Questões da prova:
DPESP - 2023 - FCC - Defensor Público
88 questões

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IDR11459

Sociologia do Direito

Em sua obra “O direito da sociedade”, o sociólogo alemão Niklas Luhmann sustenta que o Direito seria um subsistema social que exerce uma função específica no bojo da sociedade moderna. Segundo o autor, esta função exercida pelo Direito na sociedade consistiria na

promoção da integração social mediante a imposição de seu arcabouço regulatório.

estabilização de expectativas normativas, mediante a sua generalização congruente nas dimensões social, temporal e material de sentido.

obtenção da paz social a partir do uso da coerção. 

consecução da justiça como valor supremo e transcendente. 

articulação entre as finalidades consignadas nos sistemas político e econômico e as demandas de solidariedade social.

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IDR11460

Sociologia do Direito
Tags:
  • Filosofia do Direito
  • Necropolítica

Minha preocupação é com aquelas formas de soberania cujo projeto central não é a luta pela autonomia, mas “a instrumentalização generalizada da existência humana e a destruição material de corpos humanos e populações”. Tais formas da soberania estão longe de ser um pedaço de insanidade prodigiosa ou uma expressão de alguma ruptura entre os impulsos e interesses do corpo e da mente. De fato, tal como os campos da morte, são elas que constituem o nomos do espaço político em que ainda vivemos. Além disso, experiências contemporâneas de destruição humana sugerem que é possível desenvolver uma leitura da política, da soberania e do sujeito, diferente daquela que herdamos do discurso filosófico da modernidade. Em vez de considerar a razão e a verdade do sujeito, podemos olhar para outras categorias fundadoras menos abstratas e mais palpáveis, tais como a vida e a morte.

(MBEMBE, A. Necropolítica, p. 10-11)

No trecho citado acima, Achille Mbembe circunscreve, em linhas gerais, a abordagem que fará sobre a soberania em sua obra “Necropolítica”. Nesta obra, a soberania será prioritariamente discutida em sua relação com o

biopoder e o estado de exceção.

poder humanista e o estado de bem-estar.

poder simbólico e o estado garantidor.  

poder hierárquico e o estado normal.

poder populista e o estado assistencial.

83

IDR11461

Sociologia do Direito
Tags:
  • Teoria Crítica da Raça

De acordo com Delgado e Stefancic, na obra “Teoria Crítica da Raça”, os pensadores da teoria crítica da raça – e, de certo modo, os ativistas dos direitos civis em geral – podem ser divididos em dois grupos ou escolas. Para uma dessas escolas, o racismo seria um meio pelo qual a sociedade atribui privilégios e status. Para ela, as hierarquias raciais determinam quem recebe benefícios concretos como, por exemplo, os melhores empregos. Segundo os autores, trata-se da escola de pensamento dos

comportamentalistas ou behavioristas raciais.  

trabalhistas ou deterministas sindicais.

idealistas ou behavioristas econômicos. 

revisionistas ou construtivistas raciais.

realistas ou deterministas econômicos.

84

IDR11462

Filosofia do Direito
Tags:
  • Teoria Pura do Direito

Em sua obra “Teoria Geral do Direito e do Estado”, Hans Kelsen, ao discutir o “conceito de direito”, aborda a relação entre validade e eficácia. A respeito dessa relação, sustenta que

entre os conceitos de validade e de eficácia há uma relação de identidade. 

validade e eficácia conectam-se em virtude de sua relação com a justiça.

uma norma jurídica somente pode ser considerada válida se pertencer a uma ordem que, no todo, é eficaz.

uma norma jurídica somente pode ser considerada eficaz se pertencer a uma ordem globalmente válida.

validade e eficácia são dois conceitos inteiramente diversos e que não se relacionam. 

85

IDR11463

Sociologia do Direito
Tags:
  • Direitos Humanos
  • Teoria Crítica da Raça

Segundo Delgado e Stefancic, em seu livro “Teoria Crítica da Raça”, uma crítica que os teóricos da teoria crítica da raça endereçam à neutralidade racial consiste em afirmar que ela nos permitirá corrigir

inclusive os danos raciais leves.

somente os danos raciais extremamente leves.

inclusive os danos raciais extremamente gritantes.

apenas os danos raciais leves.

apenas os danos raciais extremamente gritantes.

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IDR11464

Filosofia

Na obra “Necropolítica”, após examinar o funcionamento do necropoder no contexto da ocupação colonial contemporânea, o pensador Achille Mbembe discorre sobre as características das guerras da época da globalização. Considerando essas características, segundo o autor, tais guerras visam forçar

os aliados à adesão, independentemente de acordos anteriores, efeitos primários e “danos colaterais” das ações militares.

o inimigo à submissão, dependendo de consequências imediatas, efeitos primários e “danos colaterais” das flutuações do mercado.

o inimigo à submissão, independentemente de consequências imediatas, efeitos secundários e “danos colaterais” das ações militares.

o inimigo à adesão, dependendo de consequências imediatas, efeitos secundários e “danos materiais” das flutuações do mercado.

os aliados à submissão, independentemente de acordos anteriores, efeitos imediatos e “danos materiais” das flutuações do mercado. 

87

IDR11465

Filosofia do Direito
Tags:
  • Teoria dos Sistemas

Em sua obra “O direito da sociedade”, ao analisar a questão do fechamento operativo do sistema jurídico, Niklas Luhmann discute a questão da validade afirmando, relativamente a ela, que se trata de um símbolo

da racionalidade comunicativa dos agentes em interação entre si e com a sociedade.

que exprime a correspondência das normas jurídicas positivas com o direito natural.

dotado de valor intrínseco que exprime a justiça e a legitimidade social do direito. 

sem valor intrínseco que reproduz e conserva a unidade do sistema no âmbito da diversidade de suas operações.

que oculta a violência intrínseca à coercitividade do direito.

88

IDR11466

Filosofia do Direito

Toda a segunda metade da Idade Média vai assistir à transformação dessas velhas práticas e à invenção de novas formas de justiça, de novas formas de práticas e procedimentos judiciários. Formas que são absolutamente capitais para a história da Europa e para a história do mundo inteiro, na medida em que a Europa impôs violentamente o seu jugo a toda a superfície da terra. O que foi inventado nessa reelaboração do Direito é algo que, no fundo, concerne não tanto aos conteúdos, mas às formas e condições de possibilidade do saber. O que se inventou no Direito dessa época foi uma determinada maneira de saber, uma condição de possibilidade de saber, cujo destino vai ser capital no mundo ocidental.

(FOUCAULT, M. A Verdade e as formas jurídicas, p. 65)

No trecho acima, extraído do livro A Verdade e as formas jurídicas, Michel Foucault refere-se ao nascimento de uma forma de estabelecimento da verdade judiciária, na segunda metade da Idade Média, que será bastante distinta do sistema de práticas judiciárias anteriores, caracterizadas pelo estabelecimento da verdade judiciária e pela solução dos litígios entre os indivíduos por meio do chamado sistema da prova (que podia incluir provas sociais, provas de tipo verbal, provas mágico-religiosas do juramento e provas corporais). Para o autor, essa forma de estabelecimento da verdade judiciária, que nasce na segunda metade da Idade Média, consiste numa determinada maneira de saber, ou ainda, numa modalidade de saber. Esta modalidade de saber é:

a alquimia.  

o inquérito.

a ciência.

a disputatio.

o ordálio.