Em 17 de setembro de 2020, Maria Lúcia, à época com 61 anos de idade, compareceu na Delegacia de Polícia mais perto de sua residência e registrou boletim de ocorrência em desfavor de Mário Sérgio, devidamente qualificado na peça policial. Disse a declarante ter adquirido um veículo de Mário Sérgio e, após o pagamento do sinal no valor de 30 mil reais, no dia 10 de setembro de 2020, não obteve mais notícias do vendedor e nem do veículo, restando o prejuízo no valor do sinal. Noticiada do prazo para representação, acabou nada dizendo. Em 01 de abril de 2021, o Ministério Público denunciou Mário Sérgio pelo crime de estelionato. Nesse caso, deve o juiz
Roberto foi preso em flagrante dia 13 de maio de 2021, por supostamente ter cometido o crime de roubo simples (art. 157, caput). Levado à audiência de custódia ainda no mesmo dia, o juiz responsável proferiu a seguinte decisão: “tendo em vista a primariedade do acusado, concedo liberdade provisória mediante o comparecimento mensal em juízo e o arbitramento de fiança no valor de meio salário mínimo, podendo ser recolhida em até 24 horas após sua soltura. Ainda, tendo em vista o poder geral de cautela, fixo a proibição do acusado acessar a internet das 20h às 06h, haja vista o intenso conteúdo violento presente nos sites, a despertar seu desejo em praticar novos delitos”. Ao assim decidir, o juiz agiu
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