À luz do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no Código Civil bem como da jurisprudência do STF, julgue o item abaixo, relativo a pessoas, domicílio e bens.
À luz do Código Civil, são bens públicos: os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades; os de uso especial, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; e os de uso comum do povo, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
À luz do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no Código Civil bem como da jurisprudência do STF, julgue o item abaixo, relativo a pessoas, domicílio e bens.
Segundo o Código Civil, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em atos constitutivos, as pessoas jurídicas de direito privado podem realizar suas assembleias gerais por meio eletrônico, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação, exceto para fins de destituição dos administradores e de alteração do estatuto.
À luz do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no Código Civil bem como da jurisprudência do STF, julgue o item abaixo, relativo a pessoas, domicílio e bens.
Conforme o Código Civil, o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo este da Marinha ou da Aeronáutica, onde o navio ou a aeronave estiverem matriculados; o do marítimo, onde o navio estiver atracado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
No que diz respeito às disposições do Código Civil sobre fatos jurídicos, prescrição e prova, julgue o item abaixo.
Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, podendo as partes livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
No que diz respeito às disposições do Código Civil sobre fatos jurídicos, prescrição e prova, julgue o item abaixo.
O negócio jurídico será nulo quando for celebrado por pessoa relativamente incapaz, não revestir a forma prescrita em lei ou tiver por objetivo fraudar lei imperativa.
No que diz respeito às disposições do Código Civil sobre fatos jurídicos, prescrição e prova, julgue o item abaixo.
A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, consideradas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas no próprio Código Civil.
Em relação ao direito das obrigações, julgue o item abaixo, à luz do Código Civil.
Aquele que, por anúncios públicos, assumir compromisso de recompensar ou gratificar a quem preencha certa condição ou desempenhe certo serviço obriga-se ao cumprimento do prometido.
Em relação ao direito das obrigações, julgue o item abaixo, à luz do Código Civil.
Deteriorada a coisa, independentemente da culpa do devedor, o credor poderá aceitá-la ou resolver a obrigação, desde que abatido de seu preço o valor perdido.
Em relação ao direito das obrigações, julgue o item abaixo, à luz do Código Civil.
Haverá obrigação de reparar o dano nas hipóteses previstas em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano, por sua natureza, implicar risco para os direitos de outrem, independentemente de culpa.
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