Questões da prova:
PGEAM - 2022 - FCC - Procurador do Estado
97 questões

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IDR16962

Direito do Trabalho
Tags:
  • Horas in itinere

Sócrates é empregado celetista vinculado ao Estado, prestando serviços em repartição pública que cuida de atenção a povos ribeirinhos, indo para o local de trabalho com embarcação fornecida pelo Governo Estadual, tendo ingressado em março de 2019. Sua jornada de trabalho é das 8:00 às 17:00, devendo estar no porto às 6:00, sendo o trajeto porto-repartição de 2 horas na ida e 2 horas na volta. Nessa condição, o empregado

faz jus a horas in itinere equivalentes a quatro horas diárias, porque nessa situação de local de difícil acesso, com meio de transporte fornecido pelo empregador, são devidas horas extras pelo deslocamento, conforme jurisprudência sumulada do TST. 

não faz jus a horas in itinere porque o tempo de deslocamento para o trabalho e seu retorno, em nenhuma hipótese, conforme previsão legal, não pode ser computado na jornada de trabalho, por não se configurar tempo à disposição do empregador. 

faz jus a horas in itinere equivalente a duas horas diárias, porque nessa situação de local de difícil acesso, com meio de transporte fornecido pelo empregador, são devidas horas extras pelo deslocamento que extrapolar duas horas diárias. 

faz jus a horas in itinere equivalente a três horas diárias, porque nessa situação de local de difícil acesso, com meio de transporte fornecido pelo empregador, são devidas horas extras pelo deslocamento que extrapolar uma hora diária.

não faz jus a horas in itinere porque na hipótese de local de difícil acesso, com a condução fornecida pelo empregador, por se tratar de um benefício, não pode ser computada na jornada de trabalho.

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IDR16963

Direito do Trabalho
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade Subsidiária do Estado em Contratos de Terceirização
  • Culpa in Vigilando e Fiscalização dos Contratos Administrativos

O Estado está sendo demandado como segundo réu em ação trabalhista, na qual um ex-empregado de empresa prestadora de serviços, que manteve contrato com o Estado, cobra da mesma direitos decorrentes da sua relação de emprego. Nessa situação, à luz da jurisprudência sumulada do TST, o Estado

apenas poderá ser considerado subsidiariamente responsável se comprovada a sua conduta culposa especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, uma vez que a responsabilização na hipótese não decorre meramente do inadimplemento da empresa contratada com seus empregados. 

poderá ser solidariamente responsável, prevalecendo na hipótese o caráter alimentar privilegiado do crédito trabalhista, podendo o Estado cobrar em ação de regresso eventuais prejuízos desde que comprovada a falha na fiscalização da Administração quanto ao cumprimento pela prestadora das obrigações legais e contratuais trabalhistas dos seus empregados. 

poderá ser responsabilizado de forma subsidiária, eis que, na qualidade de tomador dos serviços, sua responsabilização decorre automaticamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, por se tratar de cobrança de verbas de caráter alimentar, gozando de privilégio legal. 

poderá ser declarado responsável solidário, porque nessa situação se equipara ao empregador privado, e, consequentemente, sua responsabilização decorre automaticamente do inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, por se tratar de cobrança de verbas de caráter alimentar, gozando de privilégio legal.

em nenhuma hipótese poderá ser responsável por eventuais créditos trabalhistas insatisfeitos pela empresa contratada, na medida em que se trata de uma contratação decorrente de processo licitatório, onde fica afastada a culpa in eligendo da Administração, sendo que o princípio de preservação do erário público se sobrepõe ao princípio protetivo do Direito do Trabalho. 

73

IDR16964

Direito do Trabalho
Tags:
  • Adicional de Insalubridade

Nero foi empregado da empresa de limpeza Brilho Total Mão de Obra Especializada Ltda., tendo prestado serviços como auxiliar de limpeza em hospital da rede pública estadual por todo o período laborado. Em reclamação trabalhista proposta por Nero em face da sua ex-empregadora, tendo o Estado figurado como segundo reclamado, o mesmo, dentre outros pedidos, requereu adicional de insalubridade, tendo sido deferido pelo Juízo este adicional em grau máximo, o que foi objeto de trânsito em julgado. Nessa situação, sabendo-se que Nero percebia salário de R$ 1.500,00, acrescido de média de horas extras de R$ 200,00 mensais, e o salário mínimo vigente era de R$ 1.200,00, o valor mensal a perceber a título desta condenação será 

R$ 680,00.  

R$ 510,00.

R$ 480,00.

R$ 600,00.

R$ 560,00.  

74

IDR16965

Direito do Trabalho
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Direito de Greve
  • Serviços Públicos Essenciais

O sindicato dos servidores públicos estaduais na limpeza urbana de determinado estado brasileiro decide, em assembleia realizada em 21 de março de 2022, pela deflagração de movimento grevista a partir de 23 de março de 2022, reivindicando melhores condições salariais e aumento do vale-alimentação. Nesses termos, considerando o que prevê a Legislação federal – Lei n.º 7.783/1989 e a CF de 1988,

a greve pode ser declarada abusiva porque não respeitou o prazo mínimo de antecedência previsto em lei para as atividades essenciais, além do que é proibida a paralisação de atividades públicas na área de saúde por expressa previsão constitucional.

por se tratar de direito dos trabalhadores a luta por melhores condições de trabalho, a greve tem previsão constitucional geral e não excludente, aplicando-se irrestritamente aos setores público e privado. 

não havendo acordo, poderá o Estado contratar diretamente pessoal extraordinário para a manutenção dos serviços, eis que a limpeza urbana é considerada atividade essencial nos termos definidos em lei, sendo dispensada na hipótese a realização de concurso, dada a situação emergencial.

até que se seja editada lei ordinária acerca do tema, é vedada a greve nos serviços públicos considerados essenciais, sendo a referida assembleia eivada de nulidade absoluta, a ser declarada pela Justiça do Trabalho.

esse movimento pode ser considerado ilegal, porque não houve edição de Lei Complementar disciplinando o direito de greve nas atividades essenciais, não tendo o mesmo caráter absoluto, além de ter sido anunciado sem a antecedência mínima de 5 dias.

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IDR16966

Direito Processual do Trabalho
Tags:
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da Administração Pública em contratos de terceirização
  • Honorários advocatícios e sucumbenciais no âmbito trabalhista

Aristóteles propõe reclamatória trabalhista em face da empresa Deuses do Olimpo Ltda., que era contratada do Estado W para serviços de manutenção de rodovias estaduais, requerendo também a responsabilidade do Estado por eventuais créditos decorrentes da procedência dos pedidos. Na hipótese de haver alguma condenação em face da empresa prestadora de serviços, em caso de sua insolvência,

a Fazenda Pública não poderá ser condenada a pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora, eis que a sua responsabilidade é de caráter eventual, apenas abrangendo verbas decorrentes do contrato de trabalho inadimplido pela empresa prestadora de serviços.

serão devidos honorários sucumbenciais também pela Fazenda Pública, em patamar não superior a 15% do valor que resultar da liquidação de sentença, independentemente de o autor estar ou não assistido pelo sindicato da categoria. 

a Fazenda Pública não poderá ser condenada a pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora, por expressa determinação legal e prerrogativa que visa salvaguardar o erário público, aplicável ao Processo do Trabalho. 

serão devidos honorários sucumbenciais também pela Fazenda Pública, em patamar não superior a 10% do valor que resultar da liquidação de sentença, apenas na hipótese de o autor estar assistido pelo sindicato da categoria. 

cabível a cobrança para a Fazenda Pública de honorários sucumbenciais de até 30% do valor que resultar da liquidação de sentença, independentemente de o autor estar assistido ou não pelo sindicato da categoria. 

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IDR16967

Direito Processual do Trabalho
Tags:
  • Revelia e seus efeitos no Direito do Trabalho
  • Litisconsórcio passivo no processo trabalhista

Platão propõe ação trabalhista em face da sua ex-empregadora Lua Nova Conservação e Asseio Ltda., empresa que manteve contrato de limpeza com o Estado na área da educação. Elegeu o polo passivo com a sua ex-empregadora e também em face da Fazenda Pública do Estado. Em primeira audiência a empresa Lua Nova não se faz presente, comparecendo apenas seu advogado, comparecendo o Estado na pessoa do Procurador, ofertando contestação. Nessa situação, à luz do que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, 

o juiz deverá decretar apenas a revelia da empresa Lua Nova, não podendo aplicar pena de confissão, uma vez que presente o advogado, independentemente ou não de ofertar defesa.

a simples apresentação de contestação da Fazenda Pública tem o condão de impedir seja decretada a revelia da 1ª reclamada Lua Nova, uma vez que havendo pluralidade de réus não se poderá decretar a revelia pela ausência de um deles, se o outro contestar a ação.

o juiz deverá decretar a revelia e confissão da empresa Lua Nova, ainda que o advogado apresente contestação oral em audiência, encerrando a instrução processual de imediato.

havendo a contestação da Fazenda Pública, por expressa determinação legal, a revelia imputada à empresa Lua Nova não acarretará a consequente pena de confissão à mesma, desde que a contestação do Estado do Amazonas aborde também matéria fática acerca dos pedidos elencados na inicial.

a mera contestação da Fazenda Pública do Estado não tem o condão de afastar a pena de confissão que deve ser imputada à empresa Lua Nova, além do que estando presente apenas o seu advogado, o mesmo não poderá ofertar contestação oral.

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IDR16968

Direito Processual do Trabalho
Tags:
  • Direito do Trabalho
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Prescrição intercorrente
  • Execução contra a Fazenda Pública
  • Prescrição e Decadência

A Fazenda Pública do Estado está sendo executada perante a Justiça do Trabalho por crédito trabalhista decorrente de sentença proferida em ação ajuizada pelo ex-empregado Ptolomeu, que laborou para a empresa Céu Azul Eventos Ltda., empresa que manteve contrato com o Estado, tendo a sentença transitado em julgado há 3 anos, sendo que o autor deixou de cumprir determinação judicial na execução logo após o trânsito em julgado da decisão. Como matéria de defesa, poderá a Fazenda Pública

alegar prescrição total, eis que já houve decurso de prazo de 2 anos para a execução em face da Fazenda Pública, que goza de privilégio legal na hipótese.

requerer a decretação da prescrição, desde que tenham decorridos mais de 2 anos da ciência do despacho que o autor deixou de cumprir a determinação judicial na execução, cuja decisão não pode ser proferida de ofício.

requerer a decretação da prescrição intercorrente, a qual independe de requerimento do executado, desde que tenham decorridos mais de 2 anos da ciência do despacho que o autor deixou de cumprir a determinação judicial na execução.

alegar decadência, eis que já houve decurso de prazo para a execução em face da Fazenda Pública, que goza de privilégio legal na hipótese. 

arguir prescrição intercorrente, na medida em que já decorreu o prazo legal mínimo de 3 anos do trânsito em julgado da sentença condenatória.

78

IDR16969

Direito Processual do Trabalho
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Exceção de incompetência territorial
  • Procedimentos especiais

Macedônio propõe ação trabalhista em face da empresa Gregos e Troianos Ltda, que é contratada do Estado, perante uma das Varas do Trabalho de Manaus, por ser a sede do Governo Estadual, elencando no polo passivo também o Estado. A prestação de serviços do autor se deu na Escola Estadual do Município de Coari. Com base no que prevê a legislação, a Fazenda Pública do Estado poderá 

suscitar conflito de competência perante o TRT, que é o competente para decidir a matéria de competência territorial no âmbito do Regional, no prazo de 10 dias após a sua citação pessoal.

arguir exceção de incompetência territorial em peça apartada, em até 20 dias após a sua citação pessoal.

arguir exceção de incompetência territorial em sede de defesa, tendo o juiz na hipótese prazo de 5 dias para decidir a mesma.  

suscitar conflito de competência até 5 dias antes da audiência, perante o TRT, que é o competente para decidir a matéria de competência territorial no âmbito do Regional. 

arguir exceção de incompetência territorial em peça apartada, em até 10 dias após a sua citação pessoal. 

79

IDR16970

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Previdenciário
  • Lei Estadual do Amazonas nº 5.633/2021

Considere as afirmações abaixo, com base no que prevê a Lei Estadual do Amazonas nº 5.633/2021.

I. A alíquota do participante do Regime de Previdência Complementar (RPC) do Estado do Amazonas será de 8,5% da parcela que exceder o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, não sendo cabível realizar contribuições facultativas adicionais.

II. Será obrigatória a adesão ao RPC do Estado do Amazonas aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado que ingressaram após a vigência da Lei n.º 5.633/2021, com remuneração superior ao limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.

III. A alíquota máxima do patrocinador do RPC do Estado do Amazonas não poderá superar 7,5%, ainda que o participante realize contribuição superior a 8,5%.

IV. Será facultativa a adesão ao RPC do Estado do Amazonas aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado que ingressaram antes da vigência da Lei n.º 5.633/2021, com remuneração superior ao limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, mas os mesmos poderão aderir até o prazo de 180 dias da vigência da Lei n.º 5.633/2021, cuja opção terá caráter irrevogável e irretratável.

Está correto o que se afirma APENAS em

II e III. 

III e IV.

I e IV.

II e IV.

I, II e III.

80

IDR16971

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Previdenciário
  • Aposentadoria por Invalidez

Arquimedes é servidor público estadual, vinculado à Secretaria da Saúde do Estado do Amazonas, como motorista de ambulância. Após 10 anos de serviço público, um acidente automobilístico fora do local de trabalho ocasionou a perda total da sua visão, o que o incapacitou para a atividade. Arquimedes ingressa com pedido de aposentadoria por invalidez permanente em 20/10/2020, sendo atestado pelo laudo médico de 10/01/2021 a sua incapacidade permanente pela perda da visão, o que é deferido pelo órgão previdenciário estadual, publicada em 12/02/2021. Considerando o que dispõe a Lei complementar do Estado do Amazonas nº 30 de 27/12/2001, Arquimedes receberá a aposentadoria por invalidez com proventos 

proporcionais e com efeitos financeiros a partir de 12/02/2021.

integrais e com efeitos financeiros a partir de 12/02/2021.

integrais e com efeitos financeiros a partir de 10/01/2021.

integrais e com efeitos financeiros a partir de 20/10/2020. 

proporcionais e com efeitos financeiros a partir de 10/01/2021.