Questões da prova:
MPGO - 2022 - FGV - Promotor de Justiça
98 questões

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IDR6912

Direito do Consumidor
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
  • Teoria da Representação Adequada
  • Ação Civil Pública e Ação Popular

Sobre a evolução histórica do processo coletivo e o modelo de tutela jurisdicional das class actions, é correto afirmar que: 

a Lei n.º 7.347/1985 previu pela primeira vez a ação civil pública, estabelecendo que o Ministério Público, se não intervier no processo como parte, dada a sua legitimidade coletiva, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei;

mesmo antes de a ação popular ser regulada pela Lei n.º 4.717/1965, desde a Constituição de 1934, todas as Constituições brasileiras consagraram a legitimidade de qualquer cidadão para pleitear a anulação dos atos lesivos ao patrimônio de entidades públicas;

um dos precursores do processo coletivo moderno foi a Bill of Peace na Inglaterra do século XVII, que previa as chamadas representative actions, por meio das quais um ou alguns membros do grupo podiam representar em juízo o interesse de toda a categoria, embora a coisa julgada não vinculasse os membros ausentes; 

nos Estados Unidos da América, de acordo com a Federal Rule of Civil Procedure 23, a class action depende da definição de uma classe unida por uma questão de fato ou de direito comum, sendo o seu julgamento vinculante somente para aqueles membros que manifestarem a intenção de submeter-se aos seus efeitos;

no que tange à titularidade da ação coletiva no Brasil, prevalece a teoria da representação adequada proveniente das class actions norte-americanas, em face da qual a verificação da legitimidade ativa passa pela aferição das condições que façam do legitimado um representante adequado para buscar a tutela jurisdicional do interesse pretendido em demanda coletiva.

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IDR6913

Legislação do Ministério Público

A 7ª Promotoria da Comarca de Luziânia (GO) recebeu notícia anônima de que a pessoa jurídica Corumbá Park teria instalado um empreendimento do setor de turismo e lazer em área de preservação permanente (APP) do lago Corumbá, afetando a vegetação da região.

Nessa situação, caso o promotor de justiça em exercício no órgão:

entenda que a atribuição para apreciar a notícia do fato é de outra promotoria, o encaminhamento ao referido órgão dependerá de referendo do Conselho Superior;

instaure procedimento preparatório para identificação dos investigados ou delimitação do objeto, será indispensável a edição de nova portaria para a sua conversão em inquérito civil;

instaure inquérito civil, qualquer interessado poderá requerer ao Conselho Superior o seu arquivamento, sendo vedada a instauração do procedimento com base em notícia anônima; 

seja frequentador do empreendimento em questão, será suspeito para presidir o inquérito civil sobre os fatos, o que pode ser declarado de ofício ou mediante arguição do interessado, que, caso rejeitada, será deliberada pelo Conselho Superior do Ministério Público; 

tenha notícia da existência de compromisso de ajustamento de conduta firmado entre a Corumbá Park e o Estado de Goiás envolvendo os mesmos fatos, deverá promover o arquivamento de eventual procedimento instaurado e oficiar ao ente legitimado para a execução do compromisso.

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IDR6914

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito do Consumidor
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

A Promotoria de Justiça de Goiânia (GO) com atribuição para tutela coletiva apurou a comercialização de alimento, em todo o Estado de Goiás e o Distrito Federal, sem a rotulagem obrigatória de ingredientes alergênicos prevista na Resolução da Diretoria Colegiada n.º 26/2015 da Anvisa. Apurou-se, ainda, a prévia existência de ação civil pública com pedido de condenação do fornecedor a retirar o referido alimento de circulação até que regularizada a sua rotulagem, ajuizada pela Associação de Informação de Alergênicos perante Juízo da Justiça do Distrito Federal e Territórios em Brasília (DF).

Nessa situação, é correto afirmar que:

caso seja julgada procedente a ação civil pública ajuizada pela associação, a eficácia subjetiva da sentença alcançará os sujeitos residentes em todos os territórios de comercialização do produto, inclusive o Estado de Goiás, motivo pelo qual é dispensada a identificação dos associados na petição inicial;

tendo em vista o descumprimento de norma editada pela Anvisa, configura-se o interesse de entidade autárquica federal, de modo que a atribuição para o ajuizamento de ação civil pública com pedido de condenação do fornecedor a retirar o produto de circulação é do Ministério Público Federal, vedada a atuação do Ministério Público do Estado de Goiás;

é da competência do Juízo estadual de Goiânia (GO) julgar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás com pedido de condenação do fornecedor a retirar o alimento de circulação, pois a eventual coisa julgada da ação ajuizada pela associação somente alcançará os seus filiados residentes em Brasília (DF), que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação juntada à petição inicial; 

o Ministério Público do Estado de Goiás e o Ministério Público Federal poderiam, em litisconsórcio, ajuizar ação civil pública perante a Justiça Estadual de Goiânia (GO) com pedido de condenação do fornecedor ao pagamento de danos morais coletivos em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Estado de Goiás e a retirar o produto de circulação;

é da competência do Juízo estadual de Goiânia (GO) julgar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás com pedido de condenação do fornecedor a retirar o alimento de circulação, pois a eventual sentença de procedência fará coisa julgada nos limites da competência territorial do órgão prolator.

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IDR6915

Direito Ambiental
Tags:
  • Cota de Reserva Ambiental - CRA

A Cota de Reserva Ambiental (CRA) foi introduzida pela Lei n.º 12.651/2012 com o objetivo de substituir o modelo de legislação ambiental de regulação sancionatória estrita (command-and-control) por um sistema baseado em soluções de mercado (market-based). A CRA pode ser transferida e utilizada para compensar a área de Reserva Legal existente em outro imóvel de extensão inferior à exigida por lei.

Sobre a CRA e a compensação da Reserva Legal, é correto afirmar que:

é vedada a emissão de CRA representativa de área localizada no interior de Unidade de Conservação;

a compensação pode ser utilizada para viabilizar a criação de corredores ecológicos, a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo e a conservação de grandes áreas protegidas;

a CRA pode ser transferida a pessoa física ou jurídica de direito privado, de forma onerosa ou gratuita, bem como a pessoa jurídica de direito público, de forma gratuita;

as áreas a serem compensadas devem estar localizadas no mesmo bioma e possuir identidade ecológica, no mesmo Estado ou não; 

é vedada a emissão de CRA representativa de área sob regime de servidão ambiental. 

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IDR6916

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Financiamento da Educação

A Promotoria de Justiça responsável apurou que a Prefeitura Municipal de Cristianópolis (GO) teria implementado, durante a pandemia de Covid-19, programa de distribuição de cestas básicas ou kits de gêneros alimentícios durante o período de suspensão das atividades escolares, durante o qual não houve o oferecimento de atividade pedagógica a distância em substituição ao ensino presencial para o cômputo do ano letivo.

Diante dessa situação, é correto afirmar que o programa:

poderia ser financiado com recursos provenientes da quota municipal do salário-educação; 

não poderia ser financiado com recursos incluídos no orçamento municipal objetivando a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar; 

poderia ser financiado com recursos provenientes da quota municipal do salário-educação e do mínimo constitucional de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino;

poderia ser financiado com recursos incluídos no orçamento municipal objetivando a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar e com aqueles provenientes do mínimo constitucional de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino;

não poderia ser financiado com verbas oriundas do mínimo constitucional de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino. 

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IDR6917

Direito Econômico

A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída pela Lei n.º 13.874/2019, estabelece ser direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do país, a garantia de que, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica que se sujeitam ao disposto na referida lei, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, o particular será cientificado expressa e imediatamente do prazo máximo estipulado para a análise de seu pedido e de que, transcorrido o prazo fixado, o silêncio da autoridade competente importará aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei.

A respeito dessa garantia, é correto afirmar que:

o decurso dos prazos de licenciamento ambiental, sem a emissão da licença ambiental, implica emissão tácita;

o decurso dos prazos para os atos públicos de liberação de registro de agrotóxicos e afins, sem a resposta ao requerimento, implica aprovação tácita;

o decurso do prazo de autorização da importação de medicamento considerado essencial para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, sem registro na Anvisa, mas com registro na Food and Drug Administration (FDA), implica autorização tácita;

é aplicável ao licenciamento urbanístico de competência dos Municípios, independentemente da existência de ato normativo municipal nesse sentido; 

tratando-se de licenciamento ambiental de projeto minerário habilitado em política do Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos, o decurso do prazo sem a emissão da licença ambiental implica emissão tácita.

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IDR6918

Direito do Consumidor
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
  • Execução de Sentença Coletiva

A Associação dos Usuários de Transportes Coletivos de Goiás ajuizou ação coletiva em face das concessionárias de serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Rio Verde (GO) pela cobrança indevida de tarifa a maior em determinada competência, resultando na condenação das rés a indenizar os usuários do serviço que foram prejudicados. O trânsito em julgado ocorreu há dois anos, sem que tenham sido publicados editais para cientificar os beneficiários acerca da sentença coletiva.

Nessa situação, de acordo com a legislação de regência e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público poderá promover:

a execução coletiva abrangendo as vítimas cujas indenizações já tenham sido fixadas em sentença de liquidação, mas não a liquidação e a execução do valor da indenização devida às demais;

a liquidação e a execução da indenização não reclamada pelos beneficiários da sentença coletiva, desde que inerte a associação autora, caso não habilitados interessados em número compatível com a gravidade do dano;

a liquidação e a execução da indenização não reclamada pelos beneficiários da sentença coletiva, caso não habilitados interessados em número compatível com a gravidade do dano, desde que tenha sido formulado pedido nesse sentido durante a fase de conhecimento;

a execução coletiva abrangendo as vítimas cujas indenizações já tenham sido fixadas em sentença de liquidação, bem como a liquidação e a execução do valor da indenização devida às demais;

a liquidação e a execução da indenização não reclamada pelos beneficiários da sentença coletiva, caso não habilitados interessados em número compatível com a gravidade do dano, independentemente de ter sido formulado pedido nesse sentido durante a fase de conhecimento. 

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IDR6919

Direito Financeiro

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, havendo, na esfera estadual, limites globais e específicos, dentre os últimos o relativo ao Ministério Público.

A respeito do tema, é correto afirmar que: 

para a apuração da despesa total com pessoal, deve ser observada a remuneração bruta do servidor, deduzidas as verbas retidas a título de imposto de renda na fonte; 

o Ministério Público deve apurar, de forma segregada para aplicação do limite de despesa com pessoal, a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo do Tesouro Estadual;

na verificação do atendimento dos limites de despesa total com pessoal, não devem ser computadas as despesas com inativos e pensionistas quanto à parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro do regime de previdência;

caso a despesa total com pessoal do Ministério Público ultrapasse os limites estabelecidos e o excedente não seja eliminado no prazo legal, o Estado não poderá receber transferências voluntárias ou obter garantia, direta ou indireta, da União; 

na verificação do atendimento dos limites de despesa total com pessoal, devem ser computadas as despesas com inativos e pensionistas quanto à parcela custeada com recursos provenientes de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência.

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IDR6920

Direito Processual Civil - CPC 2015 , Legislação Federal
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Ação Popular
  • Recursos no Processo Civil

A respeito da ação popular, à luz da legislação em vigor e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

a competência para o processo e julgamento da ação popular é do juízo do foro mais conveniente para o autor;

cabe agravo de instrumento de todas as decisões interlocutórias proferidas no curso da ação popular, sendo inaplicável a esse rito especial o sistema da recorribilidade diferida previsto no Código de Processo Civil; 

o cidadão que não é parte carece de legitimidade para interpor agravo de instrumento das decisões proferidas em ação popular, salvo se demonstrar a sua condição de terceiro prejudicado; 

a sentença em ação popular que concluir pela carência ou pela improcedência da ação se sujeita ao reexame necessário, disposição também aplicável às ações de improbidade administrativa; 

quando a ação popular tem por objeto a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, o seu cabimento depende da demonstração de prejuízo material ao Erário.

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IDR6921

Direito do Consumidor
Tags:
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
  • Ações Coletivas
  • Defesa do Consumidor

Sobre a relação entre a ação coletiva e a ação individual, segundo a disciplina do Código de Defesa do Consumidor, o magistério doutrinário e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

as ações destinadas à tutela de interesses difusos e coletivos não induzem litispendência para as ações individuais, e a extensão in utilibus da coisa julgada coletiva para o plano individual ocorre independentemente da suspensão ou do prosseguimento do processo individual;

o Código de Defesa do Consumidor contempla expressamente o direito à autoexclusão da jurisdição coletiva (right to opt out), prerrogativa que o indivíduo pode exercer para evitar a possível extensão da coisa julgada coletiva em prejuízo do interesse individual;

com o trânsito em julgado da decisão favorável no processo coletivo, o processo individual que fora suspenso para aguardar o desfecho na esfera coletiva deve retomar seu curso rumo à sentença de mérito, vedada a conversão, ex officio, da ação individual em liquidação da sentença coletiva;

com o escopo de privilegiar soluções uniformes e otimizar a atuação jurisdicional, uma vez ajuizada a ação coletiva atinente à macro-lide geradora de processos multitudinários, pode o juízo suspender, ex officio, o andamento dos processos individuais até o julgamento em ação coletiva da tese jurídica de fundo neles veiculada; 

as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, mas pode haver conexão ou continência entre tais demandas, caso em que o Código de Defesa do Consumidor determina a reunião dos processos para assegurar soluções uniformes e o transporte in utilibus da coisa julgada coletiva para o plano individual.