Questões da prova:
PGESP - 2024 - VUNESP - Procurador do Estado
98 questões

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IDR17687

Direito Empresarial
Tags:
  • Integralização de capital social
  • Avaliação de bens

Considere que o Estado pretenda transferir a propriedade de um imóvel à empresa por ele controlada, como forma de integralização de ações subscritas em face de aumento de capital deliberado em Assembleia de Acionistas. De acordo com o que disciplina a legislação de regência,

trata-se de prerrogativa do acionista controlador que seja pessoa jurídica de direito público, conferida para cumprimento de relevante interesse coletivo que justificou a criação da empresa pública ou sociedade de economia mista, não sendo a mesma possibilidade conferida a acionistas privados. 

a integralização de participação acionária em bens somente se afigura juridicamente possível quando se trata de empresa pública, na qual o Estado e outras entidades da Administração indireta detenham a integralidade do capital social, e depende de avaliação pelo critério patrimonial contábil. 

é possível a integralização do capital subscrito em bens, com preço aferido em avaliação de mercado, desde que a Assembleia de Acionistas que deliberou sobre o aumento tenha autorizado tal modalidade e desde que se trate de companhia fechada, sem ações ou títulos negociados em bolsa de valores.

a operação configura abuso do acionista controlador, uma vez que a regra é a integralização do capital subscrito em dinheiro ou em ativos financeiros com liquidez para negociação no mercado de capitais ou em mercado secundário, salvo para formação do capital inicial da companhia. 

a integralização em bens condiciona-se à avaliação, mediante laudo fundamentado, realizada por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembleia-geral, constituindo abuso do acionista controlador a realização em bens estranhos ao objeto social da companhia. 

52

IDR17688

Direito Administrativo
Tags:
  • Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016)
  • Conselhos de Administração em Empresas Estatais
  • Conflito de Interesses no Setor Público

Pedro, servidor público ocupante de cargo permanente, foi indicado para integrar o Conselho de Administração de sociedade de economia mista controlada pelo Estado. Ocorre que, por ocasião da Assembleia de Acionistas em que se daria a eleição, um grupo de acionistas minoritários apresentou impugnação à eleição de Pedro, alegando que, pelo fato de ter sido nomeado Secretário Executivo (cargo em comissão) no Governo do Estado, haveria impedimento à sua eleição de acordo com as regras previstas na Lei das Estatais. Alegaram referidos acionistas, ainda, que haveria conflito de interesses impeditivo à eleição de Pedro pelo fato de já integrar o Conselho de Administração de empresa pública federal. Na condição de Procurador encarregado de avaliar as referidas impugnações, caberia: 

afastar ambas as impugnações, uma vez que a existência de vínculo efetivo com a administração pública permite a eleição para Conselho de Administração da estatal ainda que, cumulativamente, o indicado seja Secretário de Estado ou Secretário Executivo, e, além disso, só caberia falar em conflito de interesses se o indicado participasse de órgão estatutário de empresa privada.

afastar a primeira impugnação, uma vez que o impedimento previsto na Lei das Estatais recai sobre os que ocupam exclusivamente cargo em comissão, bem como sobre Secretário de Estado (agente político); e, quanto à segunda impugnação, considerar cabível, caso se trate de empresa considerada concorrente no mercado, podendo a Assembleia-Geral autorizar a eleição.

acolher ambas as impugnações, uma vez que a Lei das Estatais veda a participação de quaisquer agentes públicos nos órgãos diretivos das sociedades de economia mista, admitindo que integrem apenas o Conselho Fiscal e, além disso, há conflito presumido quando o indicado integra outro Conselho de Administração, salvo o de empresa estatal controlada pelo mesmo ente. 

acolher a primeira impugnação, eis que configurado impedimento previsto na Lei das Estatais, o que, por si só, já vedaria a eleição de Pedro, não obstante descabida a segunda impugnação, eis que a legislação não contempla hipótese de conflito de interesse em tese ou ex ante, cabendo avaliar a ocorrência de conflito apenas em situações concretas em função da matéria.

acolher ambas as impugnações, na medida em que ocupantes de cargo em comissão são impedidos de integrar Conselho de Administração de empresa estatal, independentemente de possuírem também vínculo efetivo, e, além disso, a legislação veda, por potencial conflito de interesses, a atuação simultânea em órgãos estatutários de empresas controladas por entes de diferentes esferas governamentais.

53

IDR17689

Direito Financeiro
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Subvenção econômica
  • Princípio da legalidade

Suponha que o Estado manifeste a intenção de instituir um programa de apoio a comerciantes que atuam em regiões onde tem sido verificado o fechamento de estabelecimentos e o aumento dos índices de criminalidade. Pretende, com isso, fomentar a economia local e induzir a requalificação do espaço público com o maior fluxo de pessoas. O programa idealizado contempla a criação de uma linha de crédito a juros abaixo daqueles praticados no mercado financeiro, destinada a capital de giro dos comerciantes, e prevê a celebração de convênio com instituições financeiras, que deverão ofertar essas linhas com juros subsidiados ao público alvo e receberão recursos do Estado destinados à cobertura do subsídio. Tendo sido a matéria submetida à análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado (PGE), caberá ao procurador oficiante no feito apontar

a obrigatoriedade de operação das citadas linhas de crédito por agência ou banco de fomento estadual, devendo os recursos destinados à equalização de juros ingressarem mediante aporte de capital.

que o programa somente será viável se comprovado que os destinatários da linha de crédito enquadram- se como elegíveis para recebimento de subvenção social e, ainda, desde que haja previsão orçamentária para suportar as despesas correspondentes. 

que o programa envolve subvenção econômica por parte do Estado, demandando, assim, autorização legislativa específica, não sendo suficiente apenas a previsão dos recursos destinados à equalização de juros na Lei Orçamentária Anual.

que a instituição do programa ensejará a geração de despesa de caráter continuado e, embora prescinda de autorização legal específica, deverá comprovar sua adequação com as projeções e metas estabelecidas no Plano Plurianual. 

a inviabilidade jurídica do modelo proposto, que viola regras do sistema financeiro nacional, as quais vedam a oferta de crédito subvencionado com recursos públicos e atividades de fomento em geral.

54

IDR17690

Direito Financeiro
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Operações de crédito
  • Lei de Responsabilidade Fiscal

Considere que o Estado pretenda contratar operação de crédito com organismo multilateral, que contará com garantia da União junto ao financiador, tendo sido exigida contragarantia do Estado, proveniente do produto da arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do fluxo de recebíveis oriundos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A operação, tal como estruturada, afigura-se juridicamente 

viável, uma vez que é admissível a vinculação de produto de imposto para pagamento de dívidas e constituição de garantia perante a União, valendo notar que não seria admissível que o Estado ofertasse garantia direta ao financiador sobre produto da arrecadação de ICMS ou outro tributo de sua competência instituidora. 

inviável, uma vez que o oferecimento de garantia incidente sobre a receita oriunda da participação do Estado no produto de impostos da União caracteriza vinculação de receita futura, vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, salvo em operações de securitização de recebíveis realizadas perante o Mercado de Capitais.

viável, desde que a contragarantia limite-se aos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), uma vez que a Constituição veda a vinculação, em garantia ou contragarantia de operações de crédito, do produto de imposto pelo ente que detém a respectiva competência instituidora. 

inviável, uma vez que a prestação de garantia pela União em operação de crédito cujo tomador seja o Estado configura financiamento indireto a ente subnacional, somente sendo admitida em hipótese de adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal.

admissível, no que concerne à contragarantia exigida do Estado, apenas na hipótese de a garantia da União importar extrapolação do limite global fixado pelo Senado Federal, o que demanda reforço mediante vinculação de receitas tributárias e não tributárias do Estado.

55

IDR17691

Direito Financeiro
Tags:
  • Receitas Extraorçamentárias
  • Lei Orçamentária Anual (LOA)

Considere que no primeiro quadrimestre do exercício financeiro em curso tenha ocorrido o ingresso de um montante elevado de receitas extraorçamentárias, o que significa, de acordo com a legislação de regência, que

ocorreu excesso de arrecadação em relação às previsões constantes na Lei Orçamentária Anual, podendo tais receitas constituir fonte para abertura de créditos adicionais ou suplementares, mediante decreto.

se trata de receitas que pertencem ao exercício anterior e que, pelo princípio da anualidade, somente podem ser utilizadas para o pagamento de despesas daquele exercício que não tenham sido inscritas em restos a pagar.

se trata de recursos provenientes da alienação de ativos, que, pela sua natureza, não são previstos na Lei Orçamentária Anual e que somente poderão ser aplicados em despesas de capital.

tais recursos, embora transitem pelo caixa do Tesouro, sendo objeto de lançamento, não serão passíveis de utilização para suportar despesas públicas previstas na Lei Orçamentária Anual ou a abertura de créditos especiais, uma vez que já estão comprometidos com um passivo exigível.

se procedeu ao cancelamento de restos a pagar processados, cujo valor correspondente passa a ser de livre alocação em despesas do exercício corrente, com prioridade para as despesas de pessoal e custeio.

56

IDR17692

Direito Financeiro
Tags:
  • Emendas Parlamentares
  • Execução Orçamentária

Tratando-se de programação orçamentária decorrente de dotação introduzida na Lei Orçamentária Anual do Estado por emenda parlamentar individual impositiva, ou seja, aprovada no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento do projeto, é correto afirmar que

poderá ser destinada a ações executadas por Municípios, inclusive na forma de transferência especial, que, observadas as regras constitucionais, independe da celebração de convênio ou instrumento congênere.

deverá ser integralmente executada (empenhada, liquidada e paga) no exercício correspondente, vedada a inscrição em restos a pagar.

não poderá ser afetada por limitação geral de empenho (contingenciamento) e tampouco cancelada ou remanejada por inviabilidade técnica de execução da ação correspondente.

demanda, na hipótese de ação a ser executada mediante transferência de recursos a Município, a comprovação da adimplência do ente no que concerne a obrigações perante o Estado e a União.

não poderá ser considerada para verificação do cumprimento dos limites mínimos constitucionais de aplicação de recursos em despesas com saúde e educação, ainda que contemple ação nas referidas áreas. 

57

IDR17693

Direito Econômico
Tags:
  • Defesa da Concorrência

De acordo com a Lei n.º 12.529, de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, presume-se que uma empresa detém posição dominante no mercado relevante em que atua

desde que caracterizada a inequívoca existência de poder de mercado, decorrente da concentração vertical, essa que se dá pelo controle de um determinado nível da cadeia produtiva e configura presunção absoluta de infração à ordem econômica.

quando controla ao menos 30% (trinta por cento) do mercado em questão, podendo tal percentual ser desconsiderado pelo CADE para setores específicos da economia nos quais a concentração favoreça ganhos de eficiência, comprovados em estudos técnicos.

apenas se constatada a existência de mercado imperfeito, com a formação de monopólio, demandando do CADE medidas de entrada forçada de concorrentes, inclusive mediante venda compulsória de ativos, após o necessário processo administrativo.

desde que haja indícios de prática de ato de concentração horizontal, que corresponda à presença do mesmo agente econômico controlando, direta ou indiretamente, os diferentes níveis da cadeia produtiva no mercado em questão.

sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar, unilateral ou coordenadamente, as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo esse percentual ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia.

58

IDR17694

Direito Financeiro
Tags:
  • Operações de Crédito e Endividamento Público
  • Lei de Responsabilidade Fiscal

De acordo com a disciplina de operações de crédito e endividamento público, estabelecida na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de operação de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) enfrenta algumas vedações e também condicionantes e, nesse sentido, verifica-se, entre outras, a

vedação de realização no último quadrimestre do mandato do Chefe do Executivo, exceto se os recursos forem destinados para cobertura do déficit do regime de previdência próprio ou geral dos servidores e haja autorização legal específica. 

obrigatoriedade de liquidar a operação, com juros e outros encargos incidentes, até 10 de dezembro do exercício em que tenha sido realizada, sendo vedada a realização de uma segunda ARO sem que a primeira tenha sido integralmente resgatada.

ilegalidade da destinação dos recursos captados para despesas de custeio, os quais somente podem ser destinados a despesas de capital, sob pena de violação à denominada “regra de ouro” e obrigatoriedade de liquidação do montante antecipado até o exercício subsequente.

obrigatoriedade de contratação com instituição financeira oficial e a vedação de repetição de operação da mesma natureza em exercício subsequente, admitindo-se apenas duas AROs no mesmo mandato do Chefe do Executivo. 

necessidade de observância do limite de endividamento do Estado, fixado em resolução do Senado Federal e a obrigatoriedade de incorporação do valor total da operação (principal e juros) ao saldo da dívida consolidada. 

59

IDR17695

Direito Financeiro
Tags:
  • Reserva de Contingência

A denominada Reserva de Contingência, de acordo com a disciplina estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal, corresponde a

dotação global, em montante estabelecido no Anexo de Riscos Fiscais, destinada a suportar a abertura de créditos especiais, adicionais ou suplementares, sem a necessidade de indicação de cancelamento de outras dotações ou comprovação de excesso de arrecadação, mediante autorização legal específica.

dotação orçamentária fixada na Lei Orçamentária Anual, não atrelada à programação de despesa específica, que pode ser utilizada exclusivamente para fazer frente à abertura de créditos extraordinários para suportar despesas geradas em situações de decretação de calamidade pública.

montante da despesa que deve ser contingenciado, em percentual fixado na Lei Orçamentária Anual, caso não sejam cumpridas as metas de arrecadação previstas no Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias ou haja extrapolação do percentual previsto para crescimento de despesas de caráter continuado.

montante máximo fixado no Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias a ser utilizado para suportar medidas compensatórias de renúncia fiscal, configurando limitação para os impactos orçamentários-financeiros dos benefícios fiscais em cada exercício.

montante destinado a fazer frente a passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, definido com base na receita corrente líquida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, essa última que contempla também o Anexo de Riscos Fiscais.

60

IDR17696

Direito Civil
Tags:
  • Capacidade Civil
  • Testamento e Sucessões

Assinale a alternativa que contém ato ou negócio jurídico, válido e eficaz, realizado por menor relativamente incapaz, com idade de 17 anos, não emancipado e sem assistência de seus pais ou responsáveis ou posterior aprovação destes.

Pacto antenupcial feito pelo menor no qual é previsto o regime da separação convencional de bens. 

Mútuo feito pelo credor ciente da menoridade do devedor, para alimentos deste, em razão da pessoa responsável pela guarda do menor, apesar de presente, não possuir recursos suficientes. 

Obrigação contraída pelo menor que não declarou sua idade por não ter sido inquirido pela outra parte.

Testamento feito pelo menor, por instrumento particular. 

Quitação dada pelo credor menor ao devedor que conhecia a idade daquele, tendo em vista a presunção legal de que o valor reverteu em benefício do menor.