Coletânea de questões:
Defensor Público - Direito Penal - AA9381
40 questões

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IDR12477

Direito Penal
Tags:
  • Detração Penal

Em relação ao tema “detração” (Art. 42 do CP), é correto afirmar que:

não é possível a detração da medida de segurança do tempo de prisão provisória no Brasil ou no estrangeiro;

a detração engloba intervalos compulsórios e voluntários de recolhimento domiciliar;

o período de recolhimento domiciliar fiscalizado por monitoramento eletrônico deve ser detraído;

o período de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno sem fiscalização eletrônica não pode ser detraído.

22

IDR14041

Direito Penal
Tags:
  • Prescrição Penal
  • Concurso Formal e Continuidade Delitiva

Acerca da ação penal, das causas extintivas da punibilidade e da prescrição, julgue o seguinte item.

Nos casos de concurso formal ou de continuidade delitiva, a extinção da punibilidade pela prescrição regula-se pela pena imposta a cada um dos crimes isoladamente, afastando o acréscimo decorrente dos respectivos aumentos de pena.  

Certo

Errado

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IDR11788

Direito Penal
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Direito Processual Penal
  • Execução Penal
  • Procedimento Administrativo Disciplinar
  • Jurisprudência do STF e STJ

Analise as afirmativas a seguir.

I. No âmbito do procedimento disciplinar, a autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

II. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a oitiva do condenado pelo juízo da execução penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, não afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e não supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.

III. Segundo a resolução n.º 28/2022, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, somente haverá submissão a revista íntima no visitante caso haja sua anuência, exceto em caso de fundada suspeita, nos termos dos artigos 240 e 244 do Código de Processo Penal.

IV. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante a execução da pena - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido no artigo 83, III, b do Código Penal.

V. De acordo com as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, as revistas das partes íntimas serão conduzidas por profissionais da saúde qualificados e que sejam os principais responsáveis pela atenção à saúde do preso, ou, no mínimo, por pessoal apropriadamente treinado pela direção do estabelecimento prisional nos padrões de higiene, saúde e segurança.

Estão corretas as afirmativas

I e IV, apenas.

I, III e IV, apenas.

II e III, apenas.

I, IV e V, apenas.

II e V, apenas.

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IDR14302

Direito Penal

Sobre os crimes dolosos contra a vida, analise as afirmativas a seguir.

I. De acordo com o STJ, a qualificadora do feminicídio pode coexistir com a qualificadora do motivo torpe, pois o feminicídio tem natureza objetiva, o que dispensa a análise do animus do agente, enquanto o motivo torpe tem natureza subjetiva, já que de caráter pessoal.

II. O homicídio qualificado-privilegiado, nos termos da jurisprudência predominante do STJ, é considerado crime hediondo, porque a qualificadora prepondera sobre o privilégio, pois este é mera causa de diminuição da pena.

III. De acordo com entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, responde por homicídio simples aquele que pratica o delito sem motivo, não se admitindo a incidência da qualificadora do motivo fútil pelo simples fato de o delito ter sido praticado com ausência de motivos.

IV. A qualificadora do chamado homicídio funcional, de acordo com o texto legal, só abrange o vínculo consanguíneo, de forma que ela não incide se a vítima for o filho adotivo do agente de segurança.

V. É possível o homicídio qualificado-privilegiado desde que a qualificadora tenha natureza objetiva, já que todas as causas de privilégio são de natureza subjetiva.

Está incorreto o que se afirma em

III e IV, apenas.

II e IV, apenas.

II, apenas.

I e V, apenas.

25

IDR13415

Direito Penal
Tags:
  • Tipicidade no Direito Penal

A tipicidade

preterdolosa enseja um crime qualificado pelo resultado em que o tipo-base é doloso e o resultado qualificador é culposo. 

é excluída toda vez que se verificar o erro de proibição inevitável. 

material é incompatível com a contravenção penal, dada sua menor gravidade e a fragmentariedade do direito penal.

na conformação do funcionalismo é avalorada para constituir garantia de restrição do âmbito de punição.

material é a adequação da conduta à norma incriminadora configurando um mecanismo de subsunção.

26

IDR12467

Direito Penal
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  • Continuidade delitiva e espécies de crimes contra o patrimônio

Texto 1

Cleiton exercia, há três meses, a função de vigilante junto à Caixa Econômica Federal, agência localizada na Rua Barão do Rio Branco, n.º 1.119, Centro, Campo Grande/MS, sendo responsável também por realizar o fechamento da agência, não tendo qualquer tipo de acesso ao cofre. Em determinado dia, ao retornar para sua residência, por volta das 19h, foi abordado por Jack, na Gaudêncio Ajala, Tiradentes, Campo Grande/MS, que, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, rendeu o vigilante e ordenou que ficasse próximo de uma árvore e entregasse seu celular. Na sequência, um Fiat Uno, cor prata, parou ao lado da vítima, tendo Jack ordenado que Cleiton entrasse no veículo. Ao ingressar no veículo, constatou a presença de outros três agentes, permanecendo, a partir de então, com a cabeça para baixo e trafegando por cerca de vinte minutos, parando em local aparentando ser uma favela, com chão de terra e matagal, passando por uma viela. Durante esse período no veículo, os indivíduos continuaram a ameaçar o declarante, dizendo para o declarante cooperar, que o dinheiro não era dele, era da agência, e que no máximo ele seria transferido. A vítima foi conduzida até um barraco, local em que os agentes passaram a dizer que a vítima seria o gerente do banco e que sequestrariam sua genitora. Durante o período que permaneceu no cativeiro, diversas pessoas entravam no cômodo e diziam para cooperar, caso contrário, sua família seria morta. Esclarece que conseguiu distinguir cerca de seis a oito pessoas, inclusive uma voz feminina, que, de início, acreditou ser sua genitora, pois os indivíduos afirmavam que já estavam em poder da família da vítima. Como a vítima acreditou que sua família já estava refém dos criminosos, informou aos indivíduos onde estava sua carteira de trabalho, visando comprovar que não era gerente do estabelecimento bancário, mas sim vigilante. Por volta das 23h50, dois indivíduos entraram no cômodo e afirmaram que tinham confirmado a veracidade da profissão da vítima e que ela seria libertada, porém, exigiram ainda sua cooperação para não avisar a polícia, principalmente a Polícia Civil, pois seus integrantes estariam em conluio com os criminosos. O vigilante, então, foi levado, por esses dois indivíduos, pelo mesmo caminho que chegaram ao local e, ao chegarem numa via pública sem saída, exigiram que a vítima esperasse cerca de vinte minutos e fosse embora, pois teria pessoal deles defronte, na cobertura. 

Ainda sobre a hipótese delineada, no texto 1, é correto afirmar que: 

é possível invocar a tese do crime impossível, já que o meio utilizado era absolutamente ineficaz;

é possível invocar a tese do crime impossível, já que o objeto era absolutamente inapropriado; 

o crime narrado é material, consumando-se com a obtenção da vantagem indevida;

não há continuidade delitiva entre os delitos de roubo e extorsão, pois não pertencem à mesma espécie delitiva. 

27

IDR14039

Direito Penal
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Ação Penal
  • Crimes contra a honra

Acerca da ação penal, das causas extintivas da punibilidade e da prescrição, julgue o seguinte item.

Conforme entendimento do STF, a persecução penal por crime contra a honra de servidor público no exercício de suas funções é de ação pública condicionada à representação do ofendido. 

Certo

Errado

28

IDR11323

Direito Penal
Tags:
  • Legítima defesa putativa
  • Erro de Tipo

No dia 2 de fevereiro de 2022, por volta das 21h, Bernardo, sargento da Marinha, ao se aproximar com seu veículo automotor da porta da garagem de entrada de seu condomínio localizado no bairro do Mutondo, em São Gonçalo, avistou um homem se aproximando rapidamente e mexendo no interior de uma mochila. Bernardo, acreditando ser um assalto, saca sua arma de fogo e, de dentro do próprio carro, efetua disparo, atingindo o alvo pretendido. No entanto, Bernardo acabou disparando e atingindo seu vizinho, Thiago, que retornava do trabalho. Bernardo, percebendo que ele estava imobilizado no chão, em razão de ter sido alvejado, imediatamente o conduz para o hospital mais próximo. No entanto, inobstante a prestação imediata de socorro, Thiago falece. Nesse caminho, funcionários do hospital acionam a Polícia Militar, que prende Bernardo em flagrante, conduzindo-o para a Delegacia de Polícia para as formalidades legais. Em razão dos fatos narrados, após audiência de custódia, o flagrante é convertido em preventiva, e o Ministério Público apresenta exordial acusatória perante o juízo do Tribunal do Júri, classificando o fato no delito de homicídio. Na fase instrutória da judicium accusationis foram apresentadas as filmagens das câmeras de segurança do condomínio que gravaram as imagens dos fatos, indicando o exato momento em que Thiago efetivamente se aproxima do condomínio manuseando sua mochila e o instante em que é atingido pelo disparo que partiu do interior do veículo automotor de Bernardo. Em seu interrogatório, Bernardo alegou que, ao observar a aproximação de um homem manuseando algo dentro de uma mochila, pelo adiantar da hora, atirou antes mesmo de sair do carro, pois acreditou que seria vítima de latrocínio, temendo, inclusive, por sua própria vida. Finda a primeira fase do júri, após manifestação do Ministério Público pela pronúncia nos moldes da denúncia, os autos vão para a defesa técnica se manifestar.

Considerando a narrativa fática e a legislação penal vigente, é correto sustentar na defesa de Bernardo, em sede de alegações finais, que ele agiu em legítima defesa:

real, devendo ser, dessa forma, excluída em seu favor a ilicitude, motivo pelo qual a defesa de Bernardo deverá pedir sua absolvição sumária com arrimo no Art. 415, inciso III, do Código de Processo Penal;

 putativa, devendo ser, dessa forma, observada a teoria limitada da culpabilidade, consoante dispõe a exposição de motivos da Parte Geral do Código Penal (item 17). No caso exposto, temos um erro que recaiu sobre a existência da causa de justificação, o que conduz a observância do denominado erro de proibição indireto inevitável, restando afastada a culpabilidade, motivo pelo qual a defesa de Bernardo deverá pedir sua absolvição sumária;

putativa, devendo ser, dessa forma, observada a teoria extremada da culpabilidade, consoante dispõe a exposição de motivos da Parte Geral do Código Penal (item 17). No caso exposto, temos um erro que recaiu sobre a existência da causa de justificação, o que conduz à observância do denominado erro de proibição direto inescusável, restando afastada a culpabilidade, motivo pelo qual a defesa de Bernardo deverá pedir sua absolvição sumária;

putativa, devendo ser, dessa forma, observada a teoria limitada da culpabilidade, consoante dispõe a exposição de motivos da Parte Geral do Código Penal (item 17). No caso exposto, temos um erro que recaiu sobre pressuposto fático, o que conduz à observância do denominado erro de tipo eclético escusável, restando afastada a tipicidade, motivo pelo qual a defesa de Bernardo deverá pedir sua absolvição sumária; 

putativa, devendo ser, dessa forma, observada a teoria limitada da culpabilidade, consoante dispõe a exposição de motivos da Parte Geral do Código Penal (item 17). No caso exposto, temos um erro que recaiu sobre os limites da causa de justificação, o que conduz à observância do denominado erro de proibição indireto invencível, restando afastada a culpabilidade, motivo pelo qual a defesa de Bernardo deverá pedir sua absolvição sumária. 

29

IDR13758

Direito Penal
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Tráfico ilícito de entorpecentes
  • Colaboração premiada

No crime de tráfico ilícito de entorpecentes,

é cabível a aplicação de causa de diminuição de pena pela colaboração voluntária na identificação de coautores e na recuperação do produto do crime.

a natureza e quantidade da substância ou do produto não podem ser valoradas negativamente na aplicação da pena por configurar bis in idem.

o valor da pena de multa previsto em lei é adequado à condição econômica da maior parte das pessoas condenadas por esse crime no Brasil, de modo a atacar o crime organizado de forma eficiente e preventiva.

é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos em razão do princípio da proporcionalidade.

a participação daquele que meramente custeia a prática do crime é circunstância atenuante da pena.

30

IDR13424

Direito Penal
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Execução Penal
  • Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

João cumpre pena em regime fechado desde 01/09/2019, quando foi preso em flagrante delito pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, sendo condenado em 02/12/2019 a uma pena de 05 (cinco) anos de reclusão. Durante o cumprimento de pena, sobrevieram duas novas condenações, uma em razão de sentença penal condenatória proferida em 15/12/2019, pela prática do crime de furto ocorrido em 03/04/2018; a outra, em razão de sentença publicada em 02/02/2020, pela prática do delito de estelionato ocorrido em 03/05/2019. Ao ser comunicado das duas novas condenações criminais, o juiz da Vara de Execução Penal proferiu decisão de unificação de penas em 13/03/2020 e determinou a atualização do cálculo para fins de progressão de regime e livramento condicional. Considerando a situação descrita e a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial para contagem do lapso para fins de 

progressão de regime e livramento condicional é 02/02/2020, data da última sentença penal condenatória.

progressão de regime e livramento condicional é 01/09/2019, data da prisão em flagrante delito.

livramento condicional é 01/09/2019 e para fins de progressão de regime é 02/02/2020. 

progressão de regime e livramento condicional é 13/03/2020, data da decisão de unificação das penas. 

progressão de regime é 13/03/2020 e para fins de livramento condicional é 02/02/2020.