O juiz, em seu primeiro contato com a petição inicial, percebe que a pretensão deduzida se refere à pretensão de um beneficiário contra o segurador. Ele observa, ainda, que o sinistro ocorreu no dia 06 de junho de 2018, enquanto a petição inicial foi distribuída no dia 02 de junho de 2021. A petição preencheu todos os requisitos formais exigidos em lei e não se vislumbra nenhuma contrariedade a precedente judicial. Entretanto, até a presente data ainda não houve o juízo positivo de admissibilidade ou a citação do demandado, ultrapassado o triênio prescricional previsto em lei para a hipótese entre a data do sinistro e o presente. Nessa situação, o juiz deve
A respeito do processo de execução, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:
I. No curso do processo de execução, o exequente pode desistir a qualquer momento, independentemente de anuência do executado, ainda que pendentes embargos de execução.
PORQUE
II. Com a extinção da execução, haverá perda do objeto em relação aos embargos de execução.
II. Partido político com representação no Congresso Nacional.
III. Defensoria Pública.
IV. Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano.
V. Pessoas jurídicas de direito público.
A Lei n.º 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) prevê a legitimidade ativa para o mandado de segurança coletivo de maneira expressa às pessoas descritas nos itens:
Considerando o aspecto plurissignificativo da expressão “acesso à justiça” e o estudo realizado pelo Projeto Florentino de Acesso à Justiça, publicado em 1979, com especial atenção às ondas renovatórias relatadas por Cappelletti e Garth, a preocupação com a facilitação e simplificação dos procedimentos dispostos aos jurisdicionados e também com a criação de vias alternativas de Justiça identificam
Segundo o disposto na Resolução n.º 04/2020, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia, considera-se indicador de aproveitamento satisfatório no Curso de Preparação à Carreira, dentre outros,
A Portaria n.º 458/2021, que instituiu a Política de Promoção da Equidade Racial e Enfrentamento ao Racismo da Defensoria Pública do Estado da Bahia, editada pelo Defensor Público-Geral, previu expressamente
Consoante o disposto na Lei Estadual n.º 11.045/2008, constituem receitas do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia, dentre outras previstas em lei,
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