O jogador Vinícius Júnior foi expulso, no dia 21/05/2023, em partida de futebol realizada contra o Valencia pelo campeonato espanhol, após reagir a ofensas racistas perpetradas por torcedores do time rival. Ao longo da partida, foi possível ouvir constantes gritos de “macaco!” advindos da torcida do Valencia e direcionados ao atacante brasileiro. A polícia de Madri recolheu impressões digitais e vestígios genéticos de várias pessoas envolvidas no ato. Afora isso, as autoridades locais rastrearam placas de veículos automotores que transitaram próximo ao estádio. Diante da investigação da polícia madrilenha, chegou-se à autoria em relação a determinados indivíduos.
Considerando a narrativa fática, é correto afirmar que a lei penal brasileira:
A execução da sentença de condenação penal proferida pela Justiça Militar Estadual, estando o sentenciado custodiado em uma Penitenciária Federal, compete à
No dia 23 de abril de 2013, Jailson, aproveitando que sua esposa havia saído de casa para fazer compras, decidiu ir até o quarto de sua enteada Jéssica, que à época contava com 19 anos de idade. Ao perceber que Jéssica estava dormindo, Jailson se aproximou de sua cama, apalpou seus seios e começou a acariciar sua vagina por dentro da calcinha. Ocorre que, nesse momento, o irmão de Jéssica chegou à casa e, ao presenciar a cena, começou a gritar, momento em que Jailson se afastou da jovem e fugiu.
O tipo penal em que incorreu Jailson, sem analisar se o delito teria se dado na forma consumada ou tentada, é:
“W.D.W.” foi sentenciado pela primeira vez a uma pena de 45 anos de reclusão por quatro homicídios qualificados (hediondos), praticados em concurso material no dia 01/01/2018, tendo respondido ao processo em liberdade e preso tão-somente após o trânsito em julgado. Expedida a guia de execução definitiva relativa a essa sentença de 45 anos, após 10 dias de cumprimento da pena, o magistrado proferiu decisão de unificadas das penas, nos termos do art. 75, § 1º do Código Penal, limitando o cumprimento dessas penas em 30 anos.
Entretanto, cumpridos 20 dias da pena, “W.D.W.” encontrou no cárcere um desafeto do mundo do crime, e aproveitando-se de um momento de distração, durante o banho de sol, matou seu inimigo. Preso em flagrante pelo fato, foi levado a julgamento perante o Tribunal do Júri, tendo sido sentenciado a uma pena de 18 anos de reclusão por esse novo homicídio qualificado (hediondo). Em relação a esse fato, “W.D.W.” permaneceu preso desde o flagrante. A sentença penal da segunda condenação transitou em julgado 9 meses e 5 dias após a primeira prisão.
Com a juntada à execução penal da guia de execução definitiva relativa à segunda sentença, o juiz deve proferir
Lesão corporal qualificada pela deformidade permanente
Em meio a uma discussão, Lucas empurrou com força seu vizinho José, que caiu no chão e bateu a cabeça, desmaiando. Imediatamente, Lucas socorreu José e o conduziu ao hospital, onde ficou internado. Em decorrência da lesão sofrida, constatou-se por perícia que José teve alteração permanente de sua personalidade. Lucas foi denunciado, processado e ao final condenado pela prática do delito de lesão corporal qualificada pela deformidade permanente (art. 129, § 2º, IV, do Código Penal).
Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no caso apresentado, a incidência da qualificadora pela deformidade permanente está
Tidão, primário, durante o cumprimento de pena privativa de liberdade decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado pela prática de roubo, rasga, em várias partes, o lençol que lhe foi fornecido pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) com o intento de fazer um varal para que suas roupas lavadas pudessem secar com maior rapidez. O agente penitenciário de plantão, durante o confere diário do efetivo, ao adentrar a cela de Tidão percebe o dano causado ao item e comunica, imediatamente, à direção da unidade prisional. Com isso, o fato chega ao conhecimento do Ministério Público que oferece a peça vestibular acusatória por dano ao patrimônio público (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal), dando início à demanda penal.
Considerando a doutrina pátria garantista sobre a teoria do crime e a jurisprudência ventilada no Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que Tidão deverá ser:
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