Responsabilidade Civil no Transporte Aéreo Internacional
Aplicação das Convenções Internacionais
Conforme definido pelo STF, no que concerne à responsabilidade civil contratual, na fixação do valor da indenização por danos materiais decorrentes do extravio de bagagem em transporte aéreo
Uma pessoa natural vende um automóvel usado ao seu vizinho. Constata-se, logo após a venda, haver vício redibitório. Ainda não decorreu o prazo decadencial. O adquirente quer desfazer o negócio, devolvendo o bem e recebendo seu dinheiro de volta, além das despesas que arcou com a transferência da documentação junto ao Departamento de Trânsito. Ainda almeja ser ressarcido pelo que gastou com o reboque do veículo, isto a título de perdas e danos. Ocorre que o alienante alega e prova que definitivamente desconhecia o vício. Pode-se dizer que
A legislação hoje em vigor prevê a realização de assembleias virtuais (por meio eletrônico, na forma de videoconferências) pelos condomínios edilícios?
Duas pessoas vêm mantendo, há dez anos, uma união estável, com coabitação atual, não estando, portanto, separadas de fato. Ocorre que, há sete anos, uma delas passou a ter, concomitantemente, um segundo relacionamento, com pessoa diversa, igualmente público, duradouro e contínuo. Conforme recentemente definiu a nossa Corte Suprema
João e Maria estão casados há dez anos. Inexistiu união estável anterior entre eles. Não houve pacto antenupcial. Estão ausentes as hipóteses de separação legal/obrigatória de bens. Ele adquiriu um imóvel não residencial a título oneroso em 2010. Ele hoje pretende doar referido bem ao seu pai, viúvo. João é filho único. Pode-se dizer que
Aquele que ingressa numa causa entre outras pessoas, tendo interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, sem defender direito próprio, atua no processo como:
O Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/1º.10.2003) prevê que a competência será fixada com base no foro do domicílio do idoso, e da qual somente se excluem as competências da Justiça Federal e a originária dos Tribunais Superiores, para proteção de seus interesses. Assim, tem-se que referida competência é:
Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. A respeito da litigância de má-fé e suas consequências, é correto afirmar que
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