Questões da prova:
DPEBA - 2021 - FCC - Defensor Público
89 questões

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IDR13857

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Prescrição e Decadência
  • Processo de Conhecimento

O juiz, em seu primeiro contato com a petição inicial, percebe que a pretensão deduzida se refere à pretensão de um beneficiário contra o segurador. Ele observa, ainda, que o sinistro ocorreu no dia 06 de junho de 2018, enquanto a petição inicial foi distribuída no dia 02 de junho de 2021. A petição preencheu todos os requisitos formais exigidos em lei e não se vislumbra nenhuma contrariedade a precedente judicial. Entretanto, até a presente data ainda não houve o juízo positivo de admissibilidade ou a citação do demandado, ultrapassado o triênio prescricional previsto em lei para a hipótese entre a data do sinistro e o presente. Nessa situação, o juiz deve

receber a petição inicial e determinar a citação do demandado, uma vez que o juízo positivo interromperá o prazo prescricional e retroagirá à data da propositura.

receber a petição inicial, uma vez que a prescrição é matéria de exceção, que o juiz não pode conhecer de ofício, de modo que deve aguardar a provocação do interessado – no caso, o demandado deverá arguir tal tese defensiva.

indeferir a petição inicial, por falta de interesse processual, uma vez que já se operou o prazo prescricional que fulminou a pretensão deduzida nessa demanda.

julgar liminarmente improcedente o pedido, pois a prescrição é uma hipótese expressamente contemplada em lei que permite a improcedência liminar da pretensão, julgando extinto o processo com resolução do mérito.

receber a petição inicial, uma vez que a propositura da demanda tem o condão de interromper o prazo prescricional e, na hipótese, verifica-se que a ação foi ajuizada tempestivamente, antes do advento do prazo prescricional.

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IDR13858

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Processo de Execução

A respeito do processo de execução, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:

I. No curso do processo de execução, o exequente pode desistir a qualquer momento, independentemente de anuência do executado, ainda que pendentes embargos de execução.

PORQUE

II. Com a extinção da execução, haverá perda do objeto em relação aos embargos de execução.

A respeito dessas asserções:

As asserções I e II são proposições falsas.

As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.

A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.

As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I.

A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.

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IDR13859

Legislação Federal

Considere os itens abaixo.

I. Ministério Público.

II. Partido político com representação no Congresso Nacional.

III. Defensoria Pública.

IV. Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano.

V. Pessoas jurídicas de direito público.

A Lei n.º 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) prevê a legitimidade ativa para o mandado de segurança coletivo de maneira expressa às pessoas descritas nos itens:

II, III e V, apenas.

II e IV, apenas.

I, II, III, IV e V.

I, II e IV, apenas.

I, III e V, apenas.

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IDR13860

Legislação da Defensoria Pública

Considerando o aspecto plurissignificativo da expressão “acesso à justiça” e o estudo realizado pelo Projeto Florentino de Acesso à Justiça, publicado em 1979, com especial atenção às ondas renovatórias relatadas por Cappelletti e Garth, a preocupação com a facilitação e simplificação dos procedimentos dispostos aos jurisdicionados e também com a criação de vias alternativas de Justiça identificam

a terceira onda, já que o simples acesso à Justiça não é suficiente à garantia dos direitos e, ainda, não se deve promover toda solução de conflito por meio do Poder Judiciário.

a primeira onda, garantindo o acesso à justiça ou outro modelo de efetivação de direitos, inclusive, pelas pessoas economicamente hipossuficientes.

a segunda onda, que propõe abordagem diferenciada, eficiente e alternativa do ponto de vista da efetivação do direito.

as segunda e terceira ondas, haja vista a identificação de objeto e finalidade, buscando-se abordagem diferenciada e acessível à resolução da situação concreta de determinado indivíduo.

as primeira e segunda ondas, haja vista a identificação de objeto e finalidade, buscando-se o acesso sem necessidade de enfrentar-se pagamento de custas judiciais, com a criação de juizados de pequenas causas.

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IDR13861

Legislação da Defensoria Pública

Segundo o disposto na Resolução n.º 04/2020, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia, considera-se indicador de aproveitamento satisfatório no Curso de Preparação à Carreira, dentre outros,

a elaboração de relatório semanal sobre o conteúdo do Curso.

a publicação de um artigo ou relatório em revista jurídica durante o período de estágio probatório. 

o atendimento aos usuários e às usuárias da Defensoria Pública.

a realização de uma palestra em serviço público voltado a populações vulneráveis, dentro do primeiro ano de estágio probatório. 

o comparecimento em visita a estabelecimento prisional, durante o período de estágio probatório. 

76

IDR13862

Legislação da Defensoria Pública

A Portaria n.º 458/2021, que instituiu a Política de Promoção da Equidade Racial e Enfrentamento ao Racismo da Defensoria Pública do Estado da Bahia, editada pelo Defensor Público-Geral, previu expressamente

que, ao designar defensores(as) públicos(as) para o exercício de cargos ou funções de confiança, o(a) Defensor(a) Público(a)-Geral buscará garantir o acesso a pelo menos 50% de mulheres e 40% de pessoas negras, revendo este último percentual a cada cinco anos, devendo ser ajustado conforme se verifique o aumento da presença de pessoas negras nos cargos de membros da Instituição.

que as práticas de racismo realizadas por integrantes da Instituição serão enfrentadas com ênfase pela Defensoria Pública, devidamente apuradas pela Corregedoria Geral, que contará, em sua instrução, com parecer emitido pelo Comitê Interno de Monitoramento de Ações de Promoção da Equidade Racial e Enfrentamento ao Racismo da Instituição.

o enfrentamento ao racismo em suas múltiplas manifestações, implementando medidas que possam superar o impacto negativo que ele causa na Instituição e na sociedade como um todo, como diretriz dessa Política.

às defensoras e defensores públicos que atuam na área cível e de fazenda pública e no enfrentamento à violência de gênero a priorização de medidas para efetiva implementação das Leis n.º 10.639/2003 e n.º 11.645/2008 em toda a rede escolar.

às defensoras e aos defensores públicos que atuam na área de promoção e defesa dos direitos individuais e coletivos de crianças e adolescentes, o estudo e a proposição de medidas de enfrentamento aos homicídios praticados contra crianças e adolescentes negros(as).

77

IDR13863

Legislação da Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Estado da Bahia, conforme previsão da Lei Complementar Estadual n.º 26/2006, possui a seguinte estrutura organizacional:

Defensoria Pública-Geral, Órgãos Auxiliares da Administração Superior, Órgãos de Execução, Órgãos Auxiliares e Órgãos de Apoio Multiprofissional.

Defensoria Pública-Geral, Corregedoria Geral, Escola Superior da Defensoria Pública, Órgãos de Execução e Órgãos Auxiliares.

Defensoria Pública-Geral, Corregedoria Geral, Órgãos Auxiliares da Administração Superior, Órgãos de Execução, Órgãos Auxiliares.

Órgãos da Administração Superior, Órgãos de Execução e Órgãos Auxiliares.

Órgãos da Administração Superior, Escola Superior da Defensoria Pública, Órgãos de Execução e Órgãos Auxiliares.

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IDR13864

Direitos Humanos

Pela Resolução n.º 2.656/2011, a Assembleia Geral dos Estados Americanos resolveu, de forma expressa,

recomendar aos Estados membros a definição de percentual orçamentário a ser direcionado às Defensorias Públicas locais, garantindo seu funcionamento e expansão de acordo com índices populacionais e de vulnerabilidade dos territórios.

recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional.

apoiar a criação do Defensor Público Interamericano, em representação às Defensorias Públicas Estaduais e Federais.

recomendar às Defensorias Públicas que elaborem norma que estabeleça critérios objetivos para a identificação de usuários considerados economicamente hipossuficientes, com margem à apreciação de outras vulnerabilidades.

apoiar a criação de quadro de apoio às Defensorias Públicas, com número de servidores compatíveis com a demanda local, evitando-se o sucateamento de seu funcionamento.

79

IDR13865

Legislação da Defensoria Pública

A Lei Complementar n.º 80/1994, Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, prevê às Defensorias Públicas dos Estados

a promoção, pela Escola da Defensoria Pública, de atividades de intercâmbio com a sociedade civil.

manutenção de assentos funcionais e dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública, por seu Conselho Superior, para efeito de aferição de promoção por merecimento.

voto de qualidade ao Defensor Público-Geral, em processos que tramitem pelo Conselho Superior da Instituição.

a regulamentação do processo de eleição do Defensor Público-Geral por ato da Corregedoria Geral.

eleição de membros estáveis ao Conselho Superior e desde que não afastados da carreira.

80

IDR13866

Legislação da Defensoria Pública

Consoante o disposto na Lei Estadual n.º 11.045/2008, constituem receitas do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia, dentre outras previstas em lei,

as receitas provenientes de atividades promovidas pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia; as receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo; as receitas decorrentes de organismos públicos e privados, nacionais e internacionais em prol do fortalecimento da Defensoria Pública nos Estados.

os repasses provenientes de dotações orçamentárias específicas da Defensoria Pública do Estado da Bahia; os rendimentos decorrentes de depósitos bancários e de aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes; as receitas não originalmente destinadas ao Fundo, mas que foram identificadas como saldos de outros fundos, para o exercício imediatamente posterior.

as verbas de sucumbência das causas em que a Defensoria Pública do Estado da Bahia atuar (exceto nas ações contra a Administração Pública direta e indireta); os repasses provenientes de dotações orçamentárias específicas da Defensoria Pública do Estado da Bahia; e, os recursos provenientes da transferência de outros Fundos.

as decorrentes de convênios, acordos, ajustes, subvenções, auxílios e doações de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais; as receitas não originalmente destinadas ao Fundo, mas que foram identificadas como saldos de outros fundos, para o exercício imediatamente posterior; as verbas de sucumbência das causas em que a Defensoria Pública do Estado da Bahia atuar.

os repasses provenientes de dotações orçamentárias específicas da Defensoria Pública do Estado da Bahia; os rendimentos decorrentes de depósitos bancários e de aplicações financeiras (exceto se decorrentes de aplicação de verba diferida); as receitas provenientes de atividades promovidas pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia.