Questões da prova:
MPMS - 2022 - Instituto AOCP - Promotor de Justiça
94 questões

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IDR6592

Direito Penal
Tags:
  • Detração Penal

Tício foi preso preventivamente durante uma operação de combate à corrupção e processado pelo crime de corrupção ativa, ficando preso provisoriamente por 10 (dez) meses. Posteriormente, após recursos da defesa em Tribunais Superiores, restou absolvido de todas as acusações penais. No ano seguinte, voltou à administração pública sendo novamente preso em investigação por corrupção ativa e peculato, tendo a sentença condenatória transitado em julgado desta vez. A defesa de Tício, então, entra com um pedido para a inclusão na contagem do tempo de pena cumprido, os dez meses nos quais ficou preso no caso anterior, do qual foi plenamente absolvido, pois, com o tempo já cumprido neste e no caso anterior, já teria direito à liberdade. Como Promotor de Justiça do caso, você

concorda com o pedido, pois o condenado efetivamente cumpriu a pena estipulada, sendo que o tempo anterior não poderia ser desconsiderado por uma questão de Justiça, de acordo com os Tratados Internacionais de Direitos Humanos.

concorda em parte com o pedido, somente podendo ser feita a detração no caso de crimes iguais, devendo apenas ser considerada na pena da corrupção ativa e não no peculato, devendo ser feito novo cálculo de pena descontando-se somente quanto à pena da corrupção ativa.

não concorda com o pedido, pois o instituto da detração penal de crimes anteriores somente seria possível nos casos de penas provisórias cumpridas no estrangeiro. 

concorda, uma vez que não precisa haver ligação entre o fato criminoso praticado, a prisão preventiva e a pena, devendo ser computado o tempo total como detração penal.

não concorda, fundamentando no fato de que não se pode aplicar a detração penal em relação a delitos cometidos posteriormente à custódia cautelar.

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IDR6594

Direito Penal
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Reparação de Danos no Direito Penal
  • Processo Penal

Quanto à questão da vítima no Direito Penal, é correto afirmar que

a vitimodogmática, ao separar a figura da vítima no Direito Penal, consolidou o movimento de separação da dogmática penal e da vítima, fruto da sistematização teórica do direito penal baseada na relação estado-delinquente. 

vítima coletiva: consiste na vítima cuja singular fragilidade resulte, especificamente, de sua idade, do seu gênero, do seu estado de saúde ou de deficiência, bem como do fato de o tipo, o grau e a duração da vitimização terem resultado em lesões com consequências graves no seu equilíbrio psicológico ou nas condições de sua integração social. 

o Ministério Público deverá pleitear, de forma expressa, no bojo dos autos, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais, morais e psicológicos, causados pela infração penal ou ato infracional, em prol das vítimas diretas, indiretas e coletivas.

o Promotor de Justiça Criminal deve deixar para o Promotor de Justiça especializado o pleito de reparação civil, focando na acusação penal.

cabe à Defensoria Pública e não ao Ministério Público a atuação funcional na defesa das vítimas e busca de suas reparações dos danos materiais, morais e psicológicos.

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IDR6595

Direito Penal
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Direito Processual Penal
  • Aplicação da Lei Penal no Tempo
  • Princípios Constitucionais do Direito Penal
  • Jurisdição e Competência

Determinado crime teve nova lei promulgada e entrou em vigor, trazendo uma parte de dispositivos mais benéficos e outros dispositivos mais graves em relação aos crimes que dispõe. Como Promotor de Justiça, ao avaliar a aplicação da lei penal no tempo e alinhar-se à jurisprudência atual dos Tribunais Superiores, relativamente aos casos em andamento, você se posicionaria no sentido de

aplicar integralmente a lei nova em todos seus dispositivos mesmo àqueles que são prejudiciais ao agente do crime, pois teria que aplicar a lei posterior nos casos que favorece o agente, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, optando por aplicar integralmente a lei mais nova.

aguardar as decisões judiciais para poder se manifestar com segurança, pois é da competência do juiz a análise e escolha de qual lei é mais favorável, sem combiná-la, podendo o réu ou sentenciado recorrer se não concordar.

adotar uma combinação de leis, aplicando-se ao caso concreto os dispositivos mais benéficos, pois é possível para beneficiar o agente, garantindo a Constituição e tornando efetivos os postulados fundamentais com que ela garante e proclama os direitos universais do homem, atendendo aos princípios da ultra-atividade e da retroatividade in mellius, possibilitando ao intérprete extrair da nova lei apenas os dispositivos que atendam aos interesses do acusado. 

não permitir a combinação de leis, para extrair-se um terceiro gênero, impedindo que os magistrados atuassem como legislador positivo, em total afronta aos princípios da separação de Poderes e da reserva legal.

fazer uma Consulta formal à Corregedoria-Geral do Ministério Público e aos demais órgãos internos como o Núcleo Criminal e o Centro Operacional Criminal para um posicionamento, devolvendo os processos sem parecer sobre o caso até que viesse a resposta das consultas.

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IDR6596

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Paulo e Luciana foram chamados na escola pela dona e a diretora da escola, Roseanne, em razão de sua filha Astreia apresentar problemas no manejo escolar. Em uma reunião, foi informado para a escola que a criança foi diagnosticada com TEA - Transtorno do Espectro Autista - e que, em razão de tal fato, talvez fosse necessário um acompanhante especializado para frequentar o ensino de forma regular. Após tal informação, foi informado que tal professor não seria possível pelo custo para sua contratação, dando a opção de a criança ser separada das demais e acompanhada por uma estagiária. Com a não concordância de Paulo e Luciana, a escola disse que teria que desligar Astreia da escola. Após a reunião, a dona publicou no site da escola o caso, afirmando que a escola não tinha condições de atender a criança e explicando seus motivos. Paulo e Luciana contestaram a publicação na rede social, falando dos direitos dos autistas, e procuraram Roseanne para retirada da publicação, oportunidade em que ela afirmou que nada tinha feito de errado e que ainda iria processá-los por escrever contra a escola. Considerando o caso, é correto afirmar que

a escola e sua diretora não cometeram qualquer ilícito penal, sendo que a questão afeta somente a esfera civil, na qual deve ser tratada a questão de eventuais danos morais e atendidos os direitos da criança.

a diretora e dona da escola não poderia ter excluído a criança da escola estando enquadrada no artigo 1º da Lei n.º 7.716/1989 pela discriminação quanto à doença da criança, lei que deve ser aplicada em razão da decisão do STF que, ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n.º 26 e no Mandado de Injunção n.º 4.733, criminalizou para as práticas de preconceito de homofobia e contra deficientes, apesar de não haver tipificação específica.

os pais da criança e a diretora cometeram crime, previsto no Art. 232 do ECA - Lei n.º 8.069/1990 –, ao submeter a criança a constrangimento pelas publicações na internet, sendo a questão da vaga e do atendimento resolvida conforme estabelecido nos artigos 58 e seguintes da Lei Federal n.º 9.394/1996, art. 24 do Decreto n.º 3.289/99 e art. 2° da Lei n.º 7.853/89.

a dona e diretora da escola responderá por crime específico previsto no artigo 8º, inciso I, da Lei n.º 7.853/1989, por cessar a inscrição do aluno no estabelecimento, sem justa causa, em razão de seu autismo, além de crime previsto no art. 88, § 2º, da Lei n.º 13.146/2015, por ter praticado a discriminação em divulgação por meio de comunicação social.

a dona e diretora da escola incidiu no crime de injúria qualificada, previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal, pela utilização de elemento referente à condição de pessoa portadora de deficiência, enquanto os pais, ao não procurar a justiça e contestar a publicação, cometeram o crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no art. 345 do Código Penal, ao fazer justiça com as próprias mãos.

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IDR6597

Direito Penal
Tags:
  • Direito Eleitoral
  • Direito Administrativo
  • Crime eleitoral
  • Crimes contra a liberdade individual
  • Crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores

Analise as assertivas e assinale a alternativa correta.

I. Constitui crime previsto no Código Eleitoral o ato de restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

II. O crime de perseguição previsto no artigo 147-A do Código Penal somente pode ser cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino.

III. A Lei n.º 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, desde sua publicação, considera como crime o descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência.

IV. Há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

V. A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Dl. 201/67.

Apenas II, IV e V estão corretas.

Apenas I, II e III estão corretas. 

Apenas IV e V estão corretas.

Apenas I, II, IV e V estão corretas. 

Apenas I, IV e V estão corretas.

16

IDR6598

Direito Penal
Tags:
  • Lavagem de Dinheiro

Em conformidade com o entendimento consolidado pelo STJ quanto à Lavagem de Bens, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

(  ) É desnecessário que o autor do crime de lavagem de dinheiro tenha sido autor ou partícipe da infração penal antecedente, basta que tenha ciência da origem ilícita dos bens, direitos e valores e concorra para sua ocultação ou dissimulação.

(  ) O crime de lavagem de bens, direitos ou valores, quando praticado na modalidade típica de ocultar, é permanente, protraindo-se sua execução até que os objetos materiais do branqueamento se tornem conhecidos.

(  ) A prática de organização criminosa (art. 1º, VII, da Lei n.º 9.613/1998) como crime antecedente da lavagem de dinheiro é atípica antes do advento da Lei n.º 12.850/2013, por ausência de descrição normativa.

(  ) Embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de uma infração penal antecedente, é possível a autolavagem - isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem -, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização da primeira infração penal, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção.

(  ) Nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, a autoridade policial e o Ministério Público não têm acesso, independentemente de autorização judicial, a todos os dados cadastrais de investigados, pois são protegidos pelo sigilo constitucional (art. 17-B da Lei n.º 9.613/1998). 

F - V - F - F - V.

V - V - V - V - F.

V - F - F - V - F.

F - F - V - F - V. 

V - V - F - V - V.

17

IDR6599

Direito Penal
Tags:
  • Excludentes do crime

Considerando as excludentes do crime no Direito Penal Brasileiro, é correto afirmar que

enquanto o estrito cumprimento do dever legal tem natureza compulsória, o exercício regular do direito tem natureza facultativa.

o estado de necessidade, ao contrário da legítima defesa, não permite a configuração do excesso.

são excludentes de ilicitude admitidas pelo Direito Penal Brasileiro e expressamente previstas no artigo 23 do Código Penal: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento de dever legal, o consentimento do ofendido e o exercício regular de direito.

o princípio da insignificância, por entender que o crime não possui relevância penal, constitui uma causa de exclusão da culpabilidade.

é admitida a ocorrência de legítima defesa real contra legítima defesa putativa e de legítima defesa real contra legítima defesa real.

18

IDR6600

Direito Penal
Tags:
  • Dosimetria da pena
  • Tráfico de drogas
  • Atenuantes e Agravantes

Assinale a alternativa INCORRETA.

O Promotor de Justiça, em suas alegações finais, pode e deve se manifestar sobre a dosimetria da pena e quanto ao regime prisional, inclusive apelando ou opondo embargos quanto a esses temas quando for o caso.

A dosimetria da pena é matéria sujeita à certa discricionariedade judicial, à míngua de previsão, no Código Penal, de rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena.

Não há bis in idem na incidência da agravante genérica do art. 61, II, f 226 (com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica), concomitantemente com a causa de aumento de pena do art. 226, II, (se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela) ambas do CP, no crime de estupro. 

É possível o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea ao delito de tráfico de drogas, quando o réu, em interrogatório judicial, confessa a destinação da droga apreendida para uso próprio.

A invocação da natureza e da quantidade da droga, como fundamento da exasperação da pena-base, configura vetor suficiente a justificar a fixação da reprimenda acima do mínimo legal, tendo em conta o disposto no art. 42 da Lei n.º 11.343/2006.

19

IDR6601

Direito Penal
Tags:
  • Crime impossível
  • Lei de Drogas - Lei n.º 11.343/2006

Considerando o chamado crime impossível, assinale a alternativa correta.

O momento correto para a avaliação da idoneidade do meio ou do objeto, para configuração do crime impossível, deve ser no exato momento da consumação do crime, pois somente no momento da consumação se pode avaliar a real situação dos fatos e definir a ocorrência de crime impossível ou de tentativa.

O crime impossível tem como natureza jurídica uma causa de excludente da tipicidade ou da antijuridicidade dependendo da incidência do fato relativamente ao meio executório empregado ou ao objeto material do crime.

O tipo penal descrito no art. 33 da Lei n.º 11.343/2006 é de ação múltipla e de natureza permanente, razão pela qual a prática criminosa se consuma, por exemplo, a depender do caso concreto, nas condutas de "ter em depósito", "guardar", "transportar" e "trazer consigo", antes mesmo da atuação provocadora da polícia, o que afasta a tese defensiva de flagrante preparado.

A existência de monitoramento eletrônico de vigilância e a presença de seguranças no estabelecimento impedem a configuração do crime de furto na forma consumada, uma vez que produz uma idoneidade relativa, permitindo somente a tentativa.

Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação, em razão da adoção da teoria subjetiva do crime impossível pelo Código Penal Brasileiro.

20

IDR6602

Direito Penal
Tags:
  • Concurso de crimes
  • Qualificadoras no crime de roubo
  • Princípio da insignificância

Caim foi preso e denunciado duas vezes por cometimento do crime de roubo qualificado em concurso material, por ter, de posse de uma arma de fogo, abordado um casal e roubado os celulares das vítimas. Na defesa prévia, o advogado do denunciado alegou que a denúncia não poderia ser recebida porque: 1) não existe o concurso material de dois roubos, pois, apesar de existirem duas vítimas, foi realizado somente em um ato; 2) a qualificadora do crime de roubo pelo uso da arma de fogo não pode subsistir, uma vez que não há perícia da arma juntada nos autos, logo não há materialidade para sustentar a qualificadora, ante o fato de não ter sido apreendida a arma; 3) o denunciado não tinha dolo do roubo, somente cometendo o ato, pois precisava usar o celular para fazer uma ligação para sua mãe doente e estava voltando para devolver logo após, no momento em que foi preso em flagrante e 4) também não poderia ser recebida, pois o celular roubado possuía valor muito baixo sendo celular “comprado em camelô” do tipo “Smartphone Xing Ling”, custando somente cinquenta reais, devendo ser aplicado o princípio da insignificância. Como Promotor de Justiça, em resposta à defesa prévia apresentada e ao recebimento da denúncia, aponte a correta manifestação ministerial.

A denúncia deve ser integralmente recebida, não havendo qualquer reparação na peça acusatória, uma vez que realizou a grave ameaça contra duas vítimas, sendo irrelevante a juntada da perícia para configuração da qualificadora do uso de arma de fogo, e ainda que teve o elemento subjetivo específico de subtrair a coisa para si e, por fim, que o valor do bem subtraído não justifica a aplicação do princípio da insignificância, pois o ato foi praticado com grave ameaça e uso de arma de fogo.

A denúncia deve ser parcialmente recebida, uma vez que deve ser acolhida a tese de crime único, afastando-se o concurso material de crimes, pois foi realizado somente um ato, bem como afastada a qualificadora, pois se verificou que realmente não foi juntada, na fase investigatória, a perícia da arma, que sequer foi apreendida, e mantido os demais termos da denúncia.

A denúncia não deve ser recebida, pois, como o denunciado estava indo devolver o celular furtado que era de baixo valor, não subsiste o crime de roubo, restando somente o crime de ameaça, que deve ser apurado perante o Juizado Especial Criminal.

A denúncia deve ser parcialmente recebida, pois se verificou que realmente não foi juntada, na fase investigatória, a perícia da arma, que sequer foi apreendida, devendo ser afastada a qualificadora e mantidos os demais termos da denúncia.

A denúncia deve ser parcialmente recebida, uma vez que o roubo praticado contra vítimas diferentes em um único contexto configura o concurso formal e não crime único, afastando-se o concurso material de crimes, pois foi realizado somente um ato, devendo-se manter os demais termos da denúncia.