Interpor embargos infringentes de alçada contra sentença proferida em ação de execução fiscal, embargos à execução ou mesmo embargos de terceiros, caso o valor executado seja inferior a 50 OTNs.
Ajuizar ação anulatória de débito fiscal.
Interpor recurso especial na hipótese da decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, bem como der a lei federal interpretação divergente da que lhe havia atribuído outro tribunal (art. 105, III, da CF).
Interpor recurso voluntário na hipótese de não concordância com a decisão proferida na impugnação administrativa.