e libertário, porque enfraquece a soberania estatal com a regulação social reflexiva e transnacional.

Em sua manifestação emancipatória fundamenta-se na justa satisfação das necessidades humanas.

30

IDR14260

Filosofia do Direito
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  • Desjuridificação e Procedimentalização no Direito
  • Flexibilização Normativa e Reação aos Limites do Direito

“Essa é a ‘ironia do Estado’, ou seja, a consciência de que já não pode controlar, produzir e dominar o que fazia até então de modo incontrastável. A ironia aparece quando a pretensão de exclusividade e universalidade do poder é substituída por atitudes pragmaticamente mais contidas - atitudes essas expressas não pela presunção de constituir a última instância das decisões políticas e jurídicas, mas de ser uma voz a mais no concerto social.” 

Segundo José Eduardo Faria, na obra Direito e Conjuntura, num contexto como o descrito no excerto acima, no qual nenhum sistema - inclusive o normativo - tem isoladamente força e competência para se impor, os legisladores e operadores do direito passam a reagir de duas maneiras. De um lado, sua reação envolve um certo distanciamento dos códigos, leis e normas desprovidas da necessária base material social ou econômica para serem eficazes, deixando-se de aplicá-las ou aplicando-as de modo seletivo. De outro lado, sua reação seria mais ambiciosa e envolveria duas estratégias complementares, designadas pelos juristas como processo de 
 

juridificação e adaptação do direito.

juridificação e ontologização do direito.

desjuridificação e procedimentalização do direito.

codificação e ontologização do direito.

ontologização e procedimentalização do direito.