Questões da prova:
DPEMS - 2022 - FGV - Defensor Público
96 questões

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IDR12451

Direito do Consumidor

Jorge adquiriu um veículo automotor zero quilômetro para a atividade comercial da empresa de locação e transporte de produtos de festas infantis que mantém em sociedade com o seu irmão, da qual ambos auferem renda mensal de cerca de dois salários mínimos, já considerados os lucros. Dois meses após sua aquisição, o veículo apresentou problemas no sistema de freios (ABS), tendo Jorge levado o bem à assistência técnica autorizada vinculada à concessionária onde adquiriu o veículo. Em tal estabelecimento, constatou-se a necessidade de troca de peças de alto valor, que a concessionária alegou, indevidamente, não estarem cobertas pela garantia de fábrica. Jorge buscou a Defensoria Pública para saber dos seus direitos.

A partir de tais fatos, e considerando que a concessionária está estabelecida em comarca diversa daquela de domicílio de Jorge, é correto afirmar que se trata de: 

relação de consumo, ainda que Jorge utilize o bem em sua atividade empresária, dada a aplicação da teoria finalista aprofundada; a competência para a ação judicial poderá ser da comarca do domicílio do autor Jorge; 

afastamento da relação de consumo, pois Jorge utiliza o bem em sua atividade empresária, dada a aplicação da teoria finalista aprofundada; a competência para a ação judicial será absoluta da comarca do domicílio do autor Jorge; 

genuína relação de consumo, pois a empresa da qual Jorge é sócio tem natureza de pequeno porte, dada a aplicação da teoria finalista mitigada; a competência para a ação judicial será da comarca do domicílio da ré;

relação empresarial, deixando de incidir a norma consumerista, dada a destinação de uso do bem que serve de insumo à atividade empresária; a competência para a ação judicial será absoluta da comarca do domicílio do autor Jorge. 

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IDR12452

Direito do Consumidor
Tags:
  • Direito Civil
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Superendividamento
  • Contratos bancários
  • Processo de repactuação de dívidas

William firmou com determinada instituição bancária contrato de empréstimo consignado, sendo certo que possuía outras dívidas que o levaram à condição de superendividado. Diante disso, procurou atendimento na Defensoria Pública, pois pretendia honrar com o pagamento das dívidas, mas não sabia como fazê-lo.

Visto isso, é correto afirmar que:

deve ser esclarecido a William que o seu pedido para o juiz instaurar processo de repactuação de dívidas importará em declaração de insolvência civil do consumidor;

contratos de empréstimo consignado que descontem valores em folha de pagamento junto ao empregador são considerados abusivos de pleno direito, por representarem burla à regra legal que veda a impenhorabilidade de salários;

se trata de disponibilidade absoluta ao consumidor aderir a contrato de crédito com instituição financeira para pagamento com débito do seu salário, não tendo como alegar superendividamento para pretender revisão contratual;

poderá ser instaurado processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos, precedido de audiência conciliatória que não tenha obtido êxito com qualquer dos credores. 

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IDR12453

Direito do Consumidor
Tags:
  • Direito Civil
  • Defesa do Consumidor
  • Responsabilidade Civil

Pluto, um cãozinho de pequeno porte, foi levado a uma loja integrante de uma grande rede de pet shops, para realização de banho e tosa. Ao chegarem em casa, Tício, tutor do cão, percebeu que o animal estava incomodado com algo, oportunidade em que viu alguns ferimentos pequenos compatíveis com aqueles provocados por tesoura. Isso o levou a acreditar que o profissional tosador tivesse causado tais ferimentos. Indignado, Tício imediatamente retornou ao pet shop e registrou a reclamação, bem como fez fotos dos ferimentos. Em seguida, procurou a Defensoria Pública para saber de seus direitos.

Diante disso, será correto explicar a Tício que:

não basta Tício demonstrar a relação de causa e efeito entre a má-prestação do serviço e o dano, pois isso é insuficiente para induzir presunção de existência do defeito; 

a hipótese é de defeito do serviço e que cabe à fornecedora comprovar que o defeito inexiste, seja porque o dano resulta de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro;

configurado está o vício de qualidade do serviço que o tornou impróprio à finalidade a que se destinava, bem como diante da disparidade com o que razoavelmente se esperava;

a inversão do ônus da prova no caso de defeito do serviço será ope iudicis, não inibindo o dever primário do autor Tício de provar o fato constitutivo de seu direito.

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IDR12454

Direito do Consumidor
Tags:
  • Direito Civil
  • Responsabilidade Civil de Instituições Financeiras

Cláudia, ao verificar o extrato de sua conta bancária, foi surpreendida com a informação de que foi realizado saque de grande quantia diretamente no caixa. Indignada, procurou a fornecedora, que informou somente liberar tal procedimento mediante apresentação de documento oficial de identidade, sendo constatada a utilização de documento falso por terceiro para a realização do saque.

Cláudia procurou a Defensoria Pública que, corretamente, deve orientar-lhe que ocorreu: 

caso fortuito interno, devendo a instituição bancária responder objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros;

caso fortuito externo, visto que o ato foi praticado por terceiros, e não por funcionário do banco, afastando-se a responsabilidade decorrente do risco do empreendimento;

a atuação de estelionatário, o que afasta a responsabilidade da instituição financeira, ainda que o fato tenha ocorrido no interior da agência bancária;

força maior por culpa de terceiro, não havendo nexo de causalidade entre o dano sofrido por Cláudia e algum ato praticado pela instituição bancária. 

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IDR12455

Direito Processual Civil - CPC 2015

A Defensoria Pública ingressou com ação coletiva, com base na norma consumerista, em face de uma concessionária de serviço público, em decorrência da proliferação de insetos após a realização de grande obra para oferecer serviços a uma usina de cana-de-açúcar, levando a indiscutível impacto ambiental. Posteriormente, Ana e mais cinco pessoas moradoras da localidade, em litisconsórcio, ingressaram com ação individual com pedido coincidente com aquele descrito na ação coletiva.

Partindo desse caso, é correto afirmar que:

existe litispendência entre as demandas, dada a coexistência de ação coletiva e ação individual que postulam o reconhecimento de um mesmo direito;

Ana e seus litisconsortes, sentindo-se lesados, podem ajuizar ação em nome próprio, ainda que se trate de situação possível de ser objeto de tutela coletiva, pois tal fato não afasta o direito individual;

o processo de Ana e seus litisconsortes deverá ser extinto sem resolução do mérito por se tratar de dano que não pode ser individualizado, devendo o pleito se dar unicamente pela via coletiva;

o serviço foi prestado pela concessionária à usina, e não a Ana e seus litisconsortes, motivo pelo qual deve ser afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor na ação individual e na coletiva.

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IDR12456

Direito do Consumidor
Tags:
  • Defesa do Consumidor em Contratos de Crédito
  • Cláusulas Abusivas

Vânia, professora do ensino médio, firmou contrato com a operadora de cartão de crédito X. Ao realizar a compra de uma geladeira mediante pagamento parcelado, demonstrou insatisfação com o denominado “custo efetivo”, referente aos juros e demais encargos financeiros devidos à fornecedora. A consumidora compareceu ao atendimento pela Defensoria Pública e apresentou o contrato que fora assinado com a operadora, sendo verificado também na entrevista realizada com a assistida, que Vânia sabia, de modo claro e inequívoco, do custo efetivo antes de parcelar a compra.

Diante desse caso, é correto afirmar que:

Vânia não poderá pleitear renegociação da dívida, dado o fato de a cláusula contratual ter conferido informação adequada e clara acerca dos custos, exceto se for verificada capitalização de juros, o que é inadmitido no sistema brasileiro;

Vânia concordou com o custo efetivo no ato da contratação, por ter se tratado de informação clara e inequívoca, bem como o negócio respeitou a autonomia privada, logo não pode pretender revisão judicial dos encargos contratuais;

mesmo tendo Vânia concordado com o custo efetivo no ato da contratação, ainda assim pode ser considerada nula de pleno direito a cláusula que se mostre excessivamente onerosa para a consumidora; 

a decisão judicial que reconheça tratar-se de cláusula contratual abusiva ensejará, necessariamente, invalidação de todo o contrato, impondo-se a repactuação judicial da dívida. 

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IDR12457

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Competência no processo de adoção

Fabiana, residente no município de Três Lagoas, tem dois filhos, Kelly e Michel, sendo certo que as crianças não possuem o nome do genitor em seus registros de nascimento. Fabiana é acometida de grave doença e falece. Tendo em vista a inexistência de parentes que possam exercer a guarda das crianças, após a realização de estudos técnicos, Kelly e Michel são acolhidos em Campo Grande, decidindo o magistrado pela colocação das crianças em família substituta. Após consulta ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), a equipe técnica da Vara da Infância e Juventude localiza casal habilitado à adoção dos irmãos, encaminhando-os a atendimento pela Defensoria Pública. Considerando o disposto na Lei n.º 8.069/1990 (ECA) acerca da competência, a ação de adoção deverá ser proposta em:

Três Lagoas, pois a competência é definida pelo domicílio dos pais ou responsável, independentemente do óbito; 

Campo Grande, pois a competência é definida pelo lugar onde se encontram as crianças, na hipótese narrada; 

Três Lagoas, pois a competência é definida pelo lugar onde as crianças foram domiciliadas antes do acolhimento;

Campo Grande ou Três Lagoas, pois a competência é definida pelo critério de prevenção.

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IDR12458

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Escuta Especializada e Depoimento Especial

Danielle, criança de 5 anos, é vítima de violência sexual praticada por seu padrasto. Após ter ciência dos fatos, Adriana, mãe da criança, efetua registro de ocorrência em sede policial e procura atendimento no Conselho Tutelar, que encaminha Danielle para o serviço de referência existente no município. O profissional da equipe multidisciplinar ouve a criança e faz encaminhamentos aos órgãos das redes de saúde e de assistência social.

Considerando as diretrizes do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e o Decreto n.º 9.603/2018, é correto afirmar que o procedimento realizado pelo profissional foi o(a):

escuta especializada, que tem a finalidade precípua de apurar fatos para a proteção da vítima e produzir provas para a responsabilização criminal do autor;

depoimento especial, que deve ser realizado pela rede de proteção, sempre que possível, uma única vez, nos casos de violência sexual;

escuta especializada, que deve se limitar ao cumprimento de sua finalidade de proteção social e de provimento de cuidados;

depoimento especial, que, ao ser realizado em órgão da rede de proteção, observará o princípio do contraditório e da ampla defesa.

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IDR12459

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Medida de Acolhimento Institucional

Jefferson e Lucinete, genitores de cinco crianças, são acompanhados pelos órgãos da rede socioassistencial e de saúde e pelo Conselho Tutelar do município em que residem. O núcleo familiar vive em condições precárias, havendo notícia de negligência nos cuidados com os seus filhos, que apresentavam escabiose e piolho e faltavam às aulas. Apesar de o casal atender aos encaminhamentos realizados pelos órgãos municipais que lhes prestam atendimento, na manhã de uma segunda-feira, a conselheira tutelar Andrea, responsável pelo acompanhamento do caso, decide aplicar a medida protetiva de acolhimento institucional, afastando as crianças do convívio familiar. Inconformados, os pais procuram a Defensoria Pública em busca de orientações.

Considerando os fatos narrados e o disposto na Lei n.º 8.069/1990, é correto afirmar que a conselheira tutelar agiu: 

acertadamente, pois, em razão da autonomia conferida ao Conselho Tutelar pelo legislador estatutário, a conselheira pode aplicar a medida protetiva de acolhimento em quaisquer hipóteses;

equivocadamente, pois o Conselho Tutelar depende de autorização do Ministério Público para o exercício de suas atribuições legais; 

acertadamente, pois a negligência praticada nesse caso configura situação emergencial, sendo justificado o acolhimento pelo Conselho Tutelar; 

equivocadamente, pois o afastamento do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e exige procedimento contencioso em face dos pais.

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IDR12460

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Divulgação de atos infracionais por adolescentes

Jornal de grande circulação no Estado do Mato Grosso do Sul divulga notícia referente a um crime de roubo ocorrido em Campo Grande, sendo apontados como autores do fato três homens adultos, havendo envolvimento de dois adolescentes que, supostamente, teriam praticado ato infracional. O nome dos adolescentes é omitido na matéria jornalística, que divulga apenas suas iniciais, JLF e MPO. Na matéria, há fotografia dos cinco envolvidos, estando o rosto dos adolescentes parcialmente coberto, sendo exibidas tatuagens de seus braços. O Ministério Público propõe Representação por Infração Administrativa em face do jornal, com fulcro no Art. 247 do ECA, alegando que os adolescentes foram indevidamente expostos. As genitoras dos adolescentes procuram a Defensoria Pública em busca de atendimento em razão da grande repercussão dos fatos. Considerando o disposto na Lei n.º 8.069/1990, é correto afirmar que a infração administrativa: 

não restou configurada, pois o jornal absteve-se de divulgar nome, ato ou documento referente à adolescente a quem se atribua ato infracional;

restou configurada, pois é vedada a divulgação de fotografia que permita a identificação direta ou indireta de adolescente a quem se atribua ato infracional; 

não restou configurada, pois o jornal divulgou apenas as iniciais dos nomes dos adolescentes e fotografia de rosto parcialmente coberto, o que é autorizado por lei; 

restou configurada, porque o ECA proíbe a divulgação de crimes que tenham contado com o envolvimento de adolescentes.