Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no Direito Ambiental
Ação Civil Pública e o Ministério Público
Em compromisso de ajustamento de conduta firmado por determinado órgão público, constatou-se que houve transação quanto ao conteúdo material do dano ambiental. O autor do dano se responsabilizou pela recomposição e reparação de parte do dano apurado, mas foi dispensado quanto ao restante. Determinada associação de defesa do meio ambiente, mediante representação, noticiou o fato ao Ministério Público e pediu a adoção de providências. Diante do exposto, o representante do Ministério Público deve
A respeito dos crimes contra o meio ambiente (Lei n.º 9.605/1998), julgue o item abaixo.
De acordo com a lei em apreço, o abate de animal para a proteção de lavouras, pomares e rebanhos de sua ação predatória ou destruidora não é crime, independentemente de prévia autorização da autoridade competente, embora possa configurar infração administrativa.
Várias pesquisas científicas apontam no sentido de que o uso de sacolas plásticas é um dos grandes vilões contra a preservação do meio ambiente. A justificativa consiste no fato de que o plástico leva vários anos para se decompor. Leis foram aprovadas para que os consumidores fossem obrigados a pagar por esse tipo de sacola.
À luz do direito ambiental, a referida obrigatoriedade de compra de sacolas plásticas é um exemplo de aplicação do princípio
Com relação ao SISNAMA e à Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), julgue o item abaixo.
A PNMA é composta por princípios e objetivos governamentais federais de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, os quais são de observância facultativa pelos órgãos e pelas entidades estaduais e municipais.
Com relação ao Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, julgue o item seguinte, de acordo com a legislação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do STF.
A área de proteção ambiental da Vargem do Cedro faz parte do Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu, cujas terras são de titularidade pública, não podendo, portanto, haver áreas nem imóveis privados no seu perímetro, sob pena de desapropriação.
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