A polícia moderna de hoje não está tão longe assim de seus antepassados colonialistas. Ela também impõe um sistema de leis projetado para reproduzir e manter a desigualdade econômica, geralmente desenhado a partir de contornos racializados.
(VITALE, Alex S. Fim do Policiamento. São Paulo: Autonomia Literária, 2021, p. 98)
Considerando o trecho acima e o ideário da criminologia crítica, é possível dizer que as forças policiais no Brasil
João foi denunciado pela suposta prática do delito de ameaça (artigo 147, caput, do Código Penal), pois no dia 1º de janeiro de 2023 teria enviado uma mensagem via Whatsapp para Henrique contendo ameaça de morte. A denúncia foi instruída com print screen (captura de tela) extraído do aparelho celular de Henrique e fornecido por ele contendo a referida mensagem. Na resposta à acusação, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo se manifestou pela inocência de João, a ser provada no curso do processo. A vítima e as testemunhas de acusação foram ouvidas em juízo e confirmaram os fatos narrados na denúncia. Ao final, João foi interrogado em juízo, oportunidade em que confessou que enviou a referida mensagem de Whatsapp para Henrique após uma discussão entre ambos. No caso narrado, o(a) defensor(a) público(a) deverá ater-se que a cadeia de custódia digital foi
Ou seja: não basta repetir como “mantra” que os réus foram reconhecidos pelas vítimas e testemunhas; é preciso se perguntar em que condições o reconhecimento se deu.
(MATIDA, J.; MIRANDA COUTINHO, J. Nelson de; MORAIS DA ROSA, A.; NARDELLI, M. Mascarenhas; LOPES JR., A.; HERDY, R. A prova de reconhecimento de pessoas não será mais a mesma. 2020, ConJur, Limite Penal. Disponível em: http://www.conjur.com.br/ 2020-out-30/limite-penal-prova-reconhecimento-pessoas-nao-mesma)
Considerando o trecho acima e o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento
Lionel e Diego estão presos na Penitenciária de Itaí, sujeita à administração do Estado de São Paulo. Lionel foi condenado em primeira instância pelo juízo federal como incurso no delito de tráfico internacional de drogas e o processo está em grau de recurso, tendo sido preenchidos os requisitos legais para a progressão de regime. Diego, por sua vez, está preso preventivamente pela suposta prática do delito de tráfico internacional de drogas e aguarda-se o julgamento do feito em primeiro grau pelo juízo federal, restando ausentes os requisitos para a manutenção da custódia cautelar.
A partir dos dados citados, a competência para julgar os pedidos a serem formulados em favor de Lionel e Diego será, respectivamente, do juízo
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