Ajuizar ADI com o objetivo de declaração de inconstitucionalidade de normas federais, estaduais ou distritais (estas, quando no exercício de sua competência estadual) vigentes e publicadas após o advento da CF/88.
Ajuizar ação anulatória de débito fiscal.
Interpor recurso especial na hipótese da decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, bem como der a lei federal interpretação divergente da que lhe havia atribuído outro tribunal (art. 105, III, da CF).
Interpor recurso voluntário na hipótese de não concordância com a decisão proferida na impugnação administrativa.