Questões da prova:
MPPR - 2023 - MPPR - Promotor de Justiça
99 questões

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IDR12765

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Direito Previdenciário
  • Direito Processual Penal
  • Licença-maternidade para pai solteiro e genitor monoparental
  • Ensino domiciliar (homeschooling) e suas modalidades
  • Aplicação subsidiária do Código de Processo Penal ao ECA
  • Procedimento processual para ato infracional e direito de defesa do adolescente
  • Prescrição das medidas socioeducativas

No Direito da Infância, da Juventude e da Educação, é correto afirmar que: 

De acordo com a jurisprudência do STF, a Constituição Federal não veda de forma absoluta o ensino domiciliar, bem como não proíbe qualquer de suas espécies, de modo que são constitucionais as espécies de unschooling radical (desescolarização radical), unschooling moderado (desescolarização moderada) e homeschooling puro, em qualquer de suas variações.

O Código de Processo Penal possui aplicação subsidiária ao Estatuto da Criança e do Adolescente e dispõe que será realizada a busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou de origem proscrita, instrumentos de crimes ou outros elementos de convicção, e dependerá de mandado no caso de prisão quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse daqueles objetos ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

O interrogatório de um adolescente, em processo por ato infracional, há de ser visto também como meio de defesa e, portanto, para ser efetivo, precisa ser realizado como ato final da instrução, a fim de que a pessoa processada tenha condições de melhor apresentar sua defesa e influenciar a futura decisão judicial; entretanto, eventual inversão da ordem de produção da prova, no processo por ato infracional, não resulta em prejuízo aos direitos e garantias processuais dos adolescentes, os quais são objeto da atividade sancionadora estatal.

De acordo com recente jurisprudência do STF, e à luz da Constituição Federal, não há previsão legal da possibilidade de o pai solteiro, que optou pelo procedimento de fertilização in vitro em “barriga de aluguel”, obter a licença-maternidade. Entretanto, a circunstância de as crianças terem sido geradas por meio fertilização in vitro e utilização de barriga de aluguel mostra-se irrelevante, pois, se a licença adotante é assegurada a homens e mulheres indistintamente, não há razão lógica para que a licença e o salário-maternidade não seja estendido ao pai (servidor público), quando do nascimento de filhos biológicos que serão criados unicamente pelo genitor monoparental. 

Na ausência de dispositivo regulador no Estatuto da Criança e do Adolescente, não se aplicam as regras do Código Penal para aferir a ocorrência da prescrição quanto às medidas socioeducativas.

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IDR12766

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

No Direito da Infância, da Juventude e da Educação, é correto afirmar que:

De acordo com a jurisprudência do STJ, tratando-se de medida socioeducativa aplicada sem termo final, o prazo prescricional deve ter como parâmetro a duração máxima da internação, ou seja, 3 (três) anos. Assim, deve-se considerar o lapso prescricional de 8 (oito) anos reduzido pela metade, em razão de menoridade, de maneira a resultar consumada a prescrição no prazo de 4 (quatro) anos.

O ensino domiciliar é um direito público subjetivo do aluno e de sua família, de modo que não é vedada constitucionalmente sua criação por meio de lei federal, desde que se cumpra a obrigatoriedade, de 5 (cinco) a 21 (vinte e um) anos de idade, e se respeite o núcleo básico de matérias acadêmicas, a supervisão, avaliação e fiscalização pelo Poder Público, com o objetivo de evitar a evasão escolar e garantir a socialização do indivíduo, por meio de ampla convivência familiar e comunitária.

Nos processos decorrentes da prática de atos infracionais, é possível impor ao adolescente infrator o cumprimento imediato das medidas socioeducativas prevista na sentença.

As medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente são penas e possuem o objetivo primordial de punição do adolescente infrator, de modo a afastá-lo da conduta infracional e de uma situação de risco. Por esse motivo, e considerando que a medida socioeducativa representa punição de natureza pedagógica e ressocializadora, não há de se falar em ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência e da não culpabilidade.

Diferentemente do que ocorre na justiça criminal comum, que se alicerça sobre regras que visam proteger o acusado contra ingerências abusivas do Estado em sua liberdade, a justiça menorista apoia-se em bases peculiares, devendo se orientar pelos princípios da punição integral e absoluta.

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IDR12767

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Direito Civil
  • Direito da Criança e do Adolescente

No Direito da Infância, da Juventude e da Educação, é correto afirmar que:

A superveniência da maioridade penal interfere na apuração de ato infracional e na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso.

A despeito da maioridade civil (18 anos) adquirida posteriormente, se o agente era menor de idade na data em que cometeu o ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas, é possível o cumprimento da liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade até os 21 (vinte e um) anos de idade.

De acordo com a jurisprudência do STF, é constitucional o recolhimento, pelo Estado, de crianças e adolescentes que estejam em situação de rua, pois a medida atende à finalidade de diminuir as violações a direitos humanos e fundamentais daquelas pessoas (em condição peculiar de desenvolvimento) abandonados pela família natural, não se tratando de hipótese ofensiva ao direito de ir e vir, nem de apreensão fora das hipóteses legais de flagrante de ato infracional, tampouco de prisão ilegal ou arbitrária.

A evolução científica responsável pela popularização do exame de DNA conduziu ao reforço de importância do critério biológico, tanto para fins de filiação quanto para concretizar o direito fundamental à busca da identidade genética, de modo que é possível, na ação de investigação de paternidade, a determinação judicial para que o réu seja obrigado a comparecer ao laboratório para coleta de material indispensável à realização do exame de DNA, especialmente porque o reconhecimento do estado de filiação trata-se de direito personalíssimo e indisponível. 

Admite-se a possibilidade de se proceder ao reconhecimento da paternidade e maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 (doze) anos de idade diretamente nos Cartórios de Registro Civil, de modo que não é vedado aos avós biológicos o reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva de netos pela via extrajudicial.

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IDR12768

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Direito do Trabalho
  • Direito da Criança e do Adolescente

No Direito da Infância, da Juventude e da Educação:

I. A cominação de medidas protetivas como sanção ao ato infracional praticado por criança (até doze anos de idade incompletos), inexistindo previsão legal da aplicação de medidas socioeducativas, na hipótese, corresponde à ausência de resposta adequada aos casos de reiteração de sucessivos atos infracionais graves cometidos por crianças (até 12 anos de idade), especialmente atos infracionais praticados com violência ou grave ameaça. Em consequência, as crianças são apreendidas e encaminhadas apenas ao Conselho Tutelar, de modo que os casos ficam excluídos de apreciação judicial, impedindo a aplicação de medidas socioeducativas mais severas (por exemplo, a internação compulsória), com violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.

II. É inconstitucional e viola o princípio da proporcionalidade a exigência legal de reiteração de atos infracionais ou o descumprimento injustificado de outras medidas, para aplicação da medida de internação a adolescentes infratores.

III. A utilização das medidas de internação como último recurso privilegia os princípios da excepcionalidade, brevidade e proporcionalidade das medidas restritivas da liberdade, em razão de que o Estatuto da Criança e do Adolescente há de ser interpretado dando-se ênfase ao objetivo de proteção e integração no convívio familiar e comunitário, preservando-se, tanto quanto possível, a liberdade.

IV. A proteção contra a exposição da gestante e lactante a atividades insalubres caracteriza-se como importante direito protetivo tanto da mulher quanto da criança, tratando-se de normas de salvaguarda dos direitos sociais da mulher e de efetivação de integral proteção ao recém-nascido. A proteção à maternidade e à integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pela impossibilidade da gestante ou lactante em obter e apresentar um atestado médico.

V. De acordo com a jurisprudência do STF, é inconstitucional a norma que fixa a idade de 6 (seis) anos como marco para o ingresso no ensino fundamental, tendo em vista que essa previsão é incompatível o dever constitucional do Estado de garantir educação infantil às crianças de até 5 (cinco) anos de idade. 

As afirmações I e II estão corretas.

As afirmações II e III estão corretas.

Somente as afirmações III e IV estão corretas.

Somente as afirmações IV e V estão corretas.

Somente as afirmações I e V estão corretas.

85

IDR12769

Direito Administrativo
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Improbidade Administrativa
  • Retroatividade da Lei

De acordo com a jurisprudência recente do STF:

I. A alteração da Lei da Improbidade Administrativa reiterou, expressamente, a regra geral de necessidade da comprovação da responsabilidade subjetiva para a tipificação do ato de improbidade administrativa, exigindo, em todas as hipóteses, a presença do elemento subjetivo do tipo (dolo ou culpa).

II. É inconstitucional a alteração da Lei de Improbidade Administrativa com a supressão da modalidade culposa dos atos de improbidade administrativa, uma vez que a própria Constituição Federal não delega à legislação ordinária a gradação das sanções estabelecidas para as hipóteses desses atos ilícitos.

III. O princípio constitucional da retroatividade da lei penal não tem aplicação automática para a responsabilidade por atos ilícitos civis de improbidade administrativa, por ausência de expressa previsão legal e sob pena de desrespeito à constitucionalização das regras rígidas de regência da Administração Pública, de responsabilização dos agentes públicos corruptos com flagrante desrespeito e enfraquecimento do Direito Administrativo Sancionador.

IV. A alteração da Lei da Improbidade Administrativa, ao revogar a modalidade culposa determinou, expressamente, sua retroatividade, concedendo espécie de anistia para os réus condenados pela forma culposa, bem como estabeleceu uma regra de transição para a aplicação da norma em diversas situações, como ações em andamento, condenações não transitadas em julgado e condenações transitadas em julgado.

V. Os prazos prescricionais trazidos com a alteração da Lei da Improbidade Administrativa são inaplicáveis às ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, que permanecem imprescritíveis.

as afirmações I e II estão corretas.

as afirmações II e III estão corretas.

somente as afirmações III e IV estão corretas.

somente as afirmações III e V estão corretas.

somente as afirmações IV e V estão corretas.

86

IDR12770

Direito Administrativo
Tags:
  • Improbidade Administrativa

De acordo com a recente jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

O novo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa é retroativo e os prazos passam a contar a partir da data de publicação das alterações da lei, na chamada prescrição intercorrente.

Viola os princípios constitucionais, caracterizando nepotismo, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, hipótese que se equipara às nomeações para cargos de natureza eminentemente política.

A retroatividade da lei mais benéfica ao réu não deve ter interpretação restritiva apenas ao direito penal, alcançando o direito administrativo sancionador.

O retardamento ou omissão na prática de ato de ofício não pode ser considerado de maneira objetiva para fins de enquadramento do agente público no campo de incidência da Lei de Improbidade Administrativa, pois é preciso que a conduta seja orientada pelo dolo de violar os princípios da administração pública.

O acompanhamento, pelo Ministério Público, do procedimento administrativo relativo a possível ato de improbidade administrativa representa interferência em sua condução e viola o postulado da separação entre os Poderes, devendo-se adotar providências para compartilhamento de provas por ocasião do desfecho do processo administrativo.

87

IDR12771

Direito Administrativo
Tags:
  • Direitos Humanos
  • Direito Internacional Público
  • Improbidade administrativa
  • Controle de convencionalidade

De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

A previsão legal de sanções específicas para as pessoas jurídicas na Lei Anticorrupção exclui a possibilidade de condenação por atos de improbidade administrativa.

As convenções internacionais trazem uma definição para o termo corrupção, uma vez que sua forma de manifestação é semelhante em diversos países, contendo, a Convenção da Organização das Nações Unidas contra a Corrupção, um rol taxativo de práticas e modalidades de corrupção.

Os membros do Ministério Público, ao se depararem com algum caso em que as alterações da Lei de Improbidade Administrativa conduzam a uma proteção deficiente da probidade administrativa, poderão formular pedido de controle de convencionalidade pela via difusa, para que as disposições conflitantes sejam declaradas inválidas, na medida em que a probidade administrativa representa uma das expressões dos direitos humanos e é tutelada pelos tratados que estabelecem diretrizes de combate à corrupção. 

Configura bis in idem a coexistência de acórdão condenatório do Tribunal de Contas ao ressarcimento ao erário e de sentença condenatória em ação civil pública por improbidade administrativa.

Eventual sanção imposta no âmbito da Justiça Eleitoral inviabiliza nova condenação pelos mesmos fatos, em violação da Lei de Improbidade Administrativa, sob pena de bis in idem.

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IDR12772

Direito Administrativo

De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

O Ministério Público pode ser submetido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais quando vencido em ação civil pública por improbidade administrativa, assim com a parte condenada pela prática de improbidade administrativa, em razão dos princípios da simetria e paridade.

É possível responsabilizar o parecerista por ato de improbidade administrativa quando demonstrados indícios de que a peça jurídica tenha sido redigida com má-fé. 

É desnecessária a intimação do membro do Ministério Público que atua perante a segunda instância para acompanhar os processos de improbidade administrativa ajuizados pelo Parquet na primeira instância, pois o órgão do Ministério Público em segundo grau não está vinculado às manifestações do agente ministerial de primeiro grau.

É necessária a individualização de bens sobre os quais se pretende fazer recair a medida cautelar de indisponibilidade requerida pelo Ministério Público nas ações de improbidade administrativa.

Caracterizada a improbidade administrativa por dano ao erário, a devolução dos valores é imperiosa e deve vir acompanhada de pelo menos uma das sanções legais que visam a reprimir a conduta ímproba, pois o ressarcimento não constitui penalidade propriamente dita, mas sim consequência imediata e necessária do prejuízo causado; entretanto, eventual ressarcimento ou restituição dos bens à administração pública afasta a prática de ato de improbidade administrativa.

89

IDR12773

Direito Administrativo
Tags:
  • Lei de Improbidade Administrativa

De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas na Lei n.º 8.429/92.

É lícita a cumulação de pedidos de natureza condenatória, declaratória e constitutiva na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, sendo devido o ressarcimento ao erário de valores gastos com contratações, ainda que reconhecidamente ilegais, mesmo quando houver efetiva contraprestação dos serviços.

Não compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública.

Ao particular não se aplica o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

Há julgamento extra petita e violação ao princípio da congruência na hipótese de decisão judicial que enquadra o ato de improbidade administrativa em dispositivo diverso do indicado na petição inicial.

90

IDR12774

Direito Ambiental
Tags:
  • Direito Penal
  • Proteção ao meio ambiente
  • Direito Penal Ambiental

De acordo com a recente jurisprudência dos Tribunais Superiores:

I. A tutela ambiental é dever de todas as esferas de governo, à luz do princípio do federalismo cooperativo ambiental. O ordenamento jurídico brasileiro confere a todos os entes federativos o dever-poder de polícia ambiental, que engloba a competência de fiscalização, regida pelo princípio do compartilhamento de atribuição, e a competência de licenciamento, na qual prevalece o princípio da concentração mitigada de atribuição.

II. O pescador artesanal que exerce atividade em rio que sofreu regular instalação de usina hidrelétrica não tem direito de ser indenizado pela concessionária de serviço público responsável, em razão dos prejuízos materiais decorrentes da diminuição ou desaparecimento de peixes. O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência; assim, se durante o interregno em que foram experimentados os efeitos do dano ambiental houve o período do chamado “defeso” - incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado -, é cabível indenização por lucros cessantes durante essa vedação.

III. O crime de conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público é de natureza formal e se consuma com a simples emissão do ato administrativo, dispensada a perícia para a comprovação da materialidade delitiva. 

IV. O delito de pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente carece de legislação complementar acerca dos parâmetros para a pesca autorizada.

V. A antropização consolidada da área não autoriza a permanência de construções irregulares, erigidas à revelia do poder público, com inequívocos danos ambientais.

Apenas as afirmações I e II estão corretas.

Apenas as afirmações II e III estão corretas.

Apenas as afirmações IV e V estão corretas.

As afirmações III e IV estão corretas.

As afirmações I, II e III estão corretas.