Questões da prova:
DPESC - 2021 - FCC - Defensor Público
100 questões

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IDR13554

Direito Penal
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  • Porte de drogas para uso pessoal
  • Princípio da insignificância

O delito de porte de drogas para uso pessoal  

admite a pena de prisão em caso de descumprimento da medida inicialmente imposta. 

é incabível nos casos em que o agente possui condenação anterior pelo delito de tráfico de drogas.

admite a pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo máximo de 1 ano.

possui penas cuja prescrição da pretensão punitiva e executória ocorre em 3 anos.

será materialmente atípico nos casos em que for reconhecido o princípio da insignificância.

72

IDR13555

Direito Penal
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  • Crimes hediondos
Considera-se hediondo o crime de

fraude eletrônica praticada contra pessoa idosa.

roubo circunstanciado pelo emprego de arma.

extorsão na forma simples ou qualificada. 

furto qualificado pelo emprego de explosivo. 

aborto provocado por gestante ou terceiro. 

73

IDR13556

Direito Penal
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  • Constrangimento ilegal

João se aproximou de Maria, mostrou a arma que estava em sua cintura e disse para ela acompanhá-lo até uma praça ou então atiraria nela. Maria indagou se João queria ficar com sua bolsa, mas ele respondeu que não. Quando estavam próximos à praça, Maria visualizou que o local estava deserto e, com medo, conseguiu fugir. João possui condenação anterior por estupro praticado na mesma praça. Com relação aos fatos narrados, João praticou

estupro tentado.

ato preparatório impunível.

importunação sexual. 

constrangimento ilegal.

violação sexual mediante fraude tentada. 

74

IDR13557

Direito Penal
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  • Furto qualificado-privilegiado

Caio e Douglas, previamente ajustados, subtraíram do interior de um estabelecimento comercial bens avaliados no total de 700 reais. Caio é primário e Douglas é reincidente. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a figura do furto qualificado privilegiado

aplica-se a Caio e Douglas diante do pequeno valor da coisa e da qualificadora ser de ordem objetiva, sendo irrelevante a primariedade.

é incabível para Caio e Douglas, pois não se aplica o privilégio em caso de furto qualificado.

aplica-se somente a Caio diante de sua primariedade, do pequeno valor da coisa e da qualificadora ser de ordem objetiva.

aplica-se a Caio e Douglas diante do pequeno valor da coisa, sendo irrelevantes a primariedade e a qualificadora ser de ordem objetiva.  

aplica-se somente a Caio diante de sua primariedade e do pequeno valor da coisa, sendo irrelevante a qualificadora ser de ordem objetiva.

75

IDR13558

Direito Penal
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  • Crime de perseguição (stalking)

O crime de perseguição, também conhecido como stalking,

contra criança, adolescente ou idoso, tem a pena aumentada de metade.

é incompatível com a Lei Maria da Penha em razão da forma equivocada de tipificação.

com emprego de violência, tem a pena aumentada de um terço até metade.

com restrição da liberdade da vítima, tem a pena aumentada de metade.

não permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 

76

IDR13559

Direito Penal
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Lei de abuso de autoridade
  • Prisão preventiva e medidas cautelares

De acordo com a Lei de abuso de autoridade (Lei n.º 13.869/2019), é crime deixar de

comunicar, no prazo de 24 horas, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou.

substituir, em prazo razoável, a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível.

comunicar, em prazo razoável, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada.

identificar-se ou identificar-se falsamente ao investigado ou acusado em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal. 

comunicar a prisão em flagrante à autoridade policial no prazo legal em qualquer hipótese.

77

IDR13560

Direito Processual Penal
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  • Provas no Processo Penal

A respeito de recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça e a utilização das novas ferramentas tecnológicas no Processo Penal,

por ser instrumento do crime, é possível que o policial responsável pela prisão em flagrante acesse diretamente as conversas de WhatsApp da pessoa presa, sem necessidade de autorização judicial. 

é nula a citação do réu solto por WhatsApp, em razão da forma presencial de tal ato estipulada no Código de Processo Penal.

a citação do réu solto por WhatsApp é válida, bastando que o oficial de justiça, que possui fé pública, confirme ser o réu a pessoa citada. 

o reconhecimento por foto, realizado pela vítima, se digital e em alta resolução, é instrumento capaz de embasar, por si, a condenação em um processo penal. 

as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web, por poderem ter parte do conteúdo apagado sem deixar vestígios, devem ser consideradas provas ilícitas.

78

IDR13561

Direito Processual Penal
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  • Prisão Preventiva
  • Audiência de Custódia

Em uma situação hipotética, em 25 de setembro de 2021, em audiência de custódia, o Ministério Público de Santa Catarina, ao analisar a prisão em flagrante de Guilherme, acusado do crime previsto no artigo 157, §2º , V (roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima), opinou pela concessão da liberdade provisória sem qualquer ônus cautelar, tendo a Defensoria Pública de Santa Catarina concordado com tal pleito. O magistrado, convicto da necessidade de custódia preventiva do réu, agirá com acerto se

conceder liberdade provisória ao réu sem qualquer ônus, diante da impossibilidade de decretação de ofício tanto da prisão preventiva quanto das medidas cautelares diversas da prisão.

converter a prisão em flagrante em preventiva, pois decisões repetidas do Superior Tribunal de Justiça permitem a atuação de ofício.

enviar os autos ao Procurador-Geral de Justiça para que se manifeste em 24 horas, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal, devendo o réu aguardar solto a manifestação.

converter a prisão em flagrante em preventiva, pois o roubo circunstanciado pela restrição da vítima é crime hediondo e, portanto, inafiançável, demandando a medida cautelar pessoal.

conceder liberdade provisória ao réu, atrelada a outra medida cautelar prevista em lei, e diversa da prisão e da fiança, eis que inafiançável o delito.

79

IDR13562

Direito Processual Penal
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  • Processo Penal Acusatório e Garantista

Fundamento de existência e função de um Processo Penal acusatório e garantista: por que e para que existe o Processo Penal? Mais especificamente “o fundamento é o ‘porquê’, a razão de ser de algo, enquanto a função (finalidade) diz respeito ao ‘para que’. Assim, (...) existe uma relação de prejudicialidade entre tais conceitos: primeiro se analisa o fundamento para depois examinar as possíveis funções, que devem ser compatíveis com aquela premissa previamente estabelecida.

(VASCONCELLOS, Vinicius G. Fundamento e função do processo penal. Revista Eletrônica de Direito Processual Penal. Rio de Janeiro, ano 12, v. 19, n. 2, maio-ago. 2018)

A partir de tais lições, em um Estado Democrático de Direito, o fundamento de existência do processo penal (sua razão de existir) e sua função são, respectivamente:

limitar o poder punitivo estatal e fomentar a Política de Segurança Pública, cujo símbolo maior é o Direito Penal.

a pacificação social e autorizar a punição dos infratores da lei através de um procedimento em contraditório.

a pacificação social e desvendar a verdade real dos fatos narrados na exordial acusatória.

fomentar a Política de Segurança Pública, cujo símbolo maior é o Direito Penal, e permitir a punição dos infratores da lei de maneira célere.

limitar o poder punitivo estatal e verificar a acusação penal em uma reconstrução histórica dos fatos a partir de provas produzidas pelas partes.  

80

IDR13563

Direito Processual Penal
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  • Imparcialidade Judicial e Prova Ilícita

Maria foi denunciada por supostamente ter infringido os artigos 33 e 35 da Lei n.º 11.343/2006. Segundo a denúncia, a partir de depoimentos prestados por terceiros, seguidos de interceptações telefônicas, foi possível aferir a participação de Maria no tráfico de drogas no centro de Florianópolis, entre 20 de agosto e 27 de setembro de 2021. Finda a instrução criminal, Maria foi condenada à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A Defensoria Pública de Santa Catarina, então, interpôs apelação, tendo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina dado provimento para reconhecer a ilicitude das interceptações telefônicas, anulando o processo. Com o desentranhamento das interceptações telefônicas, o mesmo magistrado proferiu nova sentença condenatória, aplicando idêntica pena. Em relação ao hipotético caso narrado, especificamente quanto à possibilidade do juiz que teve contato com a prova ilícita proferir novo julgamento, a nova sentença deve ser 

mantida em respeito à instrumentalidade das formas e ausência de prejuízo à ré, tendo em vista que a pena aplicada foi exatamente a mesma da sentença anterior.

anulada, em razão do teor do dispositivo 157, § 5º , do Código de Processo Penal, inovação trazida pelo denominado “Pacote Anticrime”, em vigor.

mantida, pois o processo acusatório firmado em sede constitucional confere legitimidade ao juiz para proferi-la.

anulada, pois a nova atuação judicial do juiz “contaminado” macula sua imparcialidade, que constitui uma garantia do réu.

mantida, eis que a contaminação judicial pela prova declarada ilícíta deve ser analisada caso a caso, a partir da declaração expressa do próprio julgador antes de proferir nova sentença.