Questões da prova:
DPESP - 2019 - FCC - Defensor Público
85 questões

71

IDR14247

Legislação da Defensoria Pública

Segundo regramento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a denegação de atendimento pela Instituição deverá observar a seguinte norma:

Presume-se necessitada a pessoa natural que, cumulativamente, tenha renda familiar mensal não superior a três salários mínimos estaduais, não seja proprietária de bens imóveis e não possua recursos aplicados no sistema financeiro.

Para fins de análise da situação econômico-financeira, deve ser considerada renda familiar a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se as eventuais despesas com locação e medicamentos.

Quando caracterizada a hipossuficiência econômica, não cabe denegação por quebra de confiança na relação com o Defensor Público.

É direito do usuário da Defensoria Pública ter sua pretensão judicializada, desde que minimamente instruída, ainda que o Defensor Público entenda o pleito como inconveniente aos interesses do usuário.

O exercício da curadoria especial não depende de considerações prévias sobre a situação econômico-financeira do interessado.

72

IDR14248

Legislação da Defensoria Pública

Na organização da Defensoria Pública do Estado de São Paulo,

são membros natos do Conselho Superior: o Defensor Público-Geral, o Primeiro Subdefensor Público-Geral, o Segundo Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Coordenador Geral de Administração.

o Defensor Público Corregedor-Geral será nomeado pelo Governador do Estado, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, dentre os integrantes em lista sêxtupla.

o Defensor Público-Geral será nomeado pelo Governador, dentre os integrantes do último nível da carreira, indicados em lista tríplice, maiores de 35 (trinta e cinco) anos de idade e que estejam em efetivo exercício.

o Ouvidor-Geral, nomeado para mandato de 2 (dois) anos, será membro do Conselho Superior, sem direito a voto.

ao Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado compete administrar, coordenar e orientar a atuação das Defensorias Públicas situadas na Região Metropolitana da Capital.

73

IDR14249

Legislação da Defensoria Pública

Na evolução histórica do acesso à justiça no Brasil aos mais vulneráveis,

a Constituição de 1967 atribuiu à União e aos Estados o dever de prestar diretamente assistência jurídica aos necessitados ou fazê-lo, subsidiariamente, por meio de advogados particulares conveniados.

o art. 98 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988, acrescentado pela EC nº 80/14, prevê que, no prazo de até 10 (dez) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com Defensores Públicos nas Comarcas com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. 

a Constituição de 1988 adotou o modelo público, atribuindo à Defensoria Pública o dever de prestar assistência judiciária como direito de todos e dever do Estado.

a Lei n.º 1.060/50, editada sob a égide da Constituição de 1946, adotou o modelo judicare, devendo o Estado remunerar os advogados particulares que atuassem em favor de pessoas necessitadas. 

a Constituição de 1934 previa, em caráter inédito, que a União e os Estados deveriam conceder assistência judiciária aos necessitados.

74

IDR14250

Legislação da Defensoria Pública

Decorrem da autonomia funcional, administrativa e financeira conferida à Defensoria Pública do Estado de São Paulo as seguintes atribuições:

Autorizar o porte de arma de fogo aos seus membros, quando comprovada a efetiva necessidade.

Dar provimento a todos os cargos de membros e servidores, exceto o de provimento inicial, que é de competência do Governador do Estado.

Emitir carteira funcional, conforme modelo nacional, que valerá como documento de identidade e terá fé pública em todo o território nacional.

Elaborar sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a diretamente à Assembleia Legislativa.

Criar cargos de apoio para atendimento multidisciplinar.

75

IDR14251

Legislação da Defensoria Pública

Considerando as normas aplicáveis à carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo, a remoção

voluntária a pedido independe de decisão do Conselho Superior.

compulsória não é cabível porque ao Defensor Público são asseguradas independência funcional e inamovibilidade no cargo.

compulsória constitui sanção disciplinar a ser aplicada pelo Corregedor-Geral quando a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação.

por permuta dependerá de requerimento dos interessados, mediante prévia e ampla divulgação dos pedidos, com aprovação pelo Conselho Superior, sendo vedada a permuta quando um dos interessados não estiver em efetivo exercício.

qualificada consiste na elevação do cargo de Defensor Público de uma classe para outra imediatamente superior da carreira.

76

IDR14252

Direito Internacional Público

No âmbito internacional, a previsão expressa de que toda pessoa acusada tem o direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado está contida

no Pacto de San José da Costa Rica de 1969.

na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.

na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

na Conferência de Havana de 1928.

na Declaração de Direitos de Virgínia de 1776.

77

IDR14253

Legislação da Defensoria Pública

Nas ações judiciais em que a parte vencedora for patrocinada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, havendo condenação em honorários advocatícios, tais recursos

serão repassados à Fazenda Estadual.

integrarão os vencimentos dos membros da Instituição.

deverão constituir receita de fundo específico da Escola da Defensoria, em percentual a ser definido pelo Conselho Superior.

não serão devidos, em vista da parte vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça.

deverão constituir receita de fundo específico para incremento do parque tecnológico da Instituição.

78

IDR14254

Sociologia do Direito

Relativamente ao que Émile Durkheim afirma acerca do crime e da pena em seu livro Da divisão do trabalho social, é INCORRETO afirmar que:  

a verdadeira função da pena é manter intacta a coesão social, garantindo toda a vitalidade da consciência comum.

um ato é criminoso quando ofende os estados fortes e definidos da consciência coletiva.

o que caracteriza o crime é o fato de ele determinar a pena que, por sua vez, consistiria numa reação passional.

a pena consiste, essencialmente, numa reação racional, de intensidade graduada, que a sociedade exerce contra seus membros que violaram certas regras de conduta.

a pena consiste, essencialmente, numa reação passional, de intensidade graduada, que a sociedade exerce contra seus membros que violaram certas regras de conduta.

79

IDR14255

Filosofia do Direito

Considere as assertivas abaixo acerca do conceito de órgão do Estado, explicitado por Hans Kelsen em sua obra Teoria Geral do Direito e do Estado.

I. Quem quer que cumpra uma função determinada pela ordem jurídica é um órgão.

II. A qualidade de órgão de um indivíduo é constituída por sua função.

III. Os cidadãos que elegem o parlamento não são órgãos do Estado.

IV. O juiz que sentencia o criminoso é um órgão de Estado.

Está correto o que se afirma APENAS em:

I, II e III.

I, II e IV.

I e IV.

II e III.

III e IV.

80

IDR14256

Sociologia do Direito

A partir da leitura da tragédia Édipo-Rei, segundo Michel Foucault, em A Verdade e as formas jurídicas, o inquérito, considerado como um procedimento de produção da verdade judiciária na Antiguidade, inclui, necessariamente, a 

figura da testemunha.

presença oracular.

figura da ordália.

contestação entre os adversários.

figura do desafio como uma prova (épreuve).