Questões da prova:
DPEMS - 2022 - FGV - Defensor Público
96 questões

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IDR12477

Direito Penal
Tags:
  • Detração Penal

Em relação ao tema “detração” (Art. 42 do CP), é correto afirmar que:

não é possível a detração da medida de segurança do tempo de prisão provisória no Brasil ou no estrangeiro;

a detração engloba intervalos compulsórios e voluntários de recolhimento domiciliar;

o período de recolhimento domiciliar fiscalizado por monitoramento eletrônico deve ser detraído;

o período de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno sem fiscalização eletrônica não pode ser detraído.

42

IDR12481

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Lei Maria da Penha
  • Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Em relação ao sistema protetivo da Lei Maria da Penha:

o âmbito da unidade doméstica engloba todo espaço de convívio de pessoas, desde que com vínculo familiar; 

o âmbito familiar é caracterizado por qualquer relação íntima de afeto, dependente de coabitação; 

o âmbito da unidade doméstica engloba todo espaço de convívio de pessoas, exceto as agregadas esporadicamente;

é desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina para sua aplicação.

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IDR12483

Direito Constitucional
Tags:
  • Defesa no âmbito constitucional

Naturalisticamente, o termo defesa consiste na oposição a um perigo de dano (ofensa), compreendendo-se como reação a uma agressão. Defender-se é oferecer resistência. No âmbito normativo, invoca-se a terminologia defesa em perspectivas bastante diversas, que vão desde as ações de defesa pessoal à defesa da ordem constitucional e do regime democrático.

Textualmente, a Constituição da República de 1988 utiliza-a nos planos:

político-administrativo, das liberdades públicas e garantias fundamentais e institucional;

principiológico-institucional, político-constitucional e das liberdades públicas e garantias fundamentais;

político-normativo, axiológico e dos direitos e garantias individuais;

político-principiológico, administrativo-institucional e dos direitos e garantias individuais. 

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IDR12485

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito de Defesa no Processo Penal

Nos chamados “megaprocessos” ou “maxiprocessos”, em que os autos da investigação são divididos em anexos, apensos etc., é comum a identificação da atribuição de um sigilo seletivo, o que acaba gerando embaraço à defesa, que desconhece a extensão da investigação. Ao passo em que à defesa se defere um acesso setorizado, a acusação conhece a totalidade da investigação.

Sob o prisma do direito de defesa, referida situação se enquadra sob o conceito de defesa:

funcional (ou defesa acima do direito); 

excessiva (ou defesa além do direito);

deficiente (ou defesa abaixo do direito);

restringida (ou defesa aquém do direito).

45

IDR12489

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Acordo de não persecução penal
  • Controle de legalidade
  • Princípio da separação dos poderes

Em relação ao controle sobre a legalidade do conteúdo do acordo de não persecução penal, cabe ao juiz: 

devolver os autos ao Ministério Público para reformulação da proposta ilegal de acordo;

interferir na redação das cláusulas estabelecidas, para a tutela dos interesses do investigado;

abster-se de examinar se existem cláusulas obrigacionais ilegais;

decidir sobre a conveniência na formatação das cláusulas obrigacionais do acordo.

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IDR12491

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Competência
  • Crimes contra o patrimônio
  • Crimes contra a Administração Pública

Durante a investigação de Raider, Chaise, Marchal, Iscai e Roque por associação criminosa, roubo e furto de veículos automotores, corrupção consistente no pagamento de propina a funcionários do Detran/MS e lavagem de dinheiro referente ao valor ilícito recebido da venda de veículos adulterados, a oitiva de Dagoberto fez menção à possível evasão de divisas, sem o fornecimento de elementos de prova que confirmassem tal alegação. A investigação revelou, por derradeiro, que Raider, deputado estadual, chefiava o grupamento criminoso e era quem determinava os modelos de veículos que deveriam ser subtraídos. Recebendo os autos do inquérito policial, o promotor de justiça da comarca em que os delitos foram praticados ofereceu denúncia contra os investigados, deixando de adotar qualquer providência em relação ao suposto delito contra o Sistema Financeiro Nacional.

A competência para o processo e julgamento do caso penal (desprezada a eventual necessidade de controle por instância superior) é: 

federal, em primeiro grau;

estadual, em primeiro grau;

federal, na competência originária do tribunal;

estadual, na competência originária do tribunal.

47

IDR12493

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Colaboração premiada
  • Redução de pena

Sobre a colaboração premiada e sua aplicação e/ou interpretação pelos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

se afigura violador dos termos de acordo de colaboração premiada o acórdão que, diante das circunstâncias e consequências dos crimes perpetrados, fixa prazo de prestação de serviços à comunidade em patamar diverso do mínimo previsto em cláusula do acordo colaborativo;

na Lei de Drogas, não é qualquer cooperação do acusado ou investigado com as autoridades do sistema de justiça criminal que conduz à incidência da redutora, mas apenas a que levar à identificação dos integrantes de determinado grupo criminoso ou à recuperação do produto do crime;

a colaboração premiada pode ser sopesada como prova ou indício, ainda que constitua técnica especial de investigação ou meio de obtenção de prova, sem sua confirmação por outros elementos extrínsecos;

a análise e a definição da extensão dos benefícios firmados em acordo de colaboração premiada cabem às partes celebrantes, Ministério Público e colaborador, que as fará à luz da legislação vigente, na forma do Art. 4º, § 1º, da Lei n.º 12.850/2013.

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IDR12495

Direito Processual Penal
Tags:
  • Revogação tácita de procuração no âmbito processual

Na forma do Art. 396 do CPP, o juiz, ao receber denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual, determinou a citação de Jack, para apresentação de reação defensiva no prazo legal. Jack constitui o advogado Hiro para sua representação, que apresenta a resposta à acusação, solicitando, com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o deferimento da prova testemunhal, com a indicação posterior do rol de testemunhas. Analisando a demanda, o magistrado confirmou o recebimento da denúncia e designou dia para a realização da audiência de instrução e julgamento, concedendo prazo para a apresentação do nome e endereço das testemunhas defensivas. Insatisfeito, constitui outro patrono, concedendo novo instrumento de procuração ao advogado Luzer, sem qualquer ressalva quanto aos poderes de eventuais representantes anteriores, o que foi juntado aos autos. O juiz, ao determinar as anotações processuais cabíveis, concede, de ofício, dilação do prazo para apresentação do rol de testemunhas, que transcorre sem qualquer manifestação defensiva. Após a instrução, o réu é condenado. Em sede recursal, alega-se cerceamento de defesa no que concerne à representação processual do réu.

Diante desse cenário, é correto afirmar que o processo:

é nulo, pois não houve revogação expressa da primeira procuração, e o antigo patrono deveria ter sido intimado;

é nulo, pois não é possível a revogação tácita da primeira procuração, e o antigo patrono deveria ter sido intimado; 

é nulo, pois, diante da inércia do novo patrono, a Defensoria Pública deveria ter sido nomeada para assistir o imputado;

não é nulo, pois desnecessária a intimação do primevo advogado, diante da revogação tácita da sua procuração.

49

IDR12497

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Embargos de Declaração

Quanto ao recurso de embargos de declaração, é correto afirmar que:

tem como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo admissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e fundamentadas no acórdão embargado;

tem como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo admissível a sua oposição para provocar novo julgamento da lide;

quando a tese autoral ou defensiva não for acolhida em sua integralidade, é admissível a interposição de embargos de declaração quanto ao mérito;

a dúvida que enseja a declaração não é a dúvida subjetiva residente na mente do embargante, mas aquela objetiva, resultante da ambiguidade, dubiedade ou indeterminação das proposições.

50

IDR12499

Direito Penal
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  • Progressão de regime após alterações do Art. 112 da LEP

Após as alterações do Art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP), promovidas pela Lei n.º 13.964/2019, criou-se uma lacuna jurídica sobre a progressão de regime aos apenados reincidentes, condenados por crimes hediondo (ou outro a ele equiparado) e comum.

Sobre o tema, é correto afirmar que:

nas disposições sobre a execução das sanções criminais, o julgador deve recorrer à analogia in bonam partem para a integração normativa, observados, ainda, o princípio da legalidade e o da retroatividade da lei penal mais benéfica;

em que pese a restrição normativa contida no Art. 112, VII, da LEP, porquanto o legislador usou a palavra “reincidente”, a exigência de 60% do cumprimento de pena pode ser corrigida pelo intérprete da norma, alcançando outros apenados; 

não é possível a retroatividade do patamar estabelecido no Art. 112, V, da Lei n.º 13.964/2019 (40%), àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante;

a lei posta em vigor não se desliga da mens legislatoris e, atualmente, em hipótese de reincidência genérica em crime hediondo ou a ele equiparado, sem resultado morte, importa na exigência do cumprimento de 60% da pena para a obtenção da progressão de regime.