Coletânea de questões:
Defensor Público - Direito Penal - EFD35B
40 questões

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IDR11319

Direito Penal
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  • Extraterritorialidade da Lei Penal

O jogador Vinícius Júnior foi expulso, no dia 21/05/2023, em partida de futebol realizada contra o Valencia pelo campeonato espanhol, após reagir a ofensas racistas perpetradas por torcedores do time rival. Ao longo da partida, foi possível ouvir constantes gritos de “macaco!” advindos da torcida do Valencia e direcionados ao atacante brasileiro. A polícia de Madri recolheu impressões digitais e vestígios genéticos de várias pessoas envolvidas no ato. Afora isso, as autoridades locais rastrearam placas de veículos automotores que transitaram próximo ao estádio. Diante da investigação da polícia madrilenha, chegou-se à autoria em relação a determinados indivíduos.

Considerando a narrativa fática, é correto afirmar que a lei penal brasileira: 

poderá ser aplicada às infrações penais que ocorrerem fora do território nacional, devendo ser observado o princípio da territorialidade mitigada; 

poderá ser aplicada às infrações penais que ocorrerem fora do território nacional, devendo ser observado o princípio da nacionalidade ativa, podendo-se afirmar que nesta hipótese a extraterritorialidade é condicionada;

poderá ser aplicada às infrações penais que ocorrerem fora do território nacional, devendo ser observado o princípio da representação, podendo-se afirmar que, nessa hipótese, a extraterritorialidade é incondicionada;

poderá ser aplicada às infrações penais que ocorrerem fora do território nacional, devendo ser observado o princípio da justiça penal universal, bem como a hipótese legal decorrente do princípio da defesa que é verificada quando o delito é praticado por estrangeiro contra brasileiro, podendo-se afirmar que, em ambos os casos, teremos extraterritorialidade incondicionada;

poderá ser aplicada às infrações penais que ocorrerem fora do território nacional, devendo ser observado o princípio da justiça penal universal, bem como a hipótese legal decorrente do princípio da defesa que é verificada quando o delito é praticado por estrangeiro contra brasileiro, podendo-se afirmar que, em ambos os casos, teremos extraterritorialidade condicionada.

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IDR14440

Direito Penal
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  • Direito Processual Penal
  • Direito Constitucional
  • Direito Penal Militar
  • Execução Penal
  • Competência Judicial

A execução da sentença de condenação penal proferida pela Justiça Militar Estadual, estando o sentenciado custodiado em uma Penitenciária Federal, compete à

Justiça Comum Estadual.

Justiça Comum Federal.

Justiça Militar da União.

Justiça Militar Estadual.

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IDR11973

Direito Penal
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  • Direito Processual Penal
  • Permissão de Saída
  • Execução Penal

A permissão de saída

não necessita de prova formal para sua concessão.

é instituto destinado apenas a presos condenados, mas permitido em quaisquer dos regimes de cumprimento de pena.  

depende do cumprimento de um sexto de pena, se primário, e um quarto, se reincidente. 

demanda a comprovação de bom comportamento prisional, mas depende de escolta policial para sua efetivação.

pode ser concedida pelo diretor do estabelecimento prisional, devendo ter duração de até vinte e quatro horas.

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IDR14193

Direito Penal
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  • Estupro de vulnerável

No dia 23 de abril de 2013, Jailson, aproveitando que sua esposa havia saído de casa para fazer compras, decidiu ir até o quarto de sua enteada Jéssica, que à época contava com 19 anos de idade. Ao perceber que Jéssica estava dormindo, Jailson se aproximou de sua cama, apalpou seus seios e começou a acariciar sua vagina por dentro da calcinha. Ocorre que, nesse momento, o irmão de Jéssica chegou à casa e, ao presenciar a cena, começou a gritar, momento em que Jailson se afastou da jovem e fugiu.

O tipo penal em que incorreu Jailson, sem analisar se o delito teria se dado na forma consumada ou tentada, é:

Constrangimento ilegal (art. 146, caput, do CP).

Estupro (art. 213, caput, do CP).

Estupro de vulnerável (art. 217-A, §1º, do CP). 

Violação sexual mediante fraude (art. 215, caput, do CP).

Importunação sexual (art. 215-A, do CP).

25

IDR13077

Direito Penal
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  • Direito Constitucional
  • Medidas de Segurança
  • Princípio da Individualização da Pena

Acerca das medidas de segurança, assinale a opção correta.

É permitida, ante a ausência de vaga em hospital de custódia, a permanência em ala separada de estabelecimento prisional, de forma isolada, de inimputável submetido à medida de segurança de internação se submetido a tratamento médico. 

À luz dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, mesmo nos casos de delitos sujeitos à pena de reclusão praticados por pessoas inimputáveis, o magistrado tem a faculdade de determinar tratamento ambulatorial, se considerá-lo mais adequado.

Segundo jurisprudência do STF, o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. 

Como as medidas de segurança têm natureza diversa das penas não podem ser objeto de indulto ou comutação, consoante a própria dicção da regra constitucional. 

Na hipótese de conversão do tratamento ambulatorial em internação motivada pela incompatibilidade do agente com a medida, o prazo mínimo de internação será de três anos.

26

IDR11628

Direito Penal
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Trabalho Penitenciário
  • Lei de Execução Penal

Sobre o trabalho penitenciário, é correto afirmar:

O trabalho externo é admissível para os presos em regime fechado, desde que a condenação tenha sido por crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, conforme art. 36, caput, da Lei de Execução Penal.

O preso condenado diretamente no regime inicial semiaberto pode realizar trabalho externo antes mesmo de cumprir 1/6 de sua pena, segundo precedentes do STJ.

A jurisprudência do STJ não admite que o trabalho diário que exceda a oito horas seja considerado para fins de remição, pois o cálculo do direito deve ser feito em dias e não em horas.

O trabalho é obrigatório para o preso definitivo e provisório e terá jornada diária de seis a oito horas, com descanso nos domingos e feriados.

Conforme previsto na Lei de Execução Penal, o trabalho do preso tem finalidade educativa e está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.  

27

IDR14454

Direito Penal
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  • Execução Penal

“W.D.W.” foi sentenciado pela primeira vez a uma pena de 45 anos de reclusão por quatro homicídios qualificados (hediondos), praticados em concurso material no dia 01/01/2018, tendo respondido ao processo em liberdade e preso tão-somente após o trânsito em julgado. Expedida a guia de execução definitiva relativa a essa sentença de 45 anos, após 10 dias de cumprimento da pena, o magistrado proferiu decisão de unificadas das penas, nos termos do art. 75, § 1º do Código Penal, limitando o cumprimento dessas penas em 30 anos.

Entretanto, cumpridos 20 dias da pena, “W.D.W.” encontrou no cárcere um desafeto do mundo do crime, e aproveitando-se de um momento de distração, durante o banho de sol, matou seu inimigo. Preso em flagrante pelo fato, foi levado a julgamento perante o Tribunal do Júri, tendo sido sentenciado a uma pena de 18 anos de reclusão por esse novo homicídio qualificado (hediondo). Em relação a esse fato, “W.D.W.” permaneceu preso desde o flagrante. A sentença penal da segunda condenação transitou em julgado 9 meses e 5 dias após a primeira prisão.

Com a juntada à execução penal da guia de execução definitiva relativa à segunda sentença, o juiz deve proferir

primeiramente decisão de unificação de penas e, em seguida, de soma de penas.

primeiramente decisão de soma de penas e, em seguida, de unificação de penas.

apenas decisão de unificação de penas.

apenas decisão de soma de penas.

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IDR11693

Direito Penal
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  • Lesão corporal qualificada pela deformidade permanente

Em meio a uma discussão, Lucas empurrou com força seu vizinho José, que caiu no chão e bateu a cabeça, desmaiando. Imediatamente, Lucas socorreu José e o conduziu ao hospital, onde ficou internado. Em decorrência da lesão sofrida, constatou-se por perícia que José teve alteração permanente de sua personalidade. Lucas foi denunciado, processado e ao final condenado pela prática do delito de lesão corporal qualificada pela deformidade permanente (art. 129, § 2º, IV, do Código Penal).

Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no caso apresentado, a incidência da qualificadora pela deformidade permanente está 

incorreta, pois essa qualificadora abrange somente lesões que resultam em danos físicos.

correta, pois essa qualificadora abrange lesões que resultam em danos físicos ou psicológicos.

incorreta, pois resta ausente previsão legal para a aplicação dessa qualificadora.  

correta, desde que haja a comprovação de incapacidade permanente da vítima para o trabalho. 

correta, pois essa qualificadora abrange somente lesões que resultam em danos psicológicos. 

29

IDR12270

Direito Penal
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  • Suspensão condicional da pena
  • Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Desde que cumpridos os necessários requisitos, admite-se a suspensão condicional da pena nos casos de condenação

por crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 

por crimes preterdolosos em que se opera a reincidência.

a penas privativas de liberdade superiores a 4 anos quando o condenado for maior de 70 anos.

a penas restritivas de direito. 

a penas de multa. 

30

IDR11322

Direito Penal
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  • Princípio da Insignificância

Tidão, primário, durante o cumprimento de pena privativa de liberdade decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado pela prática de roubo, rasga, em várias partes, o lençol que lhe foi fornecido pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) com o intento de fazer um varal para que suas roupas lavadas pudessem secar com maior rapidez. O agente penitenciário de plantão, durante o confere diário do efetivo, ao adentrar a cela de Tidão percebe o dano causado ao item e comunica, imediatamente, à direção da unidade prisional. Com isso, o fato chega ao conhecimento do Ministério Público que oferece a peça vestibular acusatória por dano ao patrimônio público (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal), dando início à demanda penal.

Considerando a doutrina pátria garantista sobre a teoria do crime e a jurisprudência ventilada no Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que Tidão deverá ser:

responsabilizado penalmente, considerando que seu comportamento se adequou formalmente aos elementos do Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal. Além disso, embora Tidão tenha apenas inutilizado um lençol que lhe foi fornecido pelo Estado, considerando a Súmula 599 do Superior Tribunal de Justiça (“O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”), não poderá ser utilizado o princípio da bagatela, observada, portanto, a tipicidade material;

absolvido sumariamente. Analisando o caso apresentado diante do conceito estratificado de infração penal, embora seu comportamento tenha se adequado aos elementos descritos abstratamente no Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, ele agiu acobertado pelo erro de proibição direto invencível, sendo gerada em seu favor a exclusão da culpabilidade; 

absolvido sumariamente. Analisando o caso apresentado diante do conceito estratificado de infração penal, constata-se a atipicidade formal. Isso porque o crime de dano é considerado, segundo entendimento doutrinário defensivo, delito de intenção, não sendo observado, no caso apresentado, o elemento subjetivo especial do injusto expressamente previsto em lei. Além disso, também é motivo para sua absolvição a atipicidade material, pois, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, tem-se a orientação de que o cometimento de conduta em prejuízo da administração pública não impede, a princípio, a incidência do princípio da bagatela, pois devem ser avaliadas as especificidades do caso concreto;

absolvido sumariamente. Analisando o caso apresentado diante do conceito estratificado de infração penal, embora sua conduta tenha se adequado formalmente aos elementos descritos abstratamente no Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, poderá, em sua defesa, ser utilizado o princípio da bagatela imprópria e a consequente atipicidade material, pois, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, tem-se a orientação de que o cometimento de conduta em prejuízo da administração pública não impede, a princípio, a incidência do princípio da bagatela imprópria, pois devem ser avaliadas as especificidades do caso concreto; 

absolvido sumariamente. Analisando o caso apresentado diante do conceito estratificado de infração penal, constata-se a atipicidade formal. Isso porque o crime de dano é considerado, segundo entendimento doutrinário defensivo, delito de tendência, não sendo observado, no caso apresentado, o elemento implícito e subjetivo especial do injusto. Além disso, também é motivo para sua absolvição a atipicidade material, pois, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, tem-se a orientação de que o cometimento de conduta em prejuízo da administração pública não impede, a princípio, a incidência do princípio da bagatela, pois devem ser avaliadas as especificidades do caso concreto.