Após a prolação de sentença arbitral, por unanimidade dos três árbitros, em desfavor do requerido, este descobre fato que configura suspeição de um dos árbitros. Diante desse fato,
O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra determinada empresa e seus sócios, visando tutelar direitos de consumidores lesados por contratos celebrados para a prática de esquema de pirâmide financeira. A sentença condenatória na ação coletiva foi publicada em 5/1/2003 e, após recurso, transitou em julgado em 2/6/2005. Em 6/7/2012, um consumidor beneficiário da referida demanda apresentou execução individual da sentença coletiva.
Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento do STJ, é correto afirmar que, à época da propositura da execução individual pelo beneficiário, a sua pretensão
(...) relacionamento harmonioso ou estado de compreensão recíproca no qual, por simpatia, empatia ou outros fatores, se gera confiança e comprometimento recíproco - no caso da mediação, com o processo em si, suas regras e objetivos. (...) Há autores que sustentam três elementos: atenção mútua, sentimento positivo compartilhado e um dueto não verbal bem coordenado.
Manual de Mediação Judicial do CNJ. 6.ª ed. Comitê Gestor Nacional de Conciliação, Brasília, 2016, p. 174 (com adaptações).
O fragmento de texto anterior aborda o conceito de
Determinada entidade sindical, representativa dos profissionais da área de saúde pública do Estado federado Alfa, ingressou com ação coletiva em face desse ente federativo para que fosse implementado o reajuste de uma gratificação, conforme fora estatuído na Lei estadual nº X, cuja constitucionalidade era negada pelo governador do Estado. O pedido foi julgado procedente, sendo o Estado Alfa condenado em custas e honorários advocatícios, tendo a sentença transitado em julgado. A partir de uma divisão pro rata, considerando o número de beneficiados pelo provimento jurisdicional, João, advogado, ingressou com a execução dos honorários advocatícios fixados na sentença, pleiteando o percentual correspondente a um beneficiário. Nesse caso, à luz da responsabilidade do Estado Alfa pelos honorários advocatícios, o juiz de Direito, ao analisar o pleito de João, deve:
O agravo de instrumento é recurso cabível para que a parte sucumbente efetue a impugnação de decisões interlocutórias proferidas no curso do processo. A respeito do recurso em pauta, é correto afirmar que