Questões da prova:
DPEMS - 2022 - FGV - Defensor Público
96 questões

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IDR12539

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Competência em matéria de saúde
  • Tutela de urgência no direito à saúde
  • Responsabilidade solidária dos entes federativos

Marta procurou a Defensoria Pública levando documentos médicos que revelam que seu pai necessita urgentemente de tratamento médico, que demanda o fornecimento de medicamentos com registro na Anvisa, mas a família não tem condições financeiras de arcar com os custos. Não obstante ter buscado internação e tratamento para seu genitor em unidades de saúde municipal, estadual e federal, diante da negativa dos órgãos públicos, Marta não conseguiu sequer que seu pai iniciasse o tratamento.

O defensor público lhe explicou que é viável o imediato ajuizamento de ação judicial com pedido de tutela de urgência, sendo certo que, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os entes da federação, em decorrência da competência:

concorrente, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, não compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências, pois todos os entes devem arcar com os custos;

concorrente, são subsidiariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de centralização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro;

comum, são subsidiariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências, mas não lhe cabe determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro;

comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

72

IDR12541

Direito Administrativo
Tags:
  • Ato Administrativo
  • Controle de Legalidade

João, observadas as formalidades legais, firmou ato de permissão de uso de bem público com o Estado Alfa, para instalação e funcionamento de um restaurante em hospital estadual, pelo prazo de 24 meses. Passados seis meses, o Estado alegou que iria instalar uma nova sala de UTI no local onde o restaurante está localizado, razão pela qual revogou unilateralmente a permissão de uso. Três meses depois, João logrou obter provas irrefutáveis no sentido de que o Estado não instalou nem irá instalar a UTI no local. Inconformado, João buscou assistência jurídica na Defensoria Pública, pretendendo reassumir o restaurante.

Ao elaborar a petição judicial, o defensor público informou a João que pleitear judicialmente a invalidação da revogação do ato de permissão é:

inviável, por se tratar de ato precário, mas cabe o ajuizamento de ação indenizatória diante da extinção da permissão antes do prazo previsto;

inviável, por se tratar de ato discricionário, mas cabe o ajuizamento de ação indenizatória diante da extinção da permissão antes do prazo previsto;

viável, eis que, com base no princípio da continuidade dos serviços públicos, João tem direito de explorar o restaurante no prazo acordado, ainda que, de fato, o Estado Alfa fosse instalar a UTI no local;

viável, eis que, apesar de ser um ato discricionário, aplica-se a teoria dos motivos determinantes, de maneira que o Estado está vinculado à veracidade do motivo fático que utilizou para a revogação.

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IDR12542

Legislação Federal

A Lei n.º 13.979/2020 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

No contexto de poderes administrativos, verifica-se que o citado diploma legal estabelece que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, algumas medidas de combate à pandemia, como é o caso do(a)

uso obrigatório de máscaras de proteção individual, como decorrência do poder hierárquico;

exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver, como decorrência do poder de polícia;

determinação de realização compulsória de vacinação da população e outras medidas profiláticas, como decorrência do poder hierárquico;

requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, mediante prévia e justa indenização, como decorrência do poder de polícia.

74

IDR12543

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Direitos Fundamentais e Garantias Individuais
  • Ação Civil Pública

Defensores públicos do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado Alfa realizaram vistoria em certa Cadeia Pública estadual e constataram uma série de violações ao Art. 5º, XLIX, da Constituição da República de 1988, que dispõe que é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. Além da superlotação da unidade prisional, os defensores constataram irregularidades sanitárias, ambientais e nas instalações físicas do prédio, como pane da rede elétrica, com risco de incêndio, rachaduras em paredes e tetos, falta de circulação de ar etc.

Após tentativa frustrada de solução consensual com a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, a Defensoria Pública ajuizou ação civil pública em face do Estado Alfa, ressaltando na inicial que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e previsão na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o Art. 5º, XLIX, da Constituição da República de 1988: 

não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes, no entanto, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem considerar as consequências práticas da decisão;

sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível e o princípio da separação dos poderes, mas deverá o Judiciário privilegiar a dignidade da pessoa humana, sem adentrar as consequências administrativas práticas da decisão, que é matéria de mérito administrativo; 

sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível e o princípio da separação dos poderes, mas deverá o Judiciário decidir com base principiológica e levando em conta valores jurídicos abstratos, sem juízo de valor sobre consequências práticas da decisão, que é matéria de mérito administrativo;

não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes, e deverá o Judiciário decidir com base em valores jurídicos abstratos sem necessidade de considerar as consequências práticas da decisão, desde que haja a devida fundamentação principiológica.

75

IDR12545

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Civil
  • Direito Penal
  • Igualdade de Gênero e Planejamento Familiar
  • Direitos Reprodutivos e Aborto

Texto 1

"[...] Os dispositivos que criminalizam o aborto não apenas incidem sobre a raça, como algo que lhe é externo, mas integram um conjunto de fenômenos ligados à estrutura social brasileira, em que raça e sistema penal se constituem mutuamente e determinam as vidas dignas de se proteger e aquelas que se pode deixar morrer. [...] Não por acaso, seguimos os alvos preferenciais de violência obstétrica, ocorrências de morte materna, esterilização forçada e até crimes de feminicídio. A adoção de uma política penal para tratar a temática do aborto reforça esses mecanismos que sujeitam mulheres negras a um regime político de subcidadania. Se reconhecemos então o racismo como esse complexo sistema de práticas sociais, práticas institucionais, valores, crenças, aptos a determinar inclusive iniquidades raciais nas mortes evitáveis pela indução do aborto, o princípio constitucional da igualdade, na sua faceta estrutural, impõe ao Estado brasileiro a obrigação positiva de promover condições de proteção igualitárias a mulheres brancas e não brancas em relação a sua vida no momento de praticar um aborto. Durante o processo de deliberação na Constituinte, em 88, a discussão da questão do aborto pela população brasileira se tornou absolutamente inviável, diante da distribuição de poder que foi estabelecida naquele espaço. O pacto sexual e racial foi entabulado por nada menos que 594 parlamentares homens e brancos, dentre os quais havia apenas 2 deputadas mulheres, uma nica delas negra, a constituinte Benedita da Silva. Quando o direito está a serviço de projetos de discriminação sistemática como vimos ser o caso da criminalização do aborto no Estado Democrático de Direito exsurge a função da Jurisdição Constitucional de assegurar a prevalência dos Direitos Fundamentais dos grupos discriminados. A chancela de uma política penal para o aborto adotada por uma elite política legiferante, branca, heterossexual masculina, muito distante de ser porta-voz de um consenso social, significaria avalizar esse contrato sexual e racial." (LÍVIA MIRANDA MÜLLER DRUMOND CASSERES - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos. Transcrição da Audiência Pública, ADPF 442, STF).

(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/audienciasPublicas/anexo/TranscrioInterrupovo luntriadagravidez.pdf acesso em 12.11.2021)

O trecho transcrito (texto 1) é parte da sustentação oral realizada pela defensora pública do Estado do Rio de Janeiro na audiência pública convocada pela ministra Rosa Weber para debater a interrupção voluntária da gravidez a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442.

Sobre o tema, é correto afirmar que: 

homens e mulheres possuem os mesmos direitos de decidir livre e responsavelmente sobre o número de seus filhos e sobre o intervalo entre os nascimentos e de ter acesso à informação, à educação e aos meios que lhes permitam exercer esses direitos;

no exercício legal do abortamento por mulheres vítimas de estupro, a realização do procedimento por profissionais de saúde está condicionada à apresentação e devida verificação do Boletim de Ocorrência;

o planejamento familiar pode ser entendido como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal e devem ser utilizadas para controle demográfico; 

é facultativo a todos os hospitais integrantes da rede SUS atendimento imediato e fornecimento de informações às vítimas de violência sexual sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.

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IDR12547

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Acesso à Justiça e Proteção Judicial Eficaz a Mulheres Vítimas de Violência
  • Inafastabilidade da Jurisdição

O inciso XXXV do Art. 5º da Constituição da República de 1988 assegura a inafastabilidade da jurisdição ou do acesso à justiça, definindo que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. O acesso à justiça pode ser compreendido como o acesso de fato e de direito a instâncias e recursos judiciais de proteção frente a atos de violência em conformidade com os parâmetros internacionais de direitos humanos. Todavia, o relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA) sobre acesso à justiça para mulheres vítimas de violência nas Américas aponta que essas mulheres não têm obtido acesso a recursos judiciais idôneos e efetivos após a realização da denúncia, permanecendo a grande maioria dos feitos em impunidade e resultando em direitos desprotegidos.

A partir da legislação brasileira e tratados internacionais indicados no edital, é correto afirmar que

ao Estado Brasileiro recomenda-se adotar as medidas necessárias para assegurar à vítima adequada reparação simbólica e material pelas violações, ainda que em prejuízo das ações que possam ser instauradas contra o responsável civil da agressão;

atenção adequada deve ser dedicada aos procedimentos de ingresso de mulheres e crianças nas prisões, devido à sua especial vulnerabilidade nesse momento; as recém-ingressas deverão ser providas de condições para contatar parentes, acessar a assistência jurídica, sempre na língua do país em que se encontra, independentemente de sua nacionalidade; 

o Estado Brasileiro deve reconhecer à mulher, em matérias civis, uma capacidade jurídica idêntica à do homem, para firmar contratos e administrar bens e em todas as etapas do processo nas cortes de justiça e nos tribunais, contudo, com oportunidades distintas para o exercício dessa capacidade;

o Estado Brasileiro deve estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes para a mulher sujeitada à violência, inclusive, entre outros, medidas de proteção, juízo oportuno e efetivo acesso a tais processos.

77

IDR12549

Direito Sanitário

Sobre as diretrizes de organização do Sistema Único de Saúde (SUS), é correto afirmar que: 

a descentralização político-administrativa do SUS deve ser executada com a oferta de serviços de hospitais federais em todos os Estados brasileiros e no Distrito Federal, observada a priorização do atendimento em municípios com índices de maior vulnerabilidade socioeconômica;

a regionalização e a hierarquização da rede de serviços de saúde são essenciais à descentralização político-administrativa do SUS, uma vez que os serviços nas unidades de saúde devem seguir diretrizes de distribuição no espaço territorial e em níveis de complexidade crescente; 

a diretriz de regionalização dos serviços do SUS consiste na adequada distribuição do atendimento em níveis de complexidade crescente (atenção primária, secundária e terciária); 

a participação social dos usuários do SUS tem como principal expressão a atuação das Defensorias Públicas e das Ouvidorias do SUS na defesa do direito à saúde dos cidadãos usuários do sistema.

78

IDR12551

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem se notabilizado por iniciativas institucionais que organizam a atuação jurisdicional na seara da saúde pública e privada.

Sobre a atuação institucional do CNJ e as resoluções, é correto afirmar que: 

aos Tribunais Estaduais e Federais, nas Comarcas ou Seções Judiciárias onde houver mais de uma Vara de Fazenda Pública, é facultado promover a especialização de uma das varas em matéria de saúde pública, observada a necessária compensação da distribuição de processos; 

em cada unidade federativa deve funcionar um Comitê Estadual de Saúde, com composição formada por magistrados e gestores do SUS, admitida a participação de representantes de outras instituições como ouvintes;

os tribunais devem, obrigatoriamente, disponibilizar espaço eletrônico para ampla divulgação das ações do Comitê Estadual de Saúde e do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) local, bem como a relação dos seus integrantes ou instituições que compõem esses órgãos;

o Comitê Estadual de Saúde é órgão colegiado e multidisciplinar responsável pela operacionalização das matérias de competência do Fórum Nacional da Saúde e pelo julgamento de demandas de tutela coletiva de direitos difusos e individuais homogêneos em matéria de saúde.

79

IDR12553

Legislação da Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, após denúncias recebidas, apurou que pacientes oriundos de outros municípios estavam recebendo negativa de atendimento em unidades de saúde da capital Campo Grande. A instituição então ajuizou ação civil pública (ACP) para obter ordem judicial que determinasse ao referido município a retomada de atendimento a todos os usuários do SUS, a despeito de seu local de residência.

À luz da disciplina normativa pertinente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, é correto afirmar que: 

a ACP poderia ser proposta pela Defensoria Pública apenas em litisconsórcio ativo com o Ministério Público Estadual, pois, conjuntamente, as instituições representam todos os possíveis titulares beneficiados;

a Defensoria Pública não estaria legitimada a atuar no caso, por não ser possível demonstrar que todos os titulares dos direitos tutelados sejam pessoas necessitadas;

a ação poderia ser proposta apenas pelo Ministério Público, e não pela Defensoria Pública, pois estão sendo tutelados direitos difusos de um grupo amplo de cidadãos, muitos deles não hipossuficientes;

a Defensoria Pública está legitimada para a propositura da referida ação civil pública, pois a ACP tutela, em tese, direitos difusos de pessoas hipossuficientes.

80

IDR12555

Direito Sanitário

A partir do que dispõe a legislação federal sobre os direitos e garantias dos usuários do SUS, é correto afirmar que:

é direito líquido e certo do usuário do SUS o acesso a medicamentos não registrados na Anvisa, desde que a prescrição ocorra por profissional médico vinculado ao SUS; 

a Relação Nacional de Medicamentos e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas aprovados pelo SUS têm caráter exemplificativo, ou seja, indicam um rol mínimo de fármacos que o SUS deve adquirir e ofertar;

o usuário do SUS tem a garantia de custeio de seu tratamento em unidade privada de saúde no caso de negativa de atendimento em emergências de unidades públicas de saúde;

é obrigação do SUS em relação aos seus usuários a oferta de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.