Questões da prova:
TJGO - 2023 - FGV - Juiz de Direito
100 questões

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IDR12794

Direito Civil

Bi@nco era um artista urbano revolucionário que, para advertir quanto ao perigo climático, furtava chapas metálicas de grandes indústrias e as transformava em valiosas esculturas.

Fez isso com a sociedade Y, que utilizava alumínio como matéria-prima. A partir de uma peça de R$ 10.000,00, criou uma belíssima escultura que foi avaliada por especialistas em R$ 5.000.000,00.

Bi@nco, então, doou a obra de arte ao Projeto Meu Ambiente. Com a repercussão dessa doação, a sociedade Y identificou suas chapas furtadas e ajuizou demanda judicial para reavê-las.

Nesse caso, é correto afirmar que a sociedade Y: 

não poderá reaver a escultura, restando-lhe, apenas, os direitos indenizatórios em face de Bi@nco;

poderá reaver a escultura, sem que assistam ao Projeto Meu Ambiente os direitos da evicção, diante da natureza não onerosa da transferência;

poderá reaver a escultura, sendo certo que, ao Projeto Meu Ambiente, assistirão os direitos da evicção, mas apenas com relação ao valor da escultura, diante da natureza não onerosa da transferência;

poderá reaver a escultura, sendo certo que, ao Projeto Meu Ambiente, assistirão os direitos da evicção, mas apenas com relação ao valor da escultura e aos frutos de boa-fé que deixar de receber pela impossibilidade de exibi-la, diante da natureza não onerosa da transferência; 

poderá reaver a escultura, sendo certo que, ao Projeto Meu Ambiente, assistirão todos os direitos da evicção, inclusive a indenização pelas despesas do contrato (frete e manutenção).

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IDR12795

Direito Civil

Em relação ao contrato de seguro e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

há sub-rogação da seguradora também no seguro de vida;

o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão;

o seguro de acidentes pessoais não dá cobertura aos microtraumas por esforço repetitivo que levam à instalação de doença laboral como, por exemplo, a tendinite;

nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir do sinistro até o efetivo pagamento;

a mera aposentadoria por invalidez pelo órgão previdenciário não garante, por si só, o pagamento do capital no seguro por invalidez funcional permanente, de modo que o segurado deverá comprovar, também à seguradora, sua invalidez permanente para o trabalho, fato gerador da indenização.

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IDR12796

Direito Civil

No dia 16/02/2023, José, porteiro do Condomínio Paz e Harmonia, deixa seu turno às 14h. Aproveita, então, para se embriagar no bar do condomínio. Depois de oito doses de destilado, encoraja-se a pegar, na garagem, o carro de Mauro, morador do edifício.

O vigia, mesmo desconfiando da embriaguez de José, permite sua saída. Ao virar a esquina, José colide com uma árvore e avaria o veículo.

Nesse caso, consideradas as teorias sobre o nexo causal no âmbito da responsabilidade civil, o condomínio:

não poderá ser responsabilizado;

só poderá ser responsabilizado se adotada a teoria da causalidade direta e imediata;

só poderá ser responsabilizado se adotada a teoria da causalidade adequada;

só poderá ser responsabilizado se adotada a teoria da equivalência dos antecedentes;

poderá ser responsabilizado independentemente da teoria que se adote.

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IDR12797

Direito Civil

Dr. Abreu, preocupado com seu futuro profissional após a aposentadoria, começa a aportar contribuições a plano de previdência privada na modalidade VGBL. Ele, no entanto, por força de sua indisciplina financeira, acaba fazendo retiradas eventuais do capital investido e dos próprios rendimentos, repondo-os quando em situação mais confortável.

À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no tema de direito das sucessões, é correto afirmar que, se dr. Abreu falecer, o saldo apurado a título de VGBL:

deverá ser trazido à colação e partilhado como herança, independentemente do momento em que ocorreu o óbito, isto é, se anteriormente ou posteriormente ao período de percepção dos valores;

não é considerado herança para qualquer fim, diante de sua natureza previdenciária, independentemente do momento em que ocorreu o óbito, isto é, se anteriormente ou posteriormente ao período de percepção dos valores;

poderá ser considerado investimento e partilhado como herança, caso o óbito ocorra já no período de percepção dos benefícios, diante das peculiaridades do caso concreto;

poderá ser considerado investimento e partilhado como herança, caso o óbito ocorra antes do período de percepção dos benefícios, diante das peculiaridades do caso concreto;

contratado exclusivamente com entidade de previdência privada fechada não é considerado herança para qualquer fim, diante de sua natureza previdenciária, independentemente do momento em que ocorreu o óbito, isto é, se anteriormente ou posteriormente ao período de percepção dos valores.

15

IDR12798

Direito Processual Civil - CPC 2015

João ajuizou ação buscando a revisão do contrato de financiamento firmado com o banco ABC. Na petição inicial, João não especificou as obrigações contratuais controvertidas, tampouco indicou o valor incontroverso do débito. Ao receber a petição inicial, o juiz determinou a intimação de João para indicar/especificar as questões acima, o que não foi cumprido no prazo legal, ensejando o indeferimento da petição inicial por inépcia.

Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

interposta apelação cível, é facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se;

a petição inicial não poderia ser indeferida por inépcia, pois o caso concreto não se encaixa nas hipóteses legais de inépcia;

interposta apelação cível, não havendo retratação, o juiz determinará a intimação do banco ABC para responder ao recurso;

interposta apelação cível, se o recurso for provido pelo tribunal, o prazo para contestação será de quinze dias a partir da publicação do acórdão de julgamento;

o juiz não poderia indeferir a petição inicial sem citar o banco ABC para apresentar sua contestação, cabendo a ele arguir a inépcia em preliminar de contestação. 

16

IDR12799

Direito Processual Civil - CPC 2015

Sobre a força probante dos documentos, é correto afirmar que: 

o telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão têm a mesma força probatória do documento particular, ainda que o original constante da estação expedidora não tenha sido assinado pelo remetente;

a nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, se não estiver assinada, não faz prova em benefício do devedor;

os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos;

quando o documento contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento em ponto substancial e sem ressalva, não poderá ser valorado pelo juiz;

o juiz não pode determinar, de ofício, à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, para extrair deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.

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IDR12800

Direito Processual Civil - CPC 2015

Sobre o incidente de assunção de competência, é correto afirmar que:

é admissível sua instauração perante o juízo de primeiro grau;

o acórdão proferido em assunção de competência não vincula todos os juízes e órgãos fracionários dentro do tribunal;

não é admissível quando se tratar de processo de competência originária dos tribunais; 

é cabível para prevenir a divergência entre câmaras do tribunal sobre relevante questão de direito;

para sua admissão, além da relevante questão de direito, deve haver repetição em múltiplos processos.

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IDR12801

Direito Processual Civil - CPC 2015

No julgamento de apelação cível, após o relator proferir seu voto, tendo sido acompanhado pelo primeiro vogal, o segundo vogal pediu vista dos autos, pois considerou que não estava habilitado a proferir seu voto imediatamente, demandando uma análise mais detalhada do caso concreto.

Diante dessa situação, é correto afirmar que:

o prazo máximo e improrrogável para vista dos autos será de quinze dias;

a vista dos autos pressupõe a inclusão do processo na sessão subsequente para que o voto seja proferido, sem a possibilidade de prorrogação;

ao requerer vista dos autos, o vogal fica vinculado ao julgamento do recurso até que esteja pronto para votar, independentemente de prazo;

se o vogal que fez o pedido de vista ainda não se sentir habilitado a votar, o presidente poderá retomar o julgamento e proclamar o resultado, computando-se, apenas, os votos proferidos;

se o vogal não devolver os autos tempestivamente ou se não requerer prorrogação do prazo de vista, o presidente requisitará os autos para julgamento do recurso, convocando substituto para proferir voto, se aquele que fez o pedido de vista não se sentir habilitado a votar.

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IDR12802

Direito Processual Civil - CPC 2015

Uma ação popular foi proposta por proprietários de empreendimentos vizinhos para cessar danos ambientais supostamente causados pela construção de empreendimento em local vizinho à área de preservação ambiental, apesar das licenças pertinentes concedidas pelo ente público responsável. Em sede de tutela provisória, buscam a paralisação das obras e, no mérito, a confirmação da obrigação de fazer, bem como a reparação dos danos ambientais causados. A ação foi ajuizada em face da construtora responsável pelo empreendimento.

Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que: 

os autores são ilegítimos para o ajuizamento da ação popular, pois não têm relação com o empreendimento;

a construtora não tem legitimidade passiva, devendo ser substituída pelo ente público que emitiu a licença ambiental pertinente;

a construtora e o ente público que concedeu a licença têm legitimidade passiva, sendo hipótese de litisconsórcio passivo necessário; 

a construtora e o ente público que concedeu a licença têm legitimidade passiva, sendo hipótese de litisconsórcio passivo unitário;

o ente público que concedeu a licença, uma vez incluído nos autos, não é obrigado a apresentar contestação, mas não poderá atuar ao lado do autor. 

20

IDR12803

Direito Processual Civil - CPC 2015

Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:

não cabe instrução probatória no incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, seja na petição inicial ou em qualquer fase do processo, não enseja a suspensão do processo;

instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou a pessoa jurídica será intimado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias;

é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial;

acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, deverá ser objeto de ação própria para ser declarada ineficaz em relação ao requerente.