Questões da prova:
MPSP - Promotor de Justiça - 2022 - MPSP
100 questões

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IDR7311

Legislação Federal , Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O artigo 5.º, § 1.º, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96) preceitua que o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, e que o Poder Público, na esfera de sua competência federativa, deverá zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola, sendo certo que, não obtendo êxito, nos termos do artigo 56, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8069/90), o Conselho Tutelar deverá ser comunicado para aplicação de medida protetiva. Se mesmo assim o aluno continuar faltando às aulas, reiteradamente, o Ministério Público deverá ser comunicado para: 

ajuizar ação civil pública objetivando o cumprimento de obrigação de fazer pelo Poder Público, consistente em providenciar aulas domiciliares que impeçam a evasão escolar

requisitar entrevista e visita a ser realizada por assistente social ou pedagogo no domicílio do aluno, com a finalidade de verificar se, por conveniência circunstancial, pode ser autorizado o ensino domiciliar (homeschooling), a fim de evitar a evasão escolar.

ajuizar ação civil objetivando responsabilizar os pais ou responsáveis, aplicando-se, ao final, medidas de prestação de serviços à comunidade, mais o pagamento de multa, se insuficientes as medidas encetadas pelo Poder Público e pelo Conselho Tutelar.

requisitar a condução coercitiva dos pais ou responsáveis até a unidade escolar, para serem orientados acerca da necessidade de frequência do aluno às aulas.

ajuizar ação civil objetivando a destituição do Poder Familiar, se insuficientes as medidas encetadas pelo Poder Público, pelo Conselho Tutelar, e outras tomadas pelo próprio Ministério Público. 

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IDR7312

Direito Constitucional
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  • Princípio do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas

Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra Martins ensinam, em Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1998. 8o vol., p.435, que A liberdade de ensino possibilita e garante um desenvolvimento amplo da ciência e da pesquisa no país. Essa liberdade, frisamos, visa a exterminar qualquer tipo de autoritarismo e de manipulação que a educação possa sofrer. A liberdade de ensino pressupõe, antes de tudo, a ideia de que os professores podem trabalhar segundo suas convicções, não estando obrigados a ensinar o que os outros impõem. Dessa lição doutrinária se extrai qual dos princípios legais a seguir?

A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivos o bem-estar e a justiça sociais.

Gestão democrática do ensino público, na forma da lei.

O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. 

Valorização dos profissionais da educação.

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IDR7313

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
  • Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos

O interesse coletivo impróprio tem por característica: 

existência de relação jurídica-base ligando os integrantes do grupo entre si ou com a parte contrária.

inexistência de vínculo organizacional prévio e exigência de solução comum do tema a todos. 

a possibilidade de determinação dos sujeitos, que formam um grupo, categoria ou classe, a divisibilidade do objeto e a existência de um vínculo jurídico ligando os integrantes do grupo entre si.

natureza indivisível de que seja titular o grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base.

existência de vínculo organizacional prévio e exigência de solução comum do tema a todos.

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IDR7314

Direito do Consumidor
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  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

O que autoriza a defesa coletiva de interesses individuais homogêneos?

O vínculo fático entre os sujeitos.

A origem comum das inúmeras lesões sofridas. 

O vínculo jurídico entre os sujeitos.

A divisibilidade do objeto.

O princípio da ubiquidade da jurisdição.

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IDR7315

Direito Administrativo
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  • Direito Ambiental
  • Direito Urbanístico
  • Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico

A lei exige, no que tange à proteção do patrimônio histórico e artístico, na vizinhança da coisa tombada, sem prévia autorização do órgão competente, 

que os imóveis adjacentes sejam destinados apenas à moradia.

que os imóveis adjacentes sejam também tombados, se demonstrado o valor histórico ou artístico dos mesmos.

que haja desapropriação do entorno com finalidade de demolição para destacar o imóvel tombado.

que os imóveis adjacentes sejam destinados à moradia ou a atividades culturais.

que não se possa construir de forma a impedir ou reduzir a visibilidade do bem protegido. 

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IDR7316

Direito Ambiental
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  • Direito Constitucional
  • Competência legislativa em matéria ambiental e nuclear
  • Competência legislativa da União

Como se explica que, nos termos da Constituição Federal, a União tem competência concorrente com os Estados e Distrito Federal para legislar sobre proteção do meio ambiente, nos termos do seu artigo 24 caput combinado com o § 1o do mesmo dispositivo, se a mesma União tem competência privativa para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza, conforme artigo 22, inciso XXVI, da mesma Constituição da República? 

O artigo 22, inciso XXVI, da Constituição da República, no que tange ao seu inciso XXXVI, diz respeito apenas à regulamentação da exploração, implantação e instalação de minérios nucleares. 

A expressão “atividades nucleares de qualquer natureza” não diz respeito ao tema meio ambiente.

O artigo 22, inciso XXVI, da Constituição Federal, configura exceção à regra em razão da segurança nacional.

A competência privativa deve ser compreendida como competência legislativa suplementar.

O artigo 22, inciso XXVI, da Constituição da República, no que tange ao seu inciso XXXVI, diz respeito apenas à prevenção e reparação de danos ambientais.

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IDR7317

Direito Ambiental
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  • Licenciamento Ambiental

A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada:

pelas Comissões Tripartites Estaduais, formadas por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios.

pela Comissão Bipartite, formada pelos integrantes dos Poderes Executivos da União e dos Estados, preferencialmente pelo Ministro do Meio Ambiente e pelos Secretários Estaduais do Meio Ambiente.

pelo ente federativo licenciador. 

pela Comissão Tripartite Nacional, formada por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

pela União.

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IDR7318

Legislação Federal , Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
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  • Direito Administrativo
  • Ação Civil Pública
  • Patrimônio Cultural

O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública objetivando a interdição de loja que funciona no interior de prédio com valor histórico e artístico de forma incompatível, se o bem pertence a particular e não tenha sido previamente tombado? 

Não, pois embora o artigo 1o, inciso III, da Lei n.º 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 8.625/93 (LONMP), confiram tal legitimidade à instituição, sem o precedente tombamento não se pode obrigar o particular a compatibilizar o uso do bem com o patrimônio cultural.

Sim, desde que não haja licença ou autorização da Municipalidade para funcionamento da loja no interior do prédio que se reputa de valor histórico e artístico, pois embora o artigo 1o, inciso III, da Lei n.º 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 8.625/93 (LONMP), confiram tal legitimidade à instituição, a licença ou autorização da Administração Pública revela a compatibilidade.

Sim, se em fase de tombamento, como garantia de futura preservação, mesmo que o bem seja particular, pois o artigo 1o, inciso III, da Lei n.º 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 8.625/93 (LONMP), conferem tal legitimidade à instituição.

Sim, porquanto o artigo 1.º, inciso III, da Lei n.º 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 8.625/93 (LONMP), conferem legitimidade à instituição para a defesa do patrimônio cultural, independentemente de o bem ser público ou particular, tombado, em fase de tombamento, ou não tombado, assim como independentemente de existir ou não licença ou autorização da Administração para funcionamento da loja em prédio de valor histórico ou artístico. 

Não, pois embora o artigo 1.º, inciso III, da Lei n.º 7.347/85, e o artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 8.625/93 (LONMP), confiram tal legitimidade à instituição, o tombamento é pressuposto legal para reconhecimento do valor histórico e/ou artístico, independentemente de o bem pertencer ao Estado ou a particulares.

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IDR7319

Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

Toda instituição destinada ao idoso fica obrigada a manter

cadastro dos idosos residentes, a fim de informar aos responsáveis por programas habitacionais ou subsidiados com recursos públicos sobre a prioridade destes na aquisição de imóvel para moradia própria, sob pena de interdição, além de atender a toda a legislação pertinente. 

identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender a toda a legislação pertinente.

um espaço para atividades com base no livre acesso à rede mundial de computadores, objetivando a inclusão digital do idoso, sob pena de interdição, além de atender a toda a legislação pertinente.

um espaço com biblioteca, televisão e rádio, sob pena de interdição, além de atender a toda a legislação pertinente.

ciclo mensal de palestras acerca dos direitos à vida, à liberdade, ao respeito e à dignidade, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, ao trabalho, e à assistência social, sob pena de interdição, além de atender a toda a legislação pertinente.

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IDR7320

Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

. Dentre os idosos, àqueles com mais de oitenta anos, o Estatuto próprio prevê que 

aos idosos contando com mais de oitenta anos que não possuírem meios para prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social.

é assegurada prioridade especial, para os que contem com mais de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, em quaisquer circunstâncias.

é assegurada prioridade absoluta e específica, aos maiores de oitenta anos, no âmbito da assistência à saúde, em relação aos demais idosos.

o Sistema Único de Saúde manterá, para os idosos com mais de oitenta anos, unidades especiais de geriatria e gerontologia social.