Questões da prova:
DPESP - 2023 - FCC - Defensor Público
88 questões

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IDR11439

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Tássia, adolescente de 17 anos, tem uma filha de 2 anos de idade e está em cumprimento de medida socioeducativa de internação. Na época dos fatos, a adolescente vivia em situação de rua e a equipe técnica da assistência social não conseguiu encontrar sua família; por isso, sua filha foi encaminhada a uma entidade de acolhimento. Tássia manifestou o desejo de receber visitas de sua filha. Com base na Convenção dos Direitos da Criança, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei n.º 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância),

a filha de Tássia será levada para visitar a genitora na unidade em que a adolescente cumpre a medida socioeducativa, pela entidade responsável pelo acolhimento, independentemente de autorização judicial. 

deverá ser elaborado plano individual de atendimento em conjunto pela unidade de internação e pela entidade de acolhimento, com apoio do Conselho Tutelar e do serviço de consultório na rua, para manutenção de visitas entre Tássia e sua filha.

tendo em vista que a medida socioeducativa na forma imposta permite a realização de atividades externas, a visitação da criança na unidade de internação não encontra respaldo legal, sendo permitido que Tássia passe os finais de semana na entidade de acolhimento em que a criança está acolhida. 

é necessária a autorização do juiz competente pela execução da medida socioeducativa para analisar as condições da unidade de internação em que Tássia está internada para o recebimento da criança.

o Ministério Público poderá propor ação de destituição do poder familiar com base no fato de que a adolescente vivia em situação de rua, sendo que as visitas estarão suspensas pelo período máximo de 180 dias para análise das condições pessoais da adolescente.

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IDR11440

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Sobre as garantias processuais do adolescente processado ou em cumprimento de medida socioeducativa, em consonância com as normativas internacionais e nacionais pertinentes:

É dever do adolescente o comparecimento à oitiva informal sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão pelo magistrado para a sua oitiva perante o Ministério Público.

É garantido o direito de petição pelo adolescente diretamente à autoridade judiciária a fim de questionar o atraso na análise do relatório técnico conclusivo para extinção de medida socioeducativa imposta. 

É direito do adolescente, reconhecendo-se como parte da população LGBTQIAP+, ser custodiado em local de sua preferência, desde que assim se declare na primeira oportunidade do procedimento de apuração de ato infracional, após oitiva dos pais ou responsáveis.

O direito de entrevista com o seu defensor na oitiva informal, quando solicitado pelo adolescente, pode ser dispensado caso seja aplicada a remissão pura e simples pelo Ministério Público, já que não ocorrerá qualquer prejuízo ao adolescente.  

Os pais ou responsáveis devem ser intimados para comparecimento à audiência de apresentação, sendo sua presença dispensada em audiência em continuação, pois nesta audiência apenas são ouvidas vítimas e testemunhas, bastando a presença do(a) defensor(a).

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IDR11441

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Sobre a adoção:

O início do processo de adoção de criança ou adolescente depende, necessariamente, do trânsito em julgado do processo de destituição do poder familiar. 

A sentença declaratória de adoção pode ocorrer após o divórcio do casal, desde que na sentença estejam previstos a guarda e o regime de visitas, independentemente de quando se iniciou o estágio de convivência. 

Na entrega protegida de criança para fins de adoção, caso o genitor indicado pela genitora manifeste interesse em assumir a paternidade, poderá ter a criança desde logo sob seus cuidados, não sendo obrigatória a concordância da genitora.

A adoção por ascendentes é vedada por expressa previsão legal, porém é permitida se realizada para fins previdenciários, conforme entendimento consolidado dos Tribunais Superiores.

A inscrição no cadastro nacional de adoção é a regra para os postulantes à adoção, podendo tal inscrição ser excetuada em caso de adoção unilateral ou de parente que tenha com a criança laços de afinidade e afetividade pelo prazo mínimo de 2 anos. 

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IDR11442

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Sobre a convivência familiar e comunitária e colocação em família substituta, de acordo com expressa legislação em vigor:

A competência para apreciar as ações de guarda é determinada pelo domicílio da adolescente quando ela estiver em local diverso de quem detém a sua guarda. 

O procedimento para suspensão ou perda do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público, do Conselho Tutelar, da criança ou do adolescente.

Em ação de perda ou suspensão do poder familiar, os pais que estiverem privados de sua liberdade poderão ter sua oitiva dispensada, em caso de risco à integridade ou à saúde da criança ou do adolescente.

Os pais dependentes de drogas serão destituídos do poder familiar, pois a criança tem o direito de crescer livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

Pessoas físicas e jurídicas podem apadrinhar crianças e adolescentes a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.

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IDR11443

Direitos Humanos

Considere os seguintes textos:

[...] Os direitos humanos, mais que direitos “propriamente ditos”, são processos; ou seja, o resultado sempre provisório das lutas que os seres humanos colocam em prática para ter acesso aos bens necessários para a vida.

(HERRERA FLORES, Joaquín. A (re) invenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009, p. 28)

[...] Mas é preciso estar atento e forte. O senso comum imagina que a democracia é algo que você veste e sai andando – não é.

[...] Se tiver uma faixa “DEMOCRACIA, ENTRE”, é bobagem, você vai entrar e levar um soco na cara. Os poetas dizem que a democracia é uma utopia, algo que se busca, não que consome. É um desafio que uma sociedade determinada exercita como experiência cotidiana. Assim como a ideia de liberdade, de integridade de um povo, a democracia deve ser constantemente construída, ela não tem o dom de se instalar e está sujeita a todo tipo de ataque”.

(KRENAK, Ailton. Futuro ancestral. São Paulo: Companhia das Letras, 2022, p. 44)

A partir da análise dos textos acima, em cotejo com as construções teóricas e jurisprudenciais sobre democracia e direitos humanos, é correto afirmar:

A construção da democracia e dos direitos humanos dispensam o resgate da memória histórica, já que são experiências cotidianas.

O processo de concretização dos direitos humanos e de fortalecimento democrático tem sido linear e definitivo.

O direito à verdade não se aplica a contextos declaradamente democráticos, pois visa apurar fatos ocorridos em regimes abertamente ditatoriais.

As garantias de não repetição buscam fortalecer a democracia e prevenir futuras violações de direitos humanos.  

A democracia e a concretização dos direitos humanos são processos históricos sem retrocessos depois de instalados.

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IDR11444

Direitos Humanos

Ângela, vítima de violência obstétrica durante seu parto, procurou a Defensoria Pública após os fatos para a defesa de seus direitos e para evitar que casos semelhantes ocorressem com outras mulheres. Considerando o caso relatado e a proteção internacional de direitos humanos, após o esgotamento dos recursos internos, é correto afirmar que a Defensoria Pública fundamentará eventual pedido na 

Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”), mediante petição individual à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 

Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”), mediante petição individual ao Comitê sobre a Violência contra a Mulher.

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), mediante obrigatória petição ao Estado, para que ele acione a Comissão de Direitos Humanos.

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), mediante petição individual ao Comitê sobre a Violência contra a Mulher, para obter parecer consultivo sobre o tema. 

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), mediante petição individual à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

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IDR11445

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Direitos dos Refugiados

Em relação aos direitos das pessoas refugiadas, é correto afirmar:

O Brasil não aderiu ao Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular ao final da Conferência Intergovernamental sobre a temática, realizada em 2018.

A Opinião Consultiva 25/18, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, afirma que o princípio da não devolução, no caso de risco à vida, não se aplica no caso de extradição.

Diante das restrições de mobilidade impostas pela pandemia de Covid-19, a ONU autorizou o rechaço nas fronteiras, para preservação da saúde pública.

A Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados foi incorporada formalmente ao direito interno.

O Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular, de 2018, traz mecanismo contencioso a ser acionado, no caso de descumprimento de seus dispositivos.

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IDR11446

Direitos Humanos
Tags:
  • amefricanidade
  • Colonialidade

Considere o texto abaixo:

Enquanto categoria de resistência, a amefricanidade nasce como uma tentativa de oferecer caminhos para pensar e intervir de forma imbricada sobre todas as formas de opressão. Congrega disputas que decorrem dos atravessamentos que o racismo, sexismo, cis-heterossexualidade compulsória, capitalismo, cristianismo, capacitismo e imperialismo impõem aos corpos e experiências moídos pela colonialidade.

(PIRES, Thula. Direitos humanos e Améfrica Ladina: por uma crítica amefricana ao colonialismo jurídico, 2019)

A construção dos direitos humanos a partir da categoria da “amefricanidade”, abordada no texto, consiste numa

releitura dos direitos humanos, buscando a inclusão de categorias referentes a opressões nos tratados produzidos atualmente na América Latina e na África. 

crítica à colonialidade do poder jurídico, buscando a inclusão dos povos subalternizados no sistema universal de direitos humanos.

crítica ao eurocentrismo dos direitos humanos que busca dar visibilidade ao sistema africano de proteção e à experiência negra transnacional.

racialização do debate sobre os direitos humanos a partir de uma nova linguagem, que visa incluir formalmente pessoas e experiências negras nas grandes declarações de direitos humanos.

crítica ao discurso hegemônico dos direitos humanos, baseado na afirmação da universalidade do sujeito de direito forjada pela exclusão material subjetiva e epistêmica dos povos subalternizados.

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IDR11447

Direitos Humanos
Tags:
  • Direitos Humanos das Comunidades Quilombolas

Uma comunidade quilombola residia em uma determinada área rural, desde tempos ancestrais. No local, em 2022, foi criada unidade de conservação de proteção integral, sem consulta prévia à comunidade. Após a implementação da unidade, passou a ser vedada a residência de pessoas no local. Como alternativa, foi ofertada à comunidade a concessão de auxílio aluguel. No caso apresentado e à luz da proteção dos direitos humanos das comunidades quilombolas, a

criação da unidade de conservação está de acordo com a proteção ambiental reafirmada no Relatório da FAO/ONU “Os povos indígenas e tribais e a governança florestal” (2021). 

oferta de auxílio aluguel assegura a territorialidade e a identidade da comunidade.

consulta prévia não era necessária, pois aplicável apenas aos povos indígenas, de acordo com o previsto na Convenção 169 da OIT.

consulta posterior é suficiente para a proteção da comunidade, conforme a jurisprudência dominante da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

vedação da residência no local viola a garantia prevista no artigo 68 do ADCT da Constituição de 1988.

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IDR11448

Direitos Humanos

Considere o texto abaixo.

É muito humilhante pra nós visitantes passarmos pelo que passamos, nós não estamos fazendo nada de errado, somente indo ao encontro de quem nós amamos pra matar um pouquinho da saudade que nos mata todos os dias, e somos tratadas como lixo debaixo do sol quente e às vezes temos que voltar pra trás porque simplesmente o agente não foi com a nossa cara (sic).

(Relato constante do Relatório “Revista vexatória: uma prática constante”, produzido pelas instituições Agenda Nacional pelo Desencarceramento, Conectas, IDDD, ITTC, Pastoral Carcerária, Rede de Justiça Criminal e Núcleo Especializado em Situação Carcerária da Defensoria Pública de SP, março/2022, p. 4)

Relatos como esse são muito frequentes no cotidiano da Defensoria Pública. Ao comparar o tratamento dado à questão nas Regras de Mandela e nas manifestações reiteradas sobre o tema da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em especial no caso 10506, em face da Argentina, a revista íntima é

admissível, segundo a CIDH, desde que seja conduzida por qualquer servidor público qualificado e do mesmo gênero da pessoa revistada.

admissível, caso seja absolutamente necessária, segundo as Regras de Mandela e a CIDH.

admissível, segundo as Regras de Mandela, desde que haja previsão legal e ordem judicial. 

admissível, segundo as Regras de Mandela, caso haja o consentimento por escrito da pessoa revistada. 

vedada pelas Regras de Mandela e, segundo a CIDH, não é compatível com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos.