Questões da prova:
MPGO - 2022 - FGV - Promotor de Justiça
98 questões

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IDR6953

Direito Administrativo
Tags:
  • Administração Pública Indireta
  • Regime Jurídico dos Servidores Públicos

O Estado Beta editou legislação que (i) define a saúde pública como área de atuação passível de exercício por fundação pública de direito privado; (ii) autoriza a instituição de fundações públicas de direito privado destinadas à prestação de serviços de saúde (hospitais e institutos de saúde); e (iii) atribui a essas entidades autonomia gerencial, orçamentária e financeira, além de estabelecer o regime celetista para contratação de seus funcionários.

No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a mencionada legislação estadual é:

inconstitucional, haja vista que essas fundações públicas de direito privado não podem prestar serviços de saúde, sendo certo que tais fundações são veladas pelo Ministério Público Estadual;

constitucional, e essas fundações públicas de direito privado fazem jus à isenção das custas processuais e integram a Administração Pública indireta, mas não estão sujeitas ao controle finalístico pela Secretaria Estadual de Saúde;

inconstitucional, haja vista que deve ser adotado o regime jurídico estatutário para seus servidores por se tratar de fundações públicas, gozando essas entidades das prerrogativas processuais, como isenção de custas;

constitucional, e essas fundações públicas de direito privado não fazem jus à isenção das custas processuais, mas integram a Administração Pública indireta e estão sujeitas ao controle financeiro e orçamentário realizado pelo Tribunal de Contas;

inconstitucional, haja vista que deve ser adotado o regime jurídico estatutário para seus servidores por se tratar de fundações públicas, mas suas contratações prescindem de prévia licitação.

92

IDR6954

Direito Eleitoral
Tags:
  • Ministério Público Eleitoral

A Constituição da República de 1988 trouxe nova configuração ao Ministério Público, cumprindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo integrado pelo Ministério Público da União e Ministério Público dos Estados.

Com relação ao Ministério Público Eleitoral, é correto afirmar que:

a Lei Complementar n.º 75, de 20/05/1993, atribuiu ao Ministério Público Federal Eleitoral, com exclusividade, oficiar junto à Justiça Eleitoral, tanto na primeira instância quanto nos Tribunais Eleitorais, em todas as fases do processo eleitoral;

pelos princípios da delegação e da cooperação, a prerrogativa de oficiar perante os juízos eleitorais pode ser delegada ao Ministério Público de primeira instância dos Estados e do Distrito Federal;

o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para promover ação penal pública por crimes contra a legislação eleitoral e ações públicas para proteger a normalidade das eleições e atuar contra o abuso do poder político ou econômico, mas não tem legitimidade para a propositura de recurso contra a expedição de diploma;

aplicam-se às funções eleitorais os princípios de independência funcional e unidade do Ministério Público e a garantia de vitaliciedade; 

aplica-se ao processo eleitoral, supletivamente, o Código de Processo Civil, incluindo os prazos em dobro previstos ao Ministério Público.

93

IDR6955

Direito Eleitoral
Tags:
  • Registro de candidatura

O direito de ser votado pressupõe que o cidadão goze de condições de elegibilidade, que sobre ele não incida causa de inelegibilidade ou impedimento e que satisfaça às formalidades legais no momento do registro de sua candidatura.

Com relação ao registro de candidatura, é correto afirmar que:

a ação de impugnação de registro de candidatura tem por objetivo declarar a inelegibilidade do candidato; 

o candidato escolhido por convenção, mesmo sem ter o registro deferido, é parte legítima para a propositura de ação de impugnação de registro da candidatura de outros candidatos a cargos eletivos diferentes daquele que o impugnante almeja disputar;

o partido coligado tem legitimidade para isoladamente atuar em sede de ação de impugnação de registro de candidatura, bem como para interpor recurso; 

por resoluções, o Tribunal Superior Eleitoral confere a qualquer eleitor legitimidade para apresentar notícia de inelegibilidade perante a Justiça Eleitoral, bem como para interpor recurso da decisão que não a acolhe; 

no pedido de registro de candidatura, embora não tenha natureza contenciosa, nem o Juízo Eleitoral nem o Tribunal Eleitoral podem conhecer de ofício questões pertinentes à ausência de condição de elegibilidade.

94

IDR6956

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Princípio do Promotor Natural
  • Inamovibilidade dos Membros do Ministério Público
  • Independência Funcional do Ministério Público

O promotor de justiça João, do Ministério Público do Estado Alfa, que não responde nem nunca respondeu a processo administrativo disciplinar, acabou de se remover de uma Promotoria de Família e assumiu a titularidade de uma Promotoria Criminal. Após dois meses de exercício no novo órgão de execução, João foi surpreendido com publicação no Diário Oficial de ato do Procurador-Geral de Justiça (PGJ) designando as promotoras Joana e Maria para exercerem as funções processuais que são originariamente afetas ao órgão de execução de que João é titular, em determinada ação penal de repercussão social, que envolve a maior organização criminosa mapeada do Estado. A decisão da chefia institucional ocorreu por meio de ato excepcional e fundamentado, que foi submetido e aprovado previamente pelo Conselho Superior do Ministério Público. O ato foi embasado na larga experiência prática e teórica das promotoras Joana e Maria, haja vista que estão lotadas em Promotoria Criminal há quinze anos e possuem doutorado em combate a organizações criminosas. A citada designação feita pelo PGJ está lastreada em dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado Alfa que tem a seguinte redação: “Compete ao Procurador-Geral de Justiça designar membros do Ministério Público para, por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público”.

Após estudar as medidas legais possíveis para impugnar o ato do PGJ, o promotor de justiça João verificou que, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ato: 

está viciado, por violação ao princípio do promotor natural, que é uma garantia do membro do Ministério Público e da sociedade, haja vista que a norma estadual é inconstitucional e João não poderia sequer abrir mão de sua atribuição no caso concreto se tivesse sido previamente consultado, diante da indisponibilidade da garantia constitucional da inamovibilidade do membro do Ministério Público; 

está viciado, por violação ao princípio do promotor natural, que é uma garantia de imparcialidade da atuação do órgão do Ministério Público, tanto a favor da sociedade quanto a favor do próprio acusado, que não pode ser submetido a um acusador de exceção (nem para privilegiá-lo, nem para auxiliá-lo), de maneira que a norma estadual é inconstitucional;

está viciado, por violação à garantia da inamovibilidade e aos princípios da independência funcional e do promotor natural, haja vista que deve ser conferida interpretação conforme a Constituição à norma citada estadual, de maneira que o ato praticado pelo PGJ dependeria da concordância de João e da deliberação (prévia à avocação e posterior à aceitação pelo promotor natural) do Conselho Superior;

não está viciado, pois existe expressa previsão legal para tal, haja vista que, no contexto da autonomia funcional e administrativa de cada unidade do Ministério Público, cabe às leis orgânicas locais estabelecerem os casos de mitigação da garantia da inamovibilidade, desde que assegurado ao promotor João recurso administrativo para impugnar a decisão, observados o contraditório e a ampla defesa;

não está viciado, pois existe expressa previsão legal para tal, haja vista que, no contexto da autonomia funcional e administrativa de cada unidade do Ministério Público, cabe às leis orgânicas locais estabelecerem os casos de mitigação da garantia da inamovibilidade, desde que não tenha caráter disciplinar e sancionador.

95

IDR6957

Legislação do Ministério Público

O promotor de justiça vitalício José foi condenado em ação penal originária pelo Tribunal de Justiça do Estado Gama à pena de oito anos de reclusão e multa, bem como, com base no Art. 92, I, do Código Penal, à perda do cargo público.

Ao interpor recurso especial em face da decisão condenatória, a defesa técnica de José, no que tange à fundamentação para atacar a parte da decisão que condenou seu cliente à perda do cargo de promotor de justiça, deve observar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que:

a Constituição da República de 1988 dispõe que os membros do Ministério Público possuem a garantia da vitaliciedade e, após dois anos de exercício, não podem perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado em ação civil específica para tal fim, ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, com prévia autorização do Conselho Superior do Ministério Público; 

a Constituição da República de 1988 dispõe que os membros do Ministério Público possuem a garantia da vitaliciedade e, após dois anos de exercício, não podem perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado em ação civil ou penal específica para tal fim, ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, com prévia autorização do Colégio de Procuradores de Justiça;

a Constituição da República de 1988 dispõe que os membros do Ministério Público possuem a garantia da vitaliciedade e, após dois anos de exercício, não podem perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado em ação civil, penal ou de improbidade específica para tal fim, ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, com prévia autorização do Conselho Superior do Ministério Público; 

a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dispõe que a perda de cargo de membro do Ministério Público como efeito de condenação criminal previsto no Código Penal somente produz efeito após o trânsito em julgado de ação civil proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, quando previamente autorizado pelo Colégio de Procuradores, vedado o manejo de ação por ato de improbidade administrativa para tal finalidade;

a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, pelo princípio da especialidade, deve prevalecer sobre o Código Penal, de maneira que a perda do cargo de membro do Ministério Público somente pode ocorrer após o trânsito em julgado de ação civil proposta para esse fim a ser ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, quando previamente autorizado pelo Colégio de Procuradores, ou de ação civil pública por ato de improbidade administrativa a ser ajuizada por promotor de justiça junto ao juízo de primeira instância. 

96

IDR6958

Direito Constitucional
Tags:
  • Conflito de Atribuições no Ministério Público

Durante a pandemia do novo coronavírus, o Estado Alfa contratou determinada organização social (OS) para a construção e manutenção de um hospital de campanha. A Promotoria de Justiça com atribuição para tutela coletiva no local dos fatos recebeu representação, narrando que houve direcionamento e superfaturamento na contratação da OS. Assim, o órgão de execução estadual instaurou inquérito civil e, no curso da investigação, em razão da origem da verba pública que custeou o contrato, declinou de atribuição para a Procuradoria da República local. Ao receber os autos do inquérito civil, o Parquet federal entendeu que a atribuição é do Ministério Público Estadual, pois não existe interesse da União.

No caso em tela, de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, é competente para dirimir conflito de atribuição entre Ministério Público do Estado Alfa e Ministério Público Federal:

o Supremo Tribunal Federal, pois se trata de causa que envolve conflito entre a União e um Estado, havendo risco ao equilíbrio do pacto federativo;

o Procurador-Geral da República, que acumula as funções de chefe institucional do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal, além de presidir o Conselho Nacional do Ministério Público; 

o Superior Tribunal de Justiça, haja vista que só existe unidade e indivisibilidade dentro de cada Ministério Público, inexistindo qualquer relação de hierarquia entre o Ministério Público Federal e os dos Estados;

o Conselho Nacional do Ministério Público, pois se deve reforçar o mandamento constitucional que lhe atribuiu o controle da legalidade das ações administrativas dos membros e órgãos dos diversos ramos ministeriais, sem ingressar ou ferir a independência funcional;

a Justiça Federal do local dos fatos, por aplicação analógica do verbete de súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

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IDR6959

Legislação do Ministério Público

O Ministério Público do Estado de Goiás, após os devidos estudos de impactos administrativos, financeiros e orçamentários, elaborou projeto de lei de sua iniciativa que cria cargos e funções de confiança no Ministério Público Estadual e concede reajuste na remuneração dos servidores de apoio administrativo ocupantes de cargos de provimento efetivo do Parquet de Goiás.

Na hipótese narrada, consoante dispõe a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, ao: 

Procurador-Geral de Justiça compete encaminhar ao Poder Legislativo o mencionado projeto de lei, após aprovação pelo Governador do Estado;

Procurador-Geral de Justiça compete encaminhar ao Poder Legislativo o mencionado projeto de lei, após aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça;

Procurador-Geral de Justiça compete, após aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público, encaminhar ao Poder Executivo o mencionado projeto de lei, para fins de ratificação e posterior remessa ao Legislativo;

Conselho Superior do Ministério Público compete encaminhar ao Poder Legislativo o mencionado projeto de lei, elaborado pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros;

Colégio de Procuradores de Justiça compete encaminhar ao Poder Executivo o mencionado projeto de lei, elaborado pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros. 

98

IDR6960

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Competência do STF
  • Processo Administrativo Disciplinar
  • Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP

Ao promotor de justiça André lotado em Promotoria da Infância e Juventude da capital do Estado Beta, após processo administrativo disciplinar (PAD) que tramitou perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi aplicada sanção disciplinar em razão de ter incorrido em faltas injustificadas no órgão de execução de que é titular, prejudicando o andamento de procedimentos que por lá tramitam. Inconformado com a punição, o promotor de justiça André ajuizou ação ordinária em face da União e do Estado Beta, perante uma Vara Federal da capital do Estado Beta, pretendendo a declaração de nulidade da sanção disciplinar aplicada pelo CNMP, por ofensa ao contraditório e à ampla defesa durante o PAD.

Consoante atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a competência para processar e julgar a ação manejada pelo promotor é do(a):

Supremo Tribunal Federal, pois se trata de ato praticado pelo Conselho Nacional do Ministério Público correlato a suas atividades finalísticas previstas constitucionalmente;

Superior Tribunal de Justiça, pois se trata de ato praticado pelo Conselho Nacional do Ministério Público correlato a suas atividades administrativas previstas constitucionalmente; 

Vara da Fazenda Pública da capital da Justiça Estadual do Estado Beta, pois se trata de ato praticado pelo Conselho Nacional do Ministério Público correlato a suas atividades administrativas previstas constitucionalmente; 

Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, local onde está sediado o CNMP, pois se trata de ato praticado pelo Conselho Nacional do Ministério Público correlato a suas atividades administrativas previstas constitucionalmente; 

Vara Federal da capital do Estado Beta, em razão do local onde ocorreram os fatos objeto do PAD, pois se trata de ato praticado pelo Conselho Nacional do Ministério Público correlato a suas atividades finalísticas previstas constitucionalmente.