Questões da prova:
MPSP - Promotor de Justiça - 2022 - MPSP
100 questões

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IDR7301

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

No tocante às infrações administrativas previstas na Lei n.º 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que

A sanção administrativa pecuniária do art. 258-A do ECA é fixada em salários referência.

O tipo administrativo do art. 258-B do ECA fixa a multa em reais. 

exige-se, em qualquer hipótese, a culpa e o dolo na tipificação das infrações administrativas.

é possível atualmente, no caso da infração administrativa do art. 247 do ECA, se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por 2 (dois) dias, bem como a suspensão da publicação do periódico até por 2 (dois) números.

Não se admite nas infrações administrativas a responsabilização da pessoa jurídica.

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IDR7302

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Audiências de reavaliação de medidas socioeducativas

Assinale a alternativa correta. 

Ressalvada a necessidade da reavaliação do acolhimento institucional prevista no art. 19, § 1o, do ECA, a periodicidade da audiência concentrada a respeito do acolhimento institucional será semestral, adotando-se preferencialmente os meses de janeiro e setembro ou fevereiro e outubro de cada ano.

A Recomendação no 98, de 26 de maio de 2021, do CNJ trata das audiências concentradas no caso de acolhimento institucional para reavaliação das medidas protetivas de acolhimento.

No caso de audiência concentrada sobre medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade, permite-se decisão sobre manutenção, substituição, suspensão ou extinção desta medida socioeducativa na própria audiência concentrada, denominada audiência de reavaliação.

O Provimento no 118/21 do Conselho Nacional de Justiça trata especificamente da agilização das audiências da infância e da juventude para adolescentes que cometeram ato infracional e visa avaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade.

A Recomendação no 87, de 20 de janeiro de 2021, do CNJ trata do atendimento inicial e integrado no caso de reavaliação de cada uma das medidas protetivas de acolhimento. 

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IDR7303

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Direitos Humanos
  • Direito da Criança e do Adolescente

O direito à liberdade não compreende o(s) seguinte(s) aspecto(s): 

inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. 

brincar, praticar esportes e divertir-se.

opinião e expressão.

crença e culto religioso.

participar da vida familiar e comunitária sem discriminação.

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IDR7304

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
  • Lei do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo)

No tocante ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei do SINASE (Lei n.º 12.594/12), é correto afirmar que 

é possível o julgamento à revelia no caso de apuração de ato infracional face ao não comparecimento do adolescente à audiência de apresentação, sendo apenas necessária a prévia cientificação pessoal do adolescente e dos seus pais ou responsável quanto ao teor da representação e da notificação destes para comparecimento em audiência. 

no caso de ato infracional cometido por adolescente, admite-se a ação socioeducativa pública condicionada. 

o direito à internação do adolescente próximo à residência dos pais ou responsável é um direito absoluto, não admitindo exceções.

a internação provisória de adolescente infrator poderá excepcionalmente ser cumprida em repartição policial desde que em seção isolada dos adultos, com instalações apropriadas, não podendo, nesse caso, ultrapassar o prazo máximo de 5 (cinco) dias.

no caso de apreensão em flagrante do adolescente, é vedada a liberação pela autoridade policial, cabendo esta decisão tão somente ao juiz da infância e juventude competente.

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IDR7305

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente

Assinale a alternativa correta acerca dos crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Não existe um tipo penal no ECA acerca da simulação de participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, devendo, para configuração de crime, existir a real participação de criança ou adolescente nesse tipo de cena.

O tipo penal do art. 228 do ECA (“Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazos referidos no art. 10, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato”) admite somente a forma dolosa e não a culposa.

O tipo penal do art. 229 do ECA (“Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei”) admite somente a forma dolosa e não a culposa. 

O tipo penal do art. 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata do aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento, por qualquer meio de comunicação, possui como sujeito passivo a criança ou o adolescente. 

O armazenamento doloso de fotografia, por qualquer meio, que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime do art. 241-B do ECA, excetuando as hipóteses previstas no § 2o do referido art. 241-B do ECA.

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IDR7306

Direito Empresarial
Tags:
  • Direito do Trabalho
  • Direito Processual Civil - CPC 2015

A partir das assertivas em I, II, III, IV e V, assinale a alternativa correta.

I. Os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, poderão ser objeto de cessão a terceiros, a qualquer título, perdendo sua natureza e passando a ser classificados como quirografários.

II. O acionista é obrigado a realizar, nas condições previstas no estatuto ou no boletim de subscrição, a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas. Verificada a mora do acionista, a companhia pode, à sua escolha, promover contra o acionista, e os que com ele forem solidariamente responsáveis, processo de execução para cobrar as importâncias devidas, servindo o boletim de subscrição e o aviso de chamada como título extrajudicial nos termos do Código de Processo Civil; ou mandar vender as ações em bolsa de valores, por conta e risco do acionista.

III. A ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários, sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, é de legitimidade ativa do Ministério Público ou da Comissão de Valores Mobiliários, pelo respectivo órgão de representação judicial.

IV. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado, sendo que a designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 1/3 (um terço), no mínimo, após a integralização, e a administração atribuída no contrato a todos os sócios se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

V. O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que o sócio incapaz não exerça a administração da sociedade, o capital social esteja totalmente integralizado e o sócio relativamente incapaz esteja assistido e o absolutamente incapaz esteja representado por seus representantes legais.

Estão corretas as assertivas em I, II, III e V.

Estão corretas as assertivas em I, II e III.

Estão corretas as assertivas em III, IV e V.

Estão corretas as assertivas em II, III e IV. 

Estão corretas as assertivas em II, III e V. 

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IDR7307

Direito Empresarial
Tags:
  • Trespasse de Estabelecimento Empresarial

Estabelecimento é todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou sociedade empresária, não se confundindo com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual, e pode ser formado por bens corpóreos ou incorpóreos. O estabelecimento não se confunde com a pessoa do empresário e poderá ser objeto unitário de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com sua natureza (venda, usufruto e arrendamento). A alienação do estabelecimento se procede pelo contrato de trespasse, firmado entre alienante e adquirente, que se sujeita a condições de eficácia para proteção dos credores do empresário, sendo correto afirmar que 

é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a seu tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo ato de falência do alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia objetiva do negócio frente à massa falida.

é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a qualquer tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo ato de falência do alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia objetiva do negócio frente à massa falida.

é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a seu tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo execução frustrada pelo alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia subjetiva do negócio frente à massa falida.

é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a seu tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo execução frustrada pelo alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia objetiva do negócio frente à massa falida.

é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a qualquer tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo impontualidade falimentar do alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia subjetiva do negócio frente à massa falida.

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IDR7308

Direito Empresarial
Tags:
  • Mercado de Capitais

A emissão pública de valores mobiliários somente poderá ser colocada no mercado por meio do sistema de distribuição que compreende, dentre outras, as instituições financeiras e demais sociedades que tenham por objeto distribuir a emissão de valores mobiliários, seja como agentes da companhia emissora, seja por conta própria, subscrevendo ou comprando a emissão para colocar no mercado. Essa atuação das instituições financeiras especializadas na captação de recursos para as companhias, por meio de distribuição pública de ações, debêntures e outros valores mobiliários dela (companhia) é uma das principais atividades desenvolvidas no mercado de capitais, constituindo-se em negócio jurídico denominado de underwriting ou “contrato de garantia de colocação”. A companhia é designada como ofertante, a instituição financeira é chamada de underwriter e os investidores são os destinatários da oferta pública. A respeito desse contrato, é correto afirmar que  

entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, não solene, aleatório, de trato sucessivo, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante ou receber qualquer compensação na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, o underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, não solene, comutativo, de trato sucessivo, irrevogável e irretratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante ou receber qualquer compensação na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, o underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, não solene, comutativo, de trato sucessivo, revogável e retratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante, mas com direito a compensação, na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, a underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, solene, comutativo, de trato sucessivo, revogável e retratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante ou receber qualquer compensação na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, a underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, solene, aleatório, de trato sucessivo, irrevogável e irretratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, podendo devolvê-los à companhia emissora ofertante na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, a underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.

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IDR7309

Direito Empresarial
Tags:
  • Mercado de Capitais
  • Debêntures

Debêntures, títulos representativos de um contrato de mútuo entre a companhia e pessoas indeterminadas, são valores mobiliários que conferem aos investidores (mutuantes) o direito de crédito perante a sociedade anônima (mutuária), nas condições constantes do certificado, se houver, e da escritura de emissão, podendo sua emissão ser pública ou privada. Nas emissões de debêntures destinadas ao mercado de capital, é obrigatória a figura do agente fiduciário, para representar a comunhão de interesses dos debenturistas. A respeito do agente fiduciário, é correto afirmar que 

é um dos deveres do agente fiduciário, em caráter facultativo na legislação, proteger os direitos e interesses dos debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos próprios bens; também, atuar para proteção de direitos ou defesa de interesses deles, dentre outras atribuições, declarando o vencimento antecipado das debêntures; na condição de litisconsorte necessário dos debenturistas, promover a execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, salvo deliberação em contrário da assembleia deles (debenturistas).

é um dos deveres do agente fiduciário, em caráter taxativo na legislação, proteger os direitos e interesses dos debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos próprios bens; também, para proteção de direitos ou defesa de interesses dos debenturistas, dentre outras atribuições, declarar o vencimento antecipado das debêntures; na condição de litisconsorte necessário dos debenturistas, promover a execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, se autorizado pela assembleia deles (debenturistas).

poderá ser pessoa física que satisfaça aos requisitos para o exercício de cargo de administração na companhia ou instituição financeira, autorizada pelo Banco Central para o exercício da função e que tenha por objeto a administração ou custódia de bens de terceiros; será escolhido pela sociedade anônima emissora, podendo este (o agente fiduciário), na condição de substituto processual dos debenturistas, para proteção de direitos ou defesa de interesses dos debenturistas, dentre outras atribuições, declarar o vencimento antecipado das debêntures e promover a execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, salvo deliberação em contrário da assembleia deles (debenturistas).

poderá ser pessoa física que satisfaça aos requisitos para o exercício de cargo de administração na companhia ou instituição financeira, autorizada pelo Banco Central para o exercício da função e que tenha por objeto a administração ou custódia de bens de terceiros; será escolhido pelos debenturistas na escritura de emissão, podendo este (o agente fiduciário), na condição de litisconsorte necessário dos debenturistas, para proteção de direitos ou defesa de interesses dos debenturistas, dentre outras atribuições, declarar o vencimento antecipado das debêntures e promover a execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, salvo deliberação em contrário da assembleia deles (debenturistas).

poderá ser pessoa física que satisfaça aos requisitos para o exercício de cargo de administração na companhia ou instituição financeira, autorizada pelo Banco Central para o exercício da função e que tenha por objeto a administração ou custódia de bens de terceiros; será escolhido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sendo que o agente fiduciário tem seus deveres, atribuições e responsabilidades fixados na legislação e na escritura de emissão de debêntures, sendo reputadas não-escritas quaisquer cláusulas restritivas, tais como a disposição que exclua a responsabilidade do agente fiduciário perante os debenturistas pelos prejuízos que lhes causar por culpa ou por dolo no exercício de suas funções, ou a disposição que afaste sua representação pelos debenturistas na falência. 

70

IDR7310

Legislação Federal
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Competência legislativa e orçamentária em educação
  • Despesas com educação e LDB

Deverá o membro do Ministério Público tomar as providências cabíveis se, em pequena comarca do interior, a Municipalidade invadir competência da União para edição de normas gerais de educação, violando os artigos 22, XXIV, 24, IX e §§ 1.º e 4.º, 212 caput, e 167, VI, todos da Constituição Federal, fazendo computar, para efeito de cumprimento de vinculação constitucional orçamentária em educação, qual despesa relacionada a seguir, porquanto vedada pelo artigo 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96)? 

Obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar. 

Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino. 

Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino.

Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas.

Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino.