Questões da prova:
TJGO - 2023 - FGV - Juiz de Direito
100 questões

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IDR12814

Direito do Consumidor

Art. 94 do Código de Defesa do Consumidor: “Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor”.

Em julho de 2013, transitou em julgado sentença que, em ação civil pública, reconheceu direito pecuniário de uma coletividade de consumidores.

Rejane, uma das beneficiárias, ajuizou execução individual dessa sentença em abril de 2023. O devedor, então, alegou a prescrição da pretensão executória.

Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: 

assiste razão ao devedor, porque o prazo aplicável é quinquenal, contado do trânsito em julgado, independentemente da publicação do edital de que trata o Art. 94 do Código de Defesa do Consumidor;

assiste razão ao devedor, porque o prazo aplicável é trienal, contado do trânsito em julgado, independentemente da publicação do edital de que trata o Art. 94 do Código de Defesa do Consumidor;

não assiste razão ao devedor, porque, em se tratando de responsabilidade contratual em relação de consumo, o prazo é decenal, contado a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, independentemente da publicação do edital de que trata o Art. 94 do Código de Defesa do Consumidor;

não assiste razão ao devedor, uma vez que, embora o prazo seja quinquenal a partir do trânsito em julgado da sentença, ele só é deflagrado se o devedor comprovar a providência do Art. 94 do Código de Defesa do Consumidor;

não assiste razão ao devedor, uma vez que, em se tratando de responsabilidade contratual em relação de consumo, o prazo é decenal, contado a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, desde que tenha se observado a providência do Art. 94 do Código de Defesa do Consumidor. 

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IDR12815

Direito do Consumidor

No âmbito da tutela coletiva, diversas técnicas foram desenvolvidas para otimizar a eficiência do microssistema. Eis a definição abaixo:

“(...) prevista no art. 100 do CDC, constitui específica e acidental hipótese de execução coletiva de danos causados a interesses individuais homogêneos, instrumentalizada pela atribuição de legitimidade subsidiária aos substitutos processuais do art. 82 do CDC para perseguirem a indenização de prejuízos causados individualmente aos substituídos, com o objetivo de preservar a vontade da Lei e impedir o enriquecimento sem causa do fornecedor que atentou contra as normas jurídicas de caráter público, lesando os consumidores”. (REsp n. 1.955.899/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022).

O conceito se refere a:

liquidação imprópria; 

transporte in utilibus da coisa julgada favorável;

recuperação fluida (fluid recovery);

direito de opt-in;

coisa julgada secundum eventum litis.

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IDR12816

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

O juiz Ramiro, ao presidir uma audiência em que era ré pessoa transexual, provocado por requerimento da Defesa, proferiu a seguinte decisão:

“Tudo bem considerado, INDEFIRO:

(i) o pedido de retificação do registro civil, por considerar que falta competência a esse Juízo Criminal para tal providência;

(ii) o pleito de alteração do local de segregação cautelar, uma vez que, quando do cumprimento do mandado de prisão preventiva, a ré optou por estabelecimento feminino, de modo que não é possível, agora, transferi-la para unidade masculina;

(iii) sem prejuízo, de ofício, determino a anotação de que a parte pertence à população LGBTQIA+ no sistema informatizado deste Tribunal, diante da autodeclaração hoje manifestada”.

À luz da Resolução CNJ n.º 348/2020, acertou o magistrado somente quanto aos itens: 

(ii);

(iii);

(i) e (ii);

(i) e (iii);

(ii) e (iii).

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IDR12817

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O Conselho Tutelar recebe notícia de fato informando que a criança Maria é vítima de violência doméstica e familiar praticada por seu pai. Ao realizar visita domiciliar, a conselheira tutelar Neide constata a veracidade da denúncia, identificando risco iminente à integridade física da criança, em razão das agressões sofridas. O Município em que Neide atua não é sede de Comarca, razão pela qual a conselheira afasta o agressor do lar através de medida por ela aplicada, dirigindo-se, posteriormente, à Delegacia de Polícia daquele Município para registro de ocorrência do crime praticado contra a criança, sendo atendida pelo delegado, que estava de plantão desde o início do dia.

Considerando o disposto na Lei n.º 14.344/2022, é correto afirmar que: 

a Lei n.º 14.344/2022 criou novas atribuições para o Conselho Tutelar, havendo a previsão de afastamento do agressor do lar pelo conselheiro, à luz do princípio da proteção integral;

a competência para afastamento de agressor do lar é exclusiva da autoridade judicial e não comporta quaisquer exceções;

no caso narrado, Neide poderia representar à autoridade policial para afastamento do agressor do lar, na medida em que o delegado está presente no momento da denúncia;

em razão da reserva de jurisdição, Neide deve se dirigir, obrigatoriamente, ao Município sede da Comarca para requerer o afastamento pela autoridade judiciária;

em que pese a presença do delegado no momento da denúncia, Neide poderia requerer a um policial o afastamento do agressor do lar, em razão do risco iminente. 

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IDR12818

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Jéssica, adolescente de 13 anos, é vítima de crime de estupro de vulnerável praticado por Hélio, companheiro de sua avó materna. Concluída a fase investigatória, o Ministério Público oferece denúncia em face de Hélio, requerendo, em sede de produção antecipada de provas, o depoimento especial de Jéssica, que é realizado pelo juiz criminal. Decorridos seis meses da audiência criminal, o juiz da Vara de Família designa audiência para coletar o depoimento especial de Jéssica na ação de guarda em tramitação perante aquele juízo, considerando o testemunho da adolescente imprescindível. Ao ser contatada, juntamente com seus representantes legais, pela equipe técnica da Vara de Família, Jéssica afirma que não deseja mais falar sobre o assunto, pois realizou tratamento psicológico e reestruturou a sua vida. A decisão de Jéssica é apoiada por seus pais, que entendem que todos os esclarecimentos foram prestados ao juiz criminal.

Considerando o disposto na Lei n.º 13.431/2017, é correto afirmar que:

na condição de testemunha, Jéssica é obrigada a prestar depoimento especial na ação de guarda em tramitação na Vara de Família;

a hipótese narrada não autoriza o rito cautelar de antecipação de provas, que só é cabível para crianças com idade inferior a 7 anos;

a Lei n.º 13.431/2017 veda expressamente a possibilidade de realização de mais de um depoimento especial, sendo, obrigatoriamente, realizado uma única vez;

considerando que não houve anuência de Jéssica e de seus representantes legais, não será admitida a tomada de novo depoimento especial; 

caso Jéssica e seus representantes legais manifestassem concordância com novo depoimento especial, apesar de considerado imprescindível pelo magistrado, este não seria admitido, por ausência de previsão legal.

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IDR12819

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

A Defensoria Pública recebe a notícia de que os cuidadores do serviço de acolhimento municipal têm aplicado castigos imoderados a crianças e adolescentes que se encontram na entidade. Em virtude disso, a defensora pública dirige-se ao serviço em questão, procede à coleta de depoimento especial das crianças e adolescentes visando apurar os fatos e propõe Representação para apuração de irregularidades em entidade de atendimento, com pedido liminar de afastamento do dirigente.

Considerando o disposto na Lei n.º 8.069/1990 (ECA) e na Lei n.º 13.431/2017, é correto afirmar que:

a Defensoria Pública não está legitimada a realizar a fiscalização de serviços de acolhimento ou a dar início ao procedimento de apuração de irregularidades em entidades previsto no ECA, devendo noticiar os fatos aos órgãos legitimados; 

a defensora pública possui atribuição para a coleta de depoimento especial de crianças e adolescentes cujos direitos se encontrem violados, observando-se o protocolo previsto em lei;

no procedimento de apuração de irregularidades não é cabível, em tese, o afastamento provisório de seus dirigentes, em observância ao princípio do devido processo legal;

o Ministério Público possui legitimidade exclusiva para dar início ao procedimento de apuração de irregularidade em entidades de atendimento de crianças e adolescentes;

caso haja notícia de irregularidades em entidade de atendimento, caberá ao Conselho Tutelar noticiar os fatos ao Ministério Público, na medida em que o Conselho não possui legitimidade para ajuizar Representação nessa hipótese. 

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IDR12820

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

A Prefeitura de Anápolis decide realizar show comemorativo ao aniversário da cidade em ginásio, com a presença de diversas atrações musicais. A organização do evento obtém alvará judicial para a entrada e permanência de adolescentes de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsável, sendo previsto no alvará sistema de controle de idade, através da distribuição de pulseiras, a fim de impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos. Segundo tal sistemática, a pulseira é entregue aos que comprovam ser maiores de 18 anos de idade, podendo assim consumir bebidas alcoólicas durante o evento. Wanderson, adolescente de 16 anos, participa do evento desacompanhado dos pais e, após a ingestão excessiva de bebidas alcoólicas, necessita de atendimento no posto médico do local. Diante de tais fatos, o Conselho Tutelar é acionado para a aplicação das medidas protetivas cabíveis.

Considerando o disposto na Lei n.º 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:

caberá ao conselheiro tutelar lavrar auto de infração em face do organizador do evento, por descumprimento do alvará, na medida em que houve a venda de bebida alcoólica a adolescente;

o alvará concedido é ilegal, na medida em que autoriza a entrada e permanência de adolescentes desacompanhados em evento onde há a venda de bebidas alcoólicas; 

o fato narrado configura crime e infração administrativa às normas previstas no ECA, sendo os responsáveis pelas violações passíveis de punição;

o conselheiro tutelar deverá aplicar a medida de acolhimento institucional a Wanderson em razão do ocorrido, ainda que localizados os seus pais;

no caso narrado, o responsável pela venda de bebidas alcoólicas ao adolescente responderá apenas por infração administrativa.

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IDR12821

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Wellington, adolescente de 16 anos, pratica ato infracional análogo a roubo qualificado, tendo-lhe sido aplicada medida socioeducativa de internação. Após o decurso de 1 ano de cumprimento da medida e tendo em vista o teor do Plano Individual de Atendimento (PIA) e dos relatórios elaborados pela equipe técnica da unidade em que se encontra, informando o alcance da finalidade da medida de internação, esta é progredida pelo magistrado para a de semiliberdade. Decorrido um mês de início do cumprimento da nova medida, o juiz da Infância e da Juventude competente é informado de que Wellington praticara, anteriormente, ato infracional análogo a homicídio tentado, estando pendente de cumprimento a medida socioeducativa de internação aplicada em razão do mencionado ato.

Considerando o disposto na Lei n.º 12.594/2012 (Lei do Sinase), é correto afirmar que:

Wellington deverá ser transferido, imediatamente, para unidade socioeducativa de internação, suspendendo-se a medida de semiliberdade aplicada;

após o cumprimento da medida de semiliberdade pelo prazo mínimo de seis meses, Wellington dará início ao cumprimento da medida de internação pendente;

é vedada a aplicação de nova medida de internação no caso narrado, sendo o ato infracional anterior absorvido pelo análogo a roubo, que teve medida de internação cumprida;

a autoridade judiciária deverá proceder à unificação de medidas, devendo o adolescente dar reinício ao cumprimento da medida socioeducativa de internação;

a medida socioeducativa de semiliberdade deverá ser declarada extinta pelo juiz da Infância e da Juventude, encerrando-se a fase de execução.

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IDR12822

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Jefferson, adolescente de 15 anos, pratica ato infracional análogo a furto, sendo apreendido em flagrante por policial militar e conduzido à Delegacia de Polícia. Tendo em vista o comparecimento dos pais do adolescente à repartição policial e em razão da natureza do ato infracional, o delegado de polícia libera o adolescente, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público. Durante a oitiva informal, o adolescente confessa ao promotor de Justiça a prática do ato infracional, estando presentes os seus pais e ausente a defesa técnica, em que pese ter sido notificada para comparecimento à oitiva informal. O promotor de Justiça oferece Representação em face do adolescente pela prática do ato infracional.

À luz da Lei n.º 8.069/1990 (ECA) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto afirmar que:

está configurada nulidade, por estar o adolescente indefeso, diante da ausência de advogado constituído ou de defensor público na oitiva informal;

não está configurada nulidade, na medida em que o adolescente poderá ratificar o seu depoimento em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa; 

está configurada nulidade, uma vez que não se pode admitir a confissão da prática de ato infracional estando ausente a defesa técnica do adolescente;

não está configurada nulidade, desde que o promotor de Justiça requisite a presença do conselheiro tutelar para acompanhar a oitiva informal;

está configurada nulidade, cabendo ao promotor de Justiça abster-se de ouvir o adolescente, em razão da ausência da defesa técnica.

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IDR12823

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Robson, adolescente de 17 anos, é apreendido em flagrante pela prática de ato infracional análogo ao crime de latrocínio, praticado em coautoria com Mário, de 30 anos de idade. Os policiais transportam Robson e Mário em veículo do tipo camburão, com compartimento fechado na parte traseira, na medida em que não havia outra viatura disponível no momento da ocorrência policial. Finda a instrução da ação proposta em face de Robson em virtude da prática de ato infracional, o juiz da Infância e da Juventude aplica ao adolescente a medida socioeducativa de internação pelo prazo mínimo de 1 ano. A equipe técnica da unidade de internação sugere, no Plano Individual de Atendimento (PIA), que Robson continue praticando judô em centro de treinamento localizado fora da unidade, na medida em que o adolescente competia em campeonatos esportivos antes da apreensão pela prática de ato infracional. Júlio César, diretor da unidade, impede a saída de Robson da unidade, por entender que tal atividade esportiva é incompatível com a medida socioeducativa de internação e o ato infracional é grave.

Considerando o disposto na Lei n.º 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:

a medida socioeducativa de internação possibilita a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário; 

considerando que o ato infracional foi praticado mediante grave violência contra pessoa, as reavaliações de medida podem ter a periodicidade anual;

o diretor da unidade socioeducativa tem autonomia administrativa para a tomada de decisões acerca da execução da medida, podendo impedir a realização de atividades externas pelo adolescente;

o transporte de adolescente em compartimento fechado de veículo policial é autorizado pelo ECA, quando se mostrar necessário à garantia da ordem pública;

a gravidade do ato infracional é fator preponderante para determinar a periodicidade de reavaliação da medida de internação e eventual progressão para medida menos gravosa, em meio aberto.