31
IDR6711
Assinale a alternativa INCORRETA:
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a natureza jurídica de princípio ao adágio in dubio pro societate, além de confirmá-lo como regra de julgamento aplicável à decisão de pronúncia.
O princípio acusatório é princípio processual penal de status constitucional, embora implícito, sendo responsável, segundo a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por vedar a decretação de ofício da prisão preventiva, salvo na hipótese de conversão da prisão em flagrante, nos termos do art. 310, II, CPP.
O art. 5º, LVII da CF/88 garante aos acusados a situação jurídica de não culpados, mas textualmente não veda a prisão antes do trânsito em julgado, nem mesmo em execução provisória de pena.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o crime de injúria racial é imprescritível, por força do art. 5º, XLII, CR/88.
32
IDR6712
Configuram violações da garantia contra a autoincriminação, de acordo com a jurisprudência contemporânea e majoritária do Supremo Tribunal Federal, EXCETO:
A exigência de participação ativa do investigado em reconstituição do crime.
A exigência de fornecimento, pelo investigado, de padrões gráficos para a produção de exame grafotécnico.
A tomada do compromisso de dizer a verdade, em juízo, em relação ao colaborador que celebrou acordo de colaboração premiada homologado judicialmente.
A coleta coercitiva e invasiva de material genético do investigado, como sangue e outros elementos corporais, para fins de exame de DNA.
33
IDR6713
Em matéria de processo penal negocial, assinale a alternativa INCORRETA:
É possível ao Ministério Público propor acordo de não persecução penal a indiciado que não tenha confessado previamente (na fase policial) a infração penal, ainda que sua celebração tenha como requisito a confissão formal e circunstanciada.
A existência de autuação prévia de “notícia de fato” ou “representação criminal” em que terceiro relata a prática de crime pelo pretenso colaborador não constitui impedimento à concessão de sanção premial de não oferecimento de denúncia em acordo de colaboração premiada.
Na suspensão condicional do processo, além das condições legais, o Ministério Público poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
A existência de justa causa para a propositura da ação penal é requisito tanto para o oferecimento do acordo de não persecução penal quanto da propositura de transação penal.
34
IDR6714
No que se refere à colaboração premiada, assinale a alternativa INCORRETA:
Havendo retratação do acordo, as provas produzidas pelo colaborador podem ser utilizadas em desfavor dos demais corréus.
É admissível a rescisão do acordo se houver, por parte do colaborador, omissão culposa acerca dos fatos objeto da colaboração.
A decisão que homologa o acordo de colaboração pode ser objeto de apelação.
É nula a cláusula que viole o critério de definição do regime inicial de cumprimento de pena do artigo 33 do Código Penal.
35
IDR6715
Consoante a disciplina legal da cadeia de custódia, assinale a alternativa CORRETA:
O início da cadeia de custódia dá-se com a apreensão dos vestígios da infração sobre os quais recairá o exame de corpo de delito.
Apenas os vestígios coletados no decurso do inquérito devem ser tratados seguindo a cadeia de custódia, submetendo-se a regramento diverso aqueles coletados na fase processual.
Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia, sendo este local adequado à guarda e controle dos vestígios e à realização da perícia.
São etapas da cadeia de custódia, dentre outras: fixação, coleta, acondicionamento, transporte, processamento e descarte.
36
IDR6716
São direitos processuais das vítimas de crimes, expressamente previstos na legislação processual penal brasileira, EXCETO:
Direito probatório, incluindo requisição de diligência à autoridade policial, direito de ser ouvida e de indicar provas ao juízo.
Direito à informação, que inclui comunicação dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem, admitindo-se, por opção do ofendido, o uso de meio eletrônico para esse fim.
Direito à proteção, extensivo ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima, incluindo ingresso em programa de proteção, a partir de solicitação cuja decisão incumbe ao conselho deliberativo do programa.
Acesso à Justiça, incluindo legitimidade recursal supletiva e, em alguns casos, capacidade postulatória.
37
IDR6717
Assinale a alternativa CORRETA:
O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do conflito de atribuições entre membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual é no sentido de que sua solução compete ao Procurador-Geral da República, na condição de presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.
A solução de conflito de atribuições entre órgãos diversos do mesmo Ministério Público, para presidir Procedimento Investigatório Criminal referente a crimes intermunicipais, cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, por força do mandamento constitucional que lhe atribuiu o controle da legalidade das ações administrativas dos membros e órgãos ministeriais, sem ingressar ou ferir a independência funcional.
Quando, ao final da investigação criminal, o órgão do Ministério Público manifesta-se no sentido da incompetência do juízo e se estabelece conflito ou divergência entre ele e o órgão da jurisdição, fala-se em arquivamento indireto ou em pedido indireto de arquivamento, para cuja solução se aplica o art. 28, CPP, segundo construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
Por disposição constitucional, a Lei poderá permitir que crimes federais sejam julgados, em primeira instância, na Justiça Estadual, se o local da infração não for sede de vara do Juízo Federal, hipótese denominada pela Doutrina de concorrência de competência.
38
IDR6718
Sobre o princípio da correlação e suas implicações na denúncia e na sentença, assinale a alternativa INCORRETA:
Como regra, o procedimento de emendatio libelli aplica-se na fase de sentença; contudo, admite-se a sua antecipação para a fase de recebimento da denúncia quando a atribuição de definição jurídica diversa aos fatos narrados na peça acusatória implicar modificação de competência.
Para se promover a desclassificação da forma dolosa para a forma culposa de um mesmo tipo objetivo, o procedimento aplicável é o da emendatio libelli.
Segundo a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não ofende o princípio da correlação a condenação por circunstâncias agravantes ou atenuantes não descritas na denúncia.
Mesmo tratando a mutatio libelli de “nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação”, é possível que o aditamento à denúncia, promovido em atenção ao art. 384, CPP, não modifique o tipo penal imputado, mas, ainda assim, provoque alteração na competência para julgamento.
39
IDR6719
São hipóteses de competência do Tribunal do Júri Federal, EXCETO:
O homicídio doloso praticado contra missionário religioso (particular) nomeado como colaborador da FUNAI – Fundação Nacional do Índio – em razão de sua atuação em Grupo de Trabalho sobre demarcação de reserva indígena.
A tentativa de homicídio doloso praticado contra testemunha de crime de tráfico internacional de drogas, praticado durante a investigação criminal deste.
O homicídio doloso praticado contra indígena “isolado” ou “não integrado”.
O aborto praticado no exterior por brasileiro que reingressa em território nacional, cujo julgamento tenha sido transferido para jurisdição brasileira, pela impossibilidade de extradição.
40
IDR6720
A ocorrência de prejuízo é exigência legal para a declaração de nulidade, seja ela absoluta ou relativa; também nos dois casos, a Jurisprudência considera imprescindível a efetiva demonstração do prejuízo.
Inexiste nulidade na decisão que indefere a oitiva de testemunhas arroladas extemporaneamente pela Defesa, independentemente se exercida por advogado constituído ou pela Defensoria Pública.
É admissível o ajuizamento de ação cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público.
O reexame necessário é condição suspensiva de eficácia para o trânsito em julgado da decisão de absolvição sumária no júri.
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