Questões da prova:
DPEMG - 2023 - FUNDEP - Defensor Público
100 questões

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IDR11797

Direito Constitucional

Com relação ao controle de constitucionalidade, assinale a alternativa incorreta.

O STF entende que acordos homologados judicialmente podem afastar o controle concentrado de constitucionalidade da lei, pois o que se discute em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é a constitucionalidade da lei impugnada e não o trânsito em julgado dos acordos homologados judicialmente.

Segundo o STF, é cabível o controle abstrato de constitucionalidade via ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de atos estatais de conteúdo derrogatório, que são resoluções administrativas que incidem sobre atos normativos, ou, em outras palavras, atos do Poder Executivo com força normativa.

Após um incêndio florestal de grandes proporções em uma pequena cidade do interior, o Município tomou providências preventivas, instituindo a taxa de prevenção e combate a incêndios. Nesse caso, cabe atuação coletiva da Defensoria Pública, por ser inconstitucional a cobrança de taxa de incêndio pelos Municípios, uma vez que se trata de serviço essencial de segurança pública, passível de cobertura pela arrecadação de impostos.

Superando jurisprudência restritiva inicial, o STF reconheceu como classe “o conjunto de pessoas ligadas por uma mesma atividade econômica, profissional ou, ainda, pela defesa de interesses de grupos vulneráveis e / ou minoritários cujos membros as integrem”. A par disso, o STF admitiu a legitimidade ativa da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB para ajuizar ação de controle concentrado perante o STF. Na mesma vertente interpretativa, o STF considerou tal legitimidade ativa à luz da legitimidade dos povos indígenas para ingressarem em juízo na defesa de seus interesses por expressa previsão constitucional e por respeito à sua organização social, crenças e tradições, também expressos na Constituição Federal.

É cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra omissões do Poder Público, desde que essas omissões, quer totais, quer parciais, sejam normativas (estaduais ou municipais) ou não normativas atentem contra preceito fundamental, a ponto de impedir a efetividade da norma constitucional que o consagra. Isso porque, segundo o STF, não há que se falar em afronta ao princípio da separação dos poderes em caso de ausência ou deficiência grave do serviço público, sendo possível, nesses casos, a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas. Ademais, tal entendimento se coaduna com o da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja atual jurisprudência reconhece, expressamente, a justiciabilidade dos direitos sociais, a exemplo dos casos “Lagos del Campo vs. Peru” e “Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares vs. Brasil” (2020).

32

IDR11798

Direito Constitucional
Tags:
  • Interpretação Constitucional

Assinale a alternativa incorreta.

O método tópico-problemático de interpretação constitucional parte dos conceitos de Constituição aberta, passível, portanto, de inúmeras interpretações, para que a solução de uma questão concreta seja dotada de um caráter prático. Para tanto, a interpretação da Constituição se abre a um processo de argumentação com um pluralismo de intérpretes, que se servem de vários topoi (pontos de vistas comuns, lugares comuns, formas de interpretação), dentro de um espaço de argumentações com divergências e demonstrações a fim de se atingir a interpretação mais conveniente ao problema apresentado, solucionando, assim, o problema.

Pelo método normativo-estruturante de interpretação constitucional, a norma jurídica é o resultado de um processo de concretização, ou seja, o texto expresso (teor literal da norma) possui validade, mas a normatividade é, de fato, atingida pela implicação entre o programa normativo (ou seja, entre os preceitos jurídicos e suas aberturas semânticas) e a realidade a se regular. Nesse sentido, conforme a doutrina, é importante buscar as várias funções de realização do Direito Constitucional (âmbito Administrativo, Legislativo e Judiciário, por exemplo) e deve-se ter como ponto de partida o programa normativo. Assim, o texto de uma norma é apenas a “ponta do iceberg”, pois a normatividade não é produzida pelo texto, mas resulta de dados extralinguísticos de tipo estatal-social.

Segundo o princípio do efeito integrador, a interpretação constitucional deve ser concebida como um vetor de manutenção da unidade política. Assim, a solução de problemas jurídico-constitucionais priorizará critérios ou pontos de vista que apontem para a integração política e social e o reforço da unidade política. Em outras palavras, eventuais conflitos de matriz constitucional devem ser racionalizados para conduzir a soluções pluralisticamente integradoras.

Consoante o princípio da justeza (ou da conformidade funcional), o resultado interpretativo não pode subverter ou perturbar o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido. A exceção a esse princípio, no entanto, é aceita pela doutrina em um contexto de crise, no qual a força normativa da Constituição propicia uma releitura da repartição das funções constitucionalmente estabelecidas pelo Constituinte Originário, com a transmutação temporária da separação dos poderes, de modo a preservar o Estado Democrático de Direito.

A mutação constitucional é caracterizada pela manutenção do texto normativo. Assim, a alteração ocorre no significado e no sentido interpretativo de um texto constitucional.

33

IDR11799

Direito Constitucional
Tags:
  • Competências federativas e legislativas

Assinale a alternativa correta.

A proteção do meio ambiente está inserida na competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo o combate à poluição de competência municipal, por ser de interesse apenas local.

A promoção de programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A legislação sobre proteção à infância e à juventude é de competência exclusiva da União.

Em matéria de competência legislativa concorrente, à míngua de lei federal sobre normas gerais, os Estados deverão impetrar mandado de injunção para que o exercício da competência seja concretizado, pela vedação constitucional de exercício de competência legislativa plena por omissão da lei federal. 

A organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis são de competência legislativa privativa da União.

34

IDR11801

Direito Constitucional
Tags:
  • Direitos Humanos
  • Constitucionalismo feminista
  • Igualdade de gênero

Assinale a alternativa correta.

O constitucionalismo feminista não pode ser considerado no âmbito do Direito Constitucional, uma vez que foi afastado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar a ADPF 54 (que trata da interrupção terapêutica de feto anencefálico), na medida em que registrou que a lente do denominado constitucionalismo feminista não abrange a questão referente aos direitos reprodutivos da mulher. A partir desse julgado, o STF deixou assente, ainda, o entendimento de que a Constituição Federal já estabeleceu, expressamente, a igualdade entre homem e mulher (em seu artigo 5o, I, a saber, “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição), o que também afastaria a tese do constitucionalismo feminista.

Ao analisar as duas dimensões fundamentais do direito constitucional (que são as instituições e os direitos), o constitucionalismo feminista foca, com exclusividade, na questão dos direitos. Destarte, o constitucionalismo feminista defende que a pesquisa e o julgamento levados à arena constitucional precisam integrar as teorias da diversidade, ou seja, devem ser antirracistas, anti-homofóbicos, anticlassistas, anti-idade e respeitosos com as diferentes visões étnicas, culturais e religiosas que são consistentes com a igualdade de gênero. Por outro lado, as instituições passam a ter um papel secundário na agenda do constitucionalismo feminista, uma vez que a morosidade das instituições não pode enfraquecer a luta feminista.  

No âmbito da hermenêutica feminista, o constitucionalismo feminista se expressa como meio e possibilidade de compreender e interpretar o Direito e a Constituição, de modo a respeitar o lugar de fala do feminino. Nessa esteira, o constitucionalismo feminista consiste em identificar e desafiar os elementos da dogmática jurídica que discriminam por gênero, analisar por meio de um arcabouço teórico segundo o qual as normas jurídicas e constitucionais devem se atentar à necessidade de apresentar respostas pragmáticas para problemas de mulheres reais e, quando essas mulheres são consideradas dentro da realidade, as normas jurídicas e constitucionais respondem de forma mais legitimada, para além de escolhas estáticas entre sujeitos opostos ou pensamentos divergentes. Em suma: para essa vertente, no âmbito hermenêutico, é preciso trazer a realidade para o debate jurídico-constitucional.

O STF declarou a inconstitucionalidade da tese de legítima defesa da honra por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da CF), da proteção à vida e da igualdade de gênero (artigo 5º, caput, da CF). No mesmo julgado, a Corte Suprema conferiu interpretação conforme a Constituição a artigos do Código Penal e do Código de Processo Penal, excluindo a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa, sob pena de nulidade do julgamento, em qualquer hipótese.

A Constituição Federal estabelece, literalmente, que rege de suas relações internacionais pelos princípios da interdependência dos direitos humanos, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, da independência nacional, da autodeterminação dos povos e da igualdade entre os Estados para solução pacífica dos conflitos.

35

IDR11803

Direito Constitucional

Assinale a alternativa incorreta.

Existem os fenômenos da constitucionalização do Direito Internacional e da internacionalização do Direito Constitucional, os quais permeiam a ordem jurídica constitucional brasileira. Um exemplo desse fenômeno é o reconhecimento da forma de incidência do federalismo brasileiro na situação das pessoas refugiadas. Nesse sentido, o STF reconheceu, não apenas que o federalismo é cooperativo e obrigatório nas hipóteses de competência comum dos entes da federação, como destacou que, no marco do Estado Democrático de Direito, as opções disponíveis à solução de crises são aquelas compatíveis com os padrões constitucionais e internacionais de garantia da prevalência dos direitos humanos fundamentais.

A mora no cumprimento de determinação exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos é fundamento jurídico hábil a deflagrar uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, pois essa ação instrumentaliza a jurisdição constitucional para enfrentar os litígios estruturais que se caracterizam por uma violação generalizada de direitos humanos, uma omissão estrutural dos três poderes e uma necessidade de solução complexa que exija a participação de todos os poderes.

Segundo o STF, na medida cautelar que aborda a omissão estrutural do poder público na adoção de medidas para a redução da letalidade policial, os Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, aprovados pelas Nações Unidas, são os limites mínimos que devem ser empregados para a atuação das forças policiais, quer em contextos de pandemia, quer em qualquer outro contexto.

Seguindo o entendimento esposado na alínea “C” dessa questão, verifica-se que o STF avançou no tema violência por parte do Estado e declarou, expressamente, que as operações policiais no Brasil são desproporcionalmente letais e desacompanhadas de medidas aptas a assegurar a conformidade fática e jurídica da ação estatal. A Corte reconheceu que esse cenário deve ser considerado na análise da responsabilidade civil do Estado e, em 2023, entendeu que, se o cidadão comprovar a causa da morte - disparo de arma de fogo - e demonstrar uma incursão estatal armada no momento do dano, estão configurados elementos da responsabilidade objetiva do Estado.

A cláusula aberta prevista no § 2º do artigo 5º da Constituição Federal (segundo o qual “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”) traz como consequência jurídica o dever constitucional de observar a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A correta leitura dessa norma constitucional é a de que o controle de convencionalidade vincula apenas o Poder Judiciário, pois os demais órgãos vinculados à Administração de Justiça não estão submetidos à Convenção Interamericana, ou seja, não são obrigados a zelar e ter como norte o controle de convencionalidade para uma atuação administrativa, por exemplo. 

36

IDR11805

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Constitucional

Analise as afirmativas a seguir referentes aos Direitos Humanos.

I. Embora o Brasil não tenha aprovado o texto da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, dos anos 1960, na primeira década do século XXI, o país não apenas participou efetivamente, mas também aprovou e assinou a Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, conhecida como Conferência de Durban.

II. Em relação às ações afirmativas, o Estatuto da Igualdade Racial dispõe como prioridade a adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa.

III. Reconhecendo a necessidade de adotar medidas especiais ou medidas positivas em favor das vítimas de racismo e discriminação racial, o Estatuto da Igualdade Racial visa garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica; e considera população negra o conjunto de pessoas declaradas pretas e pardas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

I, apenas.

II, apenas.

III, apenas.

I e II, apenas. 

I, II e III. 

37

IDR11807

Legislação Federal

O Decreto n.º 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua, define esse público como: 

O grupo populacional heterogêneo, independentemente de condição de classe ou raça, que possui os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

O grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

O grupo populacional heterogêneo que possui em comum os vínculos familiares interrompidos, que não possui moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia definitiva. 

O grupo populacional heterogêneo, que possui em comum forte dependência de álcool e / ou drogas, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

O grupo populacional heterogêneo que possui em comum o desemprego e a mendicância, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de busca do sustento, de forma a contar com a solidariedade das pessoas e os benefícios estatais.

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IDR11809

Direitos Humanos

Nas últimas décadas, a maioria dos instrumentos internacionais firmados e ratificados pelo Brasil apresentam as ações afirmativas como estratégias reconhecidas e recomendadas pela ONU para a promoção da igualdade e o combate à discriminação e delineiam as bases conceituais para que as ações positivas de Estado promovam a igualdade.

Sobre as ações afirmativas, analise as afirmativas a seguir.

I. Na ADPF n.º 186/DF, em 2012, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da política de cotas no Brasil, sob o argumento de que essa política contraria o princípio da igualdade previsto no caput do artigo 5º da Carta da República e recomendou o uso de políticas de cunho universalista, de modo a evitar qualquer tipo de discriminação na República brasileira. 

II. À luz do arcabouço principiológico sobre o qual se assenta o próprio Estado brasileiro, a ADPF n.º 186/DF afirma que as políticas de ação afirmativa são legítimas, ainda que a sua manutenção não esteja condicionada à persistência, no tempo, do quadro de exclusão social que lhes deu origem.

III. Ações afirmativas constituem medidas especiais e temporárias que, buscando remediar um passado discriminatório, objetivam acelerar o processo de igualdade, com o alcance da igualdade substantiva por parte de grupos vulneráveis, como as minorias étnicas e raciais, as mulheres, dentre outros grupos.

IV. A Lei n.º 12.711/2012 (Lei de Cotas vigente no Brasil) representou um avanço no processo de inclusão social e promoção de oportunidades para a população negra deste país. Contudo, tal lei é omissa ao não contemplar as populações indígenas e as pessoas com deficiência.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

III, apenas.

I e III, apenas.

I, II e IV, apenas. 

II e IV, apenas.

I, II, III e IV.

39

IDR11810

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Penal
  • Regras de Bangkok
  • Direitos das mulheres no sistema carcerário

Sobre o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras, especificamente quando gestantes, com filhos(as) e lactantes na prisão, são colocadas as seguintes recomendações:

• Sanções disciplinares para mulheres presas não devem incluir proibição de contato com a família, especialmente com crianças.

• Nos estabelecimentos penitenciários para mulheres, devem existir instalações especiais para o tratamento das reclusas grávidas, das que tenham acabado de dar à luz e das convalescentes.

• Desde que seja possível, devem ser tomadas medidas para que o parto tenha lugar em um hospital civil. Se a criança nascer em estabelecimento penitenciário, tal fato não deve constar do respectivo registro de nascimento.

• Quando for permitido, às mães reclusas, conservar os filhos consigo, devem ser tomadas medidas para organizar um inventário dotado de pessoal qualificado, em que as crianças possam permanecer quando não estejam ao cuidado das mães.

O marco normativo que traz as recomendações apresentadas é denominado:

Princípios de Bangalore

Regras de Bangkok

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher

Resolução n.º 29/2022 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - Diretrizes para programa sobre saúde íntima e menstrual das mulheres privadas de liberdade 

Resolução n.º 04/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - Diretrizes Básicas para Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional

40

IDR11811

Direitos Humanos
Tags:
  • Letalidade policial e violência de Estado
  • Racismo estrutural e perfilamento racial
  • Controle e responsabilização de agentes do Estado

Leia os textos a seguir.

TEXTO I

A discussão sobre o uso da força por parte das polícias permanece peça central do debate em torno da segurança pública no Brasil. Amapá segue tendo a mais alta taxa de letalidade policial do Brasil, seguido por Bahia, Rio de Janeiro, Sergipe, Pará e Goiás. Em contrapartida, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia e Piauí têm as menores taxas. (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023, p. 62).

TEXTO II

Mortes decorrentes de intervenções policiais, por raça/cor da vítima, em %

Brasil 2022

Fonte: Secretarias Estaduais de Segurança Pública e/ou Defesa Social; Instituto de Segurança Pública/RJ (ISP); Polícia Civil do Estado do Amapá; Polícia Civil do Distrito Federal; Polícia Civil do Estado de Roraima.

FBSP, 2023, p. 65.

TEXTO III

Mortes decorrentes de intervenções policiais, por faixa etária da vítima, em %

Brasil 2022

Fonte: Secretarias Estaduais de Segurança Pública e/ou Defesa Social; Instituto de Segurança Pública/RJ (ISP); Polícia Civil do Estado do Amapá; Polícia Civil do Distrito Federal; Polícia Civil do Estado de Roraima.

FBSP, 2023, p. 65.

TEXTO IV

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil, em sua sentença datada de 16 de fevereiro de 2017, ao contextualizar a situação do país à época dos fatos, afirmou:

Violência policial no Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, em 1998, 397 pessoas morreram por ação da polícia nesse Estado; em 2007, a cifra chegou a 1.330. Em 2014, houve 584 vítimas letais de intervenções policiais e, em 2015, esse número aumentou para 645.

Entre as vítimas fatais de violência policial, estima-se uma predominância de jovens, negros, pobres e desarmados. Segundo dados oficiais, “os homicídios são hoje a principal causa de morte de jovens de 15 a 29 anos no Brasil, e atingem especialmente jovens negros do sexo masculino, moradores das periferias e áreas metropolitanas dos centros urbanos”.

Considerando os textos e os gráficos apresentados, e o caso Favela Nova Brasília vs. Brasil, é incorreto afirmar: 

O caso Favela Nossa Brasília vs. Brasil, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no ano de 2017, indica a persistência de um padrão estrutural de elevada letalidade policial e a presença do chamado perfilamento racial no Brasil.

As políticas de segurança pública adotadas no país têm atingido grupos sociais vulnerabilizados que estão mais expostos aos riscos das operações policiais, destacando-se a população negra, de forma a evidenciar o desrespeito ao direito à igualdade e a presença do racismo estrutural.

De acordo com a Comissão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil, o Estado brasileiro deve erradicar a impunidade da violência policial em geral, adaptando a legislação interna, os regulamentos administrativos, os procedimentos e os planos operacionais das instituições com competência em políticas de segurança cidadã, a fim de garantir que sejam capazes de prevenir, investigar e punir qualquer violação de direitos humanos decorrente dos atos de violência cometidos por agentes do Estado.

De acordo com a Comissão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil, o Estado brasileiro deve estabelecer sistemas de controle e prestação de contas internos e externos para tornar efetivo o dever de investigar, independentemente da perspectiva de gênero e étnico-racial, todos os casos em que os agentes da ordem utilizam a força letal e / ou a violência sexual, e fortalecer a capacidade institucional de órgãos independentes de supervisão, inclusive os órgãos forenses, para enfrentar o padrão de impunidade dos casos de execuções extrajudiciais por parte da polícia.

De acordo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil, o Estado brasileiro deve capacitar adequadamente o pessoal policial sobre como tratar de maneira efetiva e eficiente as pessoas oriundas dos setores mais vulneráveis da sociedade, inclusive as crianças, as mulheres e os residentes de favelas, buscando superar o estigma de que todos os pobres são criminosos.