Questões da prova:
DPEMS - 2022 - FGV - Defensor Público
96 questões

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IDR12575

Legislação da Defensoria Pública

Laura, moradora da comunidade do Mosquito, procura a Defensoria Pública para informar que está sendo constantemente molestada por seu vizinho, F bio, com violações à “Lei do Silêncio” e às regras de boa convivência. Entretanto, o que mais está a incomodar Laura, segundo narra, foi o fato de Fábio ter pintado, na parede de seu próprio imóvel, bem diante da porta de saída para a rua de Laura, um emblema religioso contrário à religião professada por ela.

Diante desse cenário e dos papéis institucionais da Defensoria Pública e ciente do pleito de Laura para que Fábio apague aquela pintura, segundo a legislação de regência, é correto afirmar que:

Fábio, diante de sua atitude, não terá condições de ser atendido pela Defensoria Pública, caso demandado por Laura;

prioritariamente, o objetivo é o de promover a solução extrajudicial do litígio, não sendo recomendada, de imediato, a propositura de alguma ação judicial; 

a hipossuficiência de Laura é presumida de maneira absoluta por conta de seu local de moradia, devendo ser dispensada de qualquer comprovação de renda para receber o atendimento buscado;

percebe-se de plano que qualquer pretensão que seja dirigida por Laura contra Fábio nesta hipótese é descabida, já que a relação deste com seu imóvel não diz respeito a qualquer pessoa, podendo usufruir do bem livremente. 

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IDR12577

Legislação da Defensoria Pública

Francisco, famoso empreendedor do agronegócio, com destaque internacional, é indicado como réu em ação indenizatória cível proposta por Rômulo, este patrocinado pela Defensoria Pública. No curso do processo, verifica-se que Francisco é citado por hora certa, desconhecendo-se qualquer resposta processual. A Defensoria Pública pugna, na representação dos interesses de Rômulo, pelo prosseguimento da marcha processual, quando os autos são remetidos a outro órgão da Defensoria Pública com atribuição para atuar na Curadoria Especial.

Diante de tais fatos, tendo como orientação as disposições da Resolução DPGE n.º 198, de 07 de outubro de 2019, da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que: 

a situação pessoal de Francisco não autoriza a atuação da Defensoria Pública, tratando-se de demanda de natureza cível; 

Francisco poderia, em tese, ser assistido pela Defensoria Pública como qualquer outra pessoa, entretanto, ao contrário da citação editalícia, a citação por hora certa não autoriza a nomeação da Curadoria Especial;

o exercício da Curadoria Especial cível não depende de considerações sobre a necessidade econômica do seu beneficiário, devendo o defensor público requerer ao juízo que arbitre honorários em favor da Defensoria Pública sempre que verificar, no caso concreto, que o assistido não atende aos critérios fixados pela Resolução nº 198 DPGE/MS, por dispor de recursos para pagá-los;

a Curadoria Especial da Defensoria Pública não deve se manifestar no feito, considerando que não se trata de causa de natureza penal, hipótese em que a Defensoria Pública atua sem análise da condição de hipossuficiência econômica, tendo em vista a garantia constitucional da ampla defesa, prevista no Art. 5º. LV, da Constituição da República de 1988. 

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IDR12578

Legislação da Defensoria Pública

Otávio, defensor público no Estado do Mato Grosso do Sul, no desempenho de suas atribuições cíveis, é intimado para dizer a respeito da proposta de acordo lançada nos autos do processo em que atua a Defensoria Pública. Sem conseguir contato com a parte assistida, apõe sua manifestação nos seguintes termos: “Ciente da proposta de acordo. Sem oposição. Pelo prosseguimento”.

Diante da situação narrada, é correto afirmar que:

o defensor público atua sem a necessidade de apresentar instrumento de procuração, razão pela qual não há limites em suas manifestações processuais em favor do assistido;

embora realmente o defensor público atue no processo sem a necessidade de instrumento de procuração, para o caso de aceitação de transação, sua formação é indispensável para a validade do ato; 

ao defensor público, diante da ausência de contato com o assistido, não é dado consentir com os termos do acordo em seu nome; 

como propriamente normatizado no Art. 128, XI, da Lei Complementar nº 80/1994, haveria necessidade de instrumento de procuração na hipótese de atuação do defensor público na esfera administrativa, já que ausente o controle jurisdicional dos atos, ao menos em primeira via.

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IDR12579

Legislação Federal

Ana, defensora pública, passa a fiscalizar determinada unidade de internação socioeducativa e a demandar inúmeras providências do respectivo diretor. Por entender que sua atuação extrapola as atribuições do cargo, o diretor promove reclamação junto ao Ministério Público que, após abrir procedimento próprio para apuração dos fatos narrados, começa a colher o depoimento de inúmeros funcionários da unidade de internação.

Diante de tal quadro, em atuação em defesa de suas prerrogativas, Ana:

impetraria habeas corpus em face da conduta ilegal do membro do Ministério Público;

ajuizaria ação civil pública, para assegurar a continuidade do trabalho da Defensoria Pública e a responsabilização disciplinar do membro do Ministério Público; 

ofertaria uma defesa consistente no procedimento administrativo junto ao órgão, diante do papel constitucional do Ministério Público, resguardando-se de eventual responsabilização disciplinar;

impetraria mandado de segurança, indicando o membro do Ministério Público como autoridade coatora, por faltar-lhe atribuição para investigar a atuação escorreita de membros da Defensoria Pública, que possui órgão próprio para tanto.

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IDR12581

Legislação Estadual

De acordo com a Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul, ao disciplinar as disposições atinentes à Defensoria Pública do Estado, assegura-se aos seus membros:

inamovibilidade em caráter relativo, podendo, por interesse público, por decisão de dois terços dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública, assegurada a ampla defesa, ser o defensor público removido de seu órgão;

estabilidade, após dois anos de exercício, não podendo ser demitido do cargo senão por sentença judicial ou em consequência de processo disciplinar administrativo em que lhes seja assegurada ampla defesa;

promoção voluntária de entrância para entrância e da última para defensor público de segunda instância, sempre por merecimento, por meio de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública;

não serem presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

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IDR12583

Legislação da Defensoria Pública

Sobre a organização interna da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que: 

o Ouvidor-Geral, nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado para exercício do cargo em regime de dedicação exclusiva, é escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de dois anos, permitida uma recondução;

não há previsão no Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul a respeito da contratação de estagiários ou sobre os requisitos necessários para o cargo; 

compete à Corregedoria Geral dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública do Estado, com recurso para o Conselho Superior;

os cargos destinados ao assessoramento dos defensores públicos de primeira e de segunda instâncias são privativos de graduandos e bacharéis em Direito.