Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como os dispositivos da Lei n.º 9.296/1996, acerca da interceptação telefônica, analise as afirmativas a seguir.
I. O prazo previsto na Lei n.º 9.296/1996 para a duração de interceptação telefônica é de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado de forma sucessiva, enquanto for imprescindível como meio de prova, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
II. Segundo jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a transcrição de todas as conversas captadas pela interceptação telefônica é necessária para garantir a fidedignidade das provas.
III. A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz a requerimento do Ministério Público somente na investigação criminal.
Acerca dos princípios penais constitucionais e dos direitos fundamentais do cidadão à luz da CF, julgue os itens a seguir.
I. São princípios processuais penais expressos na CF a presunção de não culpabilidade, o devido processo legal e o direito do suspeito ou indiciado ao silêncio.
II. O direito processual penal compreende o conjunto de normas jurídicas destinadas a regular o modo, os meios e os órgãos do Estado encarregados do exercício do jus puniendi.
III. A CF determina que o Brasil se submeta à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, porém veda absolutamente a entrega de brasileiro naturalizado a jurisdição estrangeira.
IV. De acordo com o princípio da irretroatividade da lei processual penal, a regra nova não pode retroagir, mesmo quando eventualmente beneficiar o réu.
Não prevalece de forma absoluta, no processo penal, o princípio tantum devolutum quantum appellatum, razão pela qual, de forma dominante na jurisprudência, o tribunal não fica impedido de reformar a decisão em decorrência da análise plena do julgado, mesmo constatado recurso exclusivo da acusação, desde que verificado e fundamentado equívoco nela apontado, e que beneficie o réu, o que é feito por força do artigo 617 do CPP, a contrario sensu, que permite concluir ser vedada somente a reformatio in pejuse não a reformatio in mellius. A exceção a essa regra, por decisão de entendimento consolidado pela Corte Suprema, diz respeito