Jurisprudência sobre fornecimento público de medicamentos
Competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Com base na jurisprudência consolidada da 1ª Seção do STJ, aplicável a ações com pedido de fornecimento público de medicamentos, muito comum no desempenho das funções do Ministério Público. No caso de ser competente o Juizado Especial da Fazenda Pública, faculta-se ao autor optar livremente pelo manejo de seu pleito contra o estado no foro de seu domicílio, no do fato ou ato ensejador da demanda, no de situação da coisa litigiosa ou, ainda, na capital do estado, observada a competência absoluta do Juizado, se existente no local de opção (Art. 52, parágrafo único, do CPC/2015, c/c o Art. 2º, § 4º, da Lei n.º 12.153/2009).
Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Medidas Cautelares e Tutela Provisória
Direito à Saúde
Ação Civil Pública
O § 3º do Art. 1º da Lei n.º 8.437/1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do poder público e dá outras providências, prescreve que: “Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação.” O Art. 2º da mesma lei diz que “No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas”. A par disso, o MPSC ajuizou uma ACP em face do Município de Bombinhas e do Estado de Santa Catarina, com pedido de deferimento de medida liminar inaudita altera pars para fornecimento de medicamento, o que foi indeferido pelo juízo de piso, justamente com base nos referidos dispositivos legais. Ao recurso próprio aviado pelo Parquet Catarinense, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina negou provimento, ao fundamento de que a reforma da decisão primeva e provimento da antecipação da tutela acarretariam violação a expresso dispositivo legal, cuja interpretação deve ser restritiva e que poderia ocasionar prejuízos irreversíveis ao erário e aos fluxos de fornecimento dos serviços de atenção básica à saúde, previstos na Lei n.º 8.080/1990.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
De acordo com o Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas, é cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão-fática e de direito – e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. A sua inadmissão por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.
Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Fundo Estadual para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL)
Lei da Ação Civil Pública
O Fundo Estadual para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), previsto na Lei federal n.º 7.347/1985, é normatizado pela Lei Complementar Estadual n.º 738/2019. Destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. Ele tem sede na Capital do Estado, devendo ser gerido por um Conselho Gestor, presidido por um representante do MPSC, indicado dentre qualquer um de seus membros.
Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Direito Administrativo
Direito Processual Civil - CPC 2015
Inquérito Civil
Ações do Ministério Público
Procedimento Preparatório
A Resolução n.º 23, de 17/09/2007, CNMP e o Ato 395, da PGJ do Ministério Público do Estado de Santa Catarina de 11/06/2018, disciplinam a notícia de fato, a instauração e tramitação de inquérito civil e de procedimento preparatório, a expedição de recomendações e a celebração de compromisso de ajustamento de conduta no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina. O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais, sendo condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público e para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.
Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Direito Processual Civil - CPC 2015
Ação Civil Pública e Tutela Coletiva
Legitimidade do Ministério Público
Com relação aos princípios do Processo Civil Coletivo, em especial à máxima amplitude da tutela coletiva, nos termos de precedentes recentes do STJ e STF, o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, que tem por objetivo pleitear tratamento médico ou compelir os entes federados a entregar medicamentos a portadores de certas doenças.
Caso o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolva relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, o relator proporá – de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública – que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar, eis que admissível a assunção de competência.
Tendo em vista as disposições da Lei da Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347/1985) e da Lei da Ação Popular (Lei n.º 4.717/1965), julgue o item a seguir.
Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória de Ação Popular ou de Ação Civil Pública, sem que autor ou terceiro lhe promova a respectiva execução, deverá fazê-lo necessariamente o Ministério Público – nos trinta dias seguintes, sob pena de falta grave.
Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Direito Processual Civil - CPC 2015
Legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública
Defesa dos direitos individuais homogêneos
Tendo em vista as disposições da Lei da Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347/1985) e da Lei da Ação Popular (Lei n.º 4.717/1965), julgue o item a seguir.
O Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT.
Considerando a Lei n.º 11.445/2007, julgue o item a seguir.
As diretrizes trazidas pela União para o setor de saneamento básico, por meio da Lei n.º 11.445/2007, Art. 1º, dependem, para sua incidência, da concordância, colaboração e consenso dos demais entes federativos.
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