Três agentes públicos, no exercício de suas funções, praticaram atos de improbidade administrativa: Pedro realizou operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares; Lucas agiu ilicitamente na arrecadação de tributo; e Caio deixou de prestar contas, mesmo estando obrigado a fazê-lo e tendo condições de realizá-lo, com vistas a ocultar irregularidade.
Nessa situação hipotética, conforme prevê a Lei n.º 8.429/1992, constitui conduta que atenta contra os princípios da administração pública aquela praticada por
Lei de Improbidade Administrativa - Lei n.º 8.429/1992
Três agentes públicos do estado do Acre, no exercício de suas funções, cometeram atos de improbidade administrativa: Frederico praticou ato que importou em enriquecimento ilícito; Rafael, um ato que causou prejuízo ao erário; e Josias, ato que atentou contra os princípios da administração pública.
Nessa situação hipotética, nos termos da Lei n.º 8.429/1992, a penalidade de perda do cargo é aplicável a
Sílvia, Patrícia e Ricardo, agentes públicos do estado do Acre, cometeram ato de improbidade administrativa no mesmo dia, no exercício de suas funções: Sílvia cumpria mandato eletivo; Patrícia ocupava cargo comissionado; e Ricardo atuava em função de confiança.
Nessa situação hipotética, eventual ação para a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992 prescreverá no mesmo prazo no que diz respeito
A ação de um empresário que concede, mediante remuneração, o uso de marca sua a terceiro, prestando os serviços de organização empresarial, caracteriza