Questões da prova:
PGEAM - 2022 - FCC - Procurador do Estado
97 questões

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IDR16982

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Contratação temporária no serviço público
  • Processo seletivo para contratação temporária

A contratação por prazo determinado de pessoal no âmbito do Estado do Amazonas, conforme disciplinada pela Lei estadual n.º 2.607/2000,

constitui vínculo laboral de natureza administrativa, ao qual não se aplicam as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), autorizado apenas em situações de emergência e calamidade pública, prescindindo de procedimento seletivo.

aplica-se somente às áreas da educação e saúde, vedada a contratação temporária caso existam cargos vagos para as mesmas atribuições passíveis de preenchimento por candidatos aprovados em concurso público homologado, limitada à contratação ao prazo de vigência de 2 anos.

restringe-se às atividades de caráter transitório ou para atendimento a situações de emergência ou calamidade pública, com vínculo laboral limitado a um ano, prorrogável por igual período, assegurado ao contratado tão somente direito a férias e décimo terceiro salário.

somente é possível nas hipóteses delimitadas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sempre mediante prévio procedimento seletivo simplificado e observado o prazo máximo de 2 anos de vigência do vínculo laboral.

abarca situações onde configurada necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo precedida de processo seletivo, que pode ser afastado em algumas hipóteses, entre as quais para contratação de professor de Centro de Excelência, quando comprovada notória capacidade técnica ou especialização. 

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IDR16983

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Previdenciário
  • Regime de Previdência Complementar
  • Regime Geral de Previdência Social

O Regime de Previdência Complementar (RPC) instituído no Estado do Amazonas nos termos da Lei n.º 5.633/2021,

é destinado apenas àqueles servidores e empregados públicos cuja remuneração base não exceda o teto de benefícios praticado pelo Regime Geral de Previdência Social, assegurada contrapartida do Estado, como patrocinador, limitada a 50% da contribuição do participante.

destina-se a ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo, Autarquias, Tribunal de Contas, Poder Judiciário e Poder Legislativo, sujeitos ao regime de subsídio, de adesão facultativa e assegurada a contrapartida do Estado, como patrocinador, observadas as alíquotas máximas praticadas no Regime Geral de Previdência Social. 

é de adesão facultativa para os servidores sujeitos ao regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e compulsória para os ocupantes de cargo público, assegurada contrapartida paritária do Estado, na condição de patrocinador, apenas em relação a estes últimos, no limite de 8,5% da base remuneratória.

é compulsório para os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, temporários e àqueles submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), assegurada contrapartida do empregador limitada a 8,5% da base remuneratória do beneficiário.

é de adesão facultativa, porém sua instituição acarreta a aplicação do limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social aos servidores ocupantes de cargo efetivo que ingressarem no serviço público a partir de tal instituição, independentemente de efetuarem adesão ao RPC. 

93

IDR16984

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Reforma Administrativa
  • Regime Jurídico dos Servidores Públicos

Suponha que o Estado do Amazonas pretenda reestruturar determinada Secretaria de Estado, extinguindo alguns órgãos que considera ineficientes e reaproveitando alguns servidores que neles atuam, além de extinguir os cargos que estejam vagos. Considerando o que dispõe a Constituição Estadual, bem como Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado,

os cargos vagos poderão ser extintos por decreto do Governador, porém a extinção dos órgãos e dos cargos ocupados demandará edição de lei e os seus ocupantes, se estáveis, serão colocados em disponibilidade com proventos proporcionais ao seu tempo de serviço, acrescidos das vantagens incorporáveis à data da inativação e do salário-família. 

a extinção de órgãos depende de lei específica, enquanto a extinção de cargos, ocupados ou vagos, pode ser feita por decreto do Governador, o qual poderá delegar ao Secretário a competência para disciplinar, por resolução, o reaproveitamento de pessoal em outros cargos da mesma Pasta.

os cargos extinguem-se por força da vacância, desde que superior a 5 anos, não demandando edição de lei ou ato normativo, enquanto para extinção dos órgãos e reaproveitamento de pessoal é necessária a edição de decreto de organização administrativa, de competência privativa do Governador, vedada delegação.

todas as medidas pretendidas podem ser adotadas por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, não sendo possível, contudo, reaproveitamento dos servidores em outros órgãos da Administração por caracterizar provimento derivado, cabendo aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.

as medidas pretendidas estão sujeitas à reserva de lei, não podendo ser manejadas por decreto do Governador, o qual somente poderá regulamentar o aproveitamento dos servidores nos limites estabelecidos pela lei editada, observada a similaridade de atribuições e equivalência dos requisitos de escolaridade.

94

IDR16985

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • Advocacia Pública
  • Constituição Estadual

A moldura constitucional acerca do exercício da Advocacia Pública enquanto função essencial à Justiça encontra-se nos artigos 132 e 135 da Constituição Federal, cabendo a cada Estado disciplinar o seu desempenho no âmbito das respectivas Constituições e legislação própria. Nesse sentido, a Constituição do Estado do Amazonas estabelece que a Procuradoria-Geral do Estado

representa judicial e extrajudicialmente o Estado, incluindo todos os órgãos da Administração direta, suas autarquias e fundações, bem como desempenha, em caráter vinculante, a consultoria jurídica das demais entidades integrantes da Administração indireta.

possui, entre suas atribuições institucionais, a representação dos interesses do Estado junto ao Tribunal de Contas do Estado, bem como a assessoria e consultoria jurídica em matéria de alta indagação do chefe do Poder Executivo e da administração em geral e a unificação da jurisprudência administrativa.

possui caráter permanente, organizada em carreira vinculada diretamente ao Governador, devendo a direção superior da instituição recair sobre membro integrante da carreira maior de 30 anos, escolhido pelo Governador.

possui autonomia organizacional e administrativa, com competência privativa do Procurador Geral para iniciativa de projeto de lei que verse sobre criação de cargos e atribuições institucionais. 

possui autonomia orçamentária e financeira, com prerrogativa de envio de proposta orçamentária própria, que deve ser encaminhada pelo Poder Executivo juntamente com a proposta de Lei Orçamentária Anual, admitidas alterações exclusivamente para fins de enquadramento nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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IDR16986

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Penal Militar
  • Estatuto dos Policiais Militares

De acordo com o que dispõe a Lei estadual n.º 1.154/1975, e suas alterações, que estabelece o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas, o policial militar colocado à disposição do Governo Federal ou da Representação Parlamentar Federal do Estado

terá a correspondente atuação considerada como exercício de função de natureza policial militar ou de interesse policial militar para todos os efeitos legais.

não poderá ser promovido a posto ou graduação superior enquanto perdurar a designação, ressalvadas as evoluções funcionais por antiguidade ou preterição.

será automaticamente promovido para posto ou graduação imediatamente superior, não se computando tal promoção como evolução por antiguidade.

será alocado na condição de excedente e passará a compor o Quadro Especial de Acesso (QEA). 

passará a integrar a reserva da Corporação, ficando sujeito ao retorno a seu posto mediante convocação, independentemente da cessação da designação. 

96

IDR16987

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Ato Administrativo

Suponha que a Administração tenha identificado vício em decisão de Secretário de Estado que reconheceu direito a reequilíbrio econômico-financeiro em favor de concessionária de rodovias, eis que constatada posteriormente a inexistência das razões de fato indicadas pela autoridade para a ocorrência do referido direito. De acordo com o que dispõe a Lei n.º 2.794/2003, que regula o processo administrativo no âmbito do Estado do Amazonas, o ato 

poderá ser revogado pela própria autoridade prolatora, com efeitos ex tunc, cabendo recurso ao Governador interposto pelos particulares prejudicados.

poderá ser anulado, de ofício ou a requerimento de qualquer administrado, desde que não decorridos mais de 5 anos de sua edição, quando então somente poderá ser invalidado judicialmente.

deverá ser anulado, desde que não ultrapassado o prazo decadencial, salvo comprovada má-fé de seus beneficiários. 

somente poderá ser anulado judicialmente, eis que a invalidação prejudicará direito subjetivo de terceiro já constituído mediante celebração de aditivo contratual. 

é passível de convalidação, observado o prazo máximo de 10 anos, desde que sanado o vício identificado.

97

IDR16988

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Ambiental
  • Conselhos Estaduais de Meio Ambiente

O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas (CEMAAM), previsto no artigo 220 da Constituição do Estado, na forma disciplinada pela Lei complementar n.º 187/2018, constitui órgão de assessoramento ao Governador na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de proteção ao meio ambiente e controle da poluição, 

encarregado da gestão do Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA), cujos recursos são destinados a projetos de compensação por danos ambientais e outras medidas mitigadoras. 

com caráter fiscalizatório, encarregado da aplicação de sanções por infrações à legislação ambiental, composto exclusivamente por agentes públicos com competência para exercício de poder de polícia.

cujas deliberações possuem caráter opinativo, não vinculante para Chefe do Executivo, salvo no que concerne à resolução de conflito quanto à destinação dos recursos oriundos de Compensação Ambiental. 

dotado também de competências normativas, entre as quais a de estabelecer normas para o controle das atividades relacionadas com o meio ambiente nas entidades vinculadas ou supervisionadas pelo Governo do Estado.

de caráter técnico, cujas deliberações subsidiam as decisões privativas do Chefe do Executivo a quem compete definir as áreas em que a ação governamental relativa à qualidade ambiental deve ser prioritária.