Questões da prova:
MPGO - 2022 - FGV - Promotor de Justiça
98 questões

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IDR6942

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Manoel ajuizou ação indenizatória em face de Joaquim, que foi julgada procedente, condenando-se Joaquim ao pagamento da quantia de R$ 150.000,00. Instaurada a fase de cumprimento definitivo do julgado, o réu deixou de efetuar o pagamento da condenação ou indicar bens à penhora. Após sucessivas tentativas de localizar bens do devedor, Manoel passou a suspeitar que o padrão de vida de Joaquim era incompatível com a ausência de bens e dinheiro, suspeitando que Joaquim havia transferido tudo para a padaria, em que figura como sócio, inclusive fazendo suas movimentações bancárias por intermédio da pessoa jurídica.

Diante do exposto, é correto afirmar que:

instaurado o incidente, a padaria será citada para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de cinco dias;

o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa não suspende o processo e a respectiva decisão deverá ser atacada por apelação; 

considerando a ocultação patrimonial, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa pode ser instaurado mediante requerimento do Ministério Público;

se acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, a alienação ou a oneração de bens será considerada fraude à execução a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar;

o incidente de desconsideração da responsabilidade jurídica inversa é incompatível com a dilação probatória, cabendo a Manoel colher todas as provas pertinentes administrativamente ou via produção antecipada de prova. 

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IDR6943

Direito Processual Civil - CPC 2015

Em relação aos mecanismos de uniformização de jurisprudência estabelecidos pelo CPC/2015, é correto afirmar que: 

o incidente de resolução de demandas repetitivas e os recursos especial e extraordinário repetitivos não podem ter por objeto questão de direito processual; 

o acórdão proferido em assunção de competência julgado por um tribunal local terá efeito erga omnes e vinculará os juízes e órgãos fracionários em âmbito nacional;

no incidente de resolução de demandas repetitivas que verse sobre prestação de serviço autorizado, deve figurar como parte o órgão, o ente ou a agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação;

a revisão da tese jurídica firmada no incidente de resolução de demandas repetitivas pode ser feita de ofício pelo mesmo tribunal que a fixou;

o incidente de assunção de competência não pode ser utilizado para compor divergência entre câmaras ou turmas do tribunal, mesmo quando esteja em discussão relevante questão de direito. 

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IDR6944

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Direito Empresarial
  • Mediação e Arbitragem
  • Contratos Empresariais

Maria e Joana, sócias de uma empresa de eventos especializada em casamentos, firmam uma parceria com um fornecedor de bolos e doces, com cláusula de exclusividade. Os advogados de Maria e Joana decidem incluir na minuta do contrato cláusula de mediação extrajudicial prévia, além de cláusula de eleição de foro. Os advogados do fornecedor concordam com as cláusulas e ambas as partes assinam o instrumento, sem qualquer vício de vontade ou déficit de compreensão do que restou ajustado.

Havendo desentendimento entre as partes contratantes no curso da contratação, é correto afirmar que:

o procedimento de mediação extrajudicial não suspende o prazo prescricional do direito discutido, devendo a parte que requereu a instauração da mediação ajuizar ação em paralelo, observando o prazo prescricional;

o procedimento de mediação extrajudicial deverá ser concluído em até sessenta dias, contados da primeira sessão, salvo quando as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação;

não havendo previsão contratual completa da cláusula de mediação, deve ser observado o prazo mínimo de dez dias úteis e o prazo máximo de três meses, contados a partir do recebimento do convite, para a realização da primeira reunião;

o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação enseja a assunção da integralidade das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, caso seja vencedora em demanda que envolva o escopo da mediação;

considera-se instituída a mediação na data de protocolo do pedido da parte interessada perante qualquer centro de mediação conveniado. 

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IDR6945

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Técnica de Julgamento Estendido

A técnica de julgamento estendido, estabelecida pelo Art. 942 do CPC/2015, é aplicável: 

à apelação, apenas quando houver reforma do julgado, por maioria;

à ação rescisória, independentemente do resultado;

ao agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito;

nas hipóteses de remessa necessária, quando houver reforma do julgado, por maioria; 

ao incidente de resolução de demandas repetitivas e ao incidente de assunção de competência.

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IDR6946

Direito Administrativo , Legislação Federal , Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública
  • Atuação na defesa do patrimônio público e social

O Ministério Público recebeu representação dando conta de que o policial militar João, apesar de não contar com o tempo de serviço necessário, foi transferido para a reserva remunerada pelo Estado Alfa. A Promotoria de Justiça com atribuição em tutela coletiva instaurou inquérito civil para apurar os fatos e, finda a investigação, concluiu que o policial militar, de fato, não preencheu os requisitos legais para a transferência para a reserva remunerada.

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o promotor de justiça deve: 

encaminhar peças para o Tribunal de Contas do Estado Alfa, para fins de recusa do ato administrativo complexo de aposentadoria, respeitado o prazo decadencial de cinco anos, visto que o Ministério Público não ostenta legitimidade para ajuizar ação que vise à tutela de interesse público secundário;

encaminhar peças para a Procuradoria do Estado Alfa, para fins de ajuizamento de ação judicial visando à declaração de nulidade do ato administrativo de transferência para a reserva remunerada do policial militar João, visto que o Ministério Público não ostenta legitimidade para ajuizar ação que vise à tutela de interesse público secundário;

ajuizar ação civil pública contra o Estado Alfa e o policial militar João, postulando a anulação do ato administrativo que o transferiu para a reserva e importou em lesão ao patrimônio público, pois o combate em juízo à dilapidação ilegal do Erário configura atividade de defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e do patrimônio público que cabe ao Ministério Público;

impetrar mandado de segurança indicando como autoridade coatora o agente estadual responsável pelo ato administrativo de transferência para a reserva remunerada do policial militar João, respeitado o prazo de cento e vinte dias, e, caso já tenha transcorrido tal prazo, encaminhar peças para a Procuradoria do Estado Alfa, para fins de ajuizamento de ação judicial visando à declaração de nulidade do citado ato administrativo;

arquivar o inquérito civil público, pois a Constituição da República de 1988 veda ao Ministério Público a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas, e remeter peças para os órgãos de controle interno e externo, a fim de que seja promovida declaração de nulidade do ato administrativo de transferência para a reserva remunerada do policial militar João, judicial ou administrativamente.

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IDR6947

Direito Administrativo
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Concursos Públicos
  • Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa

Joana está prestando concurso público para o cargo de procurador do Estado Alfa e obteve, nas etapas de prova objetiva e discursiva, nota suficiente para passar para a fase de prova oral, levando em consideração a nota necessária para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas negras. Ocorre que, antes da prova oral, após a verificação das características fenotípicas dos candidatos autodeclarantes, Joana foi excluída do concurso, pelo critério da heteroidentificação, pois não foi considerada negra nem parda por comissão que, conforme previsão no edital, tem competência para o julgamento, mediante decisão terminativa, sobre a veracidade da autodeclaração. Joana interpôs recurso administrativo que sequer foi conhecido. Inconformada, Joana impetrou mandado de segurança pleiteando a declaração de nulidade do ato que a eliminou do concurso e que a comissão do concurso lhe franqueie prazo para apresentação de pedido de reconsideração em face do julgamento administrativo que a excluiu das vagas reservadas, instruindo-o com os documentos que reputar pertinentes.

Intimado para ofertar parecer ministerial, o promotor de justiça, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deve se manifestar pela: 

concessão da ordem, pois a exclusão de Joana pelo critério da heteroidentificação em razão da aferição do fenótipo exige o franqueamento do contraditório e da ampla defesa;

concessão da ordem, pois o edital do concurso não pode prever comissão própria para apreciar a veracidade da autodeclaração, que compete exclusivamente à junta médica oficial;

concessão parcial da ordem, anulando a eliminação de Joana do concurso e determinando que a comissão fundamente sua decisão, não havendo, porém, obrigatoriedade de qualquer controle ou recurso administrativo; 

denegação da ordem, pois não compete ao Poder Judiciário se substituir à banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção e heteroidentificação utilizados;

denegação da ordem, pois a Joana não assiste o direito a recurso na esfera administrativa, pois o contraditório e a ampla defesa só seriam inafastáveis na restrita hipótese de a Administração constatar fraude ou falsidade da autodeclaração.

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IDR6948

Direito Administrativo
Tags:
  • Direitos Humanos
  • Responsabilidade Civil do Estado
  • Direitos Humanos e Tratamento Penal

José foi condenado pela prática do crime de homicídio qualificado à pena de dezoito anos de reclusão, que está sendo cumprida em estabelecimento prisional do Estado Gama. Após diversas vistorias realizadas pelo Ministério Público, restou comprovado que permanecem, há mais de três anos, problemas de superlotação e de falta de condições mínimas de saúde e higiene no presídio, que causaram danos materiais e morais ao detento José. Alegando violação a normas previstas na Constituição da República de 1988, na Lei de Execução Penal e na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, José ajuizou ação indenizatória por danos causados pelas ilegítimas e sub-humanas condições a que está submetido no cumprimento de pena em face do Estado Gama.

Instado a lançar parecer no processo, o promotor de justiça, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deve se manifestar pela:

procedência do pedido indenizatório, inclusive no que toca aos danos morais comprovadamente causados em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento, pois é dever do Estado Gama manter em seu presídio os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico;

procedência do pedido, com base na responsabilidade civil subjetiva do Estado Gama, desde que comprovado o dolo ou a culpa dos gestores públicos competentes para implementarem políticas públicas que garantam os direitos humanos dos detentos, sendo possível a remição da pena como forma de indenização;

procedência parcial do pedido, de maneira que seja acatada a pretensão de ressarcimento pelos danos materiais sofridos por José com nexo causal pela omissão específica do Estado Gama, mas seja rejeitada a pretensão de reparação por danos morais, em razão do princípio da reserva do possível; 

improcedência do pedido, pois o Estado Gama não pode ser erigido a garantidor universal com violação ao princípio da reserva do possível, mas deve proceder o promotor de justiça à extração de cópias do processo para fins de ajuizamento de ação civil pública visando à regularização das condições precárias de encarceramento que violam direitos humanos; 

improcedência do pedido, pois a indenização não tem o condão de eliminar o grave problema prisional globalmente considerado, que depende da definição e da implantação de políticas públicas específicas, providências de atribuição legislativa e administrativa, não de provimentos judiciais, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. 

88

IDR6950

Direito Administrativo , Legislação Federal , Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Tags:
  • Licitação e Processo Licitatório

Com base em legislação estadual dos anos 1990, o Estado Alfa delegou, sem prévia licitação e por meio de simples credenciamento, a prestação de serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros a particular, referente a determinadas linhas. O serviço será executado por micro-ônibus com capacidade para nove a vinte passageiros, por operadores regionais coletivos autônomos autorizados, a título precário, com cadastramento válido por doze meses, em situações normais. Inconformada por não lhe ter sido oportunizada a possibilidade de prestação do serviço, mediante participação em licitação, sociedade empresária do ramo apresentou notícia de fato narrando o ocorrido à Promotoria de Justiça com atribuição em tutela coletiva.

Assim, o Ministério Público instaurou inquérito civil e obteve documentos que comprovam a veracidade dos fatos noticiados, razão pela qual, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deve:

ajuizar ação civil pública pleiteando a declaração de nulidade da delegação realizada, pois, salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação; 

ajuizar ação civil pública pleiteando a declaração de nulidade da delegação realizada, pois, em qualquer hipótese, é imprescindível prévia licitação na modalidade concorrência para a concessão do serviço de transporte público coletivo;

ajuizar ação civil pública pleiteando a declaração de nulidade da delegação realizada, pois, em qualquer hipótese, é imprescindível prévia licitação, na modalidade compatível com o valor estimado do contrato, para a concessão do serviço de transporte público coletivo;

arquivar o inquérito civil, diante da existência de lei estadual autorizando a Administração Pública estadual a delegar, sem prévia licitação e por meio de simples credenciamento, a prestação de serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros a particular; 

arquivar o inquérito civil, pois a nova Lei de Licitações alterou a lei que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, a fim de estabelecer que a delegação do serviço público em tela deve ocorrer por meio de credenciamento, que é um processo administrativo de chamamento público. 

89

IDR6951

Direito Administrativo
Tags:
  • Licitações e Contratos Administrativos

Em dezembro de 2021, o Ministério Público do Estado Ômega está realizando licitação para aquisição de determinados bens. Ocorre que, durante o processo licitatório, houve empate entre duas propostas. Utilizando sucessivamente os critérios previstos na nova Lei de Licitações, o Ministério Público tentou o desempate por meio da disputa final, mas os licitantes empatados não apresentaram nova proposta em ato contínuo à classificação. Em seguida, tentou-se a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, porém manteve-se o empate.

De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, o próximo critério que deverá ser utilizado pelo Ministério Público para o desempate é:

o desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

a priorização de sociedade empresária que invista em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país; 

o desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 

a priorização de sociedade empresária estabelecida no território do Estado Ômega e, frustrada tal tentativa, em Estado da mesma região do país; 

a priorização de sociedade empresária que comprove a prática de mitigação, conforme a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

90

IDR6952

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Inconstitucionalidade de normas
  • Princípios constitucionais
  • Direito Administrativo Sancionador

No ano de 2015, João, então secretário de Saúde do Estado Beta, aplicou e desviou ilegalmente verba pública, razão pela qual, após regular processo administrativo disciplinar, foi demitido. Em 2021, João foi aprovado na prova objetiva do concurso público para o cargo de médico no Estado Beta, mas foi eliminado do certame, em razão do disposto em um artigo do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado Beta que estabelece que “não poderá retornar ao serviço público estadual o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por aplicação irregular de dinheiros públicos”. Inconformado, João impetrou mandado de segurança, com o escopo de anular o ato administrativo que o excluiu do concurso.

Ao ofertar parecer na qualidade de órgão interveniente, o promotor de justiça deve observar que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada norma do Estatuto dos Servidores Públicos é:

constitucional, pois o dispositivo constitucional de vedação de pena perpétua se refere ao direito penal e não se aplica ao direito administrativo sancionador;

inconstitucional, por violar norma constitucional que estabelece que não haverá penas de caráter perpétuo e pela aplicação do princípio da proporcionalidade como proibição do excesso;

objeto de interpretação conforme a Constituição, sendo vedada a sanção de caráter perpétuo, mas incidindo a proibição temporária de assunção de cargos públicos pelo prazo de oito anos, em analogia à inelegibilidade constante da Lei da Ficha Limpa; 

constitucional, pois o ilícito administrativo independe do ilícito penal, de maneira que a norma em questão tem como objetivo preservar o interesse público e a continuidade dos serviços prestados, e não impor pena de caráter perpétuo;

constitucional, pois, em ponderação de interesses entre a vedação de pena perpétua e o princípio da moralidade administrativa, o segundo deve prevalecer, de maneira a manter afastado da administração os que demonstrarem desprezo com a coisa pública.