Questões da prova:
DPESP - 2023 - FCC - Defensor Público
88 questões

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IDR11449

Direitos Humanos

Em relação à segurança alimentar e ao direito humano à alimentação adequada, é correto afirmar: 

O Comentário Geral n.º 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU permite que o Estado alegue insuficiência de recursos internos, no caso de emergência sanitária, para se escusar da garantia desse direito.

O Comentário Geral n.º 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU estabelece que a realização plena desse direito consiste no fornecimento estatal de um mínimo de nutrientes básicos para a existência humana.

O direito à identidade cultural de povos indígenas foi atrelado ao direito à alimentação adequada, no caso Lhaka Honhat vs. Argentina, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

No Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o direito humano à alimentação adequada não possui previsão autônoma, estando atrelado ao direito à saúde.

O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional estabelece que as políticas direcionadas à garantia de uma alimentação adequada devem ser efetivadas pelo Estado, sem interferência em atividades empresariais. 

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IDR11450

Direitos Humanos

Considere a letra da canção a seguir:

“A viatura foi chegando devagar

E de repente, de repente resolveu me parar

Um dos caras saiu de lá de dentro

Já dizendo, ai compadre, cê perdeu

[...]

Rodeado de soldados

Como seu eu fosse o culpado

No fundo querendo estar

À margem do seu pesadelo

Estar acima do biotipo suspeito”

(YUKA, Marcelo. Tribunal de rua, 1999) 

Na atuação cotidiana da Defensoria Pública, o problema abordado pela música aparece em diversos casos. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2020, julgou o caso Fernandez Prieto y Tumbeiro vs. Argentina, que consistiu em importante precedente internacional sobre o tema. Nesse caso julgado,

a decisão da Corte é vinculante apenas para o Estado condenado, mas a interpretação dada aos direitos em jogo enseja controle de convencionalidade interno pelos Estados signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos.

a Corte entendeu desnecessárias alterações normativas internas para coibir práticas semelhantes à julgada, sendo suficiente o controle de convencionalidade pelo Judiciário. 

o Estado negou sua responsabilidade internacional pelos fatos, alegando que as vítimas das violações estavam praticando crimes.

a Corte reconheceu que a conduta estatal se tratou de uma prática pontual, mas condenou o Estado para evitar futuros casos semelhantes.

identifica-se um relevante precedente internacional do emprego do conceito de filtragem racial, decisivo para o julgamento do caso.

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IDR11451

Legislação da Defensoria Pública

Defensora pública negra será nova secretária nacional de Direitos Humanos.

(UOL, 31 de dezembro de 2022)

Considerando o exemplo retratado na notícia, a Lei Complementar n.º 988/06 prevê diversas hipóteses de afastamento do(a) defensor(a) público(a) de seu cargo. De acordo com o diploma legal, poderá o(a) defensor(a) público(a) afastar-se do cargo para 

exercer cargo de Ministro de Estado ou de Secretário de Estado, independentemente de autorização prévia do Conselho Superior.

estudo ou missão, no interesse da Defensoria Pública do Estado, no país ou no exterior, cujo período não será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais. 

exercer cargo de Ministro de Estado ou de Secretário de Estado, cujo período será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais, exceto para remoção e promoção por merecimento.

exercer cargo de Ministro de Estado ou de Secretário de Estado, ainda que durante o período de estágio probatório, ficando suspenso o respectivo prazo trienal.

estudo ou missão, no interesse da Defensoria Pública do Estado, no país ou no exterior, somente com prejuízo da retribuição pecuniária. 

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IDR11452

Legislação da Defensoria Pública
Tags:
  • Código de Ética
  • Estatuto da OAB e Ética Profissional

No julgamento do recurso extraordinário 1.240.999 e da ADI 4.636, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a exigência de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aos(às) defensores(as) público(as). A decisão

reafirmou que a capacidade postulatória dos(as) defensores(as) públicos(as) decorre de lei, porém exigiu a apresentação de instrumento do mandato em sua atuação.

facultou aos(às) defensores(as) públicos(as) a manutenção de vínculo aos quadros da OAB, após a posse no cargo, se assim desejarem. 

determinou que a desvinculação dos(as) defensores(as) públicos(as) dos quadros da OAB é automática, a partir da posse no cargo, permitindo o ingresso de defensores(as) aos Tribunais via quinto constitucional.

inaugurou a proibição do exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

disciplinou que, subsidiariamente, os(as) defensores(as) públicos(as) estão submetidos ao código de ética da advocacia e seu regime disciplinar. 

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IDR11453

Legislação da Defensoria Pública

De acordo com a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, prevista no Ato Normativo DPG n.º 146/18, 

as práticas consensuais e autocompositivas de solução de conflitos constituem medidas preparatórias e obrigatórias para a recepção e acolhimento humanizado dos casos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

o acompanhamento do caso pelo Centro de Apoio e Desenvolvimento Institucional (CADI) exclui o acesso e a atuação dos demais órgãos institucionais, sobrestando a apuração disciplinar por parte da Corregedoria-Geral.

a indicação dos representantes dos(as) defensores(as) públicos(as) ao Comitê Gestor é feita por designação do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral, considerando os estudos, trabalhos e experiências apresentadas com a temática.

o Comitê Gestor terá em sua composição representantes dos(as) servidores(as) da Defensoria Pública, mas não contará com representação dos(as) estagiários(as) de nível superior.

em todas as reuniões do Comitê Gestor, haverá representantes dos(as) funcionários(as) terceirizados(as), das associações de classe e do Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral.

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IDR11454

Direito Processual Civil - CPC 2015

Após o ajuizamento de ação de divórcio, por intermédio da Defensoria Pública de São Paulo, o juiz, ao receber a inicial, determinou o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para a realização de audiência de tentativa de conciliação. A usuária recebia um salário-mínimo e morava sozinha com dois filhos. Na ocasião, apreciou o pedido de gratuidade de custas em favor da usuária e o deferiu parcialmente, com a ressalva ao pagamento da remuneração dos conciliadores, que deveria ser custeada pelas partes. O(A) defensor(a) público(a)

não deverá recorrer desta decisão, pois, de acordo com o Código de Processo Civil, é forçoso o deferimento da gratuidade parcial, o que coaduna com a valorização das técnicas mais adequadas de resolução de conflitos.

deverá recorrer desta decisão, pois, com o advento do Código de Processo Civil, os Tribunais de Justiça deverão criar quadro próprio de conciliadores e mediadores, a ser preenchido por concurso público de provas e títulos.

não deverá recorrer desta decisão, pois, com a maior valorização das técnicas mais adequados de resolução de conflitos, o Código de Processo Civil determinou o pagamento da remuneração dos conciliadores e mediadores mesmo aos beneficiários da gratuidade de justiça.

deverá recorrer desta decisão, pois, embora não prevista expressamente no rol da gratuidade de justiça do Código de Processo Civil, a obrigação de pagar poderia importar em obstáculos econômicos e financeiros aos meios adequados de solução de conflitos.

deverá recorrer desta decisão, pois, com o advento do Código de Processo Civil, tais despesas serão custeadas com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal.

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IDR11455

Legislação da Defensoria Pública
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Acesso à Justiça

Defensoria Pública de São José dos Campos promove acordo que garante publicidade e participação popular nas decisões do Conselho Municipal de Saúde. (DPESP, 10 de Junho de 2022)

Usualmente, as petições e documentos jurídicos são dotados de formalismo e textos extensos com linguagem técnica. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) mencionado foi documentado em linguagem acessível e com técnica de direito visual (visual law), com o objetivo de possibilitar sua compreensão e monitoramento das decisões do Conselho Municipal pela comunidade local de São José dos Campos-SP. A iniciativa é voltada a superar, primordialmente, o obstáculo

organizacional, descrito na segunda onda renovatória de acesso à justiça.  

organizacional, descrito na sexta onda renovatória de acesso à justiça.

informacional, descrito na segunda onda renovatória de acesso à justiça.

digital, descrito na sexta onda renovatória de acesso à justiça.

informacional, descrito na terceira onda renovatória de acesso à justiça.

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IDR11456

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Curadoria Especial

Em ação de reparação de danos, ao tentar citar o réu, o oficial de justiça constatou que este era incapaz e não tinha condições de receber o mandado, pois não apresentava discernimento para compreender a situação e exprimir sua vontade. Ao certificar a situação nos autos, a magistrada determinou a intimação pessoal da Defensoria Pública para a atuação na qualidade de curadora especial do réu. A decisão está em 

desacordo com o procedimento previsto no Código de Processo Civil, devendo-se nomear curador ao citando para esta causa específica, na forma da regra de preferência estabelecida pelo direito civil, após laudo médico. 

desacordo com o procedimento previsto no Código de Processo Civil, pois cabe aos parentes do citando o exercício da curadoria especial.

desacordo com o procedimento previsto no Código de Processo Civil, devendo-se intimar os familiares para que regularizem a situação da capacidade civil do réu judicialmente em ação própria.

consonância com o procedimento previsto no Código de Processo Civil, pois, ainda que o réu tenha representante legal, trata-se de hipótese de intervenção típica em favor dos incapazes no processo.

consonância com o procedimento previsto no Código de Processo Civil, pois a atuação em curadoria especial restringe-se aos casos em que o réu incapaz não tiver representante legal.

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IDR11457

Legislação da Defensoria Pública

Maria, mulher em situação de violência doméstica e familiar, compareceu ao atendimento da Defensoria Pública para ajuizar ação de divórcio. Ao realizar a avaliação econômico-financeira da usuária, verificou-se que não se trata de pessoa vulnerável economicamente. Ainda que separada de fato, a usuária usufrui do patrimônio comum do casal e aufere renda mensal de aproximadamente quinze salários-mínimos. Conforme texto expresso da Deliberação CSDP n.º 89/08, em relação ao pedido de divórcio, o(a) defensor(a) público(a)

poderá denegar o atendimento, porém deverá prestar orientações acerca dos direitos da usuária e adotar as medidas de urgência para a garantia da sua incolumidade física.

poderá realizar o atendimento, desde que o valor da causa não ultrapasse a quantia de 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP’s). 

poderá prestar assistência jurídica gratuita e integral desde que a usuária preste declaração firmada de que não dispõe de condições financeiras para arcar com as despesas inerentes à assistência jurídica, sem prejuízo do seu sustento e da sua família.

deverá prestar a assistência jurídica gratuita e integral à usuária, que se encontra em situação de violência doméstica e familiar, situação em que se excetuam as considerações prévias sobre a sua situação econômico-financeira.

poderá realizar o atendimento, mediante a oportuna cobrança de honorários em favor da Defensoria Pública, e não haverá a garantia de obtenção da gratuidade em relação às custas processuais, cujo pedido é feito judicialmente.

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IDR11458

Direito Processual Civil - CPC 2015

Súmula 421, STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. (DJe 11.3.2010)

De acordo com o enunciado da Súmula 421 e a possibilidade de overruling deste entendimento, analise as assertivas abaixo:

I. Considerando especialmente as reformas constitucionais relacionadas à Defensoria Pública, a Súmula viola a autonomia funcional da Instituição.

PORQUE

II. De acordo com a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública, as Defensorias Públicas detêm estrutura e orçamento inferiores às demais instituições do sistema de justiça.

Sobre as assertivas acima,

a I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa; a II é uma justificativa correta da I.

I e II são proposições falsas.

I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I. 

a I é uma proposição falsa, a II é uma proposição verdadeira; a II não é uma justificativa correta da I.

I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.