Com base na redação atual do Art. 112 da Lei n.º 7.210/1984, a pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos
I. 30% (trinta por cento) da pena,
II. 40% (quarenta por cento) da pena,
III. 25% (vinte e cinco por cento) da pena,
IV. 20% (vinte por cento) da pena,
( ) se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
( ) se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.
( ) se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário.
( ) se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Assinale a opção que apresenta a associação correta, segundo a ordem apresentada.