Questões da prova:
MPSP - Promotor de Justiça - 2022 - MPSP
100 questões

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IDR7271

Direito Civil
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  • Direito Internacional Público
  • Direito Internacional Privado
  • Responsabilidade Civil no Transporte Aéreo Internacional
  • Aplicação das Convenções Internacionais

Conforme definido pelo STF, no que concerne à responsabilidade civil contratual, na fixação do valor da indenização por danos materiais decorrentes do extravio de bagagem em transporte aéreo 

não têm prevalência as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade civil, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor.

o Código Brasileiro de Aeronáutica por ser lei especial tem prevalência.

não têm prevalência as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade civil, sendo aplicável o Código Civil.

a lei da nacionalidade da companhia aérea tem prevalência. 

as Convenções de Varsóvia e Montreal têm prevalência. 

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IDR7272

Direito Civil
Tags:
  • Vícios Redibitórios
  • Responsabilidade Civil

Uma pessoa natural vende um automóvel usado ao seu vizinho. Constata-se, logo após a venda, haver vício redibitório. Ainda não decorreu o prazo decadencial. O adquirente quer desfazer o negócio, devolvendo o bem e recebendo seu dinheiro de volta, além das despesas que arcou com a transferência da documentação junto ao Departamento de Trânsito. Ainda almeja ser ressarcido pelo que gastou com o reboque do veículo, isto a título de perdas e danos. Ocorre que o alienante alega e prova que definitivamente desconhecia o vício. Pode-se dizer que 

o alienante comprovou estar de boa-fé e, por tal razão, fica isento de responsabilidade e não deve restituir, nem total, nem parcialmente, o valor recebido, tampouco ressarcir as despesas havidas. A boa-fé aqui se equipara ao caso fortuito e à força maior, sendo excludente de culpabilidade e de antijuridicidade.

embora não haja previsão legal regulando a referida situação, doutrina e jurisprudência exigem prova do conhecimento do vício por parte do alienante, sendo presumida, até que o contrário se demonstre, a boa-fé objetiva.

mesmo que de boa-fé, há responsabilidade do alienante, embora em menor extensão do que ocorreria em caso de má-fé. Assim, só estaria ele isento em relação às perdas e danos. 

a solução do problema dependerá de uma análise casuística a ser feita pelo magistrado, à mingua de previsão na legislação em vigor e deverá ser estribada, principalmente, no princípio da função social do contrato. Há que se perquirir a respeito de quem é a parte mais fraca na relação negocial.

como o vício redibitório recai sobre a coisa, sendo, portanto, objetivo, a boa-fé, enquanto elemento subjetivo, é aqui irrelevante e nada altera em relação à extensão da responsabilidade do alienante.

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IDR7273

Direito Civil
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  • Assembleias virtuais em condomínios

A legislação hoje em vigor prevê a realização de assembleias virtuais (por meio eletrônico, na forma de videoconferências) pelos condomínios edilícios? 

Não, embora os tempos modernos demandem a futura criação de lei em tal sentido, mormente em época de pós-pandemia e diante do progresso das telecomunicações.

Sim, desde que se trate de assembleias gerais extraordinárias e haja a regular convocação, pelo correio, com antecedência mínima de 10 dias.

Não, pois não haveria a segurança necessária e nem todos os condôminos têm a obrigação de contar com meios de acesso ao ambiente virtual, em especial os de idade avançada, havendo que se respeitar o Estatuto do Idoso.

Não, sendo tal exigência inconstitucional por gerar discriminação e ferir o direito de ir e vir e os princípios da legalidade e da isonomia constitucional. 

Sim, desde que não sejam vedadas na convenção de condomínio e fiquem preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto.

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IDR7274

Direito Civil
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  • União Estável

Duas pessoas vêm mantendo, há dez anos, uma união estável, com coabitação atual, não estando, portanto, separadas de fato. Ocorre que, há sete anos, uma delas passou a ter, concomitantemente, um segundo relacionamento, com pessoa diversa, igualmente público, duradouro e contínuo. Conforme recentemente definiu a nossa Corte Suprema 

se poderá reconhecer o segundo relacionamento como união estável para fins familiares e sucessórios.

não se reconhece o segundo relacionamento como união estável.

se poderá reconhecer o segundo relacionamento como união estável para fins previdenciários.

se poderá reconhecer o segundo relacionamento como união estável desde que se dê no domicílio declarado como principal pela pessoa que com ambos mantém relacionamento.

prevalecerá o relacionamento daquele que for escolhido mediante declaração unilateral de vontade, produzida mediante instrumento público, pela pessoa que com ambos mantém relacionamento. 

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IDR7275

Direito Civil
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  • Regime de Bens e Direito Patrimonial no Casamento

João e Maria estão casados há dez anos. Inexistiu união estável anterior entre eles. Não houve pacto antenupcial. Estão ausentes as hipóteses de separação legal/obrigatória de bens. Ele adquiriu um imóvel não residencial a título oneroso em 2010. Ele hoje pretende doar referido bem ao seu pai, viúvo. João é filho único. Pode-se dizer que 

a falta de vênia conjugal ou suprimento judicial torna o ato nulo.

são desnecessários vênia conjugal ou suprimento judicial, pois se trata de bem particular do João.

haveria diferente tratamento legal se João não fosse doar, mas sim hipotecar o bem. 

a falta de vênia conjugal ou suprimento judicial torna o ato anulável.

são desnecessários vênia conjugal ou suprimento judicial, pois o bem continuará dentro da esfera familiar de João que será, mais adiante, o seu herdeiro. 

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IDR7276

Direito Civil
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  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Penhora do bem de família do fiador em contrato de locação
  • Exceções à impenhorabilidade do bem de família

Conforme o mais recente entendimento do STF, o bem de família pertencente ao fiador de contrato de locação 

pode ser penhorado seja a locação residencial ou não residencial. 

é impenhorável caso se trate de locação residencial.

é impenhorável caso se trate de locação não residencial.

é impenhorável nas locações residenciais, não residenciais e mistas.

pode ser penhorado desde que se trate de locação não residencial. 

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IDR7277

Direito Civil
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  • Testamento Vital
  • Diretivas Antecipadas de Vontade

O denominado testamento vital 

é vitalício e, assim, não comporta revogação e nem rompimento.

dispõe precipuamente sobre questões patrimoniais do testador para após a sua morte. 

é previsto no nosso Código Civil como sendo uma das espécies dos testamentos especiais.

é tido como uma espécie de diretiva antecipada de vontade.

é vitalício e, assim, não comporta revogação, mas admite rompimento.

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IDR7278

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Intervenção de terceiros

Aquele que ingressa numa causa entre outras pessoas, tendo interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, sem defender direito próprio, atua no processo como: 

assistente litisconsorcial. 

assistente.

coobrigado.

litisdenunciante.

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IDR7279

Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

O Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/1º.10.2003) prevê que a competência será fixada com base no foro do domicílio do idoso, e da qual somente se excluem as competências da Justiça Federal e a originária dos Tribunais Superiores, para proteção de seus interesses. Assim, tem-se que referida competência é: 

relativa para a proteção judicial de todos os interesses do idoso, pois é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure, como parte ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

absoluta para a proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos, especialmente nas causas que versem sobre serviços à saúde, assistência social ou limitação incapacitante ou doença infectocontagiosa.

absoluta para a proteção judicial dos interesses difusos e coletivos, excluídos os interesses individuais disponíveis e indisponíveis ou homogêneos que se submetem às regras da competência relativa, assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure, como parte ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

absoluta para a proteção judicial de todos os interesses do idoso, pois é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure, como parte ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

relativa para a proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos especialmente nas causas que versem sobre serviços à saúde, assistência social ou limitação incapacitante ou doença infectocontagiosa.

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IDR7280

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Litigância de má-fé

Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. A respeito da litigância de má-fé e suas consequências, é correto afirmar que 

é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, em autos apartados.

é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; invocar prescrição ou decadência infundadas; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada de ofício ou a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; invocar prescrição ou decadência infundadas; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento, nos próprios autos.

é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada de ofício ou a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por procedimento comum, em autos apartados.

é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada de ofício ou a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.