Questões da prova:
TRT15 (SP-CAMPINAS) - Juiz do Trabalho - 2015 - FCC
81 questões

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IDR3614

Direito do Trabalho

Considere:

I. É obrigação do empregador, havendo controvérsia sobre o valor das verbas rescisórias devidas ao empregado, pagar a parte incontroversa destas verbas à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. O disposto neste artigo não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e as suas autarquias e fundações públicas.

II. Apenas o pagamento dos salários atrasados em audiência não elide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.

III. Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto salarial será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo ou culpa comprovada do trabalhador.

Está correto o que consta APENAS em 

III.

I e II.

I.

II.

II e III.

12

IDR3615

Direito do Trabalho

Silvia, nascida em 1989, presta serviços de cunho social para uma instituição sem finalidade lucrativa, dedicando-se exclusivamente à assistência ao menor abandonado, residindo no local de trabalho, também chamado de casalar. Com base em tais informações, Silvia

tem direito a anotação em CTPS, salário mínimo, DSR, férias acrescidas de um terço, entre outros, tendo em vista que por sua habitualidade, na qualidade de trabalhadora autônoma, passa a ser empregada doméstica.

tem direito a anotação em CTPS, salário mínimo, DSR, férias acrescidas de um terço, entre outros, tendo em vista sua condição de empregada doméstica.

tem direito a anotação em CTPS, salário mínimo, DSR e férias remuneradas, entre outros, tendo em vista sua condição de Mãe Social.

não possui direitos trabalhistas, pois a sua prestação de serviços não desnatura sua condição de trabalhadora autônoma.

não possui direitos trabalhistas, pois a sua prestação de serviços não desnatura sua condição de trabalhadora eventual.

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IDR3616

Direito do Trabalho

Sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, cabe aos empregadores depositarem em contas vinculadas dos empregados o valor correspondente a 8% da remuneração do mês anterior, incluídas as comissões, as prestações in natura, o 13º salário,

as férias indenizadas acrescidas do terço constitucional, mas excluídas as gorjetas.

as gorjetas e as férias indenizadas acrescidas do terço constitucional.

excluídas as gorjetas.

as gorjetas, os adicionais de horas extras e noturno, sendo excluídos os adicionais de periculosidade e de insalubridade.

as gorjetas.

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IDR3617

Direito do Trabalho

Em relação aos princípios do Direito do Trabalho, considere:

I. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988 não há mais razão para a velha discussão sobre a posição dos princípios entre as fontes do direito, porquanto os princípios fundamentais passam a ser fontes normativas primárias do nosso sistema.

II. O art. 442 da CLT, ao estatuir que “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego", insculpe o princípio da primazia da realidade, ao passo que o art. 7º , inciso XXX da CF, ao proibir a discriminação em matéria de salários, exercício de funções e critérios de admissão, consagra o princípio da razoabilidade.

III. De acordo com entendimento consolidado do TST, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego é consagrado pela Constituição Federal.

Está correto o que consta APENAS em 

I.

I e II.

II e III.

I e III.

III.

15

IDR3618

Direito do Trabalho

Maria do Carmo era balconista da loja Amor e Alegria quando foi dispensada sem justa causa. Após sete dias, pediu ao seu empregador a liberação do cumprimento de seu aviso prévio, pois já havia obtido novo emprego, comprovando sua alegação com uma declaração do novo empregador informando que a mesma havia sido aprovada em processo seletivo e deveria comparecer ao serviço no dia seguinte munida de sua CTPS e documentos pertinentes para o imediato registro. Diante do narrado, o proprietário da loja Amor e Alegria deverá

pagar as verbas rescisórias com a integração do período do aviso prévio integral, uma vez que se trata de instituto irrenunciável pelo trabalhador.

deixar de pagar nas verbas rescisórias da empregada o aviso prévio integral, operando-se a renúncia do mesmo quando da comprovação de novo emprego.

pagar as verbas rescisórias de Maria do Carmo, excluindo o valor equivalente aos dias faltantes do prazo do aviso prévio.

descontar das verbas rescisórias de Maria do Carmo o período do aviso prévio que deixou de ser cumprido pela mesma, ocasionando prejuízos à loja.

pagar as verbas rescisórias apenas pela metade, com a inclusão do período faltante do cumprimento do aviso prévio, tendo se operado a culpa recíproca das partes.

16

IDR3619

Direito do Trabalho

Josias recebeu a comunicação de sua dispensa em 16/03/2015, tendo optado em cumprir o aviso prévio com a diminuição da jornada diária de trabalho em duas horas. Ocorre que, após alguns dias, Josias adoeceu gravemente, passando a receber benefício previdenciário de auxílio-doença por noventa dias. Em face da situação narrada, a empresa

pode rescindir o contrato de trabalho de Josias, devendo aguardar, entretanto, seu retorno após a alta médica previdenciária, uma vez que garantido está seu direito provisório ao emprego.

pode rescindir o contrato de trabalho de Josias na data do término previsto do aviso prévio, uma vez que, por se tratar de doença adquirida no curso do aviso prévio, não há garantia à estabilidade provisória no emprego.

pode rescindir o contrato de trabalho de Josias na data do término previsto do aviso prévio, uma vez que não se trata de benefício previdenciário de acidente do trabalho ou doença profissional, somente estes aptos a garantir a estabilidade provisória no emprego no curso do aviso prévio.

não mais poderá rescindir o contrato de trabalho de Josias, devendo cancelar o aviso prévio concedido e aguardar o retorno do trabalhador para concessão, se for o caso, de novo aviso prévio.

não mais poderá rescindir o contrato de trabalho de Josias, devendo cancelar o aviso prévio concedido e aguardar o retorno do trabalhador, que, após a alta médica, possui estabilidade provisória no emprego de um ano.

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IDR3620

Direito do Trabalho

Determinadas cláusulas, ajustadas em norma coletiva entre o sindicato e o empregador, podem ser consideradas como violadoras do princípio da liberdade sindical. Quanto a essas cláusulas, segundo a doutrina:

closed shop é disposição que traduz o compromisso firmado entre o empregador e determinada entidade sindical operária, no sentido de somente admitir trabalhadores a ela associados.

union shop é disposição que traduz compromisso firmado entre o empregador e determinada entidade sindical, no sentido de manter um contingente mínimo de trabalhadores, sendo que alcançado esse percentual, fica o empregador livre para admitir quem quer que seja, independentemente de sua condição de associado ao sindicato pactário.

preferencial shop é disposição que traduz compromisso firmado entre o empregador e determinada entidade sindical operária no sentido de desligar quem, durante o vínculo laboral, dela se dissociar.

yelow dog contracts ou contratos de cães amarelos é disposição que traduz compromisso firmado entre empregador e determinada entidade sindical operária no sentido de somente admitir trabalhadores a ela associados.

closed shop é disposição que traduz compromisso firmado entre empregador e determinada entidade sindical operária no sentido de criar favoritismo na admissão e/ou uma remuneração diferenciada, complementos salariais privativos ou, ainda, utilidades reservadas em favor dos filiados, em detrimento dos não filiados.

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IDR3621

Direito do Trabalho

Quanto ao direito de greve, segundo a Lei n.º 7.783/89,

ressalvada, exclusivamente, a hipótese de abuso de direito, é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos.

para os fins do direito de greve, são consideradas como necessidades inadiáveis da comunidade, aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na Lei de Greve, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho, ainda que, na vigência de quaisquer destes, a paralisação tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição.

aos grevistas são assegurados, dentre outros direitos, o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir os trabalhadores a aderirem à greve e a livre divulgação do movimento, mas não são assegurados o direito à arrecadação de fundos e o aliciamento dos trabalhadores para aderirem à greve, ainda que mediante o emprego de meios pacíficos.

as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas poderão impedir o acesso ao trabalho, mas não poderão causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

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IDR3623

Direito do Trabalho

Segundo a legislação aplicável, as centrais sindicais

deverão possuir, para o exercício de suas atribuições e prerrogativas, a filiação de, no mínimo 100 sindicatos distribuídos em, pelo menos, 3 regiões do país e, em no mínimo, 3 setores da atividade econômica.

têm por atribuição e prerrogativa celebrar acordos coletivos de trabalho e convenções coletivas de trabalho.

têm por uma de suas atribuições e prerrogativas, participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.

a aferição dos requisitos de sua representatividade será realizada pelos próprios sindicatos da categoria profissional a elas filiados.

são beneficiárias de 5% da contribuição sindical recolhida pelos trabalhadores e empregadores, salvo se não houver indicação da central sindical, hipótese em que o percentual que lhe caberia será destinado, em parcelas iguais, aos sindicatos, federações e confederações.

20

IDR3624

Direito do Trabalho

Quanto à organização sindical, segundo a doutrina e legislação aplicável,

no sistema sindical brasileiro, a Constituição Federal de 1988 veda a criação de uma organização sindical, em primeiro grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

a unidade sindical é a proibição, por lei, da existência de mais de um sindicato na mesma base de atuação, contrariando, assim, o princípio da liberdade sindical.

a unicidade sindical, adotada pelo sistema brasileiro, é o sistema pelo qual os sindicatos se unem ou por imposição legal, ou em decorrência da sua própria vontade, facultando-se aos trabalhadores a possibilidade de organização espontânea para formar uma coletividade natural.

a organização sindical brasileira concentra-se na representação sindical por categoria, admitindo, também, o sindicalismo de profissões, que no Brasil é denominado de sindicatos por categoria diferenciada, no qual prepondera a profissão e não a atividade econômica da empresa para fins de enquadramento sindical.

a solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades exclusivamente idênticas constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.